quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Cristiane

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    • #10207
      d4d41301943ea29549a11b133b1702db?s=80&r=g&d=mmCristiane
      Participante
      0
      ::

      Olá,
      Muito esclarecedor o seu artigo /post. Obrigada.

      Sou não-residente fiscal no Brasil e gostaria de saber como recolher o devido imposto (os 25% de IR) de futuros serviços de consultoria que serão feitos no Brasil de maneira virtual. Sei que não posso abrir um MEI sendo não residente, mas não entendi ainda como posso auferir legalmente por esta prestação de serviço. Obrigada.

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