quarta-feira, 7 de outubro de 2026

jonas

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    • #6787
      2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=80&r=g&d=mmjonas
      Participante
      1
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      Excelente texto.

      Uma dúvida

      Irei me mudar para a Holanda a trabalho e pretendo manter a residência fiscal aqui no Brasil, devido a possuir imóvel (que será alugado) e investimentos (ações e tesouro direto). Mas a princípio não pretendo fazer mais investimentos aqui enquanto estiver fora. só quero manter os existentes. Pelo que li, ao permanecer mais de 12 meses fora a pessoa já não é mais considerada residente fiscal, mas me fica a dúvida, se eu voltar todo ano, de férias por algumas semanas, esse tempo fora é reiniciado? Além disso, pelo que entendi do seu artigo, eu precisaria declarar o imposto de renda nos 2 países porém, devido ao acordo de não bitributação, haveria cobrança em só um deles. Nesse caso a cobrança e feita no pais de origem da renda? ou seja, rendimentos provenientes de investimentos no brasil (inclusive aluguel) serão cobrados no IR do Brasil e rendimentos na Holanda (salário) seriam cobrados lá?

      Muito obrigado!

    • #29612
      2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=80&r=g&d=mmjonas
      Participante
      0
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      Olá,

      Como sempre texto bastante esclarecedor.

      Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF mas nao tenho certeza.

      Att,
      Jonas

      • Esta resposta foi modificada 5 meses, 2 semanas atrás por 2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=14&r=g&d=mmjonas.
    • #29614
      2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=80&r=g&d=mmjonas
      Participante
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      Olá,

      Como sempre texto bastante esclarecedor.

      Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.

      Att,
      Jonas

    • #29610
      2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=80&r=g&d=mmjonas
      Participante
      -1
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      Olá,

      Como sempre texto bastante esclarecedor.

      Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.

      • Esta resposta foi modificada 5 meses, 2 semanas atrás por 2c7f68963a9089e08ac7afbb1c6a369f?s=14&r=g&d=mmjonas.
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