terça-feira, 6 de outubro de 2026

Renato Pereira

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    • #7377
      280269dcc8471e94b6b58c42ac49ebad?s=80&r=g&d=mmRenato Pereira
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      Bom dia Leonardo. Obrigado pelo artigo de excelente qualidade e esclarecedor.

      Minha dúvida diz respeito ao pagamento de ganho de capital em caso de venda de imóvel fruto de herança recebido por não residente. Se o imóvel é antigo, é possível atualizar o valor do imóvel de herança para o preço de mercado a fim de receber isenção de imposto conforme enunciado abaixo. Como fica isso para não residente? Me parece que esses valores são calculados e pagos ao se fazer a declaração do imposto de renda mas como acontece com quem não é residente e não faz declaração de IR?

      “Para imóveis antigos, comprados pelo falecido antes de 1969, a isenção de imposto sobre ganho de capital é total. Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 possuem um benefício fiscal parcial, que varia de 95% de desconto no ganho de capital para o imóvel comprado em 1970 até 5% de desconto para o bem adquirido em 1988. O benefício diminui 5% a cada ano. Imóveis adquiridos antes de 1996 têm direito também à redução de 70% sobre o ganho de capital. Esse desconto é cumulativo com o benefício extra citado acima no caso dos imóveis comprados antes de 1989.”

    • #7378
      280269dcc8471e94b6b58c42ac49ebad?s=80&r=g&d=mmRenato Pereira
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      Bom dia Dr. Vinícius. Obrigado pelo artigo de excelente qualidade e esclarecedor. Minha dúvida diz respeito ao pagamento de ganho de capital em caso de venda de imóvel fruto de herança recebido por não residente. Se o imóvel é antigo, é possível atualizar o valor do imóvel de herança para o preço de mercado a fim de receber isenção de imposto conforme enunciado abaixo. Como fica isso para não residente? Me parece que esses valores são calculados e pagos ao se fazer a declaração do imposto de renda mas como acontece com quem não é residente e não faz declaração de IR? “Para imóveis antigos, comprados pelo falecido antes de 1969, a isenção de imposto sobre ganho de capital é total. Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 possuem um benefício fiscal parcial, que varia de 95% de desconto no ganho de capital para o imóvel comprado em 1970 até 5% de desconto para o bem adquirido em 1988. O benefício diminui 5% a cada ano. Imóveis adquiridos antes de 1996 têm direito também à redução de 70% sobre o ganho de capital. Esse desconto é cumulativo com o benefício extra citado acima no caso dos imóveis comprados antes de 1989.”

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