Respostas no Fórum

Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
  • Autor
    Posts
  • Francisco
    Participante
    0
    ::

    Boa tarde!
    Estou de mudança para Portugal, porém continuarei a trabalhar em uma empresa brasileira. Não darei saída fiscal neste momento. Estou fazendo a requisição de moradia em Portugal, porém eles já consideram Residência fiscal a partir de 183 dias em território português.
    Como posso evitar a bitributação de meus rendimentos neste caso?
    O material acima está Excelente.

    Francisco
    Participante
    0
    ::

    Ola Vinicius,

    Obrigado pelo texto, muito esclarecedor.

    Fiz minha declaração de saída definitiva no ano passado, moro da Republica da Irlanda.
    tenho conta em banco digital, banco Inter, o que me possibilita investir no Brasil porem ainda não entendi bem se eu tenho que ter um Código operacional, (meu CPF esta ok), ou se eu devo me cadastrar perante a CVM como investidor não residente, etc.

    No passado eu entrei em contato com as corretoras para saber e me informaram que deveria pagar umas coisas, representante, taxa de custodia/administração, contas especial 4373, e me custaria no mínimo 2000 reais por mês pra manter a conta, eu acabei adiando ate entender melhor.

    Estou de olho na resolução 64 da CVM.
    Ja mandei um email para o gain@cvm.gov.br para pedir orientações mas estou no aguardo.

    No momento eu não sei bem o que devo, e como devo fazer para não entrar em problemas com a receita no futuro.
    Sera que por este canal, email ou outra fonte de contato posso receber orientações de vcs?

Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
Responder
1
Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

Não achou uma resposta para sua dúvida no site?

Envie-a pelo WhatsApp, para eu e minha equipe entendermos melhor o seu caso.

Será um prazer atender!