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  • Joyce
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    Olá Dr Vinicius . Em Dezembro vai fazer 5 anos q eu e meu esposo estamos morando nos Estados Unidos mais não fiz a declaração d saída definitiva do país, porém nesse período eu enviei várias remessas d dinheiro pra minha conta no Brasil pois estava e continuo movimentando minha conta aí. Posso fazer a declaração da saída cm a data retroativa d 5 anos ? E se fizer preciso pagar o imposto no Brasil deste dinheiro q enviei? Tenho minha declaração daqui .
    Desde já obrigada

    Joyce
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    Olá Vinicius ,
    Me mudei para os Estados Unidos em Dezembro d 2017 e não fiz a declaração d saída definitiva do Brasil. Porém nesse tempo q estou aqui eu enviei várias remensas para minha conta no Brasil a fim d finalizar alguns negócios q eu tinha aí, e ainda continuo movimentando minha conta bancária daí. Porém eu não quero ter q ficar enviando daqui pelo fato q não declaro imposto d renda aí. No momento comprei uma casa e preciso enviar os valores mensalmente para minha conta para ir realizando o pagamento da msm.Minha movimentação aí cm os valores q mando daqui não eh alta , porém agora me deparei cm essa situação q além d ter q mandar os valores, a casa q comprei vai pro meu nome e nao sei se isso pode me dar problema cm a receita. Se eu fizer a declaração d saída definitiva do país , posso enviar esses valores e colocar o imóvel no meu nome sem tem problemas cm a receita? Ou msm assim preciso declarar o imposto aí no Brasil?

    em resposta a: Residência fiscal no Brasil: o nebuloso “ânimo definitivo” #7315
    Joyce
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    Olá Vinicius! Parabéns pelo artigo, me ajudou muito.

    Se possível, poderia por favor esclarecer uma dúvida: Referente à ITCMD de pessoa que mora fora do Brasil, pela regra a doação sobre bens móveis tributa-se o imposto no local de residência do doador, neste caso no exterior.

    Gostaria de saber no caso de quando a pessoa ainda que more no exterior tenha domicílio fiscal no Brasil para fins de RFB isso influencia também para conclusão que os estados brasileiros poderiam entender que o domicílio é onde de fato a pessoa mora ou a residência fiscal no BR para fins de RFB.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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