Home Fóruns Artigos Como declarar ativos no exterior: 3 principais erros e multas

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    • #6351
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      Muitos de nossos clientes estão cientes da necessidade de declararem ativos no exterior à Receita Federal (RFB) por meio da declaração de ajuste anual
      [Veja o artigo completo em Como declarar ativos no exterior: 3 principais erros e multas]

    • #7322
      Angela Maria Prado
      Participante
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      Excelente artigo! Parabéns. Meu filho já está morando no exterior e vai fazer os documentos, porém tenho uma dúvida: ele está vendendo o imóvel dele no Brasil e queria receber em sua conta em Portugal. Legalmente e embatermos de IR, Tem como fazer isso direto ou terá que receber no Brasil e depois transferir? Obrigada 😊

    • #7323
      sonia medeiros
      Participante
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      Parabens!
      Sou contadora e estava precisando me atualizar.
      Teus textos cairam como um luva
      Muito obrigado por compartilhar.
      Sônia Medeiros

    • #7324
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      Muito obrigado pelo elogio, Sônia!

      Ficamos à disposição.

    • #7325
      Ruth Resende
      Participante
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      Ola Vinicius, obrigada por compartilhar seu conhecimento. Fiquei com a seguinte duvida: em alguns meses irei para Portugal trabalhar em uma empresa de la, pelo que andei lendo prefiro ficar com a dupla residencia fiscal, pois tenho financiamento imobiliario pra pagar, entao ainda vou precisar declarar o Imposto de renda no Brasil, mas como declarar fonte pagadora do exterior? Como declarar o meu salario que será em Euro no Imposto de Renda? Obrigada.

    • #7326
      Guilherme Neiva
      Participante
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      Excelente artigo. Informação muito útil e no momento certo. Os critérios de declaração dos bens (custo de aquisição ou valor de mercado) na DCBE são os mesmos que utilizamos na DAA? Por exemplo, ações, imóveis, veículos, fundos de ações, fundos imobiliários pelo custo de aquisição e fundos de renda fixa, multimercados, saldos em conta remunerada pelo valor de mercado? Obrigado, Guilherme

    • #7327
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      Olá, Ruth!

      Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Normalmente, os rendimentos do exterior são informados na ficha de carnê leão, tributados a até 27,5%. Há uma regra específica de como converter os valores em euros para reais, inclusive para converter o imposto pago fora do País e permitir sua compensação no Brasil. Sobre como fazer essa conversão, eu trato do assunto neste texto.

      Há situações específicas em que defendo que o acordo entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação afasta a tributação brasileira em situações específicas de dupla residência fiscal. Esse tema é bem mais complexo, e seria mais adequado tratar numa consulta, para saber se passará a ser um tratamento aplicável a você ou não.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7328
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      Olá, Guilherme!

      Agradeço pelo seu interesse. Não, são duas declarações diferentes, com dados informados de maneiras diferentes. A declaração para o Banco Central é feita na moeda original (seja, USD, EUR ou o que mais seja), e normalmente é pelo valor de mercado. Para cada tipo de bem são pedidas informações específicas, que podem ser detalhadas ou não. O objetivo do Banco Central é compor estatísticas para auxiliar na política econômica, e não para cobrar impostos.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7329
      Diana
      Participante
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      Olá,
      Li vários posts no seu site, muito informativo, parabéns!
      Tenho uma dúvida em relação a CBE. Financiei um imóvel no exterior que custou um pouco mais de 1 milhão de dólares, entretanto fiz o financiamento junto com meu marido, cada um tem 50% do imóvel. Damos 20% de entrada e financiamos o restante. Nesse caso, como compramos o imóvel juntos e cada um tem 50%, ainda sim temos que fazer a CBE? Se sim, seria só uma no nome de um dos 2?
      Na declaração temos que dividir o valor ao meio, já que não fazemos a declaração juntos? E a parte do financiamento entra em dívidas e ônus reais ou só coloco o bem?
      Obrigada

    • #7330
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      Olá, Diana!

      A sua pergunta sobre a CBE é interessante, obrigado por fazê-la. A DCBE tem uma lógica diferente da declaração de imposto de renda. Cada um tem que informar o patrimônio de que é titular, independente do regime de casamento. Se você e seu marido compraram o imóvel juntos, então cada um informaria 50% do bem. Se o imóvel está no nome de apenas um membro do casal, apenas essa pessoa declara. No caso de imóvel financiado, vale o valor total do imóvel, com a indicação do quanto foi financiado.

      Sobre saber se está obrigado quando é 50% cada, o Manual do Declarante da CBE, página 8, diz que:

      “ATENÇÃO: O critério de obrigatoriedade para que sejam declarados bens em condomínio (tais como depósitos à vista e a prazo ou imóveis) na declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) leva em consideração o valor integral do bem, não a cota individual de cada titular, conforme disposto no § 4º do art. 2º da Resolução 3.854, de 2010: (…) Desta forma, se o valor integral do bem exceder os limites estipulados no caput e/ou no § 1º do art. 2º da Resolução 3.854, de 2010, todos os titulares estão obrigados a prestar a declaração CBE, de acordo com a periodicidade determinada pela regulamentação, mesmo os titulares cujas cotas não atinjam os referidos limites. Ressaltamos que cada titular deverá declarar, somente, o valor da sua cota. Também
      no caso de cônjuges, cada um deverá declarar a sua parcela, independentemente do regime de casamento ou da informação prestada à Receita Federal.”

      Então, no seu caso, é possível dizer que sim, vocês dois estão obrigados a entregar a DCBE, cada um informando 50% do imóvel.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7331
      Vera Fernandes
      Participante
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      Olá, Dr Vinícius.
      As suas matérias sobre tributação de investimento no exterior são sempre as mais esclarecedoras da internet.
      No entanto, ainda não sei como declarar a conta E-money do BB Americas (rende mensalmente “interest paid”). Imagino que deve ser declarada como aplicação (preenchi como grupo 4, código 99). No entanto, fico na dúvida sobre como calcular o valor em reais, pois o saldo em 31/12 será o valor de dólares que depositei ao longo do ano (originários de conta no Brasil) acrescidos dos juros (interest paid) creditados ao longo dos meses. Tampouco sei como fazer para pagar os IR dos juros (interest paid) creditados- mas não sacados- na conta remunerada; pelo o que entendi, o pagamento é por GCAP, mas o BB Americas manda um infome sem discriminação mensal.
      Obrigada.

    • #7332
      Alexandre Ludvig
      Participante
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      Realmente uma ótima leitura, meus parabéns pelo artigo! Tenho uma dúvida, possuo ações negociadas na bolsa de NY de empresas americanas, o valor total das ações não chega nem próximo ao valor de US$1.000.000,00, porém fiz algumas umas outras leituras que me deram o entendimento que devo considerar o valor patrimonial das empresas e não o valor que tenho de ações, sendo assim estaria obrigado a fazer a DCBE, já que as empresas que possuo as ações superam o valor estipulado de patrimônio liquido…isto procede?

    • #7333
      José Claudio
      Participante
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      Excelente artigo amigo,

      uma duvida, tenho uma empresa no Paraguai, porém nunca declarei ela no Brasil, ja fazem mais de 10 anos.

      Existe alguma forma de fazer uma denuncia espontânea e declarar ela no presente momento ?
      se sim, os rendimentos recebidos por essa empresa necessitam ser tributados retroativamente?

    • #7334
      Junior
      Participante
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      Olá, se eu trabalho remoto do Brasil para uma empresa americana, recebo meu salário em dólares em uma conta lá nos USA, e gasto aqui com o cartão internacional desta conta, que tipo de declarações preciso fazer? E se eu não declarar, o fisco consegue saber dessas movimentações sendo que a conta é lá? Existe algum tipo de link entre a receita federal e bancos norte-americanos? E quais penalidades são aplicáveis neste caso? Obrigado pela ajuda.

    • #7335
      Rita
      Participante
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      A pessoa física que faz compras online em sites internacional (câmbio legalizado) precisa/é obrigada a declarar essas operações no IR, tem algum valor mínimo de operações que obrigada essa declaração do IR? Se não declarar comete crime fiscal ou evasão de divisas?

    • #7336
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      Olá, Junior! Agradeço pelo seu interesse.

      Eu não consigo lhe dar recomendações concretas em um post de blog, uma vez que o assunto é complexo e eu não possuo todos os dados necessários para tal.

      Em termos gerais, o Brasil possui acordos internacionais de colaboração e troca de informações, inclusive com os Estados Unidos da América, de forma que o cruzamento de informações de contas bancárias já é uma realidade desde 2014. O uso dessas informações em malha fina, aparentemente, ainda não é feito no Brasil, embora seja uma questão de implementação tecnológica.

      Se alguém é residente fiscal no Brasil e recebe rendimentos dos EUA, via de regra deve informá-los no carnê leão (até 27,5%), podendo compensar no Brasil o imposto de renda federal já pago nos EUA. Se possuir patrimônio acima de USD 1 milhão no exterior, também está sujeito a entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior.

      Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!

    • #7337
      Eliza Zoboli
      Participante
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      Parabéns pelo excelente conteúdo e obrigada por compartilhar seu conhecimento!
      Vou mudar de país e realizar a declaração a saída definitiva, estou em dúvida se coloco ou não meu imóvel à venda, pois consultando o site, verifiquei que não poderia deduzir a grande reforma que fiz logo que comprei o imóvel, em 2011. Realizei a atualização do valor do imóvel em todas as declarações de IR até hoje com o valor da reforma além da dedução de custos com financiamento. Por favor, poderia confirmar o cálculo correto do ganho de capital na alienação deste meu imóvel para apuração da Darf? O ganho de capital seria Valor de venda – valor da compra (deduzindo apenas corretagens) * 15%, ou poderia ser valor da venda – valor do imóvel da última declaração de IR * 15%? Muito obrigada pela atenção.

    • #7338
      Thais
      Participante
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      Olá, muito bom seu artigo.
      Tenho uma dúvida, na empresa que trabalho, temos Contas a Receber do Exterior e Adto a fornecedor. Nos foi passado que o CBE só era necessário declarar valores em contas offshore, assim sempre encerramos os meses com valor baixo nas contas, utilizando sempre o montante dentro do mês, e assim só declaramos o CBE quando o saldo ficava superior.
      Porém recebemos a informação que os valores de Contas a Receber de exportação, com data base 31/12 e overdue acima de 29 dias, deve ser declarado também, seria isso mesmo, confere esta informação?

      E se sim, sobre a declaração, teríamos de declarar o montante total (junção de todos os clientes com overdue ou o valor ref. o título de cada cliente em aberto a receber?
      O mesmo seria para Adtos em fornecedor?

      E os valores mínimos, seria a somatória de todos os campos, ou para cada item (offshore, AR a receber, Adto fornecedor), cada um com o seu valor mínimo que deve declaração?

      Agradeço desde já

    • #7339
      José Alves
      Participante
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      Olá, Vinicius!
      Muito obrigado pelos esclarecimentos feitos na matéria. Mas ainda fiquei com uma dúvida com relação na CBE.

      Como devo (se devo realmente) declarar um veículo (carro a gasolina) que adquiri em 2022 na CBE de 2023?

      Eu não encontrei nenhum código específico para veículos automotores que eu possa usar no campo de Descrição ou Ativos Consolidados.

      Agradeço se puder me orientar e parabéns pela matéria.

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