Respostas no Fórum

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  • Rodrigo
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    Excelente texto, Vinicius!
    Tenho uma dúvida que não foi abordada.
    Deixei de ser residente do Brasil em 2014 e nunca fiz minha DDSD.
    Ainda moro no exterior, mas surgiu uma oportunidade de negócios e gostaria de abrir uma eirele no Brasil esse ano.
    Como ficaria minha situação fiscal caso abra essa empresa? Moro no Canadá, sei que país tem acordo com o Brasil, mas como ficaria a declaração de rendimentos dessa empresa? Posso declarar somente aqui?
    Muito obrigado pela atenção.
    Abraços.

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7229
    Rodrigo
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    Olá, excelente site com vários artigos interessantes. Tenho uma dúvida: declarei minha saída definitiva, moro há 9 anos fora e recentemente transferi todo o meu dinheiro para o país onde moro. Fiz um câmbio “transferência de patrimônio”. Pelo que entendi, tenho que encerrar a conta e abrir uma CDE, para poder receber o aluguel de um apartamento assim como pagar pequenas contas (IPTU). Devo fazer isso imediatamente ou posso manter a conta corrente atual e aguardar 2023 pelas novas regras?

    Obrigado

    Rodrigo
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    Ola Vinicius,
    sou Brasileiro e moro no Canada ha 5 anos. Ja sou Canadense e trabalho aqui no Canada e recebo aqui meu salario.

    Pretendo ir para o Brasil este ano e ficar 4 meses trabalhando remotamente. Durante este periodo a minha empresa no Canada vai continuar pagando meu salario no Canada.

    Voce poderia me dizer se existe algum risco de eu ter que pagar importo de renda no Brasil referente a este 4 meses de trabalho remoto?

    Rodrigo
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    Boa tarde Vinicius,
    gostaria de pedir a sua ajuda.
    Moro fora do pais desde 2008 e nunca fiz a declaracao de saida definitiva.
    De 2008 para ca, eu vivo na Italia com a minha duplica cidadania, e todos os rendimentos por aqui, tanto quanto il patrimonio economico e imobiliario foram obtidos pagando todos os impostos na Italia como cidadao italiano.
    Hoje estou pensando em vender tudo e voltar para o Brasil com a familia, mas gostaria de evitar a bi-tributacao.
    è possivel corrigir a situacao atual?
    Hoje eu fiz a declaracao da data de saida definitiva do pais como se fosse 01/01/2022.
    Aguardo seu retorno e se fosse possivel, gostaria de saber quais sao seus servicos e custo para corrigir um eventual problema.

    Rodrigo
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    Olá Dr. Vinicius, boa tarde.
    Estou planejando morar em outro país com os rendimentos que recebo de investimentos no Brasil. Não pretendo trabalhar e ter rendimentos no novo país, apenas morar e viver com os rendimentos de ações, Rendas fixa, Fundos e alugueis no Brasil. É possível? continuarei declarando e pagando os impostos no Br. .
    Grato .
    Rodrigo

    Rodrigo
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    Olá, Vinicius. Primeiramente, parabéns, excelente postagem!

    Eu estou pesquisando bastante mas não acho informação boa acerca do seguinte cenário: a pessoa saí do BR, faz a comunicação e declaração, mas ela continua com bens imóveis no BR, recebe aposentadoria em conta corrente no país, possui investimentos na bolsa de valores. Como fica essa situação? Realmente não se declara nada até que retorne ao Brasil, já que formalizou que não tem mais domicílio fiscal no país mais? E quanto a estes bens, não se pode vender o imóvel? Nem continuar portando em investimentos, ou mesmo resgatá-los para realoca-los em outros ativos junto às corretoras por aqui? Situação difícil…. e não acho quase NADA sobre essa situação. O que se acha é pessoa que sai totalmente irregular (ai esculhamba de vez), ou sai certinho mas não deixa nada no Brasil (o que deixa a situação bem mais fácil). Se puder ao menos me dar um norte… Agradecido. Abraços.

    Rodrigo
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    Boa tarde.

    Irei realizar a saída definitiva do Brasil agora em março de 2023 porém irei realizar o saque da minha previdência privada regressiva de entidade fechada da minha antiga empresa do Brasil, se eu receber o saque da previdência privada antes de realizar a declaração de saída definitiva do Brasil irei pagar 25% (já considerando a regra de não residente) ou segue ainda considerando a regra da tabela de imposto regressivo para residentes fiscais brasileiros?

    Obrigado,
    Rodrigo.

    Rodrigo
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    Oi Vinicius,
    Muito obrigado pelo seu conteúdo!
    Tenho uma dúvida…
    Contexto: Eu fiza a saída definitiva e morei na Austrália por 7 anos, ano passado eu retornei ao Brasil pensando que iria passar alguns meses, mas agora já está quase completando um ano. Neste período eu fiz algumas vendas (menos de 10k) de produtos digitais que entraram na minha conta aqui no Brasil. Algumas delas foram um pouco antes de eu vir, e outras quando eu já estava aqui.
    Eu pretendo voltar em definitivo para a Austrália, ainda não sei quando, mas ao todo ficarei mais de 12 meses aqui no Brasil.

    Pergunta: O que eu deveria fazer em relação a estes recebimentos no Brasil? Eu preciso cancelar a minha saída definitiva?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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