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23 de março de 2022 às 1:19 pm em resposta a: Tributação de ganhos e rendimentos do exterior: como apurar e declarar #7933HenriqueParticipante5 de abril de 2022 às 11:31 am em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7099HenriqueParticipante::
Ola Vinicius. Primeiramente, parabéns e obrigado pelo texto. Muito esclarecedor!
Fiquei com uma duvida quanto ao que fazer no meu caso. Sai do Brasil em Dez/2021 em caráter temporário pois ainda nao sabia se consneguiria emprego no exterior. Nesse período estava de ferias / licença do meu trabalho no Brasil, entao houve momentos em que recebi pagamentos. Agora ja consegui emprego fora e terminei meu vínculo empregaticio no Brasil.
Eu poderia utilizar a data da demissão no Brasil como a data de saída definitiva na CSD?
Entendo que no meu caso isso é especialmente importante porque caso tenha que usar a data da saída física no Brasil, ja deveria entregar a DSDP em Abr/2022, mas caso faça sentido manter a data de fim do vinculo empregatício, enviaria uma DIRPF em 2022 e DSDP em 2023, correto?
13 de maio de 2022 às 9:36 pm em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7138HenriqueParticipante::Primeiramente, parabéns pelos artigos. Muito completos e informativos.
Minha ex-esposa, alemã, morava no Brasil comigo, mas voltou definitivamente para a Alemanha em maio de 2021. Ela não fez/perdeu o prazo da Comunicação de Saída Definitiva, o que você diz entende não ser um problema, né?
O medo é se a declaração cair na malha fina, e a Receita não aceitar a saída definitiva dela em 2021.Ela recebeu o pagamento de um precatório em junho de 2021 (após a saída), comprado de terceiro como forma de investimento.
Acessando a declaração pré-preenchida, vi que o Banco (CEF) que realizou o pagamento do precatório declarou o rendimento como recebido de PJ. Mas o precatório era de natureza alimentar e deveria ser declarado como recebido acumuladamente (a quantidade devida de IR a ser pago seria bem menor, pois não se somaria aos seus rendimentos tributáveis oriundos do seu trabalho aqui no Brasil até sua saída).O medo é declarar o precatório como recebido acumuladamente, cair na malha fina (a explicação do erro do precatório está tranquilo) e implicarem com a falta da Comunicação de Saída Definitiva, mantendo o status dela de residente e querendo tributar seus ganhos na Alemanha após 06/2021.
Na sua opinião, teremos problemas com a receita?
6 de janeiro de 2023 às 5:00 pm em resposta a: Aplicações financeiras no Brasil: O dilema do não residente #7291HenriqueParticipante::Olá Dr. Vinícius,
Excelente artigo! Estou buscando informações a respeito porque me encontro em uma situação algo inusitada: deu saída definitiva em 2015, mas tinha uma conta conjunta com minha esposa e um par de ativos na corretora do Itaú que não havia regularizado. No ano passado removi meu nome da conta e encerrei o relacionamento com o banco, mas me esqueci dos ativos da corretora. Agora a corretora não me permite acesso, já que não sou mais correntista, e não permite que abra conta 4373 para resgatar os ativos e encerrar novamente, desta vez de forma definitiva. A solução apresentada é tranferir tudo para uma corretora que trabalhe com não residentes, mas não conheço nenhuma exceto a BTG, que cobra muitíssimo pela conta (de forma semestral) como você comentava no artigo.
Já encontrou situação semelhante? Há alternativas, como por exemplo doar esses ativos a minha esposa? Ou a solução proposta pelo Itaú é realmente a única viável?
21 de maio de 2023 às 12:02 pm em resposta a: Residência fiscal no Brasil: o nebuloso “ânimo definitivo” #7319HenriqueParticipante::Olá Vinicius, como está?
Eu tenho uma dúvida, eu sou Brasileiro residente no Brasil e queria investir no tesouro direto e renda variável mas quero morar definitivamente em Portugal e já possuo residência por lá também, no meu caso não queria dar saída definitiva do Brasil para manter meus direitos de investidor, seria viável sair do país sem dar saída definitiva mantendo os investimentos no Brasil ganhando em euros ? ou vale mais a pena investir esse dinheiro pela europa mesmo evitando dores de cabeça e problemas com dupla tríbutação ?
Muito Obrigado.
Cumprimentos.
2 de junho de 2023 às 6:14 am em resposta a: Saída Definitiva e a Tributação do Não Residente: devo mais ou menos imposto de renda? #7419HenriqueParticipante::fiz saída definitiva do Brasil em 2017 e tenho um PGBL regressivo no Brasil que ja antingiu 10 anos. Duas perguntas: 1) Ao fazer o resgate em uma conta bancária fora do Brasil, qual o imposto que deverá ser recolhido no Brasil? 2) Resgate de PGBL será tratado como renda (“income”) na declaração de impostos no Estados Unidos?
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