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29 de abril de 2022 às 3:50 pm em resposta a: Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade #6805FranciscoParticipante::
Boa tarde!
Estou de mudança para Portugal, porém continuarei a trabalhar em uma empresa brasileira. Não darei saída fiscal neste momento. Estou fazendo a requisição de moradia em Portugal, porém eles já consideram Residência fiscal a partir de 183 dias em território português.
Como posso evitar a bitributação de meus rendimentos neste caso?
O material acima está Excelente.10 de maio de 2022 às 11:17 am em resposta a: Saída Definitiva e a Tributação do Não Residente: devo mais ou menos imposto de renda? #7369FranciscoParticipante::Ola Vinicius,
Obrigado pelo texto, muito esclarecedor.
Fiz minha declaração de saída definitiva no ano passado, moro da Republica da Irlanda.
tenho conta em banco digital, banco Inter, o que me possibilita investir no Brasil porem ainda não entendi bem se eu tenho que ter um Código operacional, (meu CPF esta ok), ou se eu devo me cadastrar perante a CVM como investidor não residente, etc.No passado eu entrei em contato com as corretoras para saber e me informaram que deveria pagar umas coisas, representante, taxa de custodia/administração, contas especial 4373, e me custaria no mínimo 2000 reais por mês pra manter a conta, eu acabei adiando ate entender melhor.
Estou de olho na resolução 64 da CVM.
Ja mandei um email para o gain@cvm.gov.br para pedir orientações mas estou no aguardo.No momento eu não sei bem o que devo, e como devo fazer para não entrar em problemas com a receita no futuro.
Sera que por este canal, email ou outra fonte de contato posso receber orientações de vcs? -
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