quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Declarar aluguel no imposto de renda do não residente: o labirinto que assusta até o Minotauro

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  • Este tópico contém 595 respostas, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 5 meses atrás por jonas.
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    • #29610
      jonas
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      -1
      ::

      Olá,

      Como sempre texto bastante esclarecedor.

      Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.

      • Esta resposta foi modificada 5 meses atrás por jonas.
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