Respostas no Fórum

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  • Douglas
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    Boa tarde, Vinicius.

    Primeiramente, gostaria de te parabenizar. O seu blog é uma das fontes mais informativas sobre o tópico disponíveis na internet, com fácil acesso para qualquer pessoa.

    Sobre a Dupla Residência Fiscal. Como mencionado por você, deve-se declarar rendimentos com imposto auferidos no exterior nas declarações anuais de IRPF. No entanto, ficaram duas dúvidas:

    1 – Pessoas com vínculo empregatício fixo em uma empresa estrangeira também podem realizar essa declaração, e se beneficiar de uma não bi-tributação? Ao ler o artigo, o exemplo do consultor me fez pensar que talvez somente pessoas que exerçam serviços / PJs podem se beneficiar.

    2 – Há uma menção para se declarar esses rendimentos como “rendimento isento auferido no exterior (regra do Acordo)”. Não identifiquei esse item no programa da receita federal. Não seria em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”?

    Obrigado, mais uma vez, pelo conteúdo disponibilizado!!

    Douglas
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    Ola Vinicius, parabens pela materia, muito objetiva e esclarecedora.

    Surgiu uma duvida aqui no meu caso. Fiz minha saida fiscal alguns anos atras, finalizei todos investimentos que tinha na bolsa, fechei minha conta corrente e abri uma conta corrente especial para nao residente, etc. Depois de feita a saida, realizei a compra de terreno e apartamentos no brasil, mandando dinheiro do exterior para a conta de nao residente e realizando pagamentos por ela. Minha pergunta eh, daqui uns anos, quando voltar pro brasil e voltar a ser residente fiscal fazendo minha declaracao de imposto de renda, vou ter algum problema devido a aquisicao desses imoveis? Vou ter que pagar algum imposto por eles?

    Desde ja agradeco,
    Douglas

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