quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Francisco

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    • #6805
      9619f304949794c8b4ad85fa7d798ac5?s=80&r=g&d=mmFrancisco
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      Boa tarde!
      Estou de mudança para Portugal, porém continuarei a trabalhar em uma empresa brasileira. Não darei saída fiscal neste momento. Estou fazendo a requisição de moradia em Portugal, porém eles já consideram Residência fiscal a partir de 183 dias em território português.
      Como posso evitar a bitributação de meus rendimentos neste caso?
      O material acima está Excelente.

    • #7369
      9619f304949794c8b4ad85fa7d798ac5?s=80&r=g&d=mmFrancisco
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      Ola Vinicius,

      Obrigado pelo texto, muito esclarecedor.

      Fiz minha declaração de saída definitiva no ano passado, moro da Republica da Irlanda.
      tenho conta em banco digital, banco Inter, o que me possibilita investir no Brasil porem ainda não entendi bem se eu tenho que ter um Código operacional, (meu CPF esta ok), ou se eu devo me cadastrar perante a CVM como investidor não residente, etc.

      No passado eu entrei em contato com as corretoras para saber e me informaram que deveria pagar umas coisas, representante, taxa de custodia/administração, contas especial 4373, e me custaria no mínimo 2000 reais por mês pra manter a conta, eu acabei adiando ate entender melhor.

      Estou de olho na resolução 64 da CVM.
      Ja mandei um email para o [email protected] para pedir orientações mas estou no aguardo.

      No momento eu não sei bem o que devo, e como devo fazer para não entrar em problemas com a receita no futuro.
      Sera que por este canal, email ou outra fonte de contato posso receber orientações de vcs?

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