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  • em resposta a: Aplicações financeiras no Brasil: O dilema do não residente #7294
    Maria
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    Muito bom o artigo! Há um tempo saiu a Resolução CVM 64/2022. Isso facilitou os investimentos para não residentes?
    No caso, moro fora, fiz a saída definitiva há 5 anos, mas ainda possuo investimentos em banco, sem qualquer problema (por enquanto). Tenho a intenção de regularizar e me parece que com essa Resolução ficará mais fácil.

    Obrigada!!

    em resposta a: Declaração de Saída Definitiva do País em 2023: o que é e por que fazer #7021
    Maria
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    Vinicius Tersi,
    Muito obrigado, essa matéria muito valiosa.
    Eu vivo nos Estados Unidos por 34 anos, e sou cidadão americana. Não tenho nenhuma renda salarial ou bens no Brasil. No fiz declaração de saída. Quero comprar um imóvel no Brasil regressar num futuro próximo.
    No meu caso como funciona o imposto? Quanto tenho que pagar?
    Muito obrigado.

    Maria
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    Vinicius Tersi! Parabéns por esse trabalho maravilhoso que tem esclarecido muitas dúvidas.
    Esse site é o melhor de todos que visitei procurando Informações sobre ter dupla cidadania.
    Muito obrigado.

    Maria
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    Olá! Moro no exterior desde 2019. Nunca fiz IR no Brasil pq nunca tive renda suficiente. Paguei todos os impostos nos eua, mas não declarei IR no Brasil pq achei q não precisava. Quero regular a situação com a declaração retroativa. Como faço?

    Maria
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    Ótimo conteúdo, Dr Vitor! Parabéns, foi de grande ajuda. Porém ainda tenho uma dúvida: no caso de uma pessoa que vai se mudar para Indonésia (pelo que pesquisei, não há acordo para evitar duplicidade de tributação) ficar um curto prazo a trabalho (até 3 anos) e enviará todo o salário recebido lá para conta brasileira, será tributado pelo imposto de lá e o total do IRPF do brasil? Existe algum acordo de reciprocidade? Ou ainda: ele pode por conta própria abater a alíquota do que pagou lá VS a alíquota brasileira e somente esclarecer em caso de fiscalização por parte da RFB?
    Desde já muito obrigada!

    Maria
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    Fiz a DSDP em 2012 de meu filho que está morando no Japão. Ele é beneficiário do meu seguro de vida. Vi que os Residentes no País não paga o Imposto de Renda ou ITCMD para receber o seguro de vida. No entanto, os beneficiários Não Residentes devem recolher impostos por ocasião do recebimento, mas as instruções não são claras. Peço ajuda para saber quais impostos que deverão ser pagos ao enviar para o exterior o valor do pagamento deste seguro e/ou utilizar da conta em reais do Não Residente no País.
    1) Qual alíquota de imposto de renda que deverá ser recolhido?
    2) Ao enviar este dinheiro para o exterior qual taxa deve ser paga?
    3) Ele não tem conta CDE, mas tem uma conta comum sem movimentação e com a NOVA LEI CAMBIAL, o que mudaria em relação aos impostos?
    Agradeço muitíssimo pelo retorno.

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7259
    Maria
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    Olá Dr. Vinicius Tersi
    Li seu website e achei super interessante, útil mesmo para os brasileiros domiciliados no exterior. Suas informações são bem específicas e atualizadas.
    Vou anotar seu nome e contato para lhe procurar quando necessitar.
    Muito obrigada.
    Maria Maia

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

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