Home Fóruns Artigos Residência fiscal no Brasil: o nebuloso “ânimo definitivo”

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    • #6489
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      Entenda como a Residência Fiscal no Brasil é orientada pelo “ânimo definitivo”, e como isso é importante para o planejamento tributário e para prevenção de riscos fiscais

      [Veja o artigo completo em Residência fiscal no Brasil: o nebuloso “ânimo definitivo”]

    • #7310
      Isaac
      Participante
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      Obrigado pelo texto. Para que uma pessoa que está fora do país há 25 anos readquira a condição de residente, além do ânimo definitivo (intenção de viver e se estabelecer no país) ela precisa ter retornado fisicamente ao Brasil?
      Obrigado.

    • #7311
      0
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      Olá, Isaac!

      Agradeço pelo seu interesse. Sim, é necessário retornar fisicamente ao Brasil. Quando olhamos a regulamentação da Receita, é dito que readquire a condição de residente fiscal no Brasil o brasileiro que “adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada”. Então é preciso ter uma data de chegada ao Brasil para que isso ocorra.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7312
      Larissa
      Participante
      0
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      Olá, muito esclarecedor o texto. Então, seria possível que uma pessoa mantenha a residência fiscal no Brasil se não declarar saída definitiva e voltar a cada ano, antes de completar os 12 meses consecutivos?. Por exemplo, volta ao Brasil depois de 11 meses, permanece por algumas semanas e depois retorna ao outro país onde já se tornou residente fiscal.
      Seria essa uma forma de garantir a dupla residência fiscal? Assim, alguém que é MEI continuaria na legalidade?
      Trabalho remoto, e a minha intenção é me mudar para um país vizinho e exercer como MEI nos três anos que ficam do contrato com a empresa que presto serviço, mas mantendo o endereço onde resido em São Paulo, pagando a DAS e declarando imposto de renda.
      Esse país onde vou, recentemente acabou de assinar com o Brasil um acordo para eliminar a dupla tributação. Ainda assim, teria algum problema de tentar negociar os impostos nos dois países por conta de eu ser MEI?
      Obrigada pelas informações

    • #7313
      André
      Participante
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      Obrigado pelas informações claras
      Me restou uma dúvida. Eu moro no Reino Unido há dez anos a fiz declaração de saída. Por questões de herança, acho que seria mais vantajoso que eu volte a ser residente fiscal Brasil e continue minha residência fiscal no Reino Unido também – ou seja dupla residência.
      Existe forma de voltar a ser residente fiscal no Brasil sem me mudar de forma permanente? Eu passo entre 1 e 3 meses no Brasil todo ano, divididos em duas ou três viagens. Eu poderia usar uma dessas entradas como data de “retorno” para comprovar animo definitivo?
      Obrigado

    • #7314
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      Olá, Larissa!

      Obrigado pelo elogio e pelo interesse no nosso conteúdo.

      A norma trata da possibilidade de “saída permanente” e de “saída temporária” do país, na descrição da Receita Federal.

      No formato da saída temporária, a pessoa só é considerada como não residente quando passa 12 meses consecutivos fora do país. Quem se enquadra nessa regra precisa se atentar ao cumprimento das obrigações tributárias em ambos os países nos quais mantém residência fiscal durante esse período de 12 meses. Apesar de um acordo para evitar a dupla tributação entre os países ajudar em muitos aspectos, permanece a obrigatoriedade de cumprir as obrigações acessórias e principais em ambos os países.

      Mesmo sem residência fiscal no Brasil é possível se manter sócia de uma pessoa jurídica constituída no Brasil, mas essa situação não é compatível com o enquadramento da PJ no Simples Nacional. A pessoa jurídica teria que mudar de regime de tributação para Lucro Presumido ou Lucro Real.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7315
      Joyce
      Participante
      0
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      Olá Vinicius! Parabéns pelo artigo, me ajudou muito.

      Se possível, poderia por favor esclarecer uma dúvida: Referente à ITCMD de pessoa que mora fora do Brasil, pela regra a doação sobre bens móveis tributa-se o imposto no local de residência do doador, neste caso no exterior.

      Gostaria de saber no caso de quando a pessoa ainda que more no exterior tenha domicílio fiscal no Brasil para fins de RFB isso influencia também para conclusão que os estados brasileiros poderiam entender que o domicílio é onde de fato a pessoa mora ou a residência fiscal no BR para fins de RFB.

    • #7316
      SIDNEY REY VENEZIANI
      Participante
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      Ótimo texto apresentado e relacionado ao ânimo definitivo, mas tenho uma dúvida. Se estou 8 anos fora do pais e agora em 2023 pretendo voltar a partir somente de agosto, mas não gostaria de entregar declaração de ajuste anual de 2023/2024, recomendaria que saísse em dezembro e voltasse no inicio de janeiro de 2024 para considerar que essa seria a data da chegada de retorno ao Brasil? Com isso só entregaria a declaração de ajuste anual de 2024/2025.

    • #7317
      Marcos
      Participante
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      Ola Vinícius, obrigado por comprtilhar um assunto que muito poucos dominam.

      Minha situação é a seguinte:
      Saí do Brasil início de 2018 apenas para viajar, porém sem data de retorno. Acabei ficando 4 anos fora do Brasil e voltei apenas por dois meses em 2022. O primeiro ano não tive renda nenhuma no exterior, segundo ano muito pouco como voluntário e de 2020 até agora estou trabalhando na Inglaterra. Porém como não fiz minha DSDP e mantive investimentos em corretora de valores em renda fixa, bolsa de valores, etc. Alguns para longo prazo e outros estão em baixa, nao seria o melhor momento para reagatar. Sempre declarei meus investimentos no Brasil mas não declaro minha renda no exterior ( desde de 2020) também não envio dinheiro daqui para o Brasil. Se possível manteria minha residência fiscal no Brasil também para manter meus investimentos, sem intenção de levar dinheiro daqui para o Brasil. O que você recomendaria? Obrigado.

    • #7318
      Jo Silva
      Participante
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      Olá,
      Há um bom tempo tenho buscado artigos para estudar sobre residência fiscal e seus artigos assim como seus comentários e respostas têm sido muito esclarecedores.

      Devido a uma proposta de trabalho saímos do Brasil (meu marido, eu e filhos em idade escolar). Temos a intenção de permanecer aqui (dependendo da adaptação das crianças), retornando 2 vezes por ano ao Brasil.
      Além disso, pretendemos manter casa, investimentos financeiros (ações, FIIs, tesouro, etc) e aluguel de propriedade no Brasil.
      Não temos interesse em liquidar esses investimentos e as contas como não residentes fiscais não são uma alternativa viável para nós. Por isso, a nossa intenção é manter a dupla residência fiscal.
      Há um acordo, se não me engano em vigor desde 2022, para evitar a dupla tributação entre Brasil e o país para o qual nos mudamos.
      Entendo que o salário recebido por meu marido no exterior não será tributado no Brasil (por ser renda de empregado já tributada na fonte no país contribuinte).
      Não temos nenhuma restrição ao cumprimento das obrigações tributárias em ambos os países, estando dispostos a entregar as declarações de IR em ambos.
      Neste caso, você acredita que estaríamos regulares, agindo corretamente e não sofreríamos a dupla tributação?
      Como não estou trabalhando no momento, uma segunda alternativa seria fazer a saída definitiva do meu marido e manter a minha residência fiscal. Desta forma, eu permaneceria recebendo a receita de aluguel e administrando nossos investimentos locais.
      Agradeço antecipadamente e aguardo por seu comentário.

    • #7319
      Henrique
      Participante
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      Olá Vinicius, como está?

      Eu tenho uma dúvida, eu sou Brasileiro residente no Brasil e queria investir no tesouro direto e renda variável mas quero morar definitivamente em Portugal e já possuo residência por lá também, no meu caso não queria dar saída definitiva do Brasil para manter meus direitos de investidor, seria viável sair do país sem dar saída definitiva mantendo os investimentos no Brasil ganhando em euros ? ou vale mais a pena investir esse dinheiro pela europa mesmo evitando dores de cabeça e problemas com dupla tríbutação ?

      Muito Obrigado.

      Cumprimentos.

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