terça-feira, 29 de setembro de 2026

Jo Silva

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      3533a81190c135cd580bca0daa650e08?s=80&r=g&d=mmJo Silva
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      Olá,
      Há um bom tempo tenho buscado artigos para estudar sobre residência fiscal e seus artigos assim como seus comentários e respostas têm sido muito esclarecedores.

      Devido a uma proposta de trabalho saímos do Brasil (meu marido, eu e filhos em idade escolar). Temos a intenção de permanecer aqui (dependendo da adaptação das crianças), retornando 2 vezes por ano ao Brasil.
      Além disso, pretendemos manter casa, investimentos financeiros (ações, FIIs, tesouro, etc) e aluguel de propriedade no Brasil.
      Não temos interesse em liquidar esses investimentos e as contas como não residentes fiscais não são uma alternativa viável para nós. Por isso, a nossa intenção é manter a dupla residência fiscal.
      Há um acordo, se não me engano em vigor desde 2022, para evitar a dupla tributação entre Brasil e o país para o qual nos mudamos.
      Entendo que o salário recebido por meu marido no exterior não será tributado no Brasil (por ser renda de empregado já tributada na fonte no país contribuinte).
      Não temos nenhuma restrição ao cumprimento das obrigações tributárias em ambos os países, estando dispostos a entregar as declarações de IR em ambos.
      Neste caso, você acredita que estaríamos regulares, agindo corretamente e não sofreríamos a dupla tributação?
      Como não estou trabalhando no momento, uma segunda alternativa seria fazer a saída definitiva do meu marido e manter a minha residência fiscal. Desta forma, eu permaneceria recebendo a receita de aluguel e administrando nossos investimentos locais.
      Agradeço antecipadamente e aguardo por seu comentário.

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