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  • em resposta a: Aplicações financeiras no Brasil: O dilema do não residente #7280
    Gustavo Ludwig
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    Bom dia dr! Parabéns pelo site!!
    Fiz minha ultima Declaracao de Imposto de Renda em 2015 (isento), e em 2016 meu contador fez minha DSPS. Como nao sabia de necessidade de informar ao banco minha saida, continuei com minha conta e até ja renovei meu cartao de credito nesse tempo (neste tempo também ja renovei carteira de motorista e todo ano cruzo a fronteira para justificar meu voto nas eleicoes) . Alem de que tinha uma previdencia privada, onde fiz resgaste este ano do valor total investido (Brasilprev), onde ja houve imposto retido na fonte. Neste caso, posso ficar com meu CPF pendente de regularizacao ou nao?
    Moro no Paraguai, onde o Brasil tem acordo assinado, mas nao em vigor, pela nao bitributacao. E caso volte a realizar investimentos no Brasil (Renda fixa, variavel, FII, FIAGRO, Bolsa), mesmo morando no exterior, tenho que voltar a declarar no Brasil, certo? Assim, ainda devo informar meus bens e rendimentos no exterior (mensalmente ou anualmente?) e pagar imposto tanto no Paraguai (onde já pago) e tambem no Brasil? Aguardo un retorno! muito obrigado!!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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