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Home Declaração de Imposto de Renda

Conta CDE vira Conta CNR: quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente agora?

Entenda a importância da abertura da conta CDE (a conta-corrente de domiciliado no exterior), agora transformada em conta CNR (conta de não residente em reais), para aqueles que deram saída definitiva do país e não sabem como enviar dinheiro para o exterior

Vinicius Tersipor Vinicius Tersi
14 de outubro de 2022 - Atualizado em 11 de março de 2026
Tempo de leitura: 32 min de leitura
A A
70
conta cde conta cnr conta corrente para não residente
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Aqueles que desejam construir uma nova vida no exterior podem encontrar diversas dificuldades quanto aos procedimentos a serem adotados ao sair do Brasil. A primeira delas é sobre como fazer a declaração de saída definitiva do país (DSDP), para deixar de ser residente fiscal no Brasil. Mas, para aqueles que não conhecem a tributação de não residente no Brasil, e estão curiosos sobre o efeito da saída fiscal do Brasil nos investimentos, a segunda preocupação é como manter conta corrente no Brasil após realizar uma saída fiscal.

A “conta CDE”, ou conta de domiciliado no exterior, rebatizada desde 2023 como “conta CNR”, ou conta de não residente em reais, é o nome atribuído pelo Banco Central para a conta bancária que pode ser aberta para não residentes1Como hoje as duas expressões ainda são usadas para se referir a esse tipo de conta bancária, usaremos os dois termos ao longo deste texto.,2Só para não deixar de mencionar, o não residente também pode abrir as “Contas em Moeda Estrangeira no País”, um tipo diferente de conta. Elassó podem receber créidto de recursos oriundos do exterior, e os débitos se sujeitam a operação de câmbio se feitas para não residentes. O Banco Central manteve o rigor dessa conta mesmo depois da Nova Lei Cambial. Sobre o tema, vide Resolução BCB nº 277/2022, art. 70, inc. V.. Ela vale para estrangeiros e brasileiros, basta não serem residentes no Brasil (ou terem deixado de sê-lo).

Pela nossa experiência, os principais interessados no tema da conta CDE ou conta CNR são:

  • aquele que apenas quer manter uma conta corrente para gastos pessoais no Brasil, seja para viagens, pagar plano de saúde e outras pequenas despesas aqui;
  • quem quer resolver problemas de como enviar dinheiro para o exterior, ou para trazer dinheiro para o Brasil, com uma conta que torna mais fácil para esse tipo de movimentação;
  • aquele que mora no exterior e recebe aluguel no Brasil, e precisa administrar as receitas e despesas;
  • quem está envolvido na compra e venda de imóveis no Brasil por não residente, pois o processo de compra pode exigir administrar vários pagamentos em reais (sinal, despesas de cartório, despesas de imobiliária), e fechar um contrato de câmbio para cada pagamento pode ser desnecessariamente complexo;
  • quem precisa administrar a remessa de doações e heranças para o exterior, quando recebidas no Brasil por não residentes, ou, ao contrário, para fazer doações e ajudar familiares; e
  • aquele que usa conta corrente para manter aplicações financeiras no Brasil e investimentos, sejam os mais básicos, ou como ponto de partida para investimentos mais diversificados e arriscados, em “conta 4373” ou não.

Mais fácil dizer do que fazer. Tivemos algumas experiências a esse respeito que me convenceram da importância de expor as dificuldades desse procedimento, não só para os nossos clientes, mas também a todos com a intenção de sair do País para morar no exterior ou de regularizar sua situação fiscal vivendo fora.

Serão mostradas abaixo as dificuldades que o brasileiro não residente tem para continuar mantendo seus recursos financeiros no Brasil e realizar as tarefas triviais de pagar contas e receber rendimentos. Também serão explicados os motivos que levaram a isso e nossa experiência prática com várias instituições financeiras para abertura de contas de não residente. Vale mencionar que, desde 2023, as regras da conta CNR substituíram as da conta CDE, tornando mais simples, para os bancos, a tarefa de abrir essas contas.

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  • O que é uma conta CDE ou conta CNR?
  • Requisitos e documentos para abertura da conta CNR ou conta CDE
  • Quais bancos abrem conta CNR ou conta CDE?
  • Por que tanta dificuldade para abrir uma conta CDE ou conta CNR?
  • Qual a causa de tamanho rigor do Banco Central?
    • Na época da conta CC5
    • Período da Conta de Domiciliado no Exterior (Conta CDE)
    • Novo período da Conta de Não Residente em Reais (Conta CNR)
  • Conclusão

O que é uma conta CDE ou conta CNR?

A conta CDE, ou conta de domiciliado no exterior, hoje rebatizada para conta CNR (conta de não residente em reais), nada mais é que uma conta corrente para não residentes, de modo que aqueles que não possuem residência fiscal no país possam manter:

  • depósitos à vista, em reais, junto a uma instituição financeira no Brasil; ou
  • depósitos à vista, em reais, em conta de pagamentos pré-paga junto a uma instituição de pagamentos no Brasil (como é o caso da maioria das fintechs). 

Esse não é um requisito da legislação tributária (Receita Federal), e sim da legislação cambial (Banco Central). Até 2022, o Banco Central utilizava o critério de residência fiscal para determinar quem deve ou não abrir conta CDE ou conta CNR. Desde 2023, o Banco Central criou conceito próprio de residência cambial no mercado de câmbio, por meio da Nova Lei Cambial. Na prática, porém, quase nada mudou.

Diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente3Vide Resolução BCB nº 277/2022, arts. 67 a 68-A.. As principais diferenças entre uma conta bancária comum, uma conta CDE antes da Nova Lei Cambial e da Conta CNR a partir de 2023 são:

  • Comparação até 2022 (Conta CDE)
  • Comparação hoje (Conta CNR)
Conta bancária comumConta de não residente até 2022
(Conta CDE)
Quem pode ter?Qualquer residente no BrasilBrasileiros não residentes e estrangeiros não residentes
Onde encontrar?Todos os bancos comerciais e múltiplos oferecem esse serviçoPoucas instituições abriam a conta CDE e a informação era de difícil acesso
Identificação da contaIdentificação de acordo com a finalidade (ex: conta-corrente, conta-poupança, conta-salário)Identificação de acordo com a pessoa, de forma a diferenciar das contas de depósito para residentes. Era obrigatório o cadastramento da conta no Sisbacen, salvo exceções.
É possível ter conta conjunta?Sim, com o cônjuge ou terceirosNão
Limite de movimentaçãoEm regra, é possível movimetnar qualquer valor tendo por contraprestação meios de pagamento em uso no mercado financeiros, como cheque, cartão ou dinheiroEm 2022, para movimentar valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, a movimentação precisava ter como contrapartida crédito ou débito à conta de depósito, ou débito à conta de pagamento pré-pago, além de sofrer outras restrições
Comprovação documental para movimentações bancáriasÉ possível movimentar grandes quantias de dinheiro sem precisar comprovar para o banco a origem do dinheiro ou apresentar documentos comprobatórios da operação para a instituição financeiraEm 2022, só era possível movimentar até R$ 100 mil sem a apresentação de documentos adicionais à instituição financeiras, que impedia a operação sem essa apresentação. Eram tratadas como “transferências internacionais em reais” e sujeitas ao mesmo rigor das operações de câmbio.
Conta bancária comumConta de não residente desde 2023
(Conta CNR)
Quem pode ter?Qualquer residente no BrasilBrasileiros não residentes e estrangeiros não residentes
Onde encontrar?Todos os bancos comerciais e múltiplos oferecem esse serviçoPoucas instituições abrem a conta CNR, mas se tornou mais fácil obter informações
Identificação da contaIdentificação de acordo com a finalidade (ex: conta-corrente, conta-poupança, conta-salário)Identificação de acordo com a pessoa, de forma a diferenciar das contas de depósito para residentes. Não é mais obrigatório o cadastramento no Sisbacen.
É possível ter conta conjunta?Sim, com o cônjuge ou terceirosNão
Limite de movimentação4Instituições estrangeiras operando no Brasil com recursos de terceiros continuam a ter limites mais rigorosos, semelhantes aos da legislação até 2022.Em regra, é possível movimetnar qualquer valor tendo por contraprestação meios de pagamento em uso no mercado financeiros, como cheque, cartão ou dinheiroConta de depósito (bancos normais): sem limites

Conta de pagamento pré-paga (geralmente fintechs): sem limites para compra e venda de moeda estrangiera, limite de R$ 100 mil para demais movimentações
Comprovação documental para movimentações bancáriasÉ possível movimentar grandes quantias de dinheiro sem precisar comprovar para o banco a origem do dinheiro ou apresentar documentos comprobatórios da operação para a instituição financeiraOperações em reais para dentro e fora da conta CNR deixaram de ser tratadas como “transferências internacionais em reais”, e por isso seguem as mesmas regras de comprovação de uma conta bancária comum.

Cabe detalhar ainda alguns pontos mais importantes para quem pretende abrir e utilizar a conta CNR.

Requisitos e documentos para abertura da conta CNR ou conta CDE

Pode-se afirmar que conta corrente para não residentes:

  • só pode ser aberta em instituições financeiras no Brasil autorizadas a operar no mercado de câmbio5O Banco Central mantém lista atualizada das instituições habilitadas para operar no mercado de câmbio. e;
  • deve ser identificada de forma a ser facilmente diferenciada das demais contas de depósito.

Em termos de documentação para abertura da conta CNR ou conta CDE, pela experiência prática que temos com nossos clientes e informes de instituições financeiras, podemos citar os seguintes documentos, que variam de acordo com a instituição em que a conta de não residente será aberta:

  • Documento de identidade brasileiro oficial com foto (RG, por exemplo), ou, para estrangeiros, passaporte com visto de entrada;
  • Visto permanente no exterior, ou documento equivalente;
  • CPF em situação regular;
  • NIF (número de identificação fiscal, equivalente ao CPF no exterior);
  • Certidão de Regularidade Fiscal, para comprovar que não há pendências fiscais com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Comprovante de residência no exterior; 
  • Comprovante de renda; e
  • Cópia da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Atualmente, o banco que tem prestado esse serviço de forma mais facilitada é o Banco Rendimento, e os documentos solicitados por esse banco para abertura de conta CDE são:

Brasileiro Não ResidenteEstrangeiro Não Residente
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte)Número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou o passaporte do país de residência, ou o número do NIF
Comprovante de residência atualizado do país onde a pessoa reside
Declaração do IR e os 3 últimos holerites, ou outro comprovante de renda
Cópia da DSDP ou, na sua ausência, da Comunicação de Saída DefinitivaCópia da DSDP ou, na sua ausência, da Comunicação de Saída Definitiva

Caso o cliente não tenha feito a Declaração ou a Comunicação de Saída, o banco aceita o visto de residência permanente*.

Já vimos clientes, no passado, com dificuldades para abrir a conta CNR ou conta CDE tendo entregado somente a Comunicação de Saída Definitiva (CSD). Isso tem sido menos comum, mas há ainda instituições que criam esse empecilho.  Legalmente falando, a CSD deveria ser suficiente para abertura da conta no período entre a data da saída fiscal e a data de entrega da DSDP. 

Como não é mais exigido cadastro da conta no Sisbacen, o procedimento de abertura da conta CNR ou conta CDE tende a ser mais rápido.

Quais bancos abrem conta CNR ou conta CDE?

conta corrente para não residente

A informação sobre quais bancos aceitam abrir a conta CDE não é normativa, não está facilmente disponível e é passível de negociação com o próprio banco. A abertura de uma conta é um contrato bilateral, por isso o banco pode aceitar abri-la ou não.

Além disso, os bancos podem manter políticas próprias a respeito da abertura dessas contas, que podem mudar a qualquer momento. Por esse motivo, fazemos uma lista em ordem alfabética abaixo com base em nossa experiência recente, que certamente ficará desatualizada rapidamente:

  • Banco Bradesco
  • Banco do Brasil
  • Banco Itaú
  • Banco Modal
  • Banco Paulista
  • Banco Rendimento
  • Banco Safra
  • Banco Santander
  • BTG Pactual
  • Caixa Econômica Federal
  • C6 Bank
Possui conta CDE ou conta CNR?Taxa para abertura da contaTaxa de manutenção
O Bradesco oferece a conta CDE para brasileiros com residência permanente no exterior que tenham feito a saída fiscal.Não há taxa para abertura da conta.A taxa de manutenção mensal é de R$400,00, e é cobrada taxa adicional de R$500,00 para cada movimentação igual ou superior a R$100.000,00

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?Taxa para abertura da contaTaxa de manutenção
O banco não possui conta CDE, mas fornece serviço de depósitos para domiciliados no exterior (DDE).O registro de abertura possui o valor de R$1.500,00.A taxa de manutenção da conta corrente de depósito de domiciliado no exterior de R$1.500,00 mensais.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?Taxas para abertura de conta, manutenção e movimentação de conta
Possui na modalidade Itaú Personnalité.As taxas do “Pacote de Conta de Domiciliado no Exterior (CDE)” são um pouco difíceis de entender.
Atualmente, não se informa uma tarifa mensal de manutenção, mas há uma tarifa de R$ 800,00 por transação para movimentação da conta. Não está claro se isso se restringe a operações de renda variável ou é para a conta de forma mais geral.
Até recentemente, era cobrada taxa de manutenção de R$ 400,00 mensais.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?
O Banco Modal só abre conta para residentes no exterior que possuam CPF, comprovante de residência, conta bancária ativa e número de telefone celular no Brasil e que não tenham comunicado a saída definitiva do país.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.

Possui conta CDE ou conta CNR?
A informação que nos foi passada ao entrarmos em contato com o Assistente Comercial do Banco Paulista é de que eles não fornecem esse serviço. De forma que, até a última atualização, o Banco Paulista não abre conta de não residente.

Última atualização em 15.09.2022.

Possui conta CDE ou conta CNR?Taxa para abertura da contaTaxa de manutenção
Abre a conta CDE de forma 100% digital, sem a necessidade de um representante legal no Brasil. Para abrir a conta basta informar o nome, CPF, e-mail, país de residência e o plano desejado. O banco possui dois planos, o Basic (com taxa de abertura de conta de R$150,00) e o Premium (sem taxa de abertura). Independente do plano escolhido, a conta é aberta em até 2 dias úteis.A taxa de manutenção mensal é de R$299,90 no plano premium e de zero no plano basic. O banco possui uma lista de tarifas adicionais para o plano basic, que são gratuitas no premium.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.

Possui conta CDE ou conta CNR?
O Banco Safra abria contas de não residente até 2017. Hoje, a informação que nós temos é a de que não aceita mais abrir esse tipo de conta, apesar da dificuldade de obter a informação direto do banco, a tabela de tarifas atualizada não lista o serviço.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?Taxa para abertura da contaTaxa de manutenção
O Banco Santander oferece o serviço de abertura e de manutenção de conta de não residente. A taxa de abertura da conta é de R$ 1.000,00 (um mil reais). O banco cobra uma taxa de R$800,00 para cada movimentação de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?Taxa para abertura da contaTaxa de manutenção
O banco oferece 2 modalidades de conta para os não residentes: A conta CDE e a conta Investidor 4373.Pelas informações disponibilizadas pelo BTG, não é cobrada nenhuma taxa de abertura.A Conta CDE BTG Pactual é isenta da taxa de manutenção desde janeiro de 2024.

Você pode consultar informações adicionais aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?
A Caixa Econômica Federal não abre conta para não residentes, apesar de o banco não possuir informações precisas de fácil acesso, os atendentes desconhecem a existência desse tipo de conta e ela não está listada na tabela de tarifas do banco.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 29.07.2025.

Possui conta CDE ou conta CNR?
Não, o C6 Bank não possui conta CDE, o que o banco oferece aos seus clientes é uma conta denominada “conta global” para ser utilizada por residentes fiscais no Brasil. Essa conta permite a disponibilização dos recursos em dólar ou euro para utilização em viagens internacionais.

Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.

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Caso você possua alguma informação que diverge da apresentada, você poderá nos enviar uma atualização no fórum, de forma que possamos sempre divulgar as informações mais recentes àqueles que possuem dúvidas sobre o assunto.

É importante enfatizar que o quadro acima não foi fácil de compor. Todas as instituições contatadas foram bastante reticentes a respeito da abertura de contas CDE ou contas CNR, e nem todas as pessoas com quem conversamos sabiam do que se tratava.

Tanto para nós como para os clientes, domina a falta de clareza e informações conflitantes dentro da mesma instituição. Os gerentes de agência e demais atendentes dos bancos não estão habituados com o procedimento, e encontram dificuldades mesmo quando desejam atender bem.

Os bancos, de forma geral, só têm aceitado abrir contas CDE ou contas CNR para clientes com quem tenham especial relacionamento ou que mantenham depositados no Brasil um volume de investimentos significativo. Mas desde 2023, quando as regras ficaram mais flexíveis, algumas instituições têm reduzido os custos de abertura e manutenção (em especial, BTG Pactual, Banco Rendimento e C6 Bank).

Por que tanta dificuldade para abrir uma conta CDE ou conta CNR?

O motivo para o comportamento reticente dos bancos está no nível de rigor da regulamentação do Banco Central. Na regulamentação anterior à Nova Lei Cambial, vigente até 31/dez/2022, o Banco Central impunha um custo desproporcional para os bancos, de forma que estes preferiam não abrir contas CDE (agora contas CNR), ou repassar os custos de conformidade para os clientes. 

De uma maneira geral, pode-se dizer que o Banco Central tentou flexibilizar o rigor documental da conta CDE ao longo do tempo. Era objetivo expresso aumentar a competição entre os bancos e baixos custos para os correntistas. Por outro lado, o Banco Central não tinha liberdade de eliminar as amarras antes de uma mudança de lei. A conta de não residente, com a Nova Lei Cambial, mudou de regra consideravelmente.

As mudanças ainda são um tanto recentes, e por isso desconhecidas por muitos bancos, que consequentemente deixam de explorar a possibilidade de oferecer aos clientes o serviço de abertura de conta CDE. Mesmo hoje, com as regras mais simples da Conta CNR, ainda há pouca abertura do mercado, por conta das restrições regulatórias a manter aplicações financeiras, problema que apelidei de “dilema do não residente” para quem fez a saída fiscal do Brasil e tem investimentos, principalmente aplicações financeiras no Brasil.

Qual a causa de tamanho rigor do Banco Central?

A legislação cambial brasileira tem uma tradição de controles cambiais. Apesar de ter se reduzido ao longo do tempo, até 2023 ainda havia importantes vedações a operações realizadas sem a intermediação de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. As restrições à abertura de conta bancária de não residente foram exemplo disso.

Inicialmente, a legislação era mais livre. A conta bancária de não residente tem sua origem na antiga Carta Circular no. 05/1969, de onde vem a famosa expressão “conta CC5”.

Na época da conta CC5

A função da conta CC5 era permitir que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior mantivessem seus recursos em moeda nacional depositados junto a instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Os valores depositados nessas contas podiam ser utilizados para livre movimentação no País ou para retornarem ao exterior, caso em que os valores eram convertidos em moeda estrangeira sem necessidade de autorização do Banco Central.

A fragilidade da conta CC5 estava na facilidade de permitir a conversão de valores de moeda nacional para moeda estrangeira, e vice-versa. Nesse sentido, a legislação da época já vedava o uso da conta CC5 para realizar pagamentos por conta de terceiros sem autorização expressa do Banco Central, e também outras atividades vedadas pela legislação cambial (compensações privadas de crédito, por exemplo).

Apesar das restrições, houve abuso das contas CC5 para a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, expostas no escândalo do Banestado, que levou à implantação de uma CPI, encerrada em 2004 sem votação do relatório final. A regulamentação atual reflete o esforço de evitar que práticas semelhantes continuem a ser realizadas.

Período da Conta de Domiciliado no Exterior (Conta CDE)

Depois disso, houve várias etapas de mudanças da regulamentação dessas contas, com um nível de controle exagerado. Usando 2022 como parâmetro, diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exigia que os bancos brasileiros obedecessem a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente. Na época, havia Circular BCB nº 3.691/2013, arts. 168 a 186, revogada pela atual Resolução BCB nº 277/2022 após a Nova Lei Cambial. 

De fato, a regulamentação do Banco Central antes da Nova Lei Cambial tratava todos os débitos de contas CDE para contas bancárias típicas como ingressos de recursos no País, e todos os créditos em contas de não residente a partir de uma conta bancária típica como saídas de recursos do País.

Por esse motivo, a regulamentação de então trazia restrições sobre como os recursos podem ser movimentados pela conta de não residente. Poucas pessoas estão acostumadas a identificar a cada transação que fazem o motivo por que estão fazendo a transferência (por exemplo, “pagar conta de luz”, “receber aluguel de imóvel” etc.).

Exigir que o banco fiscalize a causa de toda a qualquer transferência bancária realmente estava além do razoável para movimentações cotidianas.

Além disso, diferentemente de uma conta bancária “normal”, a conta CDE não pode ser usada no interesse de terceiros, e por isso os bancos não permitem que a conta CDE seja uma conta conjunta.

Novo período da Conta de Não Residente em Reais (Conta CNR)

A mudança feita pela Nova Lei Cambial, nesse contexto, inaugurou uma nova fase, em que se espera menos controle cambial e apenas informações para uso estatístico e para orientar a política monetária do Banco Central (por exemplo, decidir intervir no mercado de câmbio, subir a Taxa SELIC etc.). 

E é nesta fase em que estamos com as atuais regras da Conta CNR. Vale mencionar que, na Consulta Pública 90/2022 e na Consulta Pública Conjunta 103/2024, a Tersi Advocacia defendeu que a Conta CNR poderia deixar de ser um tipo especial de conta bancária, tornando-se só uma questão de mudança de controles e cadastros para contas bancárias normais. Infelizmente, nossa sugestão não foi aceita pelo Banco Central, que prefere manter aberta a possibilidade de endurecer de novo as regras da Conta CNR no futuro, se um dia isso se fizer necessário.

Conclusão

O esforço do Banco Central de melhorar o ambiente regulatório da pessoa física não residente tem muito mérito, e não é visto em todos os nossos órgãos de Governo. De fato, o ambiente que tínhamos até o final de 2022, apesar de pretender coibir práticas ilícitas, acabava por desestimular até mesmo as operações lícitas. Em outras palavras, “jogava o bebê fora com a água da bacia”.

Decorridos mais de 20 anos desde os fatos analisados pela CPI do Banestado, há hoje maior troca de informações entre autoridades fiscais de países diferentes e entre autoridades governamentais para a apuração de ilícitos (Receita Federal, Ministério Público e demais entidades). A mudança causada pela Nova Lei Cambial apenas acompanhou essa evolução.

Pela nossa experiência, o fato de a conta CDE ter se tornado a conta CNR é positivo, mas não eliminou todas as dificuldades que brasileiros vivendo no exterior mantêm para continuarem regulares do ponto de vista cambial e tributário. Ainda há dificuldades a serem vencidas, a começar pelos investimentos financeiros no Brasil (situação que pode se resolver a partir de 2025), mas continua ainda com várias pequenas situações que atrapalham a vida do investidor não residente.

Neste blog você encontrará sempre informações relevantes e atualizadas a respeito do tema, e orientações para evitar problemas com o Fisco e demais autoridades. Fique à vontade para nos relatar sua experiência, compartilhar o conteúdo com outros amigos que necessitem de orientações e entrar em contato conosco através do e-mail [email protected] ou então via WhatsApp. Clique aqui para enviar uma mensagem agora.

Conte comigo!

Referências:

  • 1
    Como hoje as duas expressões ainda são usadas para se referir a esse tipo de conta bancária, usaremos os dois termos ao longo deste texto.
  • 2
    Só para não deixar de mencionar, o não residente também pode abrir as “Contas em Moeda Estrangeira no País”, um tipo diferente de conta. Elassó podem receber créidto de recursos oriundos do exterior, e os débitos se sujeitam a operação de câmbio se feitas para não residentes. O Banco Central manteve o rigor dessa conta mesmo depois da Nova Lei Cambial. Sobre o tema, vide Resolução BCB nº 277/2022, art. 70, inc. V.
  • 3
    Vide Resolução BCB nº 277/2022, arts. 67 a 68-A.
  • 4
    Instituições estrangeiras operando no Brasil com recursos de terceiros continuam a ter limites mais rigorosos, semelhantes aos da legislação até 2022.
  • 5
    O Banco Central mantém lista atualizada das instituições habilitadas para operar no mercado de câmbio.

Assuntos: abrir conta correnteConta Corrente para Não Residentefixo
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Vinicius Tersi

Vinicius Tersi

Vinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado em Direito Tributário pela USP, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. Tem habilitação para atuar no Brasil e em Portugal.

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  • Este tópico contém 70 respostas, 54 vozes e foi atualizado pela última vez 3 anos, 11 meses atrás por Vinicius Tersi.
Visualizando 75 respostas da discussão
  • Autor
    Posts
    • 27 de outubro de 2020 às 16:04 #7201
      Monica Di Masi
      Participante
      6
      ::

      Fiquei surpresa com este trecho “Além disso, pelo exame que fizemos, de fato o crédito de benefícios do INSS ou de outros órgãos públicos não são hipóteses previstas pela regulamentação (mesmo quando o pagador é o próprio Governo!). “, Pensei que já fosse mais corriqueiro aposentados brasileiros vivendo no exterior e recebendo sua aposentadoria.

    • 15 de fevereiro de 2022 às 21:23 #7218
      Mauricio
      Participante
      2
      ::

      Olá Sr. Vinicius

      Em setembro/2021, o BCB divulgou nova Norma sobre inovações no mercado de câmbio com novidades para contas de pagamento para não-residentes:
      https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/faq_inovacoes_cambio_normas
      “Pessoas e empresas não residentes no País poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas serão mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio”.

      Em dezembro de 2021, também foi publicada a Nova Lei Cambial 14.286/21 também com novidades para contas correntes de não-residentes:
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14286.htm
      “§ 4º As contas em reais de titularidade de não residentes de que trata o inciso VIII do caput deste artigo terão o mesmo tratamento das contas em reais de titularidade de residentes, excetuados os requisitos e os procedimentos que o Banco Central do Brasil vier a estabelecer, inclusive em relação a movimentações realizadas na forma prevista pelo art. 6º desta Lei.”

      Você tem alguma informação sobre essas alterações e se isso realmente resolveria o problema de não conseguir manter uma conta no Brasil como não residente?

    • 13 de janeiro de 2022 às 17:24 #7211
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Sandra!

      Agradeço pelo elogio.

      Pelas regras do Banco Central, o envio de recursos do exterior para a CDE é livre, assim como o retorno do dinheiro da CDE para o exterior. A diferença é quando o dinheiro é usado no Brasil. Atualmente, transações acima de R$ 100 mil estão sujeitas a controles semelhantes aos de uma remessa de câmbio. Uma conta normal tem controles parecidos em no momento da remessa de câmbio, isto é, quando o recurso entra/sai do Brasil. Os controles de câmbio têm normalmente o objetivo de atender ao Banco Central, não à Receita Federal.

      Quanto aos impostos, há IOF na transferência de recursos seus do exterior para a CDE e vice-versa, mas não imposto de renda, pois é uma transferência de patrimônio, não uma renda. Haveria imposto de renda se a própria transferência é um meio de pagar uma renda (por exemplo, pagar por um serviço). O imposto de renda será devido se você, como residente fiscal no Brasil, receber uma renda no exterior, mesmo que nunca a traga para o Brasil.

      Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida. Se preferir, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!

    • 13 de janeiro de 2022 às 17:30 #7212
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Michael!

      Agradeço pelo seu interesse. Em breve vamos publicar um texto sobre a nova Lei 14.286/2021 (resultado da conversão do PL Cambial em lei). Essa lei promete dar uma solução melhor a seu problema a partir de 2023, quando a nova Lei entrar em vigor.

      Até lá, a regulamentação cria realmente dificuldades para você manter o Tesouro Direto após entregar ao banco a carta de comunicação pedida pela RFB. Eu tratei deste problema (e estou devendo uma atualização) no texto sobre o “dilema do não residente”: https://tersi.adv.br/aplicacoes-financeiras-no-brasil-o-dilema-do-nao-residente/. Ali eu trato do tema em mais detalhes do que conseguiria fazer num comentário.

      Fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!

    • 14 de janeiro de 2022 às 17:41 #7215
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Eneias!

      Agradeço pelo seu interesse em nosso trabalho. Nós podemos ajudar a abrir contas ou pelo menos indicar uma instituição financeira que faça esse trabalho de acordo com a necessidade. Mas precisamos entender melhor o problema antes de sabermos como ajudar (a sua colocação ficou um pouco vaga).

      Minha sugestão é entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail, para vermos melhor como seguimos ajudar o seu cliente.

      Abraços!

    • 17 de fevereiro de 2022 às 17:44 #7221
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Mauricio!

      Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. Nós acompanhamos de perto os dois assuntos (no primeiro, até participamos da Consulta Pública que originou a norma de setembro/2021). No momento, estamos preparando uma atualização do conteúdo para tratar da conta de não residente e um material novo sobre remessas internacionais e o impacto da Nova Lei Cambial.

      Nós não esperamos que uma mudança profunda venha com a mudança ocorrida em setembro de 2021, pois o problema das aplicações financeiras do não residente foi ignorado (apesar de termos falado diretamente com o DEREG/BACEN sobre o tema). A grande novidade promete surgir em 2023, quando a Nova Lei Cambial entrar em vigor. Isso vai depender da regulamentação a ser publicada pelo Banco Central neste ano. A expectativa é que a conta bancária fique mais simples (uma alteração cadastral, em vez de a necessidade de criar uma conta nova restritiva) e que as aplicações financeiras não tenham os mesmos problemas de hoje. Mas ainda é cedo para ter certeza sobre esse futuro.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 14 de março de 2022 às 22:07 #7222
      Elcio Leite
      Participante
      1
      ::

      Minha filha mora atualmente na Austrália, fez a declaração de saída definitiva, há cerca de cinco anos passou a ser cidadã australiana, e tem uma casa vazia, em Angra, que pretende vender.
      Sou procurador dela e do marido (procuração emitida pela Embaixada do Brasil em Canberra).
      Vendendo a casa (obviamente tenho que pagar o lucro imobiliário), posso receber o $ em minha conta corrente e, mais adiante fazer uma remessa cambial para ela na Australia?
      Existe alguma legislação do BACEN aplicável a tal situação?
      Ou ela precisa ter uma CDE, de modo que o valor da venda seja depositado nessa conta e, mais adiante, a mesma conta seria usada para fazer a transferência para o exterior?

    • 24 de março de 2022 às 08:46 #7223
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Elcio!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. O mais simples e direto é o casal ter uma CDE no Brasil para receber os recursos, com você cuidando do recolhimento do imposto e demais demandas exigidas pelo Fisco e pelo banco.

      Sobre você receber em sua conta e depois enviar para sua filha e genro, juridicamente eu não vejo problema. Mas a regulamentação da CDE impede o uso da conta em nome de terceiros, por isso essa é uma área cinza na regulamentação do BACEN. Para resolver de forma prática, eu sugiro que você entre em contato com o banco ou instituição em que deseja fazer o câmbio, para combinar com antecedência que documentos irão pedir e ter certeza da política interna da instituição sobre esse assunto. Isso evitará dores de cabeça mais adiante, quando pedirem documentos para justificar por que você está agindo como intermediário para remeter para o exterior um dinheiro que pertence a outra pessoa.

      A sua dúvida é muito boa, e volta e meia surge. Dentro em breve o Banco Central deverá abrir consulta pública para divulgar o que pretende tornar regra nova a partir de 2023 e abrir para sugestões. Vamos dar uma atenção ao seu ponto quando sair.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 11 de abril de 2022 às 12:28 #7230
      SAKINE RAHIM
      Participante
      1
      ::

      Ola,
      Eu comprei um apartamento no Brasil e agora preciso mandar o valor da compra para a vendedora. Eu so tenho conta no nubank and o valor da compra e 540 mil reais e e acima to valor que o nubank autoriza. Eu moro no Canada mais de 30 anos e nunca trabalhei no Brasil. Entao no fiz a declaracao de saida definitiva. Eu queria abrir uma conta para mandar esse valor em dolar e depois transferir in TED para a vendedora.
      Qual e a melhor maneira para madar esse valor? Teria que mandar em dolar direto para a compradora?

      Muito obrigada.

    • 11 de abril de 2022 às 14:21 #7231
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Sakine!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. De maneira geral, você pode fazer o procedimento de duas formas: (i). fazer um contrato de câmbio enviando o recurso direto da sua conta no exterior para a conta do vendedor do imóvel no Brasil, ou (ii). remeter seu dinheiro da sua conta no exterior para uma conta bancária sua no Brasil, e de lá efetuar o pagamento ao vendedor do imóvel. A primeira opção depende de apresentar à instituição que efetuar o câmbio dados sobre as duas partes e documentos sobre a natureza da operação. A segunda opção implica você comprovar que os recursos que está remetendo no exterior têm origem.

      As duas alternativas têm prós e contras. Minha sugestão é você entrar em contato com a mesa de câmbio da instituição que preferir e perguntar que documentos vão exigir para fazer o câmbio (seja pela opção (i) ou (ii) acima).

      Não está claro, pela sua pergunta, qual é sua real situação no Brasil (se deixou o país sem entregar declarações ou se vem entregando todo ano informando só a parte brasileira). De qualquer forma, a situação vai precisar ser regularizada, para permitir que os recursos sejam transferidos.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 11 de abril de 2022 às 15:08 #7232
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Rodrigo!

      Agradeço pelo seu interesse. É muito difícil dar uma recomendação sem conhecer o caso, Rodrigo. Nossa experiência com as contas de não residente tem sido que o destinatário das regras do Banco Central é o banco, não o cliente, e que por isso seria possível manter a conta sem penalidades, enquanto se aguarda ter certeza sobre quais serão as novas regras cambiais (tudo indica que serão divulgadas ao público no início de maio). Ao mesmo tempo, hoje existem bancos que oferecem a CDE a valores um pouco mais razoáveis (como o Santander e o Banco Rendimento). Essa decisão precisa ser tomada por você dado o contexto.

      Não tenho como dar uma opinião assertiva, mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 11 de abril de 2022 às 15:15 #7233
      Vinicius Tersi
      Mestre
      1
      ::

      Olá, Marcos!

      Agradeço pelo seu interesse. Não há CDE conjunta, simplesmente porque o Banco Central proíbe que a CDE seja utilizada como meio de fazer operações no interesse de terceiros (no caso, o cônjuge). Por isso nenhum banco a oferece.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 22 de junho de 2023 às 07:51 #7264
      Celita Louback Welsch
      Participante
      1
      ::

      Bom dia!
      Muito bom este artigo mas tenho insistido com o BACEN, que até hoje não foi possível minha irmã e procuradora no Rio, fazer a remessa através da Caixa Econômica(meu banco) e de lá enviar para o banco Paulista. Esse último exige a conta CDE agora , antes não. É minha conta salário, proventos de aposentadoria! Sempre enviei os três últimos contracheques para mostrar a origem do dinheiro. A Caixa está na lista mas eles não fazem CDE.Mesmo sendo meu banco e mesmo sendo muito educados (nova diretoria e presidência). Outros bancos não aceitam embora elencados.
      Penso que pagar R$1500,00 ao banco pelo CDE, reais por mês, para quem já paga tantos impostos na fonte (IR,INSS), é um tipo de confisco.
      Preciso de recursos para me tratar . Moro desde 20003 nos Estados Unidos e nunca houve problemas. Sugeri o BACEN excluir as contas de servidores públicos dessa exigência. Já tenho enviado vários pedidos a todos os setores possíveis. Nada ainda.
      Obrigada!
      Celita

    • 7 de dezembro de 2023 às 10:12 #10217
      Eduardo Paiva
      Participante
      1
      ::

      Toda fonte de consulta está revogada já exceto a lista de instituições habilitadas a operar com mercado de cambio.

      • 7 de dezembro de 2023 às 10:14 #10218
        Eduardo Paiva
        Participante
        1
        ::

        O conteúdo está super interessante e explicado, mas já não se sabe a validade do conteúdo por conta de revogação dos documento do banco central que entendo que foram consultados para elaboração desse post.

    • 3 de janeiro de 2020 às 17:18 #7195
      Daniel Mello
      Participante
      0
      ::

      Excelente artigo, super esclarecedor.
      Tem alguma atualização em relação à lista de bancos?

    • 19 de março de 2020 às 13:08 #7196
      Fabriccio Petreli Tarosso
      Participante
      0
      ::

      Prezados.
      Quais seriam as consequências ao não residente no Brasil (aquele que já saiu em definitivo e já comunicou a RFB da saída) em não abrir a CDE ? Consequências cambiais, mas especialmente junto à Receita Federal.

      Grato

    • 12 de maio de 2020 às 20:10 #7197
      Nilo Demito Lopes
      Participante
      0
      ::

      Caros amigos expatriados, alguém conhece alguém que obteve sucesso em abrir uma conta de não residente com taxas realistas aos investidores não institucionais?

    • 13 de maio de 2020 às 13:15 #7198
      Fabiola Dalzotto Conti
      Participante
      0
      ::

      ok, e se voce já está morando no exterior há anos mas não mudou sua conta? Eu mudei pros EUA em 2013 e não lembro de ter ouvido falar nisso. Ou seja, continuo movimentando a conta do brasil normalmente. Mas não recebo nenhum um tipo de renda desde que me mudei pra cá. Não tenho cartões de credito nem nada. Uso apenas pra passar dinheiro daqui pro brasil pra comprar um presente pra minha mãe ou algo assim. O que devo fazer agora? Como resolver isso?

    • 13 de maio de 2020 às 13:15 #7199
      Fabiola Dalzotto Conti
      Participante
      0
      ::

      Pois é, estou querendo saber isso agora porque nunca me foi dito em lugar nenhum que eu devia fazer isso. Inclusive já tive várias conversas com o Itau sobre estar morando fora do Brasil e nunca comentaram nada… agora quero saber ocmo faço rpa resolver isso e qual a consequência por ter mantido/continuar mantendo uma conta corrente no brasil.

    • 4 de outubro de 2020 às 23:17 #7200
      Daniel
      Participante
      0
      ::

      Olá Vinicius! Parabéns pelos seus artigos são muito bem escritos e possuem informações importantíssimas. Gostaria de saber a sua opinião agora que a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008 foi modificada pela resolução nº 4.844, aumentando o valor para R$100.000,00 para notificação do SISBACEN. Você acredita que isso vai facilitar a vida de não residentes? Teremos tarifas mais condizentes com a realidade?

    • 6 de maio de 2021 às 16:09 #7202
      Dart
      Participante
      0
      ::

      vão ter que começar a mudar isso, com a tendência do “anywhere office” vai ter muita gente trabalhando no Brasil e residindo fora. eu mesmo Trabalho no Canadá mas resido no Br, e também trabalho no BR kkk

    • 6 de junho de 2021 às 19:05 #7203
      Noé Carlos
      Participante
      0
      ::

      Tenho a mesma dúvida

    • 14 de dezembro de 2021 às 17:52 #7204
      Juliene
      Participante
      0
      ::

      O Banco pode se negar a fazer abertura de uma conta judicial para recebimento de pensão por falta de comprovante de endereço no nome do responsável ?

    • 22 de dezembro de 2021 às 20:27 #7205
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Juliene!

      Eu entendo que, se existe uma discussão judicial sobre o pagamento da pensão e houver uma ordem judicial prevendo a abertura da conta, o banco será obrigado a cumpri-la. Mas é comum haver restrições, seja de política interna do banco, seja de outras formalidades, que criam dificuldades práticas. Não conheço as dificuldades que você está passando, mas num primeiro momento, o advogado que cuida do seu caso talvez possa ajudá-la melhor a vencer os obstáculos que o banco está impondo.

    • 22 de dezembro de 2021 às 21:25 #7206
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Dart,

      eu compartilho da sua visão. A nossa legislação hoje não está adequada a lidar com todas as situações que o teletrabalho gera no nível internacional. Felizmente, o acordo Brasil-Canadá ajuda em bastante coisa.

    • 3 de janeiro de 2022 às 17:09 #7207
      Fernanda
      Participante
      0
      ::

      Boa Tarde, Dr Vinicius
      Por favor, saberia me informar se a conta de não-residente pode ser utilizada para receber o crédito de resgate de plano de previdência PGBL e VGBL? E a tributação será de acordo com a legislação brasileira (progressiva ou regressiva)?
      Obrigada.

    • 5 de janeiro de 2022 às 22:08 #7208
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Fernanda! Agradeço pelo seu interesse!

      O PGBL e o VGBL merecem um texto à parte. A tributação do não residente é bem diferente: 25% para o PGBL e 15% para o VGBL, conforme Solução da Receita. Mas para isso acontecer, você precisa avisar a fonte pagadora (instituto de previdência) ANTES de pagarem a você o benefício. Já tivemos experiências de clientes que tiveram problema de cruzamento de dados com a Receita porque não fizeram isso.

      Com relação à CDE, ela pode ser usada normalmente para receber o valor do resgates de qualquer plano. Se o valor da transferência ultrapassar R$ 100 mil, o banco que opera a CDE deverá exigir documentação sobre o resgate, para atender ao compliance do Banco Central.

      Se precisar do nosso apoio, basta entrar em contato com a equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail!

    • 12 de janeiro de 2022 às 16:45 #7209
      Sandra
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde,
      Excelente artigo.
      No caso deu eu conseguir abrir essa conta “CDE”, quando eu fizer tranferência da minha conta no exterior para o Brasil, pagarei além do IOF, algum imposto de renda?
      E se minha conta ainda for a normal, devo informa isso ao banco?
      Obrigada

    • 12 de janeiro de 2022 às 21:19 #7210
      Michael
      Participante
      0
      ::

      Boa Tarde, Dr Vinicius,
      Sou estrangeiro e trabalhei 6 anos no Brasil. Vou voltar para meu país e fazer a DSDP.
      Tenho um investimento num tesouro direto. Como posso mater-lo sendo que o meu banco pode cancelar a conta bancária em consequência da DSDP?

    • 13 de janeiro de 2022 às 21:26 #7213
      Michael
      Participante
      0
      ::

      Muito obrigado pelo esclarecimento!

    • 14 de janeiro de 2022 às 15:41 #7214
      ORCALINO
      Participante
      0
      ::

      O senhor poderia assistir um cliente da Índia para abrir um conta offshore ou seja o que for possivel para ele em qualquer banco brasileiro. Eneias.

    • 17 de janeiro de 2022 às 16:58 #7216
      Franklin Augusto de Souza
      Participante
      0
      ::

      Bom dia Sr. Vinicius
      Meus parabéns pelas explicações.
      Tenho domicilio fiscal no exterior desde Janeiro de 2017, tenho rendimentos de Aposentadoria no Brasil, com INSS e Previdência Privada o quais são depositados em minha conta corrente normal em Banco Brasileiro. Utilizo estes recursos para pagamentos de despesas no Brasil, ou mesmo investimento,. Declarei às instituições de Previdência minha mudança de domicilio fiscal, passaram a me cobrar 25% de IR na fonte, antes era recolhida na fonte pela tabela progressiva. Creio que é uma Lei de 2015, e que estava em discussão no STF, porem sem nada conclusivo até o momento. Há algum de novo sobre o assunto?
      Trabalho no exterior como Presidente de uma empresa pequena, tenho meu Pro Labore mensal e uma vez por ano recebo dividendos quando o mesmo é distribuído, uma vez que tenho 5% de participação no negocio. Declaro e pago o Imposto de Renda no exterior sobre estes meus rendimentos. Para transferência para o Brasil dos meus recursos abri uma conta CDE no Santander, porem no primeiro envio de remessa foi transferido diretamente da empresa que trabalho, foi devolvido para o exterior. Estou tratando de enviar diretamente de uma conta corrente pessoal no exterior para o Santander.
      Pergunta nestes casos como declaro e pago IR no exterior sobre os meus rendimentos no exterior, como transferido para o Brasil, somente pago o IOF, estou isento de IR?

    • 17 de janeiro de 2022 às 22:18 #7217
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Franklin!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.

      O STF reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a (in)constitucionalidade da retenção de 25% na fonte nos rendimentos de pensão e aposentadoria de não residentes. A situação atual pode ser vista aqui: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6179161

      Nada aconteceu desde outubro. É normal o STF demorar muito tempo (anos) para julgar uma questão depois de reconhecer a repercussão geral dela. Não há um prazo. Essa discussão tem mais argumentos pró-Fisco que outras vitórias recentes (como a do ITCMD). Por enquanto, evitar os 25% de IRRF só recorrendo ao Judiciário.

      Sobre o segundo ponto, entendi que a empresa da qual você é presidente é situada no exterior, paga pró-labore e dividendos no exterior e você não é residente fiscal no Brasil. Se entendi corretamente, então não há incidência de imposto de renda no Brasil (o Brasil não alcança essa renda, pois não é Estado da fonte da renda nem da sua residência fiscal). Para esse tipo de situação, haveria mesmo só o IOF na remessa dos recursos para o Brasil, não imposto de renda.

      Espero que a informação já tenha ajudado. Se precisar de nosso apoio, fique à vontade de conversar com nossa equipe via WhatsApp ou e-mail!

    • 25 de março de 2022 às 10:32 #7224
      Milena
      Participante
      0
      ::

      Olá Vinicius,
      Moro há sete anos na Alemanha e já fiz a minha Declaração de saída. Gostaria de abrir uma conta no Brasil pois meu pai quer me mandar uma certa quantia, e a forma que nós encontramos de pagar menos taxas, seria se eu tivesse uma conta no Brasil em meu nome e transferisse o dinheiro para a minha conta no exterior. Isso é possível? Qual a melhor maneira de proceder nesse caso?
      Agradeço desde já a atenção e parabéns pelo artigo!

    • 25 de março de 2022 às 12:37 #7225
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Milena!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Se a sua questão é só de abertura da conta, seria abrir uma CDE. Os bancos que, pela nossa experiência, têm hoje o melhor custo-benefício são o Santander e o Banco Rendimento. A Declaração de Saída Definitiva é um dos documentos necessários para abertura da conta.

      Sobre a doação, a tributação do ITCMD é a mesma, de forma que você não deveria ter aspectos especiais a tratar.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 1 de abril de 2022 às 16:24 #7226
      Edivaldo
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde Vinicius, parabéns pelo seu trabalho!
      Para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura da conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente em instituição financeira do Brasil, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional?
      Caso contrário não existe essa obrigatoriedade?

    • 5 de abril de 2022 às 11:29 #7227
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Edivaldo!

      Agradeço pelo seu interesse. Perante o Banco Central, a obrigatoriedade é para a manutenção de qualquer conta bancária, tenha ela aplicações financeiras ou não. De qualquer forma, quando a intenção é liquidar todos os investimentos, encerrando a conta, só existe o fechamento da conta e liquidação dos valores, sem abertura de CDE.

      Dentro em breve são esperadas mudanças nas regras da CDE, diante da Nova Lei Cambial, que entra em vigor em 2023. Aconselho aguardar um pouco para sabermos o que o Banco Central proporá de novidade.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 6 de abril de 2022 às 13:25 #7228
      MARCOS Martoni
      Participante
      0
      ::

      Existe algum banco ai no Brasil que permite ter conta CDE conjunta ?

    • 7 de abril de 2022 às 17:24 #7229
      Rodrigo
      Participante
      0
      ::

      Olá, excelente site com vários artigos interessantes. Tenho uma dúvida: declarei minha saída definitiva, moro há 9 anos fora e recentemente transferi todo o meu dinheiro para o país onde moro. Fiz um câmbio “transferência de patrimônio”. Pelo que entendi, tenho que encerrar a conta e abrir uma CDE, para poder receber o aluguel de um apartamento assim como pagar pequenas contas (IPTU). Devo fazer isso imediatamente ou posso manter a conta corrente atual e aguardar 2023 pelas novas regras?

      Obrigado

    • 20 de abril de 2022 às 06:06 #7234
      Lilian Yalom
      Participante
      0
      ::

      Dr. Vinícius, seria possível fazer uma doação da quantia de uma conta CDE para alguém residente no Brasil? Nesse caso, como ficaria o imposto de doação? Ouvi dizer que quando o doador e o recebedor moram em estados diferentes, o imposto é determinado conforme o estado onde o doador reside. No caso do doador ser domiciliado no exterior, como seria determinado e cobrado esse imposto de doação?

    • 24 de abril de 2022 às 07:54 #7235
      Joca
      Participante
      0
      ::

      Sou estrangeiro não residente e o banco Rendimento foi maior de boa para abrir CDE. Apartir de 95reais mensais.

    • 27 de abril de 2022 às 15:13 #7236
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Lilian!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Sim, é possível fazer uma doação a partir de uma CDE. O banco que mantém a CDE irá cobrar documentação para comprovar a transferência se o valor envolvido for de pelo menos R$ 100 mil.

      Sobre o imposto de doação, esse normalmente é devido. A lei aplicável é, normalmente, aquela do estado brasileiro em que o doador é domiciliado. Quando o doador for domiciliado no exterior, a Constituição Federal previu que uma lei complementar diria quem é o estado competente. Na prática, cada estado estabeleceu regra própria sobre o assunto e cobra o imposto. Em 2020, o STF julgou que essa cobrança era inconstitucional. Por isso, enquanto essa lei complementar não for aprovada (hoje há o projeto no Congresso somente), não é possível exigir o ITCMD estadual sobre a doação quando o doador for domiciliado no exterior.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 20 de maio de 2022 às 15:57 #7237
      Fernanda
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde, Joca! Em que banco você abriu essa conta, por favor?

    • 23 de maio de 2022 às 04:38 #7238
      Elton
      Participante
      0
      ::

      Moro no exterior a cerca de 30 anos, nunca declarei qualquer imposto no Brasil, pois vim para fora qnd ainda nao era maior, atualmente na belgica possuo endereco fiscal, cidania e residencia na Belgica, por ignorancia da minha parte nao sabia da existencia ou necessidade de uma CDE, possuo conta num banco no Brasil e invisto no mercado de capitais pela mesma, (indices e futuros), pois tenho um endereço para correspondencia ai no brasil, posso continuar a operar? Quais sao as implicacoes ? como devo apresentar os impostos vistos que os mesmos supostamente seriam de ser entregues e declarados qaui?

    • 31 de maio de 2022 às 20:50 #7239
      Jorge A. Jorge
      Participante
      0
      ::

      Estimado Vinicius,
      Parabéns pela iniciativa em ajudar pessoas como aquelas acima.
      Meu caso é o seguinte:
      Fui transferido para o exterior há 25 anos e hoje aposentado, vivo nos USA (cidadão), tendo vivido em vários outros lugares.
      Comuniquei ao INSS minha situação de não residente e com isso tenho um desconto na fonte de 25% na minha aposentadoria (por lei), como também minha esposa.
      Durante este tempo, nunca converti minhas contas do Itaú e da CEF (nunca soube da necessidade) e continuei com meus investimentos no Itaú.
      Qual o procedimento recomendado, para regularizar esta situação?

    • 3 de junho de 2022 às 12:35 #7240
      Rosita Machado Aquino
      Participante
      0
      ::

      Preciso saber se o banco central está exigindo um valor para eu pagar para poder solicitar um empréstimo,por gentileza preciso saber.

    • 3 de junho de 2022 às 12:46 #7241
      Joelson
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde Dr Vinícius!
      Estou em vistas de mudar para Austrália final de 2022. Notei que a CVM64 (Maio 2022) foi uma nota daquela comissão, para permitir que os Bancos regularizem suas situações e a dos clientes, quanto a abrirem a CDE em corretoras. Mas e o banco central? Quanto as contas correntes CDE? já reconhece isso? E os bancos e corretoras , na Pratt, já estão abrindo tais contas CDE?

    • 7 de junho de 2022 às 18:20 #7242
      Bia
      Participante
      0
      ::

      Prezado Dr. Tersi,

      Fiz a declaração de saída definitiva há vários anos, mas minha conta “normal” continua ativa no Brasil.
      No decorrer dos anos fiz algumas transferências diretas entre os bancos (exterior e brasileiro).
      Algumas outras vezes, de visita no Brasil, sacava dinheiro da minha conta do exterior (através de caixas eletrônicos) e depositava na conta brasileira.
      Tirando estas poucas vezes em que transferi/depositei algum valor, a conta brasileira rende mensalmente os juros advindos da poupança e de um investimento de renda fixa.

      Até hoje, nunca fui questionado pelo banco onde tenho a conta brasileira, nem pelo banco central ou receita federal.
      Isso pode trazer algum problema? Eu deveria mudar o tipo de conta (“normal” para CDE)?

      Agradeço pelo site e ótimas informações e pela atenção em responder as perguntas dos leitores.

      Atenciosamente,
      Bia

    • 15 de julho de 2022 às 21:14 #7243
      Sarah Souza
      Participante
      0
      ::

      Olá Dr.
      Cliente argentina adquiriu um imóvel no Brasil através de recursos oriundos da venda de um imóvel seu na Argentina.
      Fez a conversão por casa de cambio (escritura foi apresentada para eles), e pagou o imóvel em espécie, através de deposito na conta dos vendedores. Não possui RNE, somente passaporte e CPF, que foi feito para efetuar a escritura. Não estamos conseguindo abrir uma conta para ela aqui no Brasil, ela gostaria de ter uma conta pois pretende fazer outro investimento e seria muito mais prático via transferência bancária e também para realizar os pagamentos de despesa do imóvel que adquiriu (agua, luz, internet, IPTU etc.). Qual o melhor modo dela fazer as próximas transações, visto a preocupação de ter que declarar IR? Ter Procurador ajuda em algo?

    • 3 de agosto de 2022 às 07:17 #7244
      Maria Fernanda
      Participante
      0
      ::

      Ola! Saí do Brasil em 30/04/22 (entrada na Europa em 01/05) e devo ficar fora do país por pelo menos 4 anos (não posso garantir mas é o que consta no meu contrato de trabalho). Resido na França. Mas pretendo ir esporadicamente ao Brasil.
      Tenho um apartamento no Brasil (não está alugado e, por ora, não tenho planos de alugá-lo) e conta em dois bancos (com aplicações em Previdência Privada, CDB e alguns fundos de investimento).
      Lendo sobre a complicação em ter Conta de Não Residente, estou desistindo de fazer a saída definitiva.
      Naturalmente eu seguiria fazendo minha Declaração de Ajuste Anual no Brasil, indicando todos os rendimentos recebidos na França (e sobre os quais pago imposto, retido na fonte) – de modo inclusive a justificar o aumento do meu patrimônio. Considerando o acordo para evitar dupla tributação Brasil-França, imagino que eu escaparia de pagar imposto “duplicado” sobre a renda. Da mesma forma, vou declarar IR aqui na França.
      Uma preocupação que tenho: caso eu não consiga voltar ao Brasil dentro de 12 meses, quais seriam as implicações? Meu desejo seria voltar ao Brasil pelo menos 1 vez ao ano – mas não posso garantir, daí minha preocupação.
      Tenho lido MUITO sobre o assunto e buscado ouvir a experiência de outras pessoas. Mas trata-se de uma decisão muito pessoal e confesso que estou um pouco perdida.
      Qual seria a orientação de vocês?
      Se eu não declarar a saída agora, posso declarar retroativamente? Ou declararia da última data de saída do Brasil (no caso de eu voltar ao Brasil a passeio)?
      Muito obrigada e parabéns conteúdo!

    • 8 de agosto de 2022 às 16:36 #7245
      Carlos Guimaraes
      Participante
      0
      ::

      Boa Tarde Dr. Vinicius,

      Moro no exterior ha 5 anos e embora tenha feito saida definitiva, nao converti minha conta para CDE. Gostaria de saber quais sao os riscos em manter a contar normal. Obrigado,

    • 11 de setembro de 2022 às 04:45 #7246
      Roberto
      Participante
      0
      ::

      Ola parabens plos artigos e informaçoes. Sou aposentado e vivo ha 5 anos fora do Brasil. Obtive recentemente a residencia no pais em que vivo. Este pais nao tem convenio com o Brasil (receber no exterior), vou proeder com a Declaraco de Saida e abrir uma CDE, porem a minha duvida o INSS aceita que uma pessoa vivendo no exterior receba atraves de uma CDE?
      Muito obrigado

    • 14 de setembro de 2022 às 07:45 #7247
      João
      Participante
      0
      ::

      Desculpem a sinceridade, mas uma conta que custe R$1000/m ou R$300/m como no caso do Banco Rendimento, é impraticável e até ridículo pela grande maioria dos brasileiros expatriados e nos empurra pra ilegalidade.

      Um sistema financeiro que dificulta tanto a legalidade é um sistema opressivo.

      Receita Federal e Banco Central do Brasil junto ao STF são a nossa maior vergonha nacional.

    • 16 de outubro de 2022 às 03:16 #7248
      Daniel
      Participante
      0
      ::

      Parabens pelo conteudo, excelente artigo!

      Tenho uma duvida, sou residente no Canada desde 2014 e fiz a Declaracao de Saida Definitiva em 2019 (retroativamente para 2016/2015 apontando que me tornei nao residente em 2015). Recentemente obtive uma oportunidade de compra de um terreno no Brasil de forma parcelada. A entrada e primeira parcela foram pagas pela minha mae (com dinheiro da conta dela), e para a primeira parcela fiz uma transferencia (a partir do site Remitly) para a conta da minha mae que entao pagou o boleto.

      Pretendo abrir uma CDE (provavelmente no Santander) para que eu possa transferir direinho para essa conta e: efetuar o pagamento dos boletos, ressarcir minha mae.

      Existe algum problema com esse procedimento? Caso no futuro eu volte a morar no Brasil e tenha que declarar imposto de renda eu teria algum problema ao declarar bens obtidos no Brasil enquanto nao era residente fiscal do Brasil (e apenas declarava imposto de renda no Canada)?

    • 26 de outubro de 2022 às 20:40 #7249
      Sandra Iuri
      Participante
      0
      ::

      Dr Vinicius acabei de conhecer o site e estou achando os artigos muito esclarecedores, parabéns e muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
      MInha irmã saiu do Brasil em 2018 para trabalhar no Japão, e de lá para cá vem declarando imposto de renda da pessoa fisica normalmente pois não conseguiu abrir a conta corrente de não residente, inclusive por conta da tarifa cara que teria que arcar.
      1) minha mãe é procuradora e 2a. titular na conta corrente de um banco que mantem em conjunto;
      2) minha irmã recebe um aluguel de um imóvel;
      3) minha irmã quer mandar dinheiro para o Brasil para investir.
      Diante de todo o cenário, seria melhor minha irmã fazer a declaração de saída definitiva, comunicar as fontes pagadoras, pagar 15% s/ o aluguel, abrir a conta no banco como não residente e não se preocupar mais com a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda todos os anos ?
      E como ela saiu do Brasil em 2018, ela pode fazer a declaração de saída definitiva agora ?

    • 26 de outubro de 2022 às 23:41 #7250
      Gabriel
      Participante
      0
      ::

      Franklin, você poderia nos contar mais sobre como é a experiência de ter uma conta CDE no Santander?
      Você tem acesso ao Internet Banking deles? E quando você está no Brasil, você consegue fazer compras usando um cartão de débito? Consegue fazer pagamentos de boletos, transferências PIX, e demais transações comuns pela conta corrente online? E em relação à investimentos? Eles oferecem CBDs do próprio banco, aposentadoria privada, ou mais alguma opção?

    • 26 de outubro de 2022 às 23:55 #7251
      Gabriel
      Participante
      0
      ::

      Tenho uma conta CDE aberta com o Banco Rendimento há cerca de um ano no pacote básico que atualmente custa R$ 29 por mês. Vou relatar um pouco da minha experiência:

      * Consigo mandar dinheiro para a conta via Wise ou qualquer outra empresa similar com custo mais baixo do que transferências SWIFT comuns. E é muito mais rápido via Wise.
      * Quando eu estou no Brasil, não existe um cartão de débito com o qual eu possa fazer qualquer pagamento no comércio. Acabo tendo que usar meu cartão de crédito estrangeiro para isso, apesar de ter dinheiro na conta CDE para cobrir minhas despesas. Para quem passa um mês por ano no Brasil isso é uma grande inconveniência. Além disso, se quiser sacar dinheiro em espécie, a única opção é ir pessoalmente ao escritório do banco em São Paulo durante horário comercial.
      * O banco só oferece CDBs próprios com rendimento muito ruim. Há opções muito mais atraentes no mercado para quem é residente fiscal no Brasil e pode escolher o banco com o qual se relaciona.
      * Para fazer aplicações e resgates nesses CDBs ruins eu tenho que ficar acordado até tarde da noite, pois moro em um país com 12h de diferença no fuso horário e o sistema do banco não permite agendar essas operações. Eu entendo que as operações só possam ser efetivadas em horário bancário do Brasil, mas não é nada razoável que o banco não ofereça nem sequer uma opção de agendamento.
      * Ao fazer pagamentos pelo aplicativo móvel (iOS), o aplicativo pega a data/hora do celular, que está configurado para o fuso horário do país onde eu estou. Na hora de efetivar operações de pagamento, por exemplo, isso causa todo tipo de erro, pois o horário difere do horário corrente no Brasil. É uma implementação muito amadora.
      * Se eu quiser falar com qualquer pessoa do banco, atendimento também só existe durante horário comercial do Brasil. Não há um call center 24h como a maioria dos outros bancos oferece.
      * Não existe nem sequer conta poupança disponível com a conta CDE, mesmo sendo um investimento isento de IR e que, portanto, não teria nenhum empecilho regulatório pela condição de não residente.

      No fim, o dinheiro que eu invisto nesses CDBs ruins do banco tem rendimento abaixo da inflação. Ou seja, eu só perco dinheiro com essa conta. Em resumo, eu não estou nada satisfeito, mas sou obrigado a ficar com ela por falta de opção.

    • 27 de outubro de 2022 às 11:12 #7252
      Mizael R de Camargo Larocca
      Participante
      0
      ::

      Bom dia ao Colega, dr Tersi..
      Por oportuno, pesquisando s/ as contas NR ou CDE, em face minhas atividades relacionadas n à area de comercio exterior, sendo Agente Broker de Providers para emissão BG SBLC ,Despachante aduaneiro formaçao em direito internacional, aduaneiro e maritimo.. memoriais para provas da origem de recursos
      Primeiramente, devo elogiar seu eficiente trabalho e valioso conteudo de informaçoes , de facil entendimento. muito util para uma linha de orientação., Parabéns!

      Eis as razões da minha simples pergunta, pela qual sou grato por sua atenção Como sSou brasileiro, e resido no Brasil, ! Posso abrir uma Conta Non Residente noutro Pais,(UK) e poderei fazer transferencias on line para minha conta em Banco brasileiro?
      quais procedimentos para não violação da legislação cambial?

    • 31 de outubro de 2022 às 13:59 #7253
      Carlos Montes
      Participante
      0
      ::

      Caro Dr. Vincius,
      Parabéns pelos seus artigos e grato pela inestimável prestação de serviços.

      Tenho pesquisado há algum tempo e não encontro uma resposta adequada para o meu caso. Saí do Brasil há muito tempo e fiz a declaração de saída definitiva. Agora pretendo mudar de volta, também em caráter definitivo. Entre outras coisas de menor importância, tenciono levar os valores que tenho acumulados em minha conta corrente no exterior, como resultado de poupança e a venda de uma casa que eu possuia. A fonte dos recursos foram meus ganhos com trabalho durante minha residência no exterior em carater permanente. Ví em uma de suas respostas a comparação “renda x patrimônio”. Seria, a minha situação, o caso de transferência de patrimônio, não sujeita, portanto, a tributação por Imposto de Renda?

    • 14 de novembro de 2022 às 20:09 #7254
      Gabi Nepo
      Participante
      0
      ::

      Olá Dr Vinicius! Quero agradecer desde já pela boa vontade e ajuda!
      Tenho uma dúvida! Desde 1990 que moro na Noruega! Era bem jovem(19 anos) Quando sai de lá e não sabia que tinha que declarar saída definitiva do Brasil, tampouco nunca declarei imposto de renda por lá! Sou cidadã Norueguesa, mantenho minha cidadania Brasileira e moro atualmente em Portugal! Ao ir de férias ao Brasil em 2001, comprei meu único imóvel lá ainda na planta! Só que agora, vou vendê-lo! O que acontecerá? Será registrado essa venda na receita federal? Daí não sei o que fazer para poder pagar esse imposto sobre a venda no Brasil, sem morar lá há tantos anos! Também já li nos sites de bancos de remessa on-line que será complicado ou impossível aumentar meu limite para efetuar transferência dessa soma par minha conta em Portugal, sem uma declaração de renda no Brasil! Só que nenhuma renda minha é gerada no Brasil nem tenho endereço fiscal lá! O que fazer?

    • 22 de novembro de 2022 às 17:44 #7255
      Pedro
      Participante
      0
      ::

      Muito boa a explicação!

    • 12 de dezembro de 2022 às 16:40 #7256
      Vinicius Tersi
      Mestre
      0
      ::

      Olá, Bia! Agradeço pelos gentis elogios e pelo interesse no nosso conteúdo.

      O primeiro ponto que precisa ser frisado referente à sua dúvida, é que a conta CDE é a forma regular pela qual um não residente pode manter conta bancária no Brasil. Pelas regras do Banco Central, o não residente não pode manter conta-corrente “normal” no país. Já para a Receita Federal, o tipo de conta bancária é indiferente.

      Essas regras do Banco Central são voltadas especialmente para as instituições financeiras, assim como as penalidades pelo descumprimento. Apesar de desconhecemos qualquer penalidade ou multa que possa ser aplicada para a pessoa titular da conta em questão, frisamos que a forma correta é a comunicação das fontes pagadoras, o encerramento das contas “normais” e a abertura da conta de domiciliado no exterior.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail [email protected]!

    • 30 de janeiro de 2023 às 14:38 #7257
      Carlos Franco
      Participante
      0
      ::

      Olá Vinícius! Tudo bem? Parabéns pelos artigos, eu acompanho vários deles e sempre há particularidades que são esclarecidas em dúvidas de quem participa com cada experiencia. Com a Lei Cambial em vigor em 2023, tem alguma atualização sobre esse ponto da CDE? Facilidades de bancos e de aberturas de contas, etc? Obrigado pela atenção mais uma vez. Abraço!

    • 14 de fevereiro de 2023 às 14:33 #7258
      Paulo Eduardo
      Participante
      0
      ::

      Além do ITCD, a doação para o não residente é tributada com o imposto de renda. Mas esse imposto incide só na remessa para o exterior do valor recebido em doação, certo? Se o dinheiro ficar na CDE, não haveria a incidência do IR, certo?

    • 10 de abril de 2023 às 15:10 #7259
      Maria
      Participante
      0
      ::

      Olá Dr. Vinicius Tersi
      Li seu website e achei super interessante, útil mesmo para os brasileiros domiciliados no exterior. Suas informações são bem específicas e atualizadas.
      Vou anotar seu nome e contato para lhe procurar quando necessitar.
      Muito obrigada.
      Maria Maia

    • 26 de abril de 2023 às 19:55 #7260
      Ermano
      Participante
      0
      ::

      Desculpe, a não ser que seja específico para conta CDE, mas quando se faz doação em espécie, o recebidor é quem paga o imposto de acordo com o estado onde reside, então independente de onde veio o dinheiro o recebidor paga imposto, desde que não ultrapassse (no Rio de Janeiro) 11.250 ufirs, que hoje em 2023 estão num total de R$48.745.12.

    • 27 de abril de 2023 às 09:55 #7261
      Ermano
      Participante
      0
      ::

      Olá Bia tudo bem?
      Em qual país que vc mora ? Lhe pergunto pq estou numa situação similar e pelo que me falaram, os países se comunicam. Não sei até que ponto isso é verdade. Logo, caso seja, o país em que mora estaria sabendo da sua conta ainda aberta no Brasil e isso acarretaria em uma dupla tributação. Por outro lado, se vc não se enquadra nos itens obrigatórios para a declaração de IR no Brasil, vc então declararia apenas a renda do país em que mora, mais a sua conta no Brasil.
      Seria basicamente isso?
      Obrigado por compartilha sua experiência.

    • 11 de maio de 2023 às 16:45 #7262
      Marco
      Participante
      0
      ::

      Olá!
      Moro no exterior há 5 anos e fiz minha DSDP após 1 ano morando fora. Gostaria de enviar um recurso ao Brasil para investir no mercado de ações através de corretora de valores. Eh possível realizar essa operação abrindo uma conta CDE e enviando recurso dessa conta CDE para a corretora? Qual seria a tributação aplicada a essa remessa do exterior para a conta CDE?

    • 22 de maio de 2023 às 13:14 #7263
      Salmir Leo Ferrara
      Participante
      0
      ::

      Obrigado pelo texto tão útil e esclarecedor neste assunto obscuro em nossa legislação, Vinicius! Por favor, com base no seu conteúdo, gostaria de confirmar o procedimento que devo seguir: dei saída fiscal definitiva em 2018, e vou receber duas quantias: i) uma proveniente de doação de familiar e ii) outra originada pela venda de um imóvel, ambas acima de R$ 200k. Abri uma CDE no Brasil para receber os montantes, e quero aplicar em CDB nesta mesma CDE. Estou dentro da legalidade fiscal, certo? Há algum imposto a ser pago por mim ao receber as quantias? Posso enviar o rendimento dos investimentos para minha conta no exterior, no futuro? Muito obrigado!

    • 13 de setembro de 2023 às 20:51 #7265
      Helaine
      Participante
      0
      ::

      Olá, Vinicius! São bastantes esclarecedoras e úteis as suas explicações sobre a situação tributária e bancária dos expatriados. Parabéns e obrigada pelo valioso trabalho social prestado.

    • 26 de setembro de 2023 às 19:22 #10199
      Daniel
      Participante
      0
      ::

      Caro Dr. Vinícius,
      Parabéns pelo excelente artigo. Muito claro e prático. Você poderia atualizá-lo à luz da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022.
      Estou elaborando um breve parecer sobre o assunto e o seu artigo me ajudou bastante. Se quiser, posso compartilhar. Avise-me, por favor.
      Um abraço e sucesso!
      Daniel Gudiño

    • 2 de outubro de 2023 às 07:43 #10200
      Gio
      Participante
      0
      ::

      Bom dia Vinicius, Ótimo texto ! Ha bastante tempo estava procurando algo mais claro sobre o tema e encontrava apenas artigos vagos.
      No meu caso, eu moro ha quase 20 anos no exterior, e nao lembro de ter feito nenhuma declaração de saída na época. Em 2014, perdi minha nacionalidade brasileira, e adquiri uma europeia. Sou casado com um diplomata e possuo tb passaporte diplomático, mudando a cada 4 anos de país.
      Durante a pandemia comprei um imóvel no Brasil como estrangeiro, e usei uma conta do BB para realizar a transação em questão, enviando euros através da Wise e tudo dentro do que o Banco Central pediu na época.
      Meu CPF nunca foi cancelado e nunca declarei IR no Brasil. Minha conta no BB esta como se eu morasse ainda ai, mas a própria gerente sabe que nao resido mais. Estou investindo no Tesouro Direto, mas sempre fico com essa duvida: Deixo a situação como esta ou abro uma conta para nao residente ? Nunca tive problemas e ja recebi dinheiro de seguro de vida tanto do meu pai, quanto da minha mãe. Minha conta e corrente e possuo cartão de credito no Brasil, mas so uso mesmo quando estou ai.
      A pessoa que ate investir no Brasil dentro das 4 linhas, mas a falta de informação e enorme. Quando perde-se a nacionalidade, duplique tais faltas de informações .
      Desde então, agradeço por qualquer resposta.

    • 7 de dezembro de 2023 às 12:36 #10219
      Gilson Filho
      Participante
      0
      ::

      Olá, Vinicius. Espero que esteja bem.
      Primeiramente, parabéns pelo conteúdo, muito informativo. E se me permite, tenho algumas dúvidas pertinentes à minha situação atualmente.

      Um pouco de contexto, eu saí do Brasil em Fevereiro de 2023 para trabalhar por uma empresa na Bulgaria e farei a Declaração de Saída Definitiva agora no próximo ano. Por aqui, irei fazer a declaração de imposto de renda também no começo do ano que vem referente ao que recebi aqui nesse ano.

      Minha dúvida é a seguinte, pretendo fazer transferências internacionais mensalmente (valores abaixo de R$10.000,00) para uma conta corrente de minha titularidade no Brasil, eu teria algum imposto devido nessas transferencias? E se sim, uma CDE me livraria da obrigatoriedade de pagar o imposto?

      Desde já, muito obrigado.
      Gilson

    • 19 de dezembro de 2023 às 20:39 #10224
      Helmut Alexander Sedlmayr
      Participante
      0
      ::

      residente no exterior que recebe uma doaçao no brasil precisa abrir uma conta no brasil. Como é a tributação no Brasil e na Alemanha?
      Muito Obrigado

    • 5 de janeiro de 2024 às 20:02 #10230
      Lorenzo
      Participante
      0
      ::

      Dr Tersi por gentileza eu sou estrangeiro residente fiscal no Brasil e morando no Brasil, meu pai é estrangeiro e residente na Italia com residência fiscal na Italia. Ele quer me doar uma certa quantia e queria saber se é seria legalmente possível eu fazer minha saída definitiva do Brasil, estabelecer minha residência fiscal na Italia para receber a doação (pois lá não tem incidência de imposto de pai pra filho nem ITCMD), morar la uns meses ou um ano e posteriormente voltar a morar no Brasil e restabelecer minha residência fiscal no Brasil para poder trazer essa quantia para o Brasil depois de ter declarado ela na Itália. Isso seria legalmente um procedimento 100% correto ou estaria cometendo algum ilícito? Nao tenho intenção de cometer ilícitos só estou procurando a melhor solução pra mim , mto obg

    • 26 de janeiro de 2024 às 17:19 #10234
      Eliane
      Participante
      0
      ::

      Olá,
      Muito obrigada por todas as informações. Tenho uma situação bem peculiar, gostaria de ver se você pode me ajudar.
      Saí com meu esposo do Brasil em agosto de 2023. Temos a intenção de permanecer fora por 2 anos (ele tem uma vaga de emprego temporária), e não temos certeza do que irá acontecer depois, se iremos querer retornar ou não. Eu não recebi nenhuma renda no exterior até então, apenas ele. Questões:
      1- Pelo que li então, meu esposo precisa fazer a comunicação e declaração de saída do Brasil, caso contrário poderá ser tributado pelos valores adquiridos no exterior, certo?
      2- Eu gostaria muito de manter minha conta no BB, pois tenho poupança e situações em que preciso fazer pequenas (bem pequenas) transações. Eu poderia NÃO declarar minha saída, e fazer minha declaração de imposto de renda individual normalmente, enquanto ele irá declarar a saída?
      3- Caso eu resolva fazer o que disse no item 2, e talvez declarar minha saída só no outro ano quando resolver a vida, estarei fazendo algo ilegal, que possa ter consequências?
      Informações adicionais: temos intenção de visitar o Brasil dentro de 1 ano; nós casamos ano passado e nunca fizemos uma declaração de imposto de renda conjunta.
      Desde já, muito obrigada.

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