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2 de março de 2023 às 18:01 #7294
Maria
Participante::Muito bom o artigo! Há um tempo saiu a Resolução CVM 64/2022. Isso facilitou os investimentos para não residentes?
No caso, moro fora, fiz a saída definitiva há 5 anos, mas ainda possuo investimentos em banco, sem qualquer problema (por enquanto). Tenho a intenção de regularizar e me parece que com essa Resolução ficará mais fácil.Obrigada!!
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18 de fevereiro de 2022 às 04:46 #7021
Maria
Participante::Vinicius Tersi,
Muito obrigado, essa matéria muito valiosa.
Eu vivo nos Estados Unidos por 34 anos, e sou cidadão americana. Não tenho nenhuma renda salarial ou bens no Brasil. No fiz declaração de saída. Quero comprar um imóvel no Brasil regressar num futuro próximo.
No meu caso como funciona o imposto? Quanto tenho que pagar?
Muito obrigado. -
18 de fevereiro de 2022 às 23:49 #7426
Maria
Participante -
20 de novembro de 2022 às 00:53 #7551
Maria
Participante -
20 de janeiro de 2023 às 08:47 #6851
Maria
Participante::Ótimo conteúdo, Dr Vitor! Parabéns, foi de grande ajuda. Porém ainda tenho uma dúvida: no caso de uma pessoa que vai se mudar para Indonésia (pelo que pesquisei, não há acordo para evitar duplicidade de tributação) ficar um curto prazo a trabalho (até 3 anos) e enviará todo o salário recebido lá para conta brasileira, será tributado pelo imposto de lá e o total do IRPF do brasil? Existe algum acordo de reciprocidade? Ou ainda: ele pode por conta própria abater a alíquota do que pagou lá VS a alíquota brasileira e somente esclarecer em caso de fiscalização por parte da RFB?
Desde já muito obrigada! -
4 de março de 2023 às 23:18 #7414
Maria
Participante::Fiz a DSDP em 2012 de meu filho que está morando no Japão. Ele é beneficiário do meu seguro de vida. Vi que os Residentes no País não paga o Imposto de Renda ou ITCMD para receber o seguro de vida. No entanto, os beneficiários Não Residentes devem recolher impostos por ocasião do recebimento, mas as instruções não são claras. Peço ajuda para saber quais impostos que deverão ser pagos ao enviar para o exterior o valor do pagamento deste seguro e/ou utilizar da conta em reais do Não Residente no País.
1) Qual alíquota de imposto de renda que deverá ser recolhido?
2) Ao enviar este dinheiro para o exterior qual taxa deve ser paga?
3) Ele não tem conta CDE, mas tem uma conta comum sem movimentação e com a NOVA LEI CAMBIAL, o que mudaria em relação aos impostos?
Agradeço muitíssimo pelo retorno. -
10 de abril de 2023 às 15:10 #7259
Maria
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