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24 de março de 2022 às 9:06 am em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7455Vinicius TersiMestre::
Olá, Bianca!
Obrigado pelo elogio. As declarações dos últimos 5 anos podem ser corrigidas, inclusive para informar sua saída fiscal. Então nesse ponto não haveria tantos problemas. É necessário, porém, ter certeza se a mudança afeta a tributação dos rendimentos que você auferiu no Brasil, para corrigir esse aspecto também. Só com uma análise específica para ter certeza.
Vale mencionar que a partir de 2022 existe o acordo Brasil-Suíça para evitar a dupla tributação. Não resolve o seu passado, mas pode facilitar a solução de problemas atuais e futuros.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
24 de março de 2022 às 9:08 am em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7456Vinicius TersiMestre::Olá, Sandra!
Agradeço pelo seu interesse no nosso trabalho. Para eventos ocorridos há mais de 5 anos, temos o prazo de decadência, em que a entrega da declaração e a cobrança do Fisco “caducam”. Então estamos falando possivelmente só dos últimos 5 anos. A multa mínima para a entrega da declaração de saída definitiva é de aprox. R$ 170. Pelo contexto que você descreve, parece que você era não residente e só deixou de formalizar o fato ao Fisco. Se for isso, a regularização é bem mais simples.
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24 de março de 2022 às 9:10 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7069Vinicius TersiMestre::Olá, Rosimeire!
Agradeço pelo seu interesse. Tenho defendido que a perda do prazo de entrega da CSDP não tem o condão de prorrogar sua residência fiscal por mais 12 meses. O mais importante é entregar a DSDP no prazo. Tratei expressamente do tema neste texto.
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24 de março de 2022 às 9:14 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7070Vinicius TersiMestre::Olá, Raphael!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. O modelo brasileiro é de entrega da DSDP e nada mais em anos posteriores. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte (ou seja, 100% pela fonte pagadora). Dos rendimentos que você destaca, a principal dificuldade prática é para compra e venda de papéis em bolsa, pois a lei prevê que o custodiante desses papéis (banco ou corretora) deveria ser seu representante legal para calcular e recolher o imposto.
Isso não ocorre hoje por causa dos problemas regulatórios do Banco Central. Tratei expressamente do tema neste texto. Estamos procurando tratar diretamente com o Banco Central desse problema, e a esperança é que, com a entrada em vigor da Nova Lei Cambial em 2023, que esse problema seja resolvido definitivamente. Mas por ora é só torcer.
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24 de março de 2022 às 9:17 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7071Vinicius TersiMestre::Olá, Suzana!
Agradeço pela sua pergunta. O endereço informado na declaração de imposto de renda não tem a consequência que você descreve. É plenamente possível você viver no exterior e manter residência fiscal no Brasil. O ponto que, na prática, vemos dificuldade é o registro de atos societários na Junta para pessoas com empresas no Simples Nacional. Como a legislação do Simples veda que microempresa tenha “sócio domiciliado no exterior”, a informação do endereço é utilizada como indício de que o requisito estaria descumprido (mesmo que a pessoa se mantenha residente fiscal no Brasil). Se não for seu ponto, acredito que você não encontrará problemas.
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24 de março de 2022 às 9:19 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7072Vinicius TersiMestre::Olá, Mario Sergio!
Agradeço pelo seu interesse no nosso trabalho. Se você fez a saída definitiva e não retornou ao Brasil, não deverá mais entregar declarações de imposto de renda. Quanto à Dirf, não há obrigação da entrega se você teve rendimentos de fonte brasileira inferiores a R$ 28.559,70 dentro do mesmo ano.
Uma contradição nesse aspecto da legislação é que não há obrigação de entrega da Dirf, mas ainda existe a previsão de pagamento de 15% de imposto sobre os aluguéis. Mas a Dirf é necessária para “casar” o recolhimento do imposto com o contribuinte, então é um procedimento que não faz muito sentido prático.
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24 de março de 2022 às 9:22 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7073Vinicius TersiMestre::Olá, Suzana!
Agradeço pelo seu interesse. A declaração de saída definitiva é uma declaração de imposto de renda especial. Você usa o mesmo programa da Receita Federal para fazê-la. Para essa retificação, você deve criar uma declaração nova no formato de declaração de saída definitiva e, na primeira ficha, informar que se trata de uma declaração retificadora e informar o número do recibo de entrega da declaração original. Daí o restante é preencher a declaração de novo (o programa não carrega a versão anterior que você enviou nesse caso).
É chato preencher de novo os mesmos dados, mas funciona.
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24 de março de 2022 às 9:24 am em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7457Vinicius TersiMestre::Olá, Drica!
Agradeço pelo seu interesse. O Brasil e a Holanda têm um acordo para evitar a dupla tributação, e nele há alguns benefícios que ajudam a resolver um problema como o seu. Fica difícil dar uma recomendação com base numa discussão de post de blog. O tema é mais complexo que isso.
De qualquer forma, espero ter ajudado. Sugiro você marcar uma consulta comigo. Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
24 de março de 2022 às 9:27 am em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7753Vinicius TersiMestre::Olá, Cristoban!
Obrigado pelo seu interesse. Sim, nesse caso específico, o inquilino é normalmente responsável por recolher os 15% de IRRF e informar ao Fisco do recolhimento por meio da entrega da Dirf. Eu sugiro você entrar em contato com eles e confirmar se estão fazendo o procedimento (se retêm os 15% de você, o provável é que sim). Você pode exigir um comprovante, inclusive para atender ao Fisco do país em que você está, se tributar o aluguel brasileiro.
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24 de março de 2022 às 9:30 am em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7754Vinicius TersiMestre::Olá, Adriene!
Obrigado pelo seu interesse. Não sei se entendi a sua pergunta muito bem. Você representa quem paga o aluguel, retendo 15% de imposto? Ou você é procuradora de uma pessoa no exterior que está auferindo essa renda?
Os 15% de IRRF do não residente não têm progressão, então não cabe aplicar valores da tabela do imposto de renda (isto é somente para o residente).
Se você está pelo inquilino, daí o valor do aluguel, incluindo o IRRF, pode ser deduzido do imposto de renda a depender do regime de tributação do inquilino (no caso, é dedutível do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa brasileira optante do lucro real, e em alguns casos também pode virar crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo).
Perdoe se minha resposta parecer confusa. Eu não tenho certeza se entendi a pergunta, por isso respondi a duas perguntas potenciais diferentes.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
24 de março de 2022 às 9:34 am em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7755Vinicius TersiMestre::Olá, Marilia!
Agradeço pelo seu interesse. A dificuldade de responder à sua pergunta é saber a que título o dinheiro do seu irmão fica com você. Se você é só procuradora e está administrando o imóvel para ele, então você está gerindo os negócios do seu irmão, e o valor que sobrar após as despesas do seu irmão constituem um valor que você deve para ele.
Se tudo o que sobrar fica para você, sem obrigação de retorno para seu irmão, então você está recebendo doações. Elas podem ser tributáveis pelo ITCMD, a depender do valor e do estado em questão (o ITCMD é imposto estadual).
Fica difícil responder bem à sua pergunta, porque faltam informações. Mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
24 de março de 2022 às 9:35 am em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7638Vinicius TersiMestre::Olá, Meli!
Agradeço pelo seu interesse. Sim, você pode utilizar recursos do Brasil e do exterior para comprar um imóvel no Brasil. A remessa internacional de recursos para o Brasil está sujeita à comprovação da origem do dinheiro, para saber se é lícita. Mas, se você formalizou a saída fiscal e tem comprovação da origem dos recursos nos EUA, entendo que não deverá ter problemas para efetuar a remessa.
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24 de março de 2022 às 9:38 am em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7639Vinicius TersiMestre::Olá, Marco!
O sistema da Receita emite um recibo de entrega da comunicação de saída definitiva logo depois que você a transmite. A informação é exibida no seu browser, para você imprimir ou gerar em PDF. É estranho você não ter ficado com nada. Talvez tenha fechado a aba do navegador.
De qualquer forma, você consegue entrar no sistema da CSD novamente para recuperar o recibo. Você consegue fazer isso acessando esta página da RFB.
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24 de março de 2022 às 10:03 am em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7640Vinicius TersiMestre::Olá, João!
Muito obrigado pelo seu elogio. A sua dúvida é uma constante em casos de DSDP. Pelas regras da Receita, você deveria informar somente os rendimentos auferidos até a data da sua saída fiscal (09/09/2021), e os rendimentos do restante do ano seriam retidos e declarados ao Fisco já como rendimentos de não residente. Mas isso não ocorre na prática. Os bancos não quebram a informação.
A sugestão tem sido informar aquilo que está no documento enviado pelo banco. Você pode escrever uma observação na ficha de bens e direitos detalhando ter adotado esse procedimento.
Não há cruzamento direto das suas informações da DSD com outro país, pelo nosso conhecimento. As informações são aquelas repassadas pelo banco, que englobam o ano todo.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
24 de março de 2022 às 10:59 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7074Vinicius TersiMestre::Olá, Alexandre!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Sobre a saída fiscal, é necessário formalizá-la, ainda que com atraso, para deixar clara a situação posterior do funcionário. É necessário entender melhor se ele simplesmente saiu sem entregar declarações ou se continuou declarando todo ano. Isso afeta a decisão de como melhor regularizar a situação.
Sobre o FGTS, a Caixa criou um app de smartphone em que se informa que o resgate do FGTS será feito após a saída definitiva. O aplicativo é um tanto burocrático, mas permite resgatar o benefício sem problemas de cruzamento de dados com a Receita Federal.
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25 de março de 2022 às 9:31 am em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7459Vinicius TersiMestre::Olá, Fernando!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.
Considerando o fato de que os Emirados Árabes Unidos estão na lista de paraísos fiscais da Receita, o mais adequado seria reconhecer sua saída fiscal desde a época em que você se mudou. Mas há regras específicas envolvendo paraísos fiscais também que afetam a situação. Somente agora, em 2022, temos em vigor um acordo com os EAU que conferem benefícios melhores.
Fica difícil dar uma recomendação por post de blog. O melhor seria discutir numa consulta. Mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
25 de março de 2022 às 9:33 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7076Vinicius TersiMestre::Olá, Natália!
Agradeço pelo seu interesse. Se você vendeu um imóvel no Brasil como não residente, então realmente o recolhimento da guia DARF tem vencimento no dia em que você recebeu o dinheiro da venda (se em várias parcelas, o imposto é devido em cada uma delas, proporcionalmente ao preço). Seria o caso de recolher o imposto com multa e juros.
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25 de março de 2022 às 9:34 am em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6754Vinicius TersiMestre::Olá, Sara!
Obrigado pelo seu interesse no tema. O acordo Brasil-Canadá pode, em algumas situações, afastar a tributação brasileira, mas é necessário ter certeza de você estar nessa situação. Quando atendo em consulta, costumo avaliar isso ponto a ponto antes de ter certeza. Os testes de desempate, para os casos de dupla residência fiscal, estão previstos no Art. 4 do Acordo.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
25 de março de 2022 às 9:41 am em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7641Vinicius TersiMestre::Olá, Andréa!
Agradeço pelo seu interesse. Acho estranho você ter tido dificuldade de falar conosco. Vou pedir para que entrem em contato com você por e-mail.
Sobre o seu ponto, na declaração de saída o campo que é obrigatório é a data de caracterização da condição de não residente, na ficha “Saída”. Ou seja, é a data da sua saída fiscal. Sobre a data de comunicação a cada fonte pagadora, informada em outras fichas, esse campo é facultativo, então não deveria ser um obstáculo para você efetuar a entrega da declaração (eu fiz um teste no programa antes de preparar esta resposta a você). De qualquer forma, sugiro você dar uma olhada novamente no programa para ter certeza do que está impedindo a sua entrega.
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25 de março de 2022 às 10:00 am em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6755Vinicius TersiMestre::Olá, Marcos!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Se entendi bem, você se mudou há vários anos do Brasil, mas não formalizou a saída, nem tem hoje renda do Brasil. Seria necessário confirmar os fatos, mas isso aponta para sua situação como não residente, que só precisaria ser formalizada. Você pode ter uma empresa no Brasil, Marcos, o ponto é que a legislação do Simples veda que microempresa tenha sócio domiciliado no exterior. Mas ainda poderia ser uma empresa no Lucro Presumido. O Brasil e o Chile têm um acordo para evitar a dupla tributação, o que permite discutir outras alternativas.
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