Excelente texto.
Uma dúvida
Irei me mudar para a Holanda a trabalho e pretendo manter a residência fiscal aqui no Brasil, devido a possuir imóvel (que será alugado) e investimentos (ações e tesouro direto). Mas a princípio não pretendo fazer mais investimentos aqui enquanto estiver fora. só quero manter os existentes. Pelo que li, ao permanecer mais de 12 meses fora a pessoa já não é mais considerada residente fiscal, mas me fica a dúvida, se eu voltar todo ano, de férias por algumas semanas, esse tempo fora é reiniciado? Além disso, pelo que entendi do seu artigo, eu precisaria declarar o imposto de renda nos 2 países porém, devido ao acordo de não bitributação, haveria cobrança em só um deles. Nesse caso a cobrança e feita no pais de origem da renda? ou seja, rendimentos provenientes de investimentos no brasil (inclusive aluguel) serão cobrados no IR do Brasil e rendimentos na Holanda (salário) seriam cobrados lá?
Muito obrigado!
Olá,
Como sempre texto bastante esclarecedor.
Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF mas nao tenho certeza.
Att,
Jonas
Olá,
Como sempre texto bastante esclarecedor.
Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.
Att,
Jonas
Olá,
Como sempre texto bastante esclarecedor.
Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.