Página Inicial › Fóruns › Artigos › Conta de não residente: como fica com a Nova Lei Cambial?
Olá
Minha dúvida é a seguinte: moro no Qatar há anos, fiz saída definitiva do Brasil, sou não residente mas mantenho minhas contas “normais” de residente ativas no Brasil aonde faço investimentos na bolsa de valores (ações, FII, IVVB11 e LCA). Mesmo como não residente sou obrigado a fazer declaração de imposto de renda caso meus rendimentos anuais dos investimentos ultrapassem R$40.000 por ano?
Boa tarde Dr Vinicius Tersi, parabéns pelo seu trabalho!
Meu filho foi para França em Fev/21, fez a Declaração de Saída Definitiva do País no início de Abr/22 (dentro do prazo), portanto, enquanto ele estiver na condição de não residente no país não será preciso fazer a declaração de IR aqui no Brasil, estou certo?
Mais uma dúvida, consultando o Comprovante de Situação Cadastral do CPF dele, consta como REGULAR, isso é normal, mesmo ele tendo feito a Declaração de Saída Definitiva do País?
Desde já agradeço pela atenção, desejo tudo de bom!
Edivaldo
Minha dúvida é a seguinte: fiz saída definitiva do Brasil sou não residente, mas mantenho minhas contas normais de residente ativas no Brasil aonde faço investimentos na bolsa de valores. Mesmo como não residente sou obrigado fazer declaração de imposto de renda caso meus rendimentos ultrapassem R$40.000 por ano?
Primeiramente, obrigada pelo artigo muito informativo e atualizado!
Minha pergunta é, com essas mudanças, o não-residente ainda precisa apresentar a DSDP para abrir a conta de não-residente?
Eu saí do país em 1988 e nunca soube sobre a DSDP até recentemente, com seus artigos. Não tinha rendimentos no Brasil até 2022 quando minha mãe faleceu e comecei a receber a pensão do meu pai.