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Home Brasil

Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo exigido pela declaração no Brasil. Como devo proceder?

Vinicius Tersipor Vinicius Tersi
14 de agosto de 2019 - Atualizado em 11 de março de 2026
Tempo de leitura: 5 min de leitura
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Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo
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A Receita Federal recebe informações de fontes pagadoras brasileiras (bancos, corretoras, imobiliárias) a respeito dos rendimentos de cada contribuinte. Se a fonte pagadora não foi comunicada da saída fiscal do contribuinte, ela continuará reportando rendimentos como se o contribuinte residente fosse. Isso conflita com a informação dada pelos residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo no Brasil.

Problemas aparecem para não residentes que recebem rendimentos acima de determinados valores (por exemplo, R$ 40 mil/ano para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte). Superado o limite, a entrega da declaração anual de ajuste é obrigatória para quem foi reportado como residente pela fonte pagadora. Se a declaração não é entregue, o CPF do contribuinte passa à situação de “pendente de regularização” até que o problema seja resolvido, e passa a ter restrições para efetuar operações financeiras.

O que fazer depende da situação específica de cada contribuinte. Seguem abaixo os casos mais vistos na prática:

Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo sem ter formalizado a saída fiscal

Residentes no exterior com rendimentos acima do minimo 2023

Neste caso, é necessário saber se a pessoa realmente cumpriu os requisitos para deixar de ser residente fiscal no Brasil, ainda que não tenha formalizado a saída fiscal. Esse é o caso da “saída temporária”, em que o contribuinte deixou o Brasil e nunca mais apresentou declaração de imposto de renda. Pela legislação brasileira, a pessoa passa à condição de não residente quando completa 12 meses de ausência do território brasileiro.

Para esse caso, o recomendável é apresentar a Declaração de Saída Definitiva (DSD) do ano-calendário relativo à data da “saída temporária”. Após isso, são elaboradas as cartas de comunicação às fontes pagadoras. 

Em casos em que o ano-calendário da saída já foi atingido pela decadência (mais de cinco anos), não é mais possível transmitir a DSD. Nesse caso, é necessário realizar uma diligência perante a unidade da Receita Federal responsável pelo CPF e apresentar documentação que comprove a residência fiscal no exterior e a comunicação das fontes pagadoras.

Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo que formalizaram a saída fiscal sem comunicar as fontes pagadoras

Este é o caso mais comum, pela nossa experiência. Para quem mantém contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil, comunicar a fonte pagadora em geral significa encerrar o relacionamento atual e abrir uma conta de não residente ou de domiciliado no exterior (CDE). Por isso, os próprios bancos por vezes desestimulam o contribuinte a comunicá-los da saída fiscal.

Para esse caso, baixar as pendências fiscais significa comunicar as fontes pagadoras primeiro, e depois realizar uma diligência perante a unidade da Receita Federal responsável pelo CPF e apresentar documentação que comprove a residência fiscal no exterior e a comunicação das fontes pagadoras. Por esse motivo, deve ser analisado se há o interesse em manter os recursos financeiros em uma CDE ou não.

Para quem pretende manter dupla residência fiscal

Para quem vive no exterior e prefere manter-se residente fiscal no Brasil (por exemplo, porque tem intenção de retornar no futuro, e prefere manter os investimentos financeiros como estão), é necessário apresentar a declaração brasileira, informando os rendimentos e o patrimônio de fonte estrangeira. 

Para aqueles países que mantêm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, é possível utilizar os benefícios do acordo para compensar o imposto devido no exterior contra o imposto brasileiro, ou deixar de tributar no Brasil o rendimento de fonte estrangeira. Para os demais, vale saber se há tratamento de reciprocidade com o Brasil para permitir ao menos a compensação do imposto devido no exterior.

Para quem está em dúvida entre a saída fiscal e a dupla residência fiscal

Em situações de dúvida, convido a ler este texto, que trata dos vetores para tomar uma decisão bem informada sobre esse ponto.

Neste blog você encontrará sempre informações relevantes e atualizadas a respeito do tema, além de orientá-lo para evitar problemas com o Fisco e demais autoridades. Fique à vontade para nos relatar sua experiência, compartilhar o conteúdo com outros amigos que necessitem de orientações e entrar em contato conosco através do e-mail [email protected] ou via WhatsApp. Clique aqui para enviar uma mensagem agora.

Confira mais posts sobre tributação e planejamento de patrimônio em informações para residentes no exterior.

Conte comigo!

Um forte abraço,

Vinicius Tersi

Esse texto sobre residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo foi elaborado por Vinícius Tersi Advocacia, escritório especializado em Consultoria Tributária Internacional.

Assuntos: Comunicação de Saída Definitiva no PaísDupla Residência FiscalReceita FederalResidentes no exterior com rendimentos acima do mínimoSaída Fiscal
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Vinicius Tersi

Vinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado em Direito Tributário pela USP, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. Tem habilitação para atuar no Brasil e em Portugal.

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  • Este tópico contém 23 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 7 anos, 1 mês atrás por Vinicius Tersi.
Visualizando 2 respostas da discussão
  • Autor
    Posts
    • 30 de julho de 2022 às 16:12 #7854
      Marco Aurelio da Silva
      Participante
      -1
      ::

      Vinícius, td bem?? Ótimos textos! Apesar de ter entendido boa parte deles, eu gostaria de saber se é possível ter uma consultoria com vc via video call se preciso for. Já anotei seu whatsapp. Obrigado!

    • 12 de dezembro de 2022 às 16:16 #7855
      Vinicius Tersi
      Mestre
      -1
      ::

      Olá, Marco! Tudo bem?

      Agradeço pelo elogio e pela confiança no nosso trabalho.

      Caso você ainda precise do nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail [email protected], será um prazer ajudá-lo!

    • 9 de dezembro de 2023 às 11:21 #10221
      Mart
      Participante
      -1
      ::

      Olá Dr. Vinícius! Como sempre, ótimos posts, obrigado!

      Uma dúvida: pensando no pior cenário onde um não-residente apresentou a saída fiscal, manteve os investimentos com rendimentos acima do mínimo. Se houver um cruzamento de informação e a RFB torne o CPF pendente de regularização, quais são as consequências neste caso? Haveria incidência de multa? Seria obrigado a liquidar todos os investimentos e regularizar a situação? Poderia nos dar uma exemplo de um exemplo real que já aconteceu isso e como foi o processo para regularização?

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