quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Neila Santos

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      f40ecbe7abd7eb40899c4912a459627f?s=80&r=g&d=mmNeila Santos
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      ::

      Olá, Vinicius!
      Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo artigo. Você explicou claramente a diferença entre as alíquotas de impostos para residentes e não-residentes usando tabelas. Fantástico!
      Então, eu não sou residente no Brasil há quase 20 anos e não declarei minha saída.
      Tenho algumas perguntas:
      1- Entrarei em contato com a Receita Federal para regularizar minha situação. Eu terei que pagar multa e taxa sobre bens/salário do exterior dos últimos 5 anos?
      2- Li em outro website sobre uma taxa de redução progressiva sobre o imposto cobrado no aluguel de um imóvel para residentes – no futuro, pretendo comprar um apartamento para uso próprio e aluguel de temporada no Airbnb. Terei que pagar mensalmente (ou quando o aluguel for pago) exatamente 15% do valor do aluguel ou terei em cima desses 15% alguma redução?
      3- Estarei no Brasil por 12 meses e gostaria de saber se um status de não-residente me impedirá de movimentar minha conta bancária digital (aberta com o status de residente) ou outras atividades que necessitem do CPF?
      Agradeço a atenção desde já!

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