Respostas no Fórum

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  • Pedro
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    Olá Tersi, tudo bem?
    Como fica o caso de quem vive “vida dupla” como mencionou anteriormente? O caso em questão, recebe rendimentos mensais no Brasil e possui ativos, mas está declarado como residente (e vive) em outro pais através de um visto de conjuge? Existem alternativas regulares para esse caso? Obrigado e agradeço desde já.

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7255
    Pedro
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    Muito boa a explicação!

    Pedro
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    Olá Vinicius,
    Agradeço muito pelo compartilhamento dessas informações, mas após a leitura fiquei com uma duvida importante. Sou sócio majoritário de uma empresa de pequeno porte no Brasil e vou receber dividendos em 2023. Durante esse período terei o regime de RNH em Portugal. Normalmente, no Brasil, esses dividendos seriam isentos de impostos. Em regra geral pelo regime de residente não-habitual português parece que esses dividendos também não seriam taxados em Portugal. Você sabe dizer se essa dedução é correta?
    Obrigado pela atenção,
    Pedro

    Pedro
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    Ola Vinicius,

    Primeiramente, gostaria de deixar o meu muito obrigado, pois gostei muito do artigo.

    Se possivel, gostaria de pedir ajuda com uma pergunta tambem.

    O meu caso eh o seu seguinte, nascido no Brasil, trabalhei no Brasil durante uns 4/5 anos, porem nunca declarei, pois o meu salario esteve sempre abaixo do minimo exigido para ter que comecar a pagar impostos.
    Em 2019 me mudei para o Reino Unido e la moro e trabalho a quase 5 anos.
    Sai do Brasil sem entregar a declaracao de saida nem nada assim.
    Nesses ultimos quase 5 anos de vida no Reino Unido eu cheguei a ir no Brasil para visitar a familia, mas nunca passei mais do que 6 meses em 1 ano no Brasil.
    Um detalhe importante eh que eu mantive no Brasil uma “Sociedade Empresaria Limitada” com a minha mae. No caso, eu era socio minoritario com (acredito), apenas 1% da empresa.
    Agora no ano de 2023 eu finalmente me desliguei da empresa, pois descobri que somente moradores do Brasil (cidadao fiscal no Brasil), podem ter este tipo de empresa ativa.

    Pensando em voltar para o Brasil no futuro e trazer quaisquer ganhos que eu tenha obtido no exterior, eu me pergunto se eu invalidei a minha saida do Brasil por conta de ter mantido essa “Sociedade Empresaria Limitada” ligada ao meu nome durante esses anos que morei no exterior, me mantendo assim como cidadao fiscal no Brasil mesmo enquanto morando no exterior.

    Entendo que seja uma situacao complicada e que nao possa me dar certeza, mas eu gostaria apenas de saber se o meu raciocinio esta correto e se, ao seu ver, a receita poderia se utilizar dessa condicao de eu estar ligado uma empresa no Brasil para querer me cobrar impostos desses anos que morei no exterior.

    Fora essa empresa que mantive no Brasil, eu tambem mantive uma conta corrente na qual eu cheguei a movimentar algum dinheiro e tambem usei o cartao de credito brasileiro algumas vezes (do mesmo banco), geralmente enquanto eu estava no Brasil visitando a familia. Porem deixo claro que esse dinheiro movimentado na conta nao veio de origem Brasileira. Eu nao tive nenhuma renda no Brasil durante esses anos que morei no exterior.

    Muito obrigado por qualquer ajuda que possa me dar, Vinicius!

    Pedro
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    Porque a minha pergunta foi deletada?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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