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  • em resposta a: Aplicações financeiras no Brasil: O dilema do não residente #7283
    Cintia
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    Voltei ano passado do exterior após 4 anos fora, fiz a Declaração de não residente e antes de ir conversei com meus gerentes, ninguém solicitou o fechamento da conta, apenas solicitaram que de tempos em tempos era para movimentar (C/C Poupança) para a mesma não fechar, e no outro idem. Voltei, fiz a declaração de IR e não tive problemas…
    Meu problema vem agora, pois, vou passar mais um período fora e agora tenho investimentos em corretoras… não vou movimentar nada de lá e nem enviar valores para cá, apenas não queria me desfazer delas mas pela “regra”, vou ter que me desfazer de tudo …😕

    em resposta a: Quando devo entregar a Comunicação de Saída Definitiva? #7675
    Cintia
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    Olá Vinicius, seu artigo foi muito esclarecedor!
    Agradeço muito.
    Poderia tirar somente mais uma duvida?
    Eu moro em Portugal, país que tem acordo de não bi tributação com o Brasil.
    Tenho um emprego CLT remoto no Brasil e presto serviço como PJ aqui em Portugal.
    Posso manter o domicilio fiscal nos dois paises pagando a cada um o seu imposto de direito, já que existe o acordo?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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