quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Samuel kaplan

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    • #7359
      3bc598e4f143d8c8cf98972a00bc1f16?s=80&r=g&d=mmSamuel kaplan
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      Olá, Sr. Vinicius!
      Em primeiro lugar, parabéns pelo seu blog! Percebo, agora, a sua importância!
      Faço a declaração da minha irmã que mora no exterior há alguns anos.
      Nunca fiz a declaração definitiva de sua saída do país.
      Eis que agora me vi premido a fornecer seu endereço no exterior para não gerar contradição com a informação do INSS (ela recebe rendimentos de aposentadoria) ,no campo “7 – Informações complementares” de que ela é RESIDENTE NO EXTERIOR.
      Assim, como não tenho boa competência em declarações de renda à Receita, somente modifiquei o endereço para o em que ela mora no exterior e indiquei o CPF da minha esposa como sua procuradora ( em verdade, ela é mesmo sua procuradora).
      Depois, de enviar a declaração, reparei que existe uma “comunicação à fonte pagadora ” sobre essa saída.
      Ora, o INSS já sabe, mas o Estado do Rio de Janeiro ( sua outra fonte pagadora) , não.
      Porém, não consegui gerar essa comunicação. Dá uma mensagem de impossibilidade.
      Por outro lado, ela também tem rendimentos de aluguel de imóveis cujo imposto de renda é debitado na fonte, pela administradora.
      Como fazer essas correções?
      Ainda é possível fazer a Declaração definitiva de saída?
      Obrigado, desde já, pela atenção dispensada!!

    • #7360
      3bc598e4f143d8c8cf98972a00bc1f16?s=80&r=g&d=mmSamuel kaplan
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      Corrigindo: confundi o desconto da taxa de administração do imóvel com imposto na fonte. Perdoe.

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