Manter o aluguel de imóveis no Brasil depois de se mudar para a Alemanha é uma situação comum para brasileiros no exterior. A renda de aluguel complementa o orçamento, o imóvel se valoriza e, muitas vezes, a pessoa não quer se desfazer de um patrimônio construído ao longo dos anos. O problema é que poucos contribuintes sabem que essa renda precisa ser tributada nos dois países, e que Brasil e Alemanha não têm mais um acordo internacional para evitar a dupla tributação.
É comum vermos a situação de clientes que, desconhecendo esse fato, declaram no Brasil a renda do Brasil e na Alemanha a renda da Alemanha, como se a mesma pessoa vivesse duas vidas separadas. Isso cria um cenário irregular, em que alguém pode pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento, com riscos nos dois países, enquanto há mecanismos legais para reduzir esse impacto. Este texto interessa a quem:
- mora na Alemanha e recebe aluguéis de imóveis no Brasil;
- pretende alugar um imóvel brasileiro após ter se mudado para a Alemanha;
- já recebe aluguéis, mas não sabe se está declarando corretamente nos dois países;
- quer entender como funciona a dupla tributação sem tratado entre Brasil e Alemanha;
- precisa organizar a situação fiscal antes de deixar o Brasil.
Neste guia, explicamos passo a passo como funciona a tributação dos aluguéis de imóveis no Brasil por quem não é residente fiscal no Brasil, mas tem residência fiscal na Alemanha: o que pagar no Brasil, o que declarar na Alemanha e como evitar (ou pelo menos minimizar) a dupla tributação.
Para facilitar, vamos utilizar o exemplo fictício de Roberto, um brasileiro que mora em Munique e mantém um apartamento alugado no Rio de Janeiro.
Posse de imóvel: se não tiver aluguel de imóveis no Brasil tenho obrigação na Alemanha mesmo assim?
Antes de entrar nos aluguéis, vale esclarecer um ponto que gera muita dúvida: o simples fato de possuir um imóvel no Brasil não cria nenhuma obrigação tributária na Alemanha.
Não é necessário registrar esse imóvel perante órgãos da administração pública alemã e nem declarar os imóveis no imposto de renda, já que na Alemanha não há tributação sobre o patrimônio e a declaração alemã não exige a listagem de bens imóveis no exterior — diferentemente do Brasil, onde a declaração anual traz a ficha de “Bens e Direitos”.
Sobre esses imóveis não haverá, por exemplo, a incidência do Grundsteuer — imposto alemão equivalente ao IPTU ou ITR —, nem do Grunderwerbsteuer, semelhante ao ITBI, já que esses impostos apenas se aplicam a imóveis situados na Alemanha.
Obrigações tributárias na Alemanha só passam a existir a partir do momento em que os bens imóveis — dentro ou fora da Alemanha — geram rendimentos, caso em que será necessário não apenas declarar os rendimentos para efeitos de tributação, como também fornecer algumas informações sobre os bens imóveis em si — porque, como residente fiscal na Alemanha, está sujeito à tributação sobre a renda mundial (Welteinkommensprinzip).
E a venda do imóvel? Os ganhos de capital com a alienação de imóveis no Brasil seguem regras diferentes, tanto no Brasil quanto na Alemanha. Esse tema será objeto de artigo próprio. Aqui, tratamos exclusivamente dos rendimentos de aluguel.
Tributação no Brasil: 15% na fonte para quem está na Alemanha e recebe aluguel de imóveis como não residente

A regra para não residentes que recebem aluguel de imóveis no Brasil
Quando moro no exterior e recebo aluguel no Brasil, a tributação acontece por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota fixa de 15%1Vide RIR/2018, art. 763; Decreto-Lei nº 5.844/1943, art. 100 ; e Lei nº 9.249/1995, art. 28..
Dois pontos fundamentais distinguem essa tributação da que se aplica a quem mora no Brasil:
A alíquota é fixa, não progressiva. O residente no Brasil paga IR sobre aluguéis pela tabela progressiva (de isento até 27,5%). O não residente paga 15% desde o primeiro real, sem faixa de isenção.
Além disso, a tributação é definitiva. O não residente não faz declaração anual de ajuste no Brasil. O imposto retido na fonte encerra a obrigação tributária brasileira.
Base de cálculo: o que se pode deduzir do aluguel de imóveis no Brasil
A boa notícia é que os 15% não incidem sobre o aluguel bruto. A base de cálculo do IRRF é o valor líquido, após as deduções legais permitidas2Vide RIR/2018, art. 42; Lei nº 7.739/1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 30-35., as quais são:
- IPTU e taxas municipais incidentes sobre o imóvel (ou ITR, no caso de imóvel rural);
- Condomínio pago pelo proprietário;
- Comissão da administradora ou imobiliária; e
- Demais despesas para cobrança do rendimento;
Um exemplo simples serve de ilustração:
Item |
Valor mensal |
|---|---|
Aluguel bruto |
R$ 5.000,00 |
(-) Condomínio |
R$ 400,00 |
(-) IPTU (rateado mensalmente) |
R$ 200,00 |
(-) Comissão da administradora (10%) |
R$ 500,00 |
(=) Base de cálculo |
R$ 3.900,00 |
IRRF (15%) |
R$ 585,00 |
No exemplo acima, portanto, são R$ 3.900,00 líquidos por mês (aluguel bruto menos condomínio, IPTU, comissão e IRRF). Desse valor, R$ 585,00 ficam com o Fisco brasileiro (15%), sobrando R$ 3.315,00.
Quem recolhe o imposto brasileiro sobre aluguel de imóveis: o procurador fiscal
No Brasil, o recolhimento do imposto de renda sobre aluguel do não residente requer a nomeação de um procurador fiscal — pessoa física ou jurídica residente no país — que será responsável por cumprir todas as obrigações tributárias em seu nome.
O fluxo pensado pela lei brasileira funciona assim:
- O inquilino paga o aluguel à administradora (ou diretamente ao procurador);
- O procurador (ou a administradora atuando como procuradora) retém os 15% de IRRF;
- O procurador fiscal recolhe o valor da guia DARF em seu próprio CPF ou CNPJ e remete o valor líquido ao proprietário no exterior.
Na prática, sabemos que é diferente, ainda mais com a existência do Internet Banking e do PIX.
É possível, nos programas da Receita, o contribuinte recolher e declarar por conta própria o imposto, sem procurador, mas não existe uma previsão legal expressa para isso. Juridicamente, entendo que se o contribuinte cumpre a obrigação, não há por que responsabilizar um terceiro. Mas na prática encontramos dificuldades, principalmente quando precisamos requerer perante a Receita uma correção da guia DARF, por exemplo.
Outro ponto que sempre causa confusão: é um erro aplicar ao não residente as regras do Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório para residentes que recebem aluguéis de pessoas físicas). O Carnê-Leão é mecanismo exclusivo para residentes fiscais no Brasil (código 0190 na guia DARF). Para não residentes, a tributação é exclusivamente na fonte, a 15%, com o código 9478 (“Rendimentos de Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física Residente no Exterior”).
Outro ponto é que o recolhimento deve ser feito na data do pagamento do aluguel — não no mês seguinte, como ocorre com o Carnê-Leão dos residentes. Esse é um ponto crítico de compliance. Se o procurador fiscal deixa o pagamento da guia DARF para o dia seguinte, já há multa e pode haver juros de mora a pagar.
Obrigações acessórias no aluguel de imóveis localizados no Brasil
Além do recolhimento da guia DARF, declarar aluguel no imposto de renda do não residente segue um procedimento completamente diferente. O procurador fiscal deve cumprir obrigações acessórias:
- EFD-Reinf (evento R-4020): obrigatória desde setembro de 2023 para retenções a não residentes, com entrega até o dia 15 do mês seguinte;
- DCTFWeb: obrigatória desde junho de 2025 para retenções a não residentes, com entrega até o último dia útil do mês seguinte;
Cabe também manter a documentação que comprove a retenção e o pagamento, pois o contribuinte precisará desses comprovantes para a declaração na Alemanha.
Tributação na Alemanha sobre aluguel de imóveis localizados no Brasil

Por que a Alemanha tributa o aluguel de imóveis no Brasil
Quem tem domicílio (Wohnsitz) ou residência habitual (gewöhnlicher Aufenthalt) na Alemanha tem residência fiscal na Alemanha, e por isso está sujeito à obrigação tributária ilimitada (unbeschränkte Steuerpflicht). Isso significa que toda a renda mundial é tributada na Alemanha — incluindo aluguéis de imóveis situados no Brasil.
Na relação Brasil-Alemanha, os dois países tiveram um acordo para evitar dupla tributação que funcionou por três décadas. Porém, a Alemanha o denunciou formalmente em 2005, e por causa disso já faz 20 anos que estamos sem essa proteção.
Na falta de um acordo, os dois países tributam a mesma renda de aluguel de imóveis. O Brasil tributa na fonte, porque aqui o imóvel está situado, e a Alemanha tributa a mesma renda como país de residência fiscal do contribuinte.
De modo geral, a ser detalhado mais abaixo, a Alemanha permite que o imposto de renda pago no Brasil possa ser aproveitado como crédito para abater do imposto de renda alemão (Einkommensteuer).
Como se calcula na Alemanha o rendimento líquido do aluguel de imóveis
Este é um ponto que surpreende muitos contribuintes: o rendimento líquido para fins alemães é calculado segundo as regras alemãs, diferentes das regras brasileiras. Isso pode resultar em um valor diferente do apurado no Brasil.
Os rendimentos de aluguel de imóvel no Brasil são classificados como rendimentos de locação e arrendamento (Einkünfte aus Vermietung und Verpachtung)3Vide § 21 Abs. 1 S. 1 Nr. 1 Einkommensteuergesetz (EStG).. Esse é o mesmo enquadramento dado a um imóvel alugado na Alemanha — a origem estrangeira não altera a categoria.
Vamos separar os conceitos ponto a ponto.
Receitas (Einnahmen) de aluguel de imóveis
As receitas incluem o aluguel mensal (Kaltmiete) e eventuais encargos repassados pelo locatário (Nebenkosten), convertidos para euro. Isso é parecido com a regra brasileira: tanto no Brasil como na Alemanha, multas e juros contratuais pagos pelo inquilino ao proprietário também são tratados como rendimentos da locação.
Despesas dedutíveis (Werbungskosten) no aluguel de imóveis
As despesas diretamente relacionadas à geração da renda de aluguel são despesas dedutíveis (Werbungskosten)4Vide § 9 Abs. 1 EStG.. Para imóveis no exterior, aplicam-se as mesmas categorias de dedução que para imóveis na Alemanha:
Despesa |
Dedutível? |
Observação |
|---|---|---|
Depreciação do imóvel (AfA) |
Sim |
A dedução mais relevante — ver abaixo |
Juros de financiamento |
Sim |
Mesmo que o financiamento seja brasileiro |
IPTU e taxas referentes ao imóvel |
Sim |
Equivalente ao Grundsteuer |
Condomínio |
Sim |
Parcela não reembolsável pelo inquilino |
Comissão da administradora |
Sim |
Taxa de gestão |
Seguro do imóvel |
Sim |
Incêndio, responsabilidade civil etc. |
Custos de manutenção e reparos |
Sim |
Reparos e melhorias (Erhaltungsaufwand) |
Honorários do procurador fiscal no Brasil |
Sim |
Despesa para geração de renda |
Despesas jurídicas e contábeis |
Sim |
Relacionadas à locação |
IRRF pago no Brasil |
Não |
Acordo internacional ou regra unilateral — ver seção específica |
Atenção: o IRRF brasileiro não é deduzido como Werbungskosten. Ele é objeto de crédito (ou, alternativamente, de dedução especial), um mecanismo diferente, explicado mais abaixo.
Depreciação do imóvel (AfA): a dedução alemã que faz diferença
A depreciação (Absetzung für Abnutzung, ou AfA) é a despesa dedutível mais relevante para imóveis, e não existe no Brasil para a pessoa física, só na Alemanha. Mesmo para imóveis no exterior, o contribuinte na Alemanha pode depreciar a construção5Vide § 7 Abs. 4 EStG.. Dois detalhes importantes:
- Apenas o valor da construção (Gebäudeanteil) é depreciável. O terreno (Grund und Boden) não se deprecia. É necessário separar o valor total de aquisição ou construção entre terreno e parte construída. Na falta de especificação no contrato, o contribuinte pode usar laudo de avaliação ou a proporção típica do mercado local.
- A base é o valor de aquisição em euro, convertido pela cotação da data da compra do imóvel, caso tenha sido adquirido, ou data de finalização da construção, caso tenha sido construído pelo contribuinte.
Esse é um ponto que sempre confunde. Quando se compra ou se constrói um imóvel, parte do preço se paga pela parte construída (depreciável) e parte pelo terreno ou fração ideal de terreno onde o imóvel está construído (não depreciável). Por causa disso, as regras alemãs preveem a quebra do custo de aquisição ou construção nesses dois “pedaços”.
Isso leva a problemas práticos. O Fisco alemão (Finanzamt) fornece uma ferramenta para fazer essa quebra entre custo do terreno e custo da parte construída, mas que segue a lógica local, não a brasileira. No caso de imóveis brasileiros, isso abre espaço para fazer estimativas justificáveis por outros meios.
Para a parte do custo que se refere à parte construída, a taxa de despesa de depreciação dedutível a cada ano depende da data de conclusão da obra, não da data de aquisição pelo contribuinte:
Data de conclusão da obra |
Alíquota anual de depreciação |
|---|---|
Até 1924 |
2,5% ao ano (vida útil de 40 anos) |
De 1925 a 2022 |
2% ao ano (vida útil de 50 anos) |
A partir de 2023 |
3% ao ano (vida útil de 33 anos) |
A grande maioria dos imóveis brasileiros se enquadra na alíquota de 2% ao ano (construídos entre 1925 e 2022). Assim, se a porção relativa à parte construída do custo de aquisição do imóvel brasileiro concluído entre 1925 e 2022 foi de EUR 100 mil, então é possível deduzir EUR 2 mil/ano no cálculo do rendimento de aluguel alemão (2% de EUR 100 mil a cada ano).
Essa depreciação reduz o rendimento tributável na Alemanha todos os anos — é um benefício significativo que muitos contribuintes desconhecem.
Conversão cambial de reais para euros
A conversão de rendimentos e despesas em moeda estrangeira (ou seja, de reais para euros) segue regras que não estão bem regulamentadas na Alemanha, ao contrário do Brasil. Nesses termos, é possível discutir se a cotação do dia do pagamento ou recebimento deve ser utilizada, ou o câmbio médio do mês ou do ano.
Isso acaba sendo um elemento importante para compliance, pois a volatilidade do real pode gerar diferenças relevantes entre um mês e outro. O contribuinte deve manter documentação das cotações utilizadas, e adotar um procedimento consistente na declaração alemã, que possa ser justificado perante o Finanzamt.
Alíquotas na Alemanha: tabela progressiva no aluguel de imóveis
Os rendimentos de aluguel entram na base de cálculo do Einkommensteuer junto com os demais rendimentos (salário, aposentadoria etc.) e são tributados pela tabela progressiva6Vide § 32a EStG.:
Faixa de renda tributável (2026) |
Alíquota marginal |
|---|---|
Até ca. EUR 12.348 (Grundfreibetrag) |
0% |
EUR 12.349 a EUR 17.799 |
14% a 24% (progressão linear) |
EUR 17.800 a EUR 69.878 |
24% a 42% (progressão linear) |
EUR 69.879 a EUR 277.825 |
42% |
A partir de EUR 277.826 |
45% (Reichensteuer) |
Sobre o Einkommensteuer ainda podem incidir o Solidaritätszuschlag, ou “Soli“, que é um adicional de 5,5% sobre o imposto de renda que está sendo desativado aos poucos, e hoje a maior parte dos contribuintes está isenta, e o Kirchensteuer, aplicável somente aos fiéis de algumas igrejas específicas.
O ponto central é que os aluguéis brasileiros são somados à renda alemã e tributados na faixa marginal do contribuinte. Para a maior parte dos contribuintes na Alemanha, os aluguéis do Brasil provavelmente serão tributados numa faixa bem maior que os 15% pagos no Brasil, de forma que o imposto brasileiro tende a ser menor que o alemão.
Como aproveitar na Alemanha o imposto pago no Brasil
Na ausência de um acordo Brasil-Alemanha para evitar dupla tributação, a lei alemã permite ao contribuinte duas opções de aproveitamento do imposto de renda pago no Brasil7Vide § 34c EStG.:
- tratar o IRRF brasileiro como um crédito contra o imposto alemão (Anrechnung), até determinado limite; ou
- tratar o IRRF brasileiro como uma despesa dedutível (Abzug), reduzindo a base de cálculo.
Na prática, a primeira opção, de adotar o IRRF brasileiro como crédito, será a mais vantajosa na maior parte dos casos. Há um limite máximo para aproveitamento do crédito (Anrechnungshöchstbetrag), correspondente ao valor do imposto alemão relativo ao rendimento estrangeiro.
Para a maioria dos contribuintes com renda na Alemanha, o crédito funciona bem: como a alíquota alemã é superior aos 15% brasileiros, o limite de crédito tende a ser maior que o IRRF pago. Resultado: os 15% pagos no Brasil são integralmente recuperados na Alemanha. Mas, se houver a situação contrária, o excesso é perdido, sem aproveitamento nos anos seguintes.
A segunda opção poderá ser a melhor justamente na situação em que a tributação da renda na Alemanha é maior que no Brasil, ou se o cálculo dos rendimentos líquidos do aluguel de imóveis tenha resultado em prejuízo. Nesse caso, usar o IRRF brasileiro como despesa aumenta o prejuízo, que pode ser utilizado para abater de ganhos de anos futuros da mesma atividade. É uma situação que tende a ser eventual (quando houver despejo de inquilino, pequenas reformas do imóvel, ação judicial etc.).
A escolha entre crédito e dedução deve ser feita de forma uniforme para todos os rendimentos e impostos do mesmo país no mesmo ano. Não é possível optar pelo crédito para uma categoria de renda brasileira e pela dedução para outra. A opção, porém, pode ser alterada a cada declaração anual.
Exemplo prático completo: aluguel de imóveis no Brasil recebido por Roberto, residente fiscal na Alemanha

Para ilustrar todas as regras descritas acima, vamos criar o caso hipotético de Roberto, um brasileiro que mora em Munique e mantém um apartamento alugado no Rio de Janeiro. Roberto comprou o imóvel originalmente em 2018, por R$ 600.000, quando a cotação era de aproximadamente R$ 4,30 por euro (EUR 139.500). Vamos supor que 70% desse custo corresponde à parte construída (EUR 97.650). Roberto recebe um aluguel bruto de R$ 5.000 por mês, com despesas que serão detalhadas ao longo do nosso exemplo.
Etapa 1: Tributação no Brasil sobre o aluguel de imóveis
Com base no exemplo de cálculo brasileiro, as informações sobre o aluguel de imóveis de Roberto seria:
Item |
Valor mensal |
Valor anual |
|---|---|---|
Aluguel bruto |
R$ 5.000 |
R$ 60.000 |
(-) Condomínio |
R$ 400 |
R$ 4.800 |
(-) IPTU (rateio mensal) |
R$ 200 |
R$ 2.400 |
(-) Comissão da administradora (10%) |
R$ 500 |
R$ 6.000 |
Base de cálculo do IRRF |
R$ 3.900 |
R$ 46.800 |
IRRF (15%) |
R$ 585 |
R$ 7.020 |
Etapa 2: Conversão para euro
Para simplificar, vamos usar uma cotação média anual de R$ 6,00 por euro. Nesse caso, o resultado anual ficaria assim:
Item (anual) |
Em R$ |
Em EUR |
|---|---|---|
Aluguel bruto |
R$ 60.000 |
EUR 10.000 |
Condomínio |
R$ 4.800 |
EUR 800 |
IPTU |
R$ 2.400 |
EUR 400 |
Comissão da administradora |
R$ 6.000 |
EUR 1.000 |
IRRF pago no Brasil |
R$ 7.020 |
EUR 1.170 |
Etapa 3: Cálculo do rendimento líquido do aluguel de imóveis para a Alemanha
Aqui a lógica muda. O rendimento líquido na Alemanha é calculado pelas regras alemãs, com despesas dedutíveis (Werbungskosten) próprias:
Item |
EUR |
|---|---|
Receita bruta de aluguel |
10.000 |
(-) Condomínio |
800 |
(-) IPTU |
400 |
(-) Comissão da administradora |
1.000 |
(-) Depreciação AfA (2% sobre EUR 97.650) |
1.953 |
(-) Honorários do procurador fiscal (estimativa) |
300 |
(-) Seguro do imóvel |
150 |
Rendimento líquido (Einkünfte) |
5.397 |
Repare que o rendimento líquido alemão (EUR 5.397) é menor do que o brasileiro (EUR 7.800, equivalente a R$ 46.800), porque a Alemanha permite deduzir a depreciação (AfA), os honorários do procurador e o seguro — itens que o Brasil não considera na base de cálculo do IRRF para não residentes.
Etapa 4: Tributação na Alemanha
Suponhamos que Roberto tenha uma renda tributável total de EUR 70.000 (incluindo salário e os EUR 5.397 de aluguel). Sua alíquota marginal será de cerca de 42%.
O imposto alemão total (tarifliche Einkommensteuer) sobre EUR 70.000 será de aproximadamente EUR 18.200 (valor ilustrativo).
Etapa 5: Crédito do imposto brasileiro e Resultado final
Roberto opta pelo crédito (Anrechnung):
Cálculo |
Valor |
|---|---|
Imposto alemão total |
EUR 18.200 |
Proporção dos rendimentos brasileiros (5.397 / 70.000) |
7,7% |
Limite de crédito (Anrechnungshöchstbetrag) |
EUR 1.403 |
IRRF brasileiro efetivamente pago |
EUR 1.170 |
Crédito aproveitado |
EUR 1.170 (integral) |
Alemanha (diferença após crédito) |
EUR 233 (aprox.) |
Carga total |
EUR 1.403 |
Como o IRRF brasileiro (EUR 1.170) é inferior ao limite de crédito (EUR 1.403), Roberto consegue creditar integralmente o imposto pago no Brasil contra o imposto alemão.
Na prática, Roberto pagaria o equivalente à alíquota marginal alemã (42%) sobre os rendimentos líquidos de aluguel (calculados pelas regras alemãs), sem considerar o IRRF pago no Brasil. Mas o imposto brasileiro de 15% é “absorvido” dentro da carga alemã total. Não há dupla tributação efetiva neste exemplo — mas isso só acontece porque a alíquota alemã é superior à brasileira.
Aspectos práticos do aluguel de imóveis na declaração alemã

Para declarar os aluguéis do Brasil, são preenchidos dois formulários na declaração de imposto de renda alemã: (i). um para declarar as receitas e despesas dedutíveis de cada imóvel, não importa se localizado no Brasil ou na Alemanha (Anlage V); e (ii). outro para declarar rendimentos estrangeiros e solicitar o crédito ou dedução do IRRF brasileiro (Anlage AUS). Nesse último, identifica-se o país de origem (Brasil), o tipo de rendimento (locação), o valor do rendimento estrangeiro, do imposto pago fora da Alemanha e a opção entre crédito ou dedução.
O prazo de entrega da declaração alemã varia, a depender do contribuinte declarar sozinho (até 31 de julho do ano seguinte) ou com auxílio profissional de um Steuerberater (final de fevereiro do segundo ano seguinte).
Por fim, a respeito do imposto pago no Brasil, numa fiscalização o Finanzamt pode exigir o comprovante de recolhimento do imposto, declaração do rendimento feita à Receita Federal (ou seja, a EFD-Reinf), comprovantes bancários de pagamento e tradução dos documentos em português.
Na prática, muitos Finanzämter aceitam documentos padronizados (DARF, comprovantes bancários) com explicação em alemão preparada pelo Steuerberater. Para documentos mais complexos, como contrato de locação ou procuração, pode ser exigida tradução.
Situações especiais
Aluguel por curta temporada (“Airbnb”) vs. aluguel de longa duração
No Brasil, até 2026, não há diferença na tributação do IRRF: tanto o aluguel de longa duração quanto o de temporada são tributados a 15% na fonte, e não há tributação adicional para a pessoa física não residente.
Na Alemanha, a distinção pode ser relevante. O aluguel de longa duração é enquadrado como Vermietung und Verpachtung, como descrevemos neste artigo8Vide § 21 Abs. 1 S. 1 Nr. 1 EStG.. Já o aluguel de curta duração com serviços adicionais (limpeza, recepção, etc.) pode ser reclassificado como rendimento de atividade comercial (gewerbliche Einkünfte)9Vide § 15 EStG., com possível incidência de Gewerbesteuer e exigência de registro comercial.
Se a locação é apenas de curta duração, sem serviços hoteleiros, o enquadramento que descrevemos é o mais provável, mesmo no Airbnb. Mas é uma área cinzenta que deve ser avaliada caso a caso, especialmente para quem opera com volume significativo de atividades.
Prejuízo com aluguel
Quando as despesas (Werbungskosten) — especialmente a AfA — superam as receitas de aluguel, o contribuinte pode ter um prejuízo na Alemanha. Para imóveis na própria Alemanha, esse prejuízo pode ser compensado com outras rendas (salário, por exemplo).
Para imóveis em países fora da União Europeia (Drittstaaten), como o Brasil, a regra é diferente10Vide § 2a Abs. 1 Satz 1 Nr. 6 lit. a EStG.:
- Prejuízos de aluguel de imóveis em países terceiros não podem ser compensados com outros rendimentos na Alemanha;
- Não podem ser compensados com rendimentos de aluguel de outros países;
- Podem apenas ser reportados para anos futuros (Verlustvortrag), para compensação com rendimentos positivos de aluguel do mesmo país (Brasil).
Na prática, isso significa que um imóvel brasileiro com AfA alta — que gera prejuízo contábil na Alemanha — não poderá usar esse prejuízo para reduzir o imposto sobre o salário. O prejuízo fica “congelado” até que haja rendimentos positivos de aluguel do Brasil em anos futuros.
Essa é uma restrição importante para quem tem um imóvel financiado no Brasil e esperava usar o prejuízo do aluguel para pagar menos imposto na Alemanha. Já mencionamos que nessa hipótese costuma mais recomendável utilizar o IRRF brasileiro como dedução em vez de crédito.
Reforma tributária brasileira (IBS/CBS) e efeito sobre os aluguéis a partir de 2027
A Lei Complementar n. 214/2025 regulamentou a Reforma Tributária (EC 132/2023), instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A implementação é gradual, com início em 2027 (CBS) e plena vigência até 2033 (IBS).

Impacto sobre aluguel de imóveis no Brasil
Tipo de locação |
Incidência de IBS/CBS para pessoa física, residente ou não |
Detalhes |
|---|---|---|
Aluguel de longa duração |
Receita bruta > R$ 240.000/ano e mais de 3 imóveis; ou receita > R$ 288.000/ano independentemente do número |
Redutor de alíquota de 70% |
Aluguel por temporada (até 90 dias) |
Receita bruta > R$ 240.000/ano e mais de 3 imóveis; ou receita > R$ 288.000/ano independentemente do número |
Equiparado a serviço de hospedagem; Redutor de alíquota de 40% |
Vale mencionar que essa equiparação do aluguel por temporada a serviço de hospedagem é apenas para efeitos dos novos tributos (IBS e CBS), e não significa por si só que o imóvel está sendo usado como pousada ou para atividade hoteleira para outros fins (registro municipal, regulamentações de hotéis e pousadas etc.).
Há reduções significativas: 70% para locação residencial de longa duração e 40% para locação por temporada. Na prática, isso quer dizer que a carga tributária de IBS e CBS para locação de curta temporada (60% da alíquota normal) será o dobro da locação residencial de longa duração (30% da alíquota normal).
O que isso significa para quem mora na Alemanha
Para o não residente com imóvel no Brasil, o ponto central é: o IBS e a CBS se somam ao IRRF de 15%. Não há compensação entre eles. A carga tributária total no Brasil tende a aumentar para quem se enquadrar nos critérios acima — especialmente para locação por temporada.
Na Alemanha, o IBS e a CBS não podem ser aproveitados como crédito como o IRRF, porque não são impostos sobre a renda (são tributos sobre consumo). Poderão, contudo, ser deduzidos como Werbungskosten na declaração alemã, reduzindo o rendimento líquido tributável.
No exemplo que criamos para Roberto, com um único apartamento alugado por R$ 5.000/mês (R$ 60.000/ano), os critérios da reforma ainda não se aplicam ao aluguel de curta ou longa duração. Mas é uma legislação nova, com regulamentação complementar ainda pendente, que merece acompanhamento nos próximos anos.
Conclusões
A tributação de aluguéis de imóveis no Brasil por quem mora na Alemanha é um daqueles temas em que a ausência de planejamento custa caro — literalmente. A denúncia do tratado entre os dois países em 2005, sem que um novo acordo tenha sido firmado em mais de vinte anos, criou um cenário em que o contribuinte precisa navegar por dois sistemas tributários independentes, sem a rede de proteção que um acordo para evitar dupla tributação ofereceria.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, a dupla tributação efetiva pode ser evitada. O crédito do IRRF brasileiro na Alemanha ameniza a carga tributária, desde que o contribuinte declare corretamente nos dois países, mantenha a documentação adequada e, de preferência, conte com profissionais qualificados em ambas as jurisdições.
Os pontos que resumem o cenário:
- No Brasil: IRRF de 15% na fonte, alíquota fixa, recolhido por procurador fiscal via DARF 9478;
- Na Alemanha: rendimentos tributados pela tabela progressiva (até 45%), com deduções maiores que no Brasil — incluindo a depreciação (AfA) do imóvel;
- Dupla tributação: mitigada pelo crédito ou dedução do IRRF brasileiro; na maioria dos casos, o imposto brasileiro é integralmente absorvido pela carga alemã;
- Reforma Tributária: pode aumentar a carga no Brasil para quem se enquadrar nos critérios do IBS/CBS, mas a princípio nos parece que poderá ser utilizado como dedução na Alemanha.
É uma estrutura complexa? Sim. Desnecessariamente complexa, na verdade — fruto de uma relação bilateral que, em matéria tributária, ficou órfã de tratado há mais de duas décadas. Mas é perfeitamente administrável com a orientação correta.
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Referências:
- 1
- 2Vide RIR/2018, art. 42; Lei nº 7.739/1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 30-35.
- 3
- 4Vide § 9 Abs. 1 EStG.
- 5Vide § 7 Abs. 4 EStG.
- 6Vide § 32a EStG.
- 7Vide § 34c EStG.
- 8
- 9Vide § 15 EStG.
- 10
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