quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Ursula

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      1e989f9e39f97daf784ca7b385e5074b?s=80&r=g&d=mmUrsula
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      ::

      Vinicius, boa tarde! Muito bom o seu artigo…Tenho algumas dúvidas em relação ao fato de ser não residente
      1) A aliquota de 15% é independente do valor recebido de aluguel?
      2) Ainda que eu deixe o dinheiro recebido pelo aluguel no Brasil preciso ter um procurador para fazer o recolhimento fiscal?
      3) A regra diz que o procurador deve emitir a DARF para recolhimento do imposto em seu nome; mas o pagamento do mesmo pode sair da minha conta bancária?
      3) Como não residente posso ter despesas em meu nome e efetuar pagamentos dessas contas? ( ex: IPTU, condominio, luz, telepone, cartão de crédito )?
      Desde já agradeço!

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