Página Inicial › Fóruns › Artigos › Declarar aluguel no imposto de renda do não residente: o labirinto que assusta até o Minotauro
Olá,
Como sempre texto bastante esclarecedor.
Tenho a seguinte situação: a imobiliaria consegue fazer a DARF por mim como procuradora (cobrando uma pequena taxa) porém não faz a entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb. Posso eu mesmo fazer? Eu sei que para a EFD-Reinf é preciso de um certificado digital (e-CPF). Já ouvi falar que o CPF ou CNPJ do certificado teria que ser o mesmo de quem está fazendo a entrega da DARF.