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  • em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7226
    Edivaldo
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    Boa tarde Vinicius, parabéns pelo seu trabalho!
    Para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura da conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente em instituição financeira do Brasil, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional?
    Caso contrário não existe essa obrigatoriedade?

    Edivaldo
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    Boa noite Vinicius, parabéns pelo seu trabalho! Tenho uma dúvida, para quem faz a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a abertura de conta-corrente de domiciliado no exterior (CDE) ou conta corrente para não residente, só é obrigatória para quem deseja manter recursos financeiros aplicados no Brasil em moeda nacional? Caso contrário não existe essa obrigatoriedade?

    Edivaldo
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    Bom dia Dr Vinícius!

    Para quem está na situação de dupla residência fiscal (brasileiro morando em Paris), existe algum acordo internacional entre Brasil e França para evitar a dupla tributação dos rendimentos auferidos naquele país?

    No caso da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), qual seria a conta a ser informada na declaração para uma possível restituição, já que, a princípio, teria que encerrar as contas ativas no Brasil após feita essa declaração?

    Desde já agradeço!

    Edivaldo
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    Boa tarde Dr Vinicius Tersi, parabéns pelo seu trabalho!
    Meu filho foi para França em Fev/21, fez a Declaração de Saída Definitiva do País no início de Abr/22 (dentro do prazo), portanto enquanto ele estiver na condição de não residente no país não será preciso fazer a declaração de IR aqui no Brasil, estou certo?
    Mais uma dúvida, consultando o Comprovante de Situação Cadastral do CPF dele, consta como REGULAR, isso é normal, mesmo ele tendo feito a Declaração de Saída Definitiva do País?

    Desde já agradeço pela atenção, desejo tudo de bom!
    Edivaldo

    em resposta a: Conta de não residente: como fica com a Nova Lei Cambial? #7188
    Edivaldo
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    Boa tarde Dr Vinicius Tersi, parabéns pelo seu trabalho!
    Meu filho foi para França em Fev/21, fez a Declaração de Saída Definitiva do País no início de Abr/22 (dentro do prazo), portanto, enquanto ele estiver na condição de não residente no país não será preciso fazer a declaração de IR aqui no Brasil, estou certo?
    Mais uma dúvida, consultando o Comprovante de Situação Cadastral do CPF dele, consta como REGULAR, isso é normal, mesmo ele tendo feito a Declaração de Saída Definitiva do País?

    Desde já agradeço pela atenção, desejo tudo de bom!
    Edivaldo

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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