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18 de fevereiro de 2022 às 12:49 pm em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7022Vinicius TersiMestre::
Olá, Maria!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Como não residente, você não deveria ter dificuldades para a compra de um imóvel no Brasil, pois basta ter CPF para adquiri-lo. Os impostos referentes à compra do imóvel são o ITBI (imposto municipal, normalmente de 2%-3% do valor do imóvel, dependendo do município) e depois disso o IPTU, uma vez por ano. O imposto de renda é cobrado na venda do imóvel apenas. O ponto que envolve a saída definitiva é formalizar que a origem do recurso que você utilizar para a compra do imóvel vem de um patrimônio que você construiu no exterior como não residente, e que por isso não esteve sujeito ao pagamento de imposto de renda ao longo dos anos e à entrega de declarações.
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18 de fevereiro de 2022 às 12:55 pm em resposta a: Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil? #7873Vinicius TersiMestre::Olá, Fabiana!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País é recomendável para atualizar sua informação no CPF e para evitar riscos de tributação no Brasil da sua renda do exterior. Também para justificar que a origem do recurso que você mandar para o Brasil para a compra do imóvel vem de um patrimônio que você construiu no exterior como não residente, e que por isso não esteve sujeito ao pagamento de imposto de renda ao longo dos anos e à entrega de declarações.
Depois de formalizar a saída definitiva, como não residente no Brasil, você também pode ser sócia (e em alguns casos administradora) de uma nova empresa constituída no Brasil. Nesse caso, há algumas diferenças em relação ao mesmo investimento feito pelo residente fiscal, mas nada que prejudique seus objetivos. Fica difícil dar uma recomendação mais concreta num post de blog, pois é necessário compreender melhor sua realidade. Mas, pelas informações que você antecipou, é possível fazer o que você está pretendendo.
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21 de fevereiro de 2022 às 3:13 pm em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7427Vinicius TersiMestre21 de fevereiro de 2022 às 3:21 pm em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7024Vinicius TersiMestre::Olá, Cordeiro!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo.
A situação da pandemia trouxe respostas diferentes em cada país. A OCDE recomendou expressamente que os países deixassem de contar os dias de estada no país para configurar residência fiscal sempre que isso tivesse origem em dificuldades de viagem criadas pela pandemia. Os EUA suspenderam por 120 dias em 2020 por causa disso, mas a Receita Federal não se manifestou a respeito, nem a favor nem contra o contribuinte.
É difícil oferecer uma recomendação num post de blog. Mas entendo que é possível justificar a manutenção do ânimo definitivo (critério de aquisição e manutenção da residência fiscal no Brasil) mesmo que uma pessoa tenha se ausentado por mais de 12 meses do Brasil, bastando cumprir todas as obrigações do residente fiscal no Brasil corretamente. Eu defendo que os 12 meses são uma presunção legal, que admite prova em contrário, que pode ser feita pela entrega das declarações como residente. A situação criada pela pandemia é outra possível prova, dependendo do contexto em que ocorreu.
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21 de fevereiro de 2022 às 7:06 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7718Vinicius TersiMestre::Olá, Marcelo!
Agradeço pelo elogio. Fiz uma simulação rápida no site do SicalcWeb, e não tive dificuldades para emitir um guia DARF de código 9478. Talvez você deva fazer uma nova tentativa. Já tivemos dificuldades com o site antes, e que depois voltava a funcionar.
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21 de fevereiro de 2022 às 7:10 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7719Vinicius TersiMestre::Olá, Fabricio!
Agradeço muito pelo interesse no nosso conteúdo. O procurador é exatamente isso: alguém que age no seu nome resolvendo os seus problemas. Por isso, ele é somente um intermediário. O dinheiro seu que ele recebe não é renda dele, mas sua. Ele poderia guardar por você os recursos, desde que fique claro na declaração dele que esse valor “extra” é um crédito em seu favor, não patrimônio dele.
A regulamentação do Banco Central com relação a contas bancárias de não residentes é um pouco mais restritiva com o uso de contas bancárias, por isso é recomendável consultar com antecedência o banco ou corretora que efetuar o câmbio para que ele te envie os recursos do aluguel (quando e se o fizer), para antecipar o que podem pedir de documentos. Isso evita que a burocracia segure seus recursos no Brasil.
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21 de fevereiro de 2022 às 7:14 pm em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7429Vinicius TersiMestre::Olá, Simone!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É muito difícil dar uma recomendação para avaliar seu caso num post de blog. De qualquer forma, como você deixou o Brasil há menos de 5 anos, é possível retificar sua declaração 2019/2018 para convertê-la numa declaração de saída definitiva do país. Isso deve formalizar que você deixou de ser residente em junho de 2018, se você não apresentou declarações nos anos seguintes.
Você retornando ao Brasil em ago/2022, será o caso de no ano que vem apresentar uma declaração normal informando a sua situação na data do retorno ao Brasil. Há algumas regras específicas para essa situação, mas que não impedem reconhecer corretamente o que de fato houve: que você deixou o Brasil para viver no exterior em 2018 e que em 2022 retomará a condição de residente fiscal no Brasil.
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24 de fevereiro de 2022 às 1:01 pm em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #7431Vinicius TersiMestre::Olá, Nilson!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É difícil dar uma recomendação num post de blog a respeito de um caso concreto, sem análise. De uma forma mais geral, se seu filho teve pouca renda no Canadá porque estava estudando, e apresentou declaração de imposto de renda no Brasil todos os anos informando essa renda, é razoável que ele dê saída só agora. No texto mais recente que publiquei, sobre o “nebuloso ânimo definitivo”, você vai ver que o Judiciário considerou como domiciliada no Brasil uma pessoa que estava em Boston a estudos e não formalizou a saída definitiva. É uma situação parecida com a do seu filho.
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24 de fevereiro de 2022 às 1:05 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7721Vinicius TersiMestre::Olá, Camila!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. Esse tema é realmente bastante confuso. A regulamentação da Dirf e o manual Perguntas e Respostas da Dirf nada falam a respeito da responsabilidade do procurador pela entrega dessa declaração. A lógica é que, se o procurador está recolhendo as guias DARF no CPF dele, é ele quem deve entregar a Dirf, para permitir que a Receita Federal cruze os dados a seu respeito. A imobiliária não é fonte pagadora (a fonte é o inquilino), e não está obrigada a assumir o papel de procurador. A imobiliária entrega uma declaração diferente, chamada DIMOB. Nela, entendo que é você quem deve constar como locadora do imóvel.
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24 de fevereiro de 2022 às 3:26 pm em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6732Vinicius TersiMestre::Olá, Vivi!
Agradeço o seu interesse no que escrevemos. A Receita Federal orienta que os bens comuns do casal (como um apartamento comprado após o casamento) deve ser informado na declaração de imposto de renda de um dos membros do casal (ou na dele ou na sua) quando os dois são residentes fiscais no Brasil.
É difícil dar uma recomendação por post, pois eu não sei como você e seu marido têm cumprido as obrigações fiscais (você não fez a saída definitiva, nem entregou declarações; não sei a situação de seu marido). Só numa consulta é possível dar uma opinião mais concreta.
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24 de fevereiro de 2022 às 3:29 pm em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7622Vinicius TersiMestre::Olá, Luiza!
Agradeço pelo seu interesse por nosso conteúdo. Eu não sei se entendi bem o seu problema. Servidores públicos têm regras específicas de aposentadoria, a depender se se trata do INSS ou de um regime próprio, e pelo que eu saiba essas regras não mudam em função de a pessoa viver em outro país, dar saída definitiva ou não (o que muda é a tributação no resgate dos benefícios, mas não as contribuições).
Apesar de não ter entendido totalmente a questão, espero ter ajudado naquilo que pude entender. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
26 de fevereiro de 2022 às 9:42 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7724Vinicius TersiMestre::Olá, Marco Antônio!
Agradeço pelo seu interesse. Esse cliente seu não precisa ficar declarando o dinheiro que saiu do país. O mais provável é que uma fonte pagadora no Brasil pagou rendimentos a ele e reportou-os ao Fisco como sendo rendimento de residente. Isso gerou a situação de CPF “pendente de regularização”. Seria necessário descobrir quem informou à Receita errado, apresentar a carta comunicando que ele era residente e encaminhar as informações à RFB, pedindo a baixa da pendência e regularização do CPF. Esse deveria ser um procedimento simples, mas nem sempre a pessoa que recebe o pedido tem experiência com esse tipo de problema.
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28 de fevereiro de 2022 às 12:37 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7725Vinicius TersiMestre::Olá, Claudio!
Sou em quem agradeço pelo seu interesse em nosso conteúdo. A Receita Federal não oferece orientação sobre sua pergunta. Mas, se a situação do residente serve de orientação, você poderia aproveitar todas as despesas incorridas no mesmo mês para o cálculo do imposto do aluguel como pretende. As despesas admitidas pela legislação se referem a condomínio, IPTU e despesas de cobrança (ou seja, da plataforma) suportadas pelo locador. A conta de luz não foi prevista como despesa dedutível.
Como o programa da Dirf só informa a renda e o imposto retido, então nesse caso seria fazer o cálculo manual e manter a memória.
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28 de fevereiro de 2022 às 12:40 pm em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7026Vinicius TersiMestre::Olá, José!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. A Declaração de Saída Definitiva do País só tem deduções legais. Não existe nela o desconto simplificado, e o pagamento do ajuste deve ser pago em quota única, sem parcelamento.
Sobre a restituição do imposto de renda, a Receita Federal não tem regras específicas a respeito, até onde sabemos. Em princípio, eles vão depositá-la na conta que você indicar na DSDP, mesmo que seja uma conta bancária normal. As restrições de conta bancária vêm do Banco Central, daí esse contexto.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
28 de fevereiro de 2022 às 12:49 pm em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7624Vinicius TersiMestre::Olá, Edgar!
Agradeço muito pelo seu interesse. Atualmente, o escritório está crescendo, e estamos estudando o uso de outras mídias sociais. Gasta muito tempo pessoal meu a dedicação à produção de vídeos, já que hoje eu preparo todos os conteúdos que você lê. Hoje nossa presença está só no Google e no LinkedIn, mas é muito possível que o Youtube seja a próxima mídia.
Eu consigo dizer que hoje, pelo que eu saiba, os bancos com melhor custo/benefício para abrir a conta de não residente são o Santander e o Banco Rendimento (este último especializado em câmbio de pessoas físicas). As corretoras têm demonstrado políticas diferentes, sendo que a XP tem sido a que normalmente diz que não liquida os investimentos, mas bloqueia novos aportes. Eles não bloqueiam que você resgate (pelo contrário, atualmente eles preferem). De qualquer forma, o melhor é contatar a sua corretora diretamente e perguntar a política deles, já que é uma decisão interna.
Com a Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/2021), esperamos que neste ano o Banco Central solte nova regulamentação, que entrará em vigor em 2023. Estamos buscando falar com eles novamente para tentar garantir uma solução duradoura para esse problema, já que a lei não depende de mudanças. Tudo depende só do BACEN.
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28 de fevereiro de 2022 às 12:52 pm em resposta a: Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil? #7875Vinicius TersiMestre::Olá, Salomão!
Agradeço pelo seu interesse. O regime geral de tributação do não residente com relação a rendimentos financeiros se resume a tratá-lo igual ao residente. Então os juros de poupança continuam isentos, não importa a situação da sua conta.
Sexta-feira conseguimos uma pequena vitória, de tratar diretamente com o Ministério da Economia em companhia da Receita Federal sobre o tema. A torcida está dando certo! Em breve vamos publicar o que aconteceu.
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4 de março de 2022 às 12:59 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7732Vinicius TersiMestre::Olá, Claudio,
Agradeço pelo envio do texto na versão original trilíngue. Só preciso fazer um reparo: o texto não está mais em vigor, por isso provavelmente você tomou a melhor decisão.
O Brasil e a Alemanha não têm mais acordo para evitar dupla tributação desde 2006. A Alemanha denunciou o acordo, basicamente porque não concordava como a Receita Federal estava aplicando-o na prática, seguindo uma linha totalmente divergente da OCDE. Na mesma época a Espanha também reclamou, mas chegou a um acordo com a Receita Federal sobre a nossa interpretação do acordo.
Em 2013 a Receita Federal sinalizou que estaria disposta a assinar um novo acordo com a Alemanha nas mesmas linhas que firmamos com a Suíça, e que entrou em vigor agora em 2022. Mas até onde eu saiba, a Alemanha não se manifestou mais sobre o assunto.
Perdemos muito por não termos mais o acordo com a Alemanha, e mais ainda por não termos acordo com os Estados Unidos. Como o Brasil finalmente resolveu mudar de tática e fazer o processo de entrada na OCDE, é possível que as coisas mudem. Realmente os novos acordos com a Suíça e os Emirados Árabes Unidos mostram que evoluímos como Nação.
No mais, agradeço mais uma vez por todo seu interesse no nosso trabalho!
4 de março de 2022 às 1:06 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7733Vinicius TersiMestre::Olá, Pedro!
Agradeço muito pelo seu interesse no nosso conteúdo. Basicamente, o que você ganhou há mais de 5 anos já foi atingido pelo prazo de decadência, e por isso nem você pode declarar, nem a Receita tem direito de cobrar. Então estamos falando mesmo dos últimos 5 anos.
Sua esposa pode agir como sua procurador no Brasil para efetuar o recolhimento dos impostos. Isso resolve se o imóvel for um bem particular seu (isto é, se vocês são casados com separação de bens, ou se você tinha o imóvel antes de se casar em comunhão parcial de bens).
Se o imóvel em questão for um bem comum seu e de sua esposa, a Receita permite que 50% do aluguel seja atribuído a cada um ou que 100% do aluguel seja atribuído a um de vocês. Talvez essa seja outra maneira de regularizar a situação de vocês.
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4 de março de 2022 às 1:15 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7734Vinicius TersiMestre::Olá, Leandro!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Esse tema do procurador realmente é um “triângulo das Bermudas” em termos de regra. Como eu comentei, a lei original é dos anos 1940. Regra geral, você está certo: o inquilino é fonte pagadora, e ele mesmo deveria reter o imposto na fonte e recolhê-lo para a Receita. Mas a lei dos anos 1940 criou a figura do procurador exatamente pensando que o inquilino não faria um bom trabalho.
Quando eu consulto os Regulamentos de Imposto de Renda antigos (anos 1980), ali dizia que o procurador entregaria a informação à Receita, em papel, inclusive com cópia da procuração. Não acredito que na prática isso tenha acontecido, pois essa disposição sumiu nos anos 1990.
O que acredito que aconteceu é que a Receita nunca pensou em prever a obrigação do procurador de entregar a Dirf. Quando o sistema saiu do papel e se tornou automatizado, a partir da segunda metade dos anos 1990, ficou uma lacuna nas regras, que foi se prolongando simplesmente por falta de revisão.
É possível dizer que, em termos de sistema, a entrega da Dirf é o melhor meio de a Receita Federal cruzar as informações sobre os pagamentos e associar a uma pessoa. Sem a entrega da Dirf, a informação fica “solta” no sistema. Mas não existe, pelo menos hoje, uma obrigação expressa de sua entrega pelo procurador (exceto um breve comentário na Pergunta 192 do Manual Perguntas e Respostas IRPF 2021, que é só uma orientação da Receita). A Receita poderia realizar esse trabalho com uma canetada, bastando atualizar a instrução normativa que trata da Dirf, sem nem ao menos precisar mexer no programa da Dirf.
Em termos jurídicos, acredito que essa lacuna evita que você seja penalizado por não ter entregue a Dirf no passado. Na última sexta-feira, criamos um primeiro canal para contribuir com uma Reforma Tributária do IR, e o resultado foi muito positivo. Um dos pontos permitiria melhorar a situação dos aluguéis.
4 de março de 2022 às 1:15 pm em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7735Vinicius TersiMestre::Espero ter ajudado, Leandro. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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