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Saída Definitiva do Brasil: vale a pena perder a residência fiscal brasileira?

Como viver e trabalhar no exterior pode impactar seu imposto de renda no Brasil

Nas consultas que dou a clientes, um dos pontos mais básicos e menos fáceis de transmitir com clareza é o que significa, na prática, fazer a transição entre ser residente fiscal no Brasil e deixar de sê-lo. As informações sobre o assunto são muito esparsas, e a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central dão orientações superficiais e confusas.

O objetivo deste texto é tratar mais profundamente de como funciona a transição entre ser residente fiscal no Brasil e tornar-se não residente após formalizar a Saída Definitiva do Brasil. Trataremos de forma superficial sobre como funciona o “ânimo definitivo”, para focar somente na mudança de regime que a transição para não residente implica.

Antes da Saída Definitiva do Brasil: obrigações do Residente Fiscal no Brasil

Quem é residente fiscal no Brasil mantém um vínculo maior com o Estado brasileiro. Esse vínculo será forte o suficiente para que o contribuinte deva cumprir as obrigações de: 

  1. submeter todos os seus rendimentos à tributação do imposto de renda, sejam eles auferidos no Brasil ou no exterior (“tributação em bases globais”); 
  2. apresentar anualmente a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), na forma de Declaração de Ajuste Anual (DAA), para informar à RFB referidos rendimentos e também dados sobre seus bens e direitos, no Brasil e no exterior; e 
  3. caso o conjunto dos ativos no exterior em seu nome ultrapasse o limite de um milhão de dólares americanos, apresentar ao BACEN a declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE).

Essas obrigações acima são comuns a todos os que permanecem no Brasil de maneira compatível com terem “ânimo definitivo”, isto é, a intenção de permanecerem participando ativamente da vida brasileira. Quando esse vínculo se rompe, de modo que uma pessoa deixe ter ter uma participação tão ativa na sociedade brasileira, falamos na perda da condição de residente fiscal no Brasil, o que aqui preferimos chamar de “saída fiscal”.

O que é uma saída fiscal

A Receita Federal utiliza os termos “saída definitiva do País”, “saída definitiva” e “saída temporária” em sua regulamentação. Para afastar essa terminologia confusa, preferimos falar em “saída fiscal” sempre que uma pessoa decide viver e trabalhar no exterior e por isso corta laços que mantém com o Brasil.

Passa por “saída fiscal” todo aquele que perde a condição de “residente fiscal” no Brasil. Quem “sai”, fiscalmente, deixa de ser residente fiscal e torna-se “não residente”.

Depois da Saída Fiscal: Não Residente (no Brasil)

Com a saída fiscal, define-se uma data em que o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil e passa a ser considerado um não residente. Neste momento é que se deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

A partir da saída fiscal, o vínculo de um indivíduo com o Brasil muda. Isso traz três consequências importantes: (i). a limitação do imposto de renda a rendimentos de fonte brasileira; (ii). a dispensa de entrega de declarações de imposto de renda; e (iii). a dispensa de entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior.

1. Limites: até onde a mão do Fisco alcança após a Saída Definitiva do Brasil

Como mencionamos, o residente fiscal tem a obrigação de submeter à tributação brasileira todos os seus rendimentos, sejam eles auferidos no Brasil ou no exterior. Com a saída fiscal, rompe-se o vínculo pessoal do indivíduo com o Estado Brasileiro. Este só pode exercer soberania para alcançar fatos ocorridos dentro de seu próprio território:

saida definitiva do brasil imposto de renda
Comparativo: o que muda sobre a obrigação de pagar imposto de renda no Brasil antes e depois da Saída Definitiva do País

Dito de outra forma, o Fisco brasileiro só pode exigir imposto de renda sobre os rendimentos obtidos de fonte brasileira. Tratam-se de rendimentos sujeitos à tributação na fonte (isto é, para bens e direitos localizados no Brasil, os respectivos aluguéis, juros, ganhos de capital etc.). 

Assim, quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil, ou mantém empresas no Brasil como não residente, ou de outra forma é investidor no Brasil, ainda estará sujeito à tributação brasileira sobre a renda de seus investimentos.

2. A dispensa de entrega de declarações de imposto de renda no Brasil

É muito comum pessoas que se mudam para o exterior continuarem a declarar seu patrimônio para a RFB mesmo não sendo o caso, ficando apreensivas com a perspectiva de estarem deixando de declarar patrimônio. Mas é justamente o contrário:

saida definitiva do brasil declaracao de imposto de renda
Comparativo: o que muda sobre a obrigação de entregar declarações de imposto de renda no Brasil antes e depois da Saída Definitiva do País

Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), não cabe mais entregar qualquer declaração ao Fisco. Em junho de 2020, sugerimos à Receita Federal criar a declaração do investidor não residente para facilitar o investimento em ações no Brasil. A Receita Federal poderá criar uma obrigação desse tipo no futuro, mas hoje, nada disso existe. O contribuinte só volta a entregar normalmente suas declarações de imposto de renda a partir do ano em que retorne à condição de residente fiscal no Brasil.

Isso não quer dizer que, no meio tempo, o Fisco deixe de ter meios de cruzar informações. Apenas significa que o imposto é retido na fonte, e declarado pelas fontes pagadoras de renda no Brasil à Receita. Pela nossa experiência, é comum pessoas ficarem em situação irregular com o Fisco simplesmente por ignorarem esta regra.

3. A dispensa de entrega de declarações para o Banco Central

A maior parte das pessoas desconhece a obrigação de entregar para o Banco Central a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Isso porque ainda são poucas as pessoas que adquirem patrimônio no exterior.

saida definitiva do brasil declaracao capitais brasileiros no
Comparativo: o que muda sobre a obrigação de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central, antes e depois da Saída Definitiva do País

Entretanto, a DCBE existe, mas só é exigida de quem seja residente fiscal no Brasil na data-base (regra geral, dia 31 de dezembro). Assim, quem fez a Saída Definitiva do Brasil não precisa se preocupar mais com este tema.

Neste blog você encontrará sempre informações relevantes e atualizadas a respeito do tema, e orientações para evitar problemas com o Fisco e demais autoridades. Fique à vontade para nos relatar sua experiência, compartilhar o conteúdo com outros amigos que necessitem de orientações e entrar em contato conosco através do e-mail contato@tersi.adv.br ou então via WhatsAppClique aqui para enviar uma mensagem agora.

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Autor

  • Vinicius Tersi

    Vinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado em Direito Tributário pela USP, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. Tem habilitação para atuar no Brasil e em Portugal.

Comentários

Home ' Fóruns ' Saída Definitiva do Brasil: vale a pena perder a residência fiscal brasileira?

  • Este tópico contém 13 respostas, 12 vozes e foi atualizado pela última vez 4 meses atrás por Risen.
Visualizando 13 respostas da discussão
  • Autor
    Publicações
    • #6486
      0
      ::

      Como viver e trabalhar no exterior pode impactar seu imposto de renda no Brasil

      [Veja o artigo completo em Saída Definitiva do Brasil: vale a pena perder a residência fiscal brasileira?]

    • #7600
      Rodrigo Leite
      Participante
      0
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      Bom dia
      Gostaria de verificar a possibilidade de agendarmos uma consulta virtual, pois tenho algumas duvidas da minha situacao especifica, que gostaria de consulta-los.
      Obrigado

    • #7601
      0
      ::

      Olá, Rodrigo!

      Obrigado pelo seu interesse! A forma mais simples e rápida de falar conosco sobre consultas é clicar no botão “Fale Conosco” ou no botão de WhatsApp e conversar diretamente com a nossa equipe. Eles fazem algumas perguntas para entenderem melhor sua necessidade e orientam sobre a marcação de uma consulta na minha agenda. Você também pode fazer isso mandando e-mail para contato@tersi.adv.br.

      De qualquer forma, posso pedir para entrarem em contato com você por e-mail, se preferir.

      Um grande abraço!

    • #7602
      0
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      Como atualizar o CPF, residente na italia

    • #7603
      Edgar Pereira
      Participante
      0
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      Excelente post, parabens Vinicius!!

    • #7604
      0
      ::

      Olá, Maria! Pelo seu comentário eu não consegui extrair informações suficientes para lhe ajudar. Você poderia elaborar o problema?

      De qualquer forma, a Receita Federal criou uma forma de atualizar informações do CPF via e-mail. Você encontra orientações sobre esse serviço neste link.
      Caso você prefira falar diretamente com a gente, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7605
      Nawar
      Participante
      0
      ::

      Muito obrigado por este artigo
      Mas eu esperava que o artigo terminasse com uma explicação clara da ideia
      Que se a pessoa resolvesse voltar para o Brasil depois de um tempo, e trouxesse todo o seu dinheiro, esse dinheiro logicamente e de acordo com a explicação não estaria sujeito a nenhum imposto no Brasil, porque é tudo de fora do Brasil, e ele fiz ” Saída Definitiva do Brasil”
      Isso é verdade ?

    • #7606
      Flávia
      Participante
      0
      ::

      Boa tarde. Resido em Portugal há 1 ano, porém não fiz a declaração de saída definitiva. Tenho imóveis no Brasil em meu nome e um deles está financiado pela CEF. Mesmo com este financiamento em meu nome, consigo fazer a declaração de saída definitiva?

      Obrigada.

    • #7607
      João Santos
      Participante
      0
      ::

      Tenho um sobrinho que vive há 15 anos nos EUA e nesse período, trabalha, adquiriu casa e carros lá.
      Quais as implicações dele fazer a saída fiscal agora, vai ter de declarar antes esses bens e rendimentos, pagar multas etc…
      Obrigado
      João Santos

    • #7608
      Andrea
      Participante
      0
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      Olá! Excelente texto!
      Tenho uma dúvida: posso ser residente fiscal no Brasil morando em outro país por mais de 12 meses?
      Muito obrigada 🙂

    • #7609
      Giovana
      Participante
      0
      ::

      Dr. Vinicius, vi alguns sites informando que quem saiu há mais de 5 anos do Brasil, sem entregar a Declaração de Saída Definitiva, poderia apenas regularizar a situação do CPF indicando que agora não é residente. Está certa essa informação? Não seria preciso fazer a Declaração de Saída Definitiva Retroativa?

    • #7610
      Olga Mariotto
      Participante
      0
      ::

      somos aposentados no Brasil e recebemos os beneficios aqui nos USA onde moramos.Queremos saber se caso dermos a saida definitiva do Brasil,isso afetaria nosso beneficio ou se por causa deste beneficio teremos que continuar declarando o imposto de renda.Como aposentados todo mes descontam 25% de nosso beneficio, pelo que sei este dinheiro nao e devolvido independente de fazermos a declaracao. Sera que vale a pena fazer a saida definitiva?

    • #10225
      guilhermo
      Participante
      0
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      bom dia, eu sou argentino com residencia no brasil, tenho uma MEI mas há um ano eu mudei para portugal, queria saber se é conveniente fazer a saida definitiva do Brasil e pagar os impostos aqui em portugal. considerando que nao querio perder a residencia nem cpf. Nao sei se isso afeta em algum ponto o que osu eu como pessoa fisica. Obrigado!

    • #10231
      Risen
      Participante
      0
      ::

      Olá, Dr. Vinícius.

      Poderia, por favor, esclarecer algumas dúvidas? Gostaria de me mudar com a família para a Espanha, para lá viver com a renda de aplicações financeiras e de trades (compra e venda de criptomoedas). Eu faria a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), assim que saísse de mudança.
      Nesse cenário, ocorrem-me as seguintes dúvidas:
      1) Eu posso manter minha conta bancária no Itaú (Brasil) ainda ativa e fazer movimentações e resgates?
      2) Há limites a essas movimentações, determinadas pela Receita Federal ou pelo Bacen?
      3) Já que esses rendimentos são tributados na fonte, não preciso me preocupar de declará-los à RFB, certo?
      4) Tenho aplicações em tokens de renda fixa digital, na plataforma Mercado Bitcoin, a qual não recolhe nem é tributada na fonte. Acaba que eu mesmo tenho que apurar e declarar o ganho de capital. Posso continuar a manter esses fundos, declarando no GCAP e pagando imposto (quando aplicável), mesmo residindo fora do Brasil?
      5) O procedimento que eu usaria para auferir meus rendimentos ou valores em Euro, no exterior, seria através de um cartão Wise, para o qual converteria os aportes do Banco Itaú, feitos em reais, em Euros. Li que, ao se aportar valores acima de de 10 mil dólares para um cartão internacional, ter-se-ia que declarar à RFB. Embora muito provavelmente eu não transferiria todo esse valor mensalmente, como procederia, caso fizesse um aporte acima desse limite?
      6) Quanto às criptomoedas, eu faria trades através da plataforma Binance (empresa global, porém com representação no Brasil, local em que fiz meu cadastro). Diante dessa representação, a Binance só aceita saques em reais para o Banco vinculado ao meu CPF no Brasil (Itaú). Posso continuar fazendo os trades como fazia aqui no Brasil, sacando para o Itaú, transferindo para a Wise e declarando o ganho de capital no GCAP? Desculpe-me pela extensa lista. Desde já, muito obrigado!

Visualizando 13 respostas da discussão
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Responder
1
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