terça-feira, 29 de setembro de 2026

Eliza Zoboli

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      bafba6bb849dd8f9ebe96d32022c1802?s=80&r=g&d=mmEliza Zoboli
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      Parabéns pelo excelente conteúdo e obrigada por compartilhar seu conhecimento!
      Vou mudar de país e realizar a declaração a saída definitiva, estou em dúvida se coloco ou não meu imóvel à venda, pois consultando o site, verifiquei que não poderia deduzir a grande reforma que fiz logo que comprei o imóvel, em 2011. Realizei a atualização do valor do imóvel em todas as declarações de IR até hoje com o valor da reforma além da dedução de custos com financiamento. Por favor, poderia confirmar o cálculo correto do ganho de capital na alienação deste meu imóvel para apuração da Darf? O ganho de capital seria Valor de venda – valor da compra (deduzindo apenas corretagens) * 15%, ou poderia ser valor da venda – valor do imóvel da última declaração de IR * 15%? Muito obrigada pela atenção.

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