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Olá,
Como sempre texto bastante esclarecedor.
Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF mas nao tenho certeza.
Att,
Jonas