Parabéns, Vinícius! O texto é excelente, claro e muito completo! Fui para o Canadá em outubro de 2020, inicialmente sem ânimo definitivo. Entretanto, me tornei residente permanente e fiz a Comunicação de Saída informando a data seguinte à que completei 12 meses no Canadá (outubro de 2021).
Se entendi corretamente, preciso fazer a DSDP esse ano referente aos meses de janeiro de 2021 a outubro de 2021. Nesse período, apenas tinha dinheiro em conta corrente no Brasil, mas nenhuma outra renda ou vínculo empregatício. Meu vínculo empregatício era no Canadá e, inclusive, paguei imposto de renda no Canadá. Ao declarar a DSDP devo informar, portanto, o salário recebido no Canadá e poderei compensar o imposto devido com o imposto que já paguei no Canadá? E como declaro o valor em conta corrente no Brasil em 15/10/21? Bastaria olhar o extrato e informar o valor que havia na conta nessa data? Obrigado
Para quem trabalha em teletrabalho (Home Office), pode ser interessante residir no exterior, ainda mais quem queira se precaver de futuras taxações de patrimônio para os residentes com as MP´s 1171 e 1172, que caducaram, mas podem voltar em projeto de lei, assim como o projeto de taxação de patrimônio.