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Investir no Brasil morando no exterior: saída definitiva e dupla residência fiscal na tributação de investimentos

Atentos à Reforma Tributária do IR sendo proposta, faz sentido concentrar, num texto único, as principais preocupações que temos atendido para os clientes que vivem em outro país, mas pretendem manter ou investir no Brasil morando no exterior. Há algumas novidades, trazidas não só pelo PL 2.337/2021, mas futuramente também pelo Banco Central, que poderão trazer mudanças para esses clientes.

Este texto será dividido em 3 partes:

  • por que uma pessoa, ao se mudar para o exterior com sua família, decide investir ou então manter investimentos financeiros no Brasil;
  • quais estratégias financeiras uma pessoa que deseja investir no Brasil morando no exterior costuma seguir;
  • quais são as dificuldades que essa pessoa encontra para que possa, regularmente, manter seus investimentos financeiros; e
  • que mudanças há no horizonte que possam favorecer o investidor que vive no exterior, tanto da Reforma Tributária do IR como na mudança da regulamentação do Banco Central.

Primeiramente, o objetivo deste texto é servir de fácil referência para quem mantém a intenção de investir no Brasil morando no exterior, apesar das dificuldades práticas que o sistema brasileiro gera. Também desejo compartilhar minha experiência pessoal, assim como também de nossa equipe com os principais problemas práticos vividos por quem quer construir o seu patrimônio pessoal e familiar.

Quem quer investir no Brasil morando no exterior?

investir no brasil morando no exterior 1

Desde novembro de 2018, quando este blog surgiu, tenho sido grato pela experiência profunda de atender a tantas pessoas com investimentos financeiros no Brasil. Isso permite resumir, em alguns perfis, quais têm sido os principais motivos para que pessoas decidam manter (ou aumentar) seus investimentos financeiros no Brasil:

  • Preparar eventual retorno ao Brasil:

Muitas famílias mudam-se para o exterior pensando em voltar a viver no Brasil posteriormente, seja porque a mudança para o exterior é temporária, seja porque se pretende voltar ao Brasil no longo prazo, para viver a aposentadoria. Para quem tem esse plano, manter (ou aumentar) os investimentos financeiros no Brasil é, sem dúvida, uma forma de guardar recursos para um retorno futuro.

  • Prudência:

É muito comum, pelo menos nos primeiros anos, que famílias que se mudaram para o exterior mantenham no Brasil uma poupança precaucionária: uma proteção para que, se tudo der errado no exterior, consigam refazer a vida novamente no Brasil. Todavia, com a vida no exterior mais estável, este objetivo pode mudar.

  • Evitar perda cambial:

Da mesma forma, também é frequente manter investimentos financeiros no Brasil para evitar perder patrimônio com a desvalorização do real frente ao dólar americano e demais moedas estrangeiras. Da mesma forma que pessoas evitam vender uma ação para não realizarem a perda do dinheiro que investiram, manter o dinheiro “estacionado” no Brasil em reais é uma aposta na economia brasileira: se o País melhorar, o real se fortalecerá de novo e não haverá perdas.

  • Conhecimento de mercado:

A maior parte das pessoas mantém investimentos financeiros pensando no longo prazo. E investir bem no mercado financeiro exige algum aprendizado. Querendo ou não, o brasileiro sabe melhor como investir em seu próprio País que no exterior, fator, em si, que oferece maior segurança ao investidor. No conjunto, investir no Brasil se torna a alternativa padrão para boa parte dos brasileiros, pois é vista como alternativa razoavelmente segura.

  • Pouca rentabilidade no exterior:

O investidor ainda encontra juros mais altos no Brasil que no exterior, mesmo com a queda na taxa SELIC. Assim, é fácil a ele encontrar investimentos indexados à inflação. Como mercado emergente, o Brasil ainda promete retornos maiores que em mercados maduros. Todo investidor busca um equilíbrio entre rentabilidade e segurança, o que se encontra no Brasil (exceto pelo risco cambial).

  • Comprar imóveis no Brasil:

Ainda há muitas pessoas que preferem investir em imóveis a investir no mercado financeiro, principalmente quando existe a intenção de voltar a viver no Brasil numa aposentadoria. Nesse caso, investir no mercado financeiro é um meio para atingir um fim, ou seja, conseguir aproveitar oportunidades com imóveis (terrenos para construção, apartamentos “na planta” ou salas comerciais). A vantagem é que o imóvel pode gerar renda de aluguel, ou o comprador pode escolher usá-lo, em proveito próprio ou de familiares que permanecem no Brasil.

É raro que uma mesma família adote todos os motivos acima. Mas é bastante fácil de perceber que o Brasil permanece com atrativos para investidores, mesmo com as incertezas da política e da economia.

Em suma, é nossa opinião que os motivos acima são um sintoma de pelo menos algum amadurecimento institucional do Brasil. Todo investidor pensa primeiro no retorno do seu dinheiro e só depois no retorno sobre o dinheiro investido, por mais alta que seja a promessa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como o Banco Central (BACEN), são vistos como instituições respeitáveis para regularem o mercado de capitais e o mercado financeiro no Brasil. Se não houvesse confiança na proteção do investidor contra fraudes na bolsa (CVM) ou então contra algum colapso dos bancos (BACEN), nada disso ocorreria.

Investir no Brasil morando no exterior – Como se comportam os investidores?

A mesma experiência que permite saber por que as pessoas buscam investir no Brasil morando no exterior, também permite traçar perfis sobre as estratégias seguidas pelos investidores na relação entre investimentos brasileiros e investimentos no exterior. Abaixo apresentamos uma tabela resumo, acompanhada de detalhes sobre cada perfil:

Conheça os perfis de quem deseja investir no Brasil morando no exterior
Perfis de Investidor no Brasil que vive no exterior

1. Cada Ovo em sua Cesta:

É o investidor que prefere não misturar recursos do Brasil com recursos no exterior. Ou seja, este perfil reinveste todos os recursos no Brasil e, raramente, faz remessas de dinheiro de um país para outro.

É a estratégia preferida pelos mais conservadores, especialmente por aqueles motivados pela intenção de retorno, pela prudência ou então por evitar perdas cambiais. O dinheiro investido no Brasil já corre risco cambial; melhor consumi-lo na mesma moeda. Enviar recursos do exterior para o Brasil significa aumentar o risco cambial dos investimentos, daí não fazer sentido fazê-lo para esse investidor.

Além disso, esse investidor busca ter a segurança de não perder seus investimentos, seja por fatores financeiros, como o risco cambial, seja por fatores institucionais, como a tributação dos investimentos e a falta de cumprimento da legislação;

2. Terra das Oportunidades:

Menos conservador que o perfil anterior, quem vê o Brasil como a Terra das Oportunidades prefere ver o risco de câmbio como uma chance de sucesso: para quem ganha em dólares americanos ou então em euros, faz sentido aproveitar a desvalorização do real para “comprar Brasil”, aumentando seus investimentos financeiros no País.

Para esse investidor, interessa manter no exterior somente os recursos necessários para a família se manter, e enviar o restante ao Brasil. Pode-se manter os recursos no exterior enquanto o real estiver valorizado, aguardando a próxima desvalorização do real ou o eventual retorno ao País.

Quem pretende manter-se no exterior por pouco tempo costuma cultivar esse modo de pensar, pois prepara seu retorno. Mesmo alguns com intenção de permanecer por tempo mais longo às vezes agem assim e passam a investir no Brasil morando no exterior. Esse investidor busca ter tranquilidade para fazer remessas de recursos do exterior para o Brasil, ou vice-versa.

3. Até mais, Brasil:

Exato oposto da estratégia anterior, quem vê o Brasil como sua saída precisa dos recursos acumulados no Brasil para manter seu padrão de vida no exterior. O momento de vida da pessoa exige a saída dos investimentos, e não a realização de investimentos novos.

Dois tipos diferentes de pessoa costumam seguir esse comportamento:

  • aqueles que se mudaram recentemente para o exterior, e por isso ainda não têm estabilidade financeira no novo País. Para esse caso, a situação é temporária, e depois disso usa-se outra estratégia (normalmente “Cada Ovo em sua Cesta”).
  • quem decide se aposentar no exterior, em geral por causa da insegurança quanto à criminalidade no Brasil, ou para acompanhar outros familiares já estabelecidos no exterior. Esta pessoa já acumulou a maior parte do patrimônio no Brasil e dificilmente terá novas fontes de renda no exterior.

Esse investidor está em momento de saída quanto a seus investimentos, de forma que se preocupa mais com resgates de previdência pública e privada e de suas aplicações financeiras, e com o melhor momento para remessa de recursos para o exterior. A desvalorização do real frente à moeda estrangeira é um risco particularmente relevante para essa pessoa, pois reduz seu padrão de vida de imediato. Dessa forma, o objetivo é evitar eventos que prejudiquem seu fluxo de renda, como uma tributação dos seus rendimentos maior que a esperada, seja no Brasil, seja no novo país em que a pessoa vier a morar.

4. Dominação Mundial:

O perfil menos comum, mas certamente importante, são os investidores que pretendem manter um portfólio de investimentos diversificado, com recursos em países diferentes. Para esses investidores, investir no Brasil é apenas parte de um plano maior.

É mais comum encontrar nesse perfil pessoas que amam investir no mercado financeiro, seja porque já trabalham no segmento ou porque decidiram se dedicar a aprender mais a fundo. Muitos desses investidores também investem em criptoativos, como o Bitcoin (tema que exige texto próprio). De toda forma, este costuma ser o perfil mais bem informado sobre tudo o que lhe interessa (política, economia e legislação).

Esse investidor está menos preocupado com o risco cambial. Em vez disso, busca liberdade financeira, em especial, garantir que poderá movimentar com facilidade seus recursos do exterior para o Brasil, e vice-versa, sempre que a conjuntura mudar. Também não quer se surpreender com fatores institucionais que não possa antecipar em sua estratégia financeira. Exemplos disso são mudanças legislativas que gerem insegurança jurídica sobre qual a tributação correta aplicável ao seu caso, ou que aumentem repentinamente o custo de seus investimentos.

Não pretendemos fazer com esses perfis uma distinção rigorosa entre pessoas.

Nosso propósito é apenas o de apresentar o resultado de experiências práticas lidando com clientes. Já atendemos, por exemplo, a pessoas que se aposentaram para viver no exterior e mantêm uma estratégia de “Dominação Mundial”, porque têm um patrimônio diversificado e não dependem totalmente de resgates de aplicações financeiras do Brasil.

Certamente haverá casos particulares não listados acima, como as de pessoas motivadas puramente por fatores familiares, e não apenas por estratégia financeira (pagamento de pensão alimentícia, por exemplo). O que importa é que os perfis acima resumem, de forma bastante representativa, o que se espera das instituições brasileiras (órgãos do Governo, bancos, corretoras etc.): (i). garantir liberdade financeira para movimentação de recursos do Brasil para o exterior, ou vice-versa, e (ii). conferir segurança jurídica com relação à manutenção do patrimônio acumulado no Brasil e também quanto à sua tributação.

Que dificuldades encontra quem quer investir no Brasil morando no exterior?

investir no brasil morando no exterior 2

Outros textos deste blog já oferecem informações sobre as dificuldades de manter investimentos financeiros no Brasil, especialmente para quem quer formalizar a perda da sua condição como residente fiscal do Brasil (o que chamamos de “saída fiscal”, e a legislação chama de “saída definitiva” ou de “saída temporária”). Ainda assim, o tema é complexo, e muitos clientes têm dificuldades em absorver informações sobre todos os fatores que os afetam. Desta forma, leitor, considere este trecho como um guia de referência, com links para os demais textos que detalham pontos específicos.

A dificuldade de quem quer investir no Brasil é não saber a que regras obedecer. As perguntas abaixo são aquelas que mais recebemos, e cujas respostas colocam luz sobre alguns mitos e verdades sobre o tema:

1. O fato de viver em outro País torna-me automaticamente um não residente do Brasil? Preciso viajar uma vez por ano para o Brasil para evitar que isso aconteça? 

Não necessariamente. O Brasil adota, para brasileiros, um critério subjetivo para considerar quem seja residente fiscal no Brasil, pautado na noção de “ânimo definitivo” (que merecerá texto próprio no futuro). Para estrangeiros, aplicam-se regras que trazem implícita a mesma noção, no nosso entendimento. Em razão de referido critério, mudar-se para o exterior não significa necessariamente tornar-se não residente.

É importante saber se a pessoa é residente fiscal no Brasil ou não por dois motivos: (i). saber se o Governo Brasileiro pode tributar ou não a renda auferida no exterior;  e (ii). determinar todo o restante da estratégia financeira de investimento no Brasil, dadas as dificuldades regulatórias encontradas pelo não residente.

Sobre a declaração de saída definitiva, recomendamos a leitura do nosso texto “Declaração de Saída Definitiva do País em 2022: o que é e por que fazer”.

2. Meu CPF continua regular depois de mudar para o exterior e me tornar não residente? Posso perdê-lo?

Não. Perder o CPF é um mito. A baixa do CPF ocorre somente após o falecimento de uma pessoa. Ele continua regular mesmo que a pessoa faça a saída fiscal.

O CPF pode deixar de estar regular, tornando-se “pendente de regularização” ou “suspenso”, se o sistema da Receita Federal entender, pelas informações que recebe de fontes pagadoras e órgãos do Governo, que uma declaração de imposto de renda era obrigatória e deixou de ser entregue (CPF pendente de regularização) ou que há inconsistências cadastrais, em geral com a Justiça Eleitoral (CPF suspenso).

Para quem vive no exterior, o importante aqui é evitar que o CPF se torne irregular, ou pelo menos saber das consequências concretas caso isso aconteça. É possível que haja bloqueio de recursos financeiros no Brasil. Falamos sobre este tema em uma seção de nosso texto “Declaração de Saída Definitiva do País em 2021: o que é e por que fazer”.

3. Se eu estiver em situação de dupla residência fiscal, consigo investir no Brasil morando no exterior normalmente?

Sim. Quem está em dupla residência fiscal está sujeito à mesma tributação de qualquer outro residente fiscal no Brasil. As dificuldades, nesse caso, são de outro tipo:

  • tributam-se no Brasil os rendimentos auferidos no exterior, e deve-se declará-los, assim como o restante do patrimônio; e
  • os rendimentos financeiros auferidos no Brasil também podem ser tributáveis na outra jurisdição em que a pessoa mantém residência fiscal.

Nos dois casos, vale aplicar os acordos brasileiros para evitar a dupla tributação ou a reciprocidade de tratamento entre o Brasil e a outra jurisdição. A aplicação de um ou de outro depende da jurisdição envolvida. Tratamos bastante do assunto em nosso texto “Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade”. Oportunamente, produziremos conteúdos voltados a jurisdições específicas, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Canadá, Japão, Suíça, Emirados Árabes Unidos, entre outros países.

4. Se eu investir no Brasil morando no exterior, serei obrigado a apresentar declarações de imposto de renda para informar que tenho os investimentos, mesmo que tenha entregue a declaração de saída definitiva. Correto?

Isto é um mito. No Brasil, a declaração de saída definitiva é uma declaração de imposto de renda especial, a última a ser entregue por qualquer pessoa. Não há no Brasil a declaração de imposto de renda do não residente. 

De forma simples, é “oito ou oitenta”: ou a pessoa é residente fiscal no Brasil, e obriga-se à entrega de declarações anuais (a não ser que a legislação dispense a entrega), ou a pessoa não é residente e não deve apresentar nenhuma declaração.

Uma pessoa só volta a entregar declarações após retornar à condição de residente fiscal no Brasil.

Nós acreditamos ser positivo, por vários motivos, que se permita para o investidor não residente a entrega da declaração de imposto de renda. Apresentamos em 2020, inclusive, a sugestão da criação de uma “declaração de investidor não residente” com esse objetivo, tema que desenvolvemos no texto “Investir no Brasil: 3 sugestões entregues à Receita Federal em favor do investidor não residente”. Mas hoje nada disso existe.

5. Se deixo de ser residente fiscal no Brasil, estou obrigado a encerrar minha conta bancária?

De acordo com o Banco Central, sim. Pelas regras atuais, o banco deve encerrar a conta bancária pré-existente e, caso queira, uma conta de domiciliado no exterior (CDE) em seu lugar. Já a Receita Federal é indiferente sobre o assunto.

A legislação cambial no Brasil evoluiu de forma curiosa. Uma conta bancária de não residente como a CDE só faz sentido de uma perspectiva histórica, como combate às práticas de lavagem de dinheiro que levaram à CPI do Banestado. Nosso avanço tecnológico ultrapassou a necessidade de controles de conta bancária, e certamente o Banco Central já tem meios melhores de prevenir práticas ilegais. Do ponto de vista técnico-político, porém, o tema ainda é um tabu.

Este tema é importante como meio de evitar, do ponto de vista da Receita Federal, que, incorretamente, se veja o investidor que fez a saída fiscal como residente fiscal no Brasil.

Mais recentemente, há bancos que têm oferecido a CDE a um valor mais acessível. Já tratamos em detalhes sobre o tema nos textos “Conta corrente para não residente: por que é tão difícil abrir uma?” e “O dilema do não residente: aplicações financeiras no Brasil”.

6. Como não residente no Brasil, qual a tributação dos meus investimentos?

Há dois regimes de tributação previstos em lei para o investidor não residente: o regime geral e o regime especial (“Investidor 4.373”). O tema é regulado corretamente pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 85-87 e 88-99).

Para investimentos financeiros, a tributação pelo regime geral é a mesma de qualquer residente fiscal no Brasil. Para investimentos em bolsa, a lei obriga a que o banco ou corretora com custódia das aplicações também se responsabilize pelo recolhimento do imposto de renda. Dessa forma, o investidor que faz a saída definitiva deveria receber seus rendimentos líquidos de qualquer tributação, sem entregar declarações, de forma equivalente a uma retenção na fonte.

O regime especial, regulado pela Resolução CMN 4.373/2014, é um benefício fiscal para grandes investidores. A tributação é bem menor que o normal, mas há requisitos regulatórios bastante rígidos. Isso leva a um custo de manutenção elevado, acessível apenas para poucos.

Comparamos a tributação pelo regime geral e pelo regime especial em detalhes no texto “Declaração de Saída Definitiva do País em 2021: o que é e por que fazer”. Infelizmente, porém, torna-se impossível fazer investimentos financeiros conforme o regime geral, por problemas na regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Tratamos desse ponto neste texto, “O dilema do não residente: aplicações financeiras no Brasil”.

O ponto é importante por implicar saber que, por má regulamentação, quem faz a saída fiscal muitas vezes ficará em situação irregular quanto a seus investimentos financeiros no Brasil.

7. Fiz a saída definitiva, mas continuei a investir no Brasil morando no exterior, mantendo os investimentos como estavam, sem avisar formalmente a fontes pagadoras (banco ou corretoras). Estou irregular?

Infelizmente sim, para muitas pessoas. O risco maior é de um cruzamento de dados incorreto entre as fontes pagadoras e a Receita Federal, de forma que o sistema da Receita entenda pela obrigação de entregar declaração de imposto de renda, como se o investidor ainda fosse residente fiscal no Brasil.

Esse motivo isolado não tem sido suficiente para fiscalizarem as pessoas nessa condição. Entretanto, essas pessoas podem ficar com o CPF “pendente de regularização”, situação que pode levar ao bloqueio dos recursos financeiros no Brasil.

O importante aqui é evitar esse cenário. Tratamos em detalhes o ponto em nosso texto sobre “O dilema do não residente: aplicações financeiras no Brasil”, então vale a pena conferir!

8. Quando eu voltar a ser residente fiscal no Brasil, vou precisar pagar imposto por tudo o que ganhei ao investir no Brasil morando no exterior?

Não, esse é um mito. Se uma pessoa auferiu renda no exterior na condição de não residente, no momento em que esta readquire a condição de residente fiscal no Brasil, não há mais renda, mas patrimônio. No retorno à condição de residente fiscal no Brasil, basta informar o patrimônio existente nesse momento.

Um exemplo simples: quando uma pessoa recebe salário, esta é uma renda disponível no momento em que o empregador deposita seu valor na conta bancária do empregado. Uma vez na conta bancária, o valor não é mais renda, mas sim parte do patrimônio da pessoa.

Se o salário era uma renda do exterior não tributável pelo Brasil, no momento da reaquisição da residência fiscal bastará informar que há um saldo de conta bancária. O patrimônio no Brasil não é tributável. Portanto, informar o saldo em conta, um item de patrimônio, não é um fato sujeito a imposto no Brasil.

A Receita Federal poderia fiscalizar uma pessoa, comparando a evolução patrimonial de vários anos, para saber se cabe pagar algum imposto no Brasil. Mas o fato é que, sendo a renda do exterior auferida pelo não residente, não há imposto de renda brasileiro a pagar. O não residente não deve entregar declarações de imposto de renda no Brasil por esse período, o que torna a tarefa de comparação ainda mais difícil para o Fisco.

Há muito o que fazer do ponto de vista regulatório para evitar os problemas do “dilema do não residente”. De qualquer forma, tratam-se de pontos importantes para quem deseja investir no Brasil seus recursos financeiros, ou pelo menos mantê-los aplicados enquanto viver no exterior.

Novidades no horizonte para quem quer investir no Brasil morando no exterior: PL cambial, consulta pública do Banco Central e PL 2.337/2021:

Uma das tarefas, minha e da nossa equipe, é informar o público dos temas que tratamos e engajar-se para corrigir as distorções que a legislação traz. Essa tarefa inclui observar alguns elementos que podem levar a consequências práticas para quem investe no Brasil a partir do exterior.

Do lado do Banco Central, temos dois pontos a chamar atenção:

1. PL Cambial:

Em 2019, o Banco Central submeteu ao Congresso Nacional o PL 5.387/2019, apelidado de “PL Cambial”. Esse projeto de lei prevê a revogação de toda legislação cambial em vigor, substituindo-a por novo marco legal, moderno, e com maior poder regulatório para o Banco Central. Conforme reunião que tivemos com o Departamento de Regulamentação do Banco Central (DEREG) em 17 de setembro de 2020, a solução dos problemas do “dilema do não residente” pode vir com facilidade depois que a lei entre em vigor.

2. Consulta Pública 79/2020:

Durante o período de 12 de novembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, o Banco Central abriu consulta pública com o objetivo de aprimorar a regulamentação do mercado de câmbio. Dentre as mudanças ali pretendidas, várias removem dificuldades para a abertura das contas de domiciliados no exterior (CDEs), com o objetivo declarado de “aumentar a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos, assim como empresas que interagem com o exterior, (…) em ambiente mais competitivo, inclusive e inovador”.

Nosso escritório participou de referida Consulta Pública para oferecer duas sugestões: (i). permitir que uma pessoa transforme sua conta bancária “normal” em CDE, ao avisar o banco de que se tornou não residente; e (ii). corrigir os problemas regulatórios que impedem que o investidor não residente aproveite plenamente as regras do regime geral.

Os dois pontos acima mencionados permanecem no aguardo. A Câmara aprovou o PL Cambial em fevereiro de 2021 sem modificações, e permanece sem andamento no Senado. Caso se torne lei, haverá ainda um prazo de 12 meses até que passe a ter efeitos, e dependerá do Banco Central modificar a regulamentação cambial para refletir as mudanças.

Portanto, da perspectiva mais otimista, as mudanças do PL Cambial podem ter efeito a partir do segundo semestre de 2022.

Há chance de o Banco Central publicar o resultado da Consulta Pública 79/2020 ainda em 2021. Por outro lado, o Banco Central está obrigado a ler as centenas de sugestões recebidas. Por isso, é esperado que se demore para editar a norma, dada sua complexidade.

Do lado do Congresso Nacional, o PL 2.337/2021 propõe mudanças significativas, que poderão valer a partir de 1º de janeiro de 2022, caso converta-se o projeto em lei ainda em 2021.

Já publicamos matéria específica sobre o PL 2.337/2021, e trazemos de novo aqui apenas os pontos que interessam para investidores em ativos financeiros no Brasil. De forma geral, as mudanças simplificam a tributação de operações no mercado financeiro e de capital, em especial para a pessoa física.

O projeto ainda está em discussão, mas algumas das propostas previstas inicialmente sofreram alterações:

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Reforma Tributária do IR – Investimentos financeiros na bolsa

É positiva a maior parte das mudanças acima. A forma de apuração do imposto se torna trimestral. Além disso, a mesma alíquota de 15% se aplica às operações comuns e de day-trade.

Sobre fundos de investimento imobiliário (FIIs)

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) inicialmente seriam unificados às demais operações, também passando a serem tributados a 15%. Entretanto, esse ponto foi revisto, de forma a não haver mudanças. Por esse motivo, a apuração do ganho líquido de vendas de cotas de FII em bolsa permanece como está, ou seja, com apurações mensais de ganhos líquidos, sujeitas a 20%, e, cumpridos demais requisitos, isenção na distribuição de rendimentos do FII aos cotistas.

Dividendos e juros sobre capital próprio (JCP)

Para os dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), a proposta do PL 2.337/2021 continua ser impedir deduções pelas pessoas jurídicas que os pagam e tributar dividendos a 20%. Por outro lado, a nova versão da proposta prevê expressamente, pelo menos, que os fundos de investimento que recebam esses rendimentos possam repassar os valores líquidos de imposto aos cotistas sem nova tributação. Isso não estava previsto na versão original. No passado, a Receita Federal mudou de posição a respeito dessa questão nos repasses de JCP do fundo aos cotistas. Com isso, a mudança traz maior segurança jurídica.

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Proposta do PL 2.337/2021 para Operações fora de Bolsa

Para aplicações financeiras fora de bolsa, as mudanças são menores. A versão inicial do PL 2.337/2021 previa reduzir a tributação das aplicações financeiras para 15%, o que não ocorre na versão atual. Nesse caso, a tributação permanece como é, reduzindo de 22,5% a 15% conforme o período de investimento.

Por outro lado, a proposta de realizar o come-cotas uma vez por ano permanece, valendo também para fundos fechados. O percentual de retenção na fonte pelo come-cotas permanece como está, conforme o prazo de investimento do fundo (20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo).

Investir no Brasil morando no exterior – Conclusão

As dificuldades para manutenção de investimentos financeiros no Brasil ainda existem, em especial para os não residentes. Isso vai na contramão do interesse do Estado, assim como também das pessoas que pretendem investir no Brasil. Há, aqui, largo espaço para melhoria das regras do jogo.

Algumas mudanças podem ser vistas no horizonte, mas a solução ainda depende muito de iniciativas por parte de órgãos públicos. Por ora, para quem quer manter organizado seu patrimônio financeiro no Brasil, resta aguardar mudanças sabendo dos riscos (para quem segue pelo caminho da saída definitiva) ou então seguir a vida normalmente quanto a investimentos no Brasil, sabendo que pode haver impactos no Brasil sobre o patrimônio e renda mantidos no exterior (por quem mantém dupla residência fiscal).

Neste blog você encontrará sempre informações relevantes e atualizadas a respeito do tema, além de orientá-lo para evitar problemas com o Fisco e demais autoridades. Fique à vontade para nos relatar sua experiência, compartilhar o conteúdo com outros amigos que necessitem de orientações e entrar em contato conosco através do e-mail contato@tersi.adv.br ou então via WhatsApp. Clique aqui para enviar uma mensagem agora.

Conte comigo!

Um forte abraço,

Vinicius Tersi

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Esse texto sobre Investir no Brasil morando no exterior foi elaborado por Vinicius Tersi Advocacia, escritório especializado em Consultoria Tributária Internacional.

Autor

  • Vinicius Tersi

    Vinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado em Direito Tributário pela USP, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. Tem habilitação para atuar no Brasil e em Portugal.

Autor

  • Vinicius Tersi

    Vinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado em Direito Tributário pela USP, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. Tem habilitação para atuar no Brasil e em Portugal.

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      Jefferson
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      Bom dia Vinicius,

      Muito obrigado pelo trabalho em escrever os artigos sobre este tema cada vez mais relevante. Gostaria de lhe fazer uma pergunta. Sou residente na Alemanha desde 2014 e em 2017 comecei à investir no Brasil. O dinheiro veio inicialmente de imóveis que vendi no próprio país, heranças, e afins. Com o passar do tempo passei à enviar dinheiro da Alemanha para o Brasil e aumentar ainda mais os investimentos. Entendo os procedimentos para o caso de duas residencias fiscais, porém dei saída definitiva em 2014 e até o momento não possuo residencia no Brasil.

      Quais seriam os riscos reais e penalidades referentes à minha situação?

      Gostaria de saber como marcar uma consulta com você para decidir a melhor estratégia para regularização, incluindo o melhor momento.

      Abraços e tenha um bom 2024.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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