terça-feira, 6 de outubro de 2026

Eduardo Vieira

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    • #6770
      a125d07c8d635e8d5942a325aa85f1b8?s=80&r=g&d=mmEduardo Vieira
      Participante
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      Em primeiro lugar, quero parabenizá-lo, Dr. Vinicius, pelo excelente artigo.
      Minha dúvida é a seguinte: Estou com a intenção de passar 10 meses na Inglaterra, estudar e trabalhar (se for possível). Pretendo voltar ao Brasil antes de completar um ano, assim continuaria a manter minha residência fiscal no Brasil. Perguntas:
      1. Deverei preencher o carne-leão, mês a mês, referente aos valores recebidos?
      2. O valor seria o valor bruto e não o líquido que efetivamente venha a receber, que deverei lançar no carne-leão e informar o valor do imposto se houver para que seja feita a compensação?
      3. Depois dos 10 meses, posso ficar dois meses no Brasil e voltar a Inglaterra para continuar estudando e se for o caso, trabalhar também, sem caracterizar saída definitiva do País?
      Desde já agradeço a atenção.

    • #7347
      a125d07c8d635e8d5942a325aa85f1b8?s=80&r=g&d=mmEduardo Vieira
      Participante
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      Olá Vinicius. Como sempre mais um artigo de excelente qualidade.
      Minha dúvida: Sou servidor publico aposentado com isençáo de IR por ser portador de Doença Grave. Caso eu decida viver em outro país, faça a Declaraçao Definitiva do País, tornando-me não residente, sofrerei a retençao de 25% de IR, mesmo sendo isento?
      Obrigado pela atenção.

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