Boa tarde!
Estou de mudança para Portugal, porém continuarei a trabalhar em uma empresa brasileira. Não darei saída fiscal neste momento. Estou fazendo a requisição de moradia em Portugal, porém eles já consideram Residência fiscal a partir de 183 dias em território português.
Como posso evitar a bitributação de meus rendimentos neste caso?
O material acima está Excelente.
Ola Vinicius,
Obrigado pelo texto, muito esclarecedor.
Fiz minha declaração de saída definitiva no ano passado, moro da Republica da Irlanda.
tenho conta em banco digital, banco Inter, o que me possibilita investir no Brasil porem ainda não entendi bem se eu tenho que ter um Código operacional, (meu CPF esta ok), ou se eu devo me cadastrar perante a CVM como investidor não residente, etc.
No passado eu entrei em contato com as corretoras para saber e me informaram que deveria pagar umas coisas, representante, taxa de custodia/administração, contas especial 4373, e me custaria no mínimo 2000 reais por mês pra manter a conta, eu acabei adiando ate entender melhor.
Estou de olho na resolução 64 da CVM.
Ja mandei um email para o [email protected] para pedir orientações mas estou no aguardo.
No momento eu não sei bem o que devo, e como devo fazer para não entrar em problemas com a receita no futuro.
Sera que por este canal, email ou outra fonte de contato posso receber orientações de vcs?