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  • em resposta a: Planos de Stock Options: o que é, como tributar e como declarar #8846
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    Olá, Beatriz!

    Sim, o cálculo do imposto é feito no programa GCAP, na parte que trata de bens móveis adquiridos no exterior em moeda estrangeira. Se você entrar em contato com nossa equipe pelo e-mail ou pelo WhatsApp, conseguimos marcar uma conversa para repassar os dados e confirmar o que precisará ser feito!

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    Olá, Johnson!

    Respondendo à sua questão, o RG ou RNE também continuam existindo como antes. Ninguém deixa de perder a identidade por causa da saída definitiva. No caso do RNE, valem as regras de imigração. Espero escrever um post no futuro deixando mais clara a situação do estrangeiro expatriado, que vem ao Brasil para assumir uma posição numa empresa brasileira por período certo. Se tiver mais dúvidas, ficamos à disposição, ou você pode entrar em contato via e-mail ou WhatsApp para conhecer o nosso trabalho.

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7690
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    Olá, Douglas! Obrigado pelo contato!

    Pela experiência prática que temos com as regras americanas, sim, o rendimento de aluguel do Brasil é tributável nos Estados Unidos por quem seja considerado residente fiscal lá. As regras de residência fiscal dos EUA são muito diferentes das nossas, e têm a ver com cidadania americana, tipo de visto para quem não é cidadão e tempo de estadia em território americano. Por reciprocidade, os 15% de imposto no Brasil podem ser abatidos do imposto de renda federal americano, mas não do imposto estadual ou municipal, se houver. Vale a pena você confirmar onde vai morar para ter ideia do imposto de renda total.

    Fique à vontade para entrar em contato conosco por e-mail e WhatsApp se precisar do nosso trabalho.

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7691
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    Obrigado pelo elogio, Celso!

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7692
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    Olá, Priscilla! Agradeço bastante pelo seu interesse!

    Pensando primeiro na dupla residência fiscal sem acordo internacional, cada país vai calcular seu próprio imposto de renda pela tabela progressiva, conforme as regras do Brasil e do outro país. Se houver reciprocidade, o imposto pago num país pode ser utilizado como crédito para abater o imposto no outro. No Brasil, tem que informar a renda estrangeira e o imposto pago no exterior para tomar o crédito.

    Quando se coloca o acordo internacional, é a mesma coisa, mas o acordo em questão pode trazer benefícios extras que a lei brasileira não previu. Para isso, todos os acordos trazem um artigo com as “regras de desempate”, justamente para resolver problemas de dupla residência fiscal. Daí depende da situação prevista no acordo entre o Brasil e o país específico.

    Espero ter ajudado! Se precisar de apoio, basta entrar em contato conosco por WhatsApp ou e-mail!

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7693
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    Olá, Victor! Agradeço pelo seu interesse!

    Essa é uma situação muito comum, justamente porque a Receita Federal não orienta bem a respeito do cumprimento das regras do procurador. Ademais, a lei foi feita nos anos 1940, quando o que você faz (preparar e pagar uma guia DARF pelo Internet Banking, em tempo real) não seria sequer possível imaginar.

    Juridicamente, a obrigação tributária se extingue se o contribuinte cumpriu a tarefa que seria do substituto tributário (o procurador). Então, eu diria que não há problemas. O importante é ter certeza que você está recolhendo a guia DARF pelo código correto de não residente e saber se o valor do rendimento obriga à entrega da Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte).

    Se precisar de apoio, basta entrar em contato conosco por WhatsApp ou e-mail!

    em resposta a: Doações e heranças recebidas no exterior: como tributar e declarar #7968
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    Olá, Don!

    O STF concluiu o julgamento que determina que quando o doador for domiciliado no exterior, e não no Brasil, o estado não pode cobrar o ITCMD sobre a doação. Isso deve durar enquanto não houver uma lei complementar permitindo essa cobrança. Por esse aspecto, eu diria que esse ponto é positivo. Remessas de câmbio sobre doações recebidas do exterior estão sujeitas ainda ao IOF.

    Sobre a questão da conta, a melhor recomendação costuma ser falar de antemão com a mesa de câmbio do banco ou corretora, para confirmar que documentação eles irão pedir para se sentirem confortáveis em intermediar a remessa de câmbio. É nesse momento que os questionamentos do ponto de vista de regulamentação do Banco Central podem surgir. Em princípio, se você puder comprovar que se trata de uma doação, que o patrimônio doado pelo seu parente é de origem lícita, e que você e sua esposa são casados, não estou vendo dificuldades. Mas é claro que o banco ou a corretora podem exigir outras coisas. Só diante da situação concreta é possível ter certeza.

    Se precisar do nosso apoio, basta falar conosco pelo WhatsApp ou e-mail!

    • Esta resposta foi modificada 7 meses, 2 semanas atrás por Vinicius Tersi.
    em resposta a: Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil? #7865
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    Olá, Marlene!

    Obrigado pelo interesse e pelo elogio!

    Felizmente, há alguma luz no horizonte. Em breve o PL Cambial deve se tornar lei, e vai se abrir uma oportunidade para o Banco Central corrigir esses problemas regulatórios. Estou devendo um post sobre esse tema. Vamos torcer!

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7205
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    Olá, Juliene!

    Eu entendo que, se existe uma discussão judicial sobre o pagamento da pensão e houver uma ordem judicial prevendo a abertura da conta, o banco será obrigado a cumpri-la. Mas é comum haver restrições, seja de política interna do banco, seja de outras formalidades, que criam dificuldades práticas. Não conheço as dificuldades que você está passando, mas num primeiro momento, o advogado que cuida do seu caso talvez possa ajudá-la melhor a vencer os obstáculos que o banco está impondo.

    em resposta a: Como declarar Bitcoin no imposto de renda #7926
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    Robson, peço desculpas por não ter sido possível responder a você.

    Nós tivemos que nos adaptar à demanda alta que tivemos por conta de tratarmos profissionalmente de alguns dos temas que você leu, muitas vezes pela primeira vez. Isso me forçou a abrir mão de responder aos comentários. Estamos organizados para que isso mude daqui para a frente.

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7206
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    Olá, Dart,

    eu compartilho da sua visão. A nossa legislação hoje não está adequada a lidar com todas as situações que o teletrabalho gera no nível internacional. Felizmente, o acordo Brasil-Canadá ajuda em bastante coisa.

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    Agradeço muito pelo elogio, Bruno!

    Se houver algum tema novo que você sinta que podemos tratar também, aceitamos sugestões!

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7695
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    Olá, Vitor,

    agradeço pelo interesse. Esse é realmente um tema que não foi previsto pela legislação, pois foi criado numa época em que não existia a possibilidade de pagar o imposto por Internet Banking a partir do exterior.

    É possível entender que a lei criou o procurador como substituto tributário. Nesse caso, se o contribuinte espontaneamente quita o valor do tributo, a obrigação tributária é extinta. Para que a Receita “case” o recolhimento do IR com a situação da pessoa, porém, é recomendável nesse caso transmitir a Dirf informando o recolhimento do IR. Nesse caso, seria uma Dirf preparada pelo próprio contribuinte. A consequência disso é dizer que o contribuinte reteve o imposto de si mesmo e pagou, e informou ao Fisco que pagou.

    Se precisar de apoio, é só entrar em contato com a equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail!

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7208
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    Olá, Fernanda! Agradeço pelo seu interesse!

    O PGBL e o VGBL merecem um texto à parte. A tributação do não residente é bem diferente: 25% para o PGBL e 15% para o VGBL, conforme Solução da Receita. Mas para isso acontecer, você precisa avisar a fonte pagadora (instituto de previdência) ANTES de pagarem a você o benefício. Já tivemos experiências de clientes que tiveram problema de cruzamento de dados com a Receita porque não fizeram isso.

    Com relação à CDE, ela pode ser usada normalmente para receber o valor do resgates de qualquer plano. Se o valor da transferência ultrapassar R$ 100 mil, o banco que opera a CDE deverá exigir documentação sobre o resgate, para atender ao compliance do Banco Central.

    Se precisar do nosso apoio, basta entrar em contato com a equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail!

    em resposta a: Tributação de ganhos e rendimentos do exterior: como apurar e declarar #7932
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    Olá, Cassiano!

    Obrigado pelo seu interesse nas nossas publicações. Se entendi bem, você prestou serviços como pessoa física (autônomo) para uma instituição na Inglaterra, e recebeu esses valores em dólares, correto?

    Se é isso, então é o caso de utilizar o carnê leão. Ele tem uma ficha própria referente a “trabalho não assalariado”, em que as informações do valor recebido são informadas. Ali também são permitidas algumas poucas deduções, dependendo de como você prestou o serviço. Vale confirmar também se houve alguma retenção de imposto de renda na Inglaterra, para compensar o valor no Brasil.

    Com relação à multa, se você corrigir e recolher o carnê leão, haverá multa de mora de 20% do imposto devido e juros de mora (SELIC simples). Acrescentar na declaração deste ano e tratar tudo como ajuste é possível, a declaração aceita. A lei permite ao Fisco, porém, exigir multa de ofício de 50% do carnê leão não recolhido na época, o que nunca vivenciei na prática.

    Espero ter ajudado. Se precisar de uma análise mais profunda, pode entrar em contato com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail para marcar uma consulta! Abraços!

    em resposta a: Planos de Stock Options: o que é, como tributar e como declarar #8848
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    Olá, Claudia!

    Agradeço muito pelo seu elogio. É um alívio saber que o conteúdo está claro.

    Espero que a equipe já a tenha ajudado. Fique à vontade para falar conosco!

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7211
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    Olá, Sandra!

    Agradeço pelo elogio.

    Pelas regras do Banco Central, o envio de recursos do exterior para a CDE é livre, assim como o retorno do dinheiro da CDE para o exterior. A diferença é quando o dinheiro é usado no Brasil. Atualmente, transações acima de R$ 100 mil estão sujeitas a controles semelhantes aos de uma remessa de câmbio. Uma conta normal tem controles parecidos em no momento da remessa de câmbio, isto é, quando o recurso entra/sai do Brasil. Os controles de câmbio têm normalmente o objetivo de atender ao Banco Central, não à Receita Federal.

    Quanto aos impostos, há IOF na transferência de recursos seus do exterior para a CDE e vice-versa, mas não imposto de renda, pois é uma transferência de patrimônio, não uma renda. Haveria imposto de renda se a própria transferência é um meio de pagar uma renda (por exemplo, pagar por um serviço). O imposto de renda será devido se você, como residente fiscal no Brasil, receber uma renda no exterior, mesmo que nunca a traga para o Brasil.

    Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida. Se preferir, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7212
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    Olá, Michael!

    Agradeço pelo seu interesse. Em breve vamos publicar um texto sobre a nova Lei 14.286/2021 (resultado da conversão do PL Cambial em lei). Essa lei promete dar uma solução melhor a seu problema a partir de 2023, quando a nova Lei entrar em vigor.

    Até lá, a regulamentação cria realmente dificuldades para você manter o Tesouro Direto após entregar ao banco a carta de comunicação pedida pela RFB. Eu tratei deste problema (e estou devendo uma atualização) no texto sobre o “dilema do não residente”: https://tersi.adv.br/aplicacoes-financeiras-no-brasil-o-dilema-do-nao-residente/. Ali eu trato do tema em mais detalhes do que conseguiria fazer num comentário.

    Fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7215
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    Olá, Eneias!

    Agradeço pelo seu interesse em nosso trabalho. Nós podemos ajudar a abrir contas ou pelo menos indicar uma instituição financeira que faça esse trabalho de acordo com a necessidade. Mas precisamos entender melhor o problema antes de sabermos como ajudar (a sua colocação ficou um pouco vaga).

    Minha sugestão é entrar em contato com nossa equipe por WhatsApp ou e-mail, para vermos melhor como seguimos ajudar o seu cliente.

    Abraços!

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    Muito obrigado, Marcia!

    Fique à vontade para sugerir um tema, se sentir necessidade de alguma informação!

    Abraços!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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