terça-feira, 6 de outubro de 2026

Rodrigo Silveira

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      941a5f3bc98c8750941ea08421e29df0?s=80&r=g&d=mmRodrigo Silveira
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      ::

      Olá Vinicius, boa tarde.
      Eu saí do Brasil em 2014 e fiz a declaração de saída definitiva no ano seguinte, incluindo na declaracao a minha esposa, que nesse momento estava me acompanhando.
      Acontece que eu continuarei morando no exterior e minha esposa retornou ao Brasil, ou seja, ela deixou de ter a condição de não-residente, certo?
      Pois aí é que vem as minhas dúvidas:
      1) ela precisa “avisar a Receita”, que ela retornou ao Brasil?
      2) Se sim, de que forma?
      3) Se ela receber receita de aluguel de imóveis, ela passa a recolher imposto de renda como se fosse uma residente normal, certo?
      4) Ela tem uma conta corrente em nome dela. Eu posso estar nesta conta-conjunta com ela?
      Muito obrigado antecipadamente,
      Rodrigo

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