Boa tarde Vinicius, parabéns pelo seu trabalho!
Para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura da conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente em instituição financeira do Brasil, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional?
Caso contrário não existe essa obrigatoriedade?
Boa noite Vinicius, parabéns pelo seu trabalho! Tenho uma dúvida, para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura de conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional? Caso contrário não existe essa obrigatoriedade?
Bom dia Dr Vinícius!
Para quem está na situação de dupla residência fiscal (brasileiro morando em Paris), existe algum acordo internacional entre Brasil e França para evitar a dupla tributação dos rendimentos auferidos naquele país?
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), qual seria a conta a ser informada na declaração para uma possível restituição, já que, a princípio, teria que encerrar as contas ativas no Brasil após feita essa declaração?
Desde já agradeço!
Boa tarde Dr Vinicius Tersi, parabéns pelo seu trabalho!
Meu filho foi para França em Fev/21, fez a Declaração de Saída Definitiva do País no início de Abr/22 (dentro do prazo), portanto enquanto ele estiver na condição de não residente no país não será preciso fazer a declaração de IR aqui no Brasil, estou certo?
Mais uma dúvida, consultando o Comprovante de Situação Cadastral do CPF dele, consta como REGULAR, isso é normal, mesmo ele tendo feito a Declaração de Saída Definitiva do País?
Desde já agradeço pela atenção, desejo tudo de bom!
Edivaldo
Boa tarde Dr Vinicius Tersi, parabéns pelo seu trabalho!
Meu filho foi para França em Fev/21, fez a Declaração de Saída Definitiva do País no início de Abr/22 (dentro do prazo), portanto, enquanto ele estiver na condição de não residente no país não será preciso fazer a declaração de IR aqui no Brasil, estou certo?
Mais uma dúvida, consultando o Comprovante de Situação Cadastral do CPF dele, consta como REGULAR, isso é normal, mesmo ele tendo feito a Declaração de Saída Definitiva do País?
Desde já agradeço pela atenção, desejo tudo de bom!
Edivaldo