Home › Fóruns › Artigos › Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos
- Este tópico contém 160 respostas, 104 vozes e foi atualizado pela última vez 7 meses atrás por Adalberto.
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26 de janeiro de 2022 às 2:47 pm #6879Vinicius TersiMestre::
O que a Receita Federal diz a respeito de quem deixa de viver no Brasil sem apresentar qualquer declaração formalizando a saída fiscal
[Veja o artigo completo em Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos]
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14 de abril de 2022 às 8:37 am #7489Vinicius TersiMestre::
Olá, José!
Espero que esteja bem. A sua situação tem sido frequente. Infelizmente não conheço um banco que abra hoje a CDE por uma tarifa menor que a do Banco Rendimento. Em 2023, é esperado que a Nova Lei Cambial mude a situação da conta, e talvez torne possível manter sua conta bancária normalmente, permitindo a você informar para o banco que não é residente fiscal no Brasil.
Você é a pessoa mais importante para tomar uma decisão sobre seus assuntos, José. Do nosso lado, estamos aqui para dar suporte à sua tomada de decisão. Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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18 de abril de 2022 às 6:15 pm #7497Vinicius TersiMestre::
Olá, William!
Agradeço pelo seu interesse. Não existe a possibilidade de transmitir uma declaração de saída de mais de 5 anos atrás, de forma que não há como entregar declaração do ano de 2013. Ao mesmo tempo, transmitir a declaração de saída agora em 2022 implicaria dizer que nos anos anteriores você era residente fiscal no Brasil (e portanto deveria pagar imposto de renda global sobre os valores recebidos antes disso).
Normalmente é o caso de ter certeza do contexto de cada cliente. Nos casos em que não foi apresentada declaração nos últimos 5 anos, uma forma possível é entregar a DSD do ano mais antigo possível (atualmente, 2018/2017), pagando multa pelo atraso (aprox. R$ 170). Quando tratamos desse tipo de serviço, tomamos o cuidado de informar os fatos tais como ocorreram, para minimizar os riscos numa eventual fiscalização.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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9 de maio de 2022 às 11:29 am #7507Fabio CParticipante::
Olá Vinicius, obrigado pelo seu site, informações e explicações.
Eu gostaria que você falasse um pouco mais sobre isso “Mais complicado é para quem vive uma “vida dupla”, agindo como residente fiscal no Brasil sem informar dados de sua vida no exterior.”
é o meu caso. Declaro em dois países diferentes, e nenhum deles sabe que tenho residencia fiscal também em outro lugar. Na verdade eu nem sabia que isso era um problema. No caso Brasil – França.
Obrigado
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11 de maio de 2022 às 7:18 pm #7510RenanParticipante::
Ola Vinicius,
Eu deixei o Brasil em 2019 e realizei o proceso da Saida Definitiva do Brasil em 2021, como retroativo devido ter deixado em 2019. Minha duvida é, continuo morando fora porém gostaria de voltar a investir com a opção de utilizar meu CPF do Brasil, onde o mesmo aparentemente me faria ter que declarar os impostos no Brasil e no País onde moro atualmente. Há algum comunicado ou processo que eu tenha que realizar devido já ter feito o processo de Saida Definitiva?
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14 de maio de 2022 às 9:03 pm #7513PedroParticipante::
Olá Tersi, tudo bem?
Como fica o caso de quem vive “vida dupla” como mencionou anteriormente? O caso em questão, recebe rendimentos mensais no Brasil e possui ativos, mas está declarado como residente (e vive) em outro pais através de um visto de conjuge? Existem alternativas regulares para esse caso? Obrigado e agradeço desde já. -
16 de maio de 2022 às 2:56 pm #7514Mateus MoraisParticipante::
Obrigado Vinicius, minha situação está complicada de entender e resolver, eu sai do Brasil em 2018 de maneira definitiva para o Canada, recentemente eu soube sobre a DSDP, e eu tenho alguns pequenos investimentos em LCI, acontece que quero regularizar minha situação, mas o banco é confuso e algumas pessoas dizem que posso deixar meus investimentos quietos lá, outro fator é que quero voltar ao Brasil definitivamente em 3 anos, então não sei se faço a declaração agora, ou se deixo pra resolver pessoalmente quando voltar. Já estou todo errado, e a Receita Federal e o Banco Central serem tão confusos me dificulta ainda mais à discernir o que seria o mais correto a se fazer, por enquanto estou só pesquisando como vou resolver isso tudo.
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18 de maio de 2022 às 11:10 pm #7516HerlaneParticipante::
Boa Noite Dr.
Sai do Brasil em Março/2022, trabalho no EUA como funcionária em uma empresa, no Brasil eu sou um MEI, apenas para manter a minha contribuição previdenciária.
Como fica minha situação?
Tenho que manter a residência fiscal no Brasil e declarar meus rendimentos dos Estados Unidos?
Ou posso manter o meu Mei, apresentando ele sempre sem movimento e fazer a Declaração de Saída definitiva?
Vale ressaltar que meu Mei é totalmente sem movimento. -
22 de maio de 2022 às 9:18 am #7518CarolinaParticipante::
Ola Vinicius,
Meus parabens pelo Blog!
Eu tenho uma duvida. Eu moro na Inglaterra a quatro anos e nunca dei entrada no DSDP, e nunca declarei IR no Brasil por nao ganhar o suficiente. Agora eu estou no processo de comprar um apartamento no Brasil, porem eu quero dar entrada no DSDP para evitar qualquer complicacoes no futuro.
Pelo que eu li, eu terei que pagar 7.5% ( Meu income tax eh de 20%)+ multa por nao dado entrada no DSDP antes.
Minha pergunta eh: Como eu declaro isso? No site do IR pede o cnjp da empresa. Porem as empresas em UK nao tem CNPJ. Alguma idea?
E tem como parcelar essa divida?
Obrigada.
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24 de maio de 2022 às 2:46 pm #7520Fatima CorreaParticipante::
Olá Vinicius,
Saí do Brasil em 2018 e por falta de informação continuei a entregar o IRPF no Brasil e fazer outro no meu atual país, com os meus rendimentos daqui.
Entendo que o meu caso não é como o do exemplo e pergunto o que deve ser feito então?
Ouvi dizer que fazer algo retroativo pode acarretar em multas, existe alguma forma de simular quanto seria?
E o que seria melhor fazer agora? Simplesmente parar de entregar a IRPF? Ou declarar como se estivesse saindo só agora?
Tenho investimentos no Brasil ainda.
Obrigada -
20 de junho de 2022 às 10:57 am #7527RicardoParticipante::
Ola Vinicius,
Muito interessante as trocas de mensagens mas gostaria de tirar umas duvidas contigo.
Ja tem uns 24 anos que moro na França (1998), e nunca fiz nem a CSDP nem a DSDP (regulamentaçao de 2002). O meu CPF estava com a inscrição suspensa, e acabei de atualiza-lo semana passada pelo site da Receita Federal, e indicando o meu endereço atual e a data da minha saída do Brasil (1998). E foi por ai que “descobri” que existia as CSDP e DSDP!.
A França tem um acordo com o Brasil de não bitributaçao, e não possuo bens no Brasil. Desde que eu sai do Brasil eu não fiz declarações de IR.
Como informei, nao possuo bens no Brasil (ainda), nem rendas. E tenho a dupla nacionalidade. Devo fazer as CSDP e DSDP normalmente pelo site da Receita Federal, colocando as dadas de 1998? Quais seriam os eventuais consequências dessas CSDP e DSDP tardivas que eu poderia ter?
Agradeço muito pelos esclarecimentos. -
22 de junho de 2022 às 9:02 pm #7529ClaudiaParticipante::
Boa tarde Dr. Tersi,
Realmente este website tem um conteúdo e esclarecimentos sobre morar em outro país que são excelentes! Obrigada pelas informações.
Moro nos EUA há mais de 20 anos, sou cidadã americana e nunca trabalhei no Brasil então não declarava IR. Em 2012, por causa do falecimento de meu pai comecei a declarar por causa do inventário. Na época, fiz o imposto de renda com uma empresa de contabilidade e perguntei se por eu não morar no Brasil, teria que fazer alguma declaração diferente. Eles me disseram que já havia passado o prazo da declaração de saída definitiva então não se tinha nada a fazer e prepararam a declaração como residente normal do Brasil. No ano seguinte cheguei a perguntar novamente e disseram a mesma coisa. Desde então venho declarando como residente e a única renda que tenho é de aluguéis dos imóveis que herdei de meu pai.
Esse ano, descobri que deveria ter atualizado meu CPF para não residente e não ter feito nenhuma declaração de imposto de renda no Brasil, somente ter recolhido 15% de imposto sobre os aluguéis na fonte.
O que devo fazer? Tem como retificar essas declarações? E a renda que ganhei no exterior durante esses anos?
Agradeço desde já. -
1 de agosto de 2022 às 4:09 am #7536DanielParticipante::
Ola Dr. Vinicius. Parabens pelo conteudo do website, eh bastante esclarecedor.
No meu caso sai do Brasil em Agosto/2014. Em 2019 fiz a Declaracao de Saida Definitiva com o IR de 2016/2015 (considerei que me tornei “nao residente” apos 1 ano morando no exterior em Agosto/2015).
Apenas esse ano percebi alguns erros nas minhas declaracoes de IR que eu gostaria de retificar se ainda fosse possivel. Na declaracao 2015/2014 eu nao informei sobre a conta corrente que abri no exterior, e na declaracao 2016/2015 eu apenas informei sobre a mudanca de endereco (sem informacao de uma conta compartilhada com minha mae no Brasil, e a conta corrente no exterior). No ano de 2015 eu nao tive renda.
Tambem percebi que na DSDP na mudanca de endereco eu forneci meu endereco de 2019 e nao o endereco de 2015. Eu morei no endereco de 2019 a partir de Dezembro/2015, porem em Agosto/2015 eu estava num outro endereco.
Caso eu volte a morar no Brasil e/ou tenha que declarar IR de renda novamente no Brasil, eu posso ter algum problema com a receita por conta desses erros?
Numa situacao hipotetica, caso eu pudesse retificar essas declaracoes antigas e com mais de 5 anos. Seria possivel eu converter a declaracao de 2015/2014 em uma Declaracao de Saida Definitiva e excluir a declaracao de 2016/2015 (que foi usada como Declaracao de Saida Definitiva)?
Como nota. Ambas declaracoes aparecem no site de consulta de restituicao processadas e “sem nada a pagar e sem nada a restituir”.
Muito obrigado pela atencao,
Daniel -
20 de agosto de 2022 às 1:12 pm #7539Leila XavierParticipante::
Boa tarde, Dr. Vinícius!
Parabéns pelas matérias esclarecedoras!!! Tenho uma dúvida.
Sai do Brasil em 2010 para estudar nos Estados Unidos com uma bolsa de estudos, porém não voltei mais para o Brasil. Me casei, constitui família nos EUA, em 2016 comecei a trabalhar aqui e fui algumas vezes ao Brasil a passeio, sendo a última em 2019. Nunca trabalhei no Brasil, mas tenho investimentos, uma conta corrente, poupança, renda fixa e um VGBL que meu pai tinha feito para mim (sem mais aportes) e sem obrigatoriedade de entrega de declaração no Brasil por esses rendimentos.
Nunca declarei imposto de renda no Brasil e não sabia que tinha que fazer declaração de saída definitiva do Brasil.
Gostaria de regularizar a minha situação a condição de não residente, verifiquei no blog que algumas de suas respostas indica a fazer a DSDP retroativa de 5 anos, porém no meu caso, tenho fontes pagadoras (instituições bancárias) que não comuniquei a saída.Diante disso, acha melhor eu fazer o comunicado de saída em 2022, informar as fontes pagado em 2022 e entregar a DSDP em 2023, para regularizar o meu CPF perante a Receita Federal?
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22 de dezembro de 2023 às 4:00 pm #10226NeliceParticipante::
Aconteceu algo parecido aqui. Eu nao posso recomendar mas eu faria a DSDP de 5o ano anterior. Ou seja, se eu saí em 2000, eu não consigo hj fazer do ano 2000 mas do ano 2018 ou 2019( tem que checar qual progrma tá liberado hj)
A CSDP se a gente não faz na epoca da saída, depois já era. não tem como fazer mais.
Dupla residência fiscal pra mim é maior fria, exceto se a pessoa tem um belo patrimonio no Brasil e quer manter investimentos, inclusive se esses, produzirem ótimos rendimentos através de conta bancária comum. Se tiver uma conta CDE com direito a investir, aí tá bom.
Dar saída pra mim é opção pq depois de acumular em euros, imagina se não dá saída e qdo tentar voltar com a bolada, o governo vai querer a fatia dele com juros e multas… -
19 de maio de 2024 às 9:14 am #10320AdalbertoParticipante::
Olá Vinícius, meu caso é similar a muitos aqui, com investimentos em RF e RV no Tesouro e B3. Saí em nov/2017, mas continuei entregando a DAA até o ano passado e agora que iria entregar a deste ano me deparei com o assunto. Se eu contar 5 declarações pra trás de agora 2024, seria a última possível de retificar a de 2019/18 correto? Ou seria a de 2020/19??? Vi uma resposta aqui sua assim: “Nos casos em que não foi apresentada declaração nos últimos 5 anos, uma forma possível é entregar a DSD do ano mais antigo possível, pagando multa pelo atraso. Quando tratamos desse tipo de serviço, tomamos o cuidado de informar os fatos tais como ocorreram, para minimizar os riscos numa eventual fiscalização.” Depois de muita análise, prefiro essa opção à de Atualizar CPF via consulado. A questão é: Devo retificar todas as anteriores ou somente a de 5 anos atrás? Podemos conversar a respeito amanha 20/5 se vc estiver disponível, por favor? Agradeço muito sua atenção com todos aqui e por disponibilizar informações tao valiosas.
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18 de fevereiro de 2022 às 11:49 pm #7426MariaParticipante
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21 de fevereiro de 2022 às 3:13 pm #7427Vinicius TersiMestre
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21 de fevereiro de 2022 às 4:49 pm #7428Simone GuerraParticipante::
OI, Dr.Vinícius!
Sou brasileira e moro nos Países Baixos há 4 anos. No Brasil eu declarava IR devido ao meu salário e pensão alimentícia do meu filho.Cheguei na Holanda em junho de 2018. Em 2019, fiz meu último IR ano base 2018, porque fui passar férias lá. Não tenho nenhuma renda no Brasil, nenhum imóvel, bens, etc. Nada mesmo!
Não fiz a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil porque fiquei sabendo apenas hoje que deveria fazê-la.
Estou voltando para morar definitivamente no Brasil em Agosto deste ano 2022.]
Eu tenho um trabalho na Holanda e pedirei demissão para voltar para o nosso país.O que devo fazer?
Quero pagar as multas se for preciso, mas não quero me passar como sonegadora ou como alguém que não cumpre a lei.O que devo fazer?
EStou muito preocupada, pois sempre andei em dia com as minhas obrigações enquanto cidadã..
Gratidão antecipadamente. -
21 de fevereiro de 2022 às 7:14 pm #7429Vinicius TersiMestre::
Olá, Simone!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É muito difícil dar uma recomendação para avaliar seu caso num post de blog. De qualquer forma, como você deixou o Brasil há menos de 5 anos, é possível retificar sua declaração 2019/2018 para convertê-la numa declaração de saída definitiva do país. Isso deve formalizar que você deixou de ser residente em junho de 2018, se você não apresentou declarações nos anos seguintes.
Você retornando ao Brasil em ago/2022, será o caso de no ano que vem apresentar uma declaração normal informando a sua situação na data do retorno ao Brasil. Há algumas regras específicas para essa situação, mas que não impedem reconhecer corretamente o que de fato houve: que você deixou o Brasil para viver no exterior em 2018 e que em 2022 retomará a condição de residente fiscal no Brasil.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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22 de fevereiro de 2022 às 6:35 pm #7430Nilson SantosParticipante::
Dr. Vinicius Tersi.
Parabéns pelos esclarecimentos da matéria.
Tenho essa dúvida:
Meu filho foi estudar no Canada em 2018 e concluiu o curso de pós, em 2020, sendo que nessa época, Fez estágio em uma empresa.
Em 2021, fez pedido de visto residencial e foi contemplado em 10/2021.
Atualmente trabalha registrado em uma empresa.
Vai comunicar a saída definitiva do país.
Ele fez todas as declarações de IR e pagou os impostos.
Pergunto, se o melhor maneira de legalizar é fazer a retificação da declaração de 2018 ou, comunicar a saída agora em fev/2022?grato pela atenção
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24 de fevereiro de 2022 às 1:01 pm #7431Vinicius TersiMestre::
Olá, Nilson!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É difícil dar uma recomendação num post de blog a respeito de um caso concreto, sem análise. De uma forma mais geral, se seu filho teve pouca renda no Canadá porque estava estudando, e apresentou declaração de imposto de renda no Brasil todos os anos informando essa renda, é razoável que ele dê saída só agora. No texto mais recente que publiquei, sobre o “nebuloso ânimo definitivo”, você vai ver que o Judiciário considerou como domiciliada no Brasil uma pessoa que estava em Boston a estudos e não formalizou a saída definitiva. É uma situação parecida com a do seu filho.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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5 de março de 2022 às 11:02 pm #7432PerolaParticipante::
Olá, Dr. Vinícius.
Eu vivo na Alemanha há mais de 15 anos e descobri recentemente que deveria ter feito a Declaração de Saída Definitiva e vi agora que não posso fazê-la retroativamente por tantos anos. Não tenho rendimentos no Brasil, mas tenho a sexta parte de um apartamento onde vive minha mãe. Na Alemanha não tenho rendimentos próprios, mas sou casada em regime parcial de bens com um nativo, temos um imóvel e alguns investimentos. Caso decidamos nos mudar para o Brasil e transferir nossos bens para um banco brasileiro, teríamos complicações com a Receita Federal?
Obrigada.
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6 de março de 2022 às 3:08 am #7433HigaParticipante::
Olá Dr. Vinicius!
Obrigada pelas explicações!Sou brasileira e morei no Japão de junho/2018 até outubro/2021.
Nunca fiz Declaração do Imposto de Renda e também não fiz a Declaração de Saída Definitiva.
Sendo que eu fui ao Japão para trabalhar e enviava mensalmente para o Brasil remessas de valores via Transfer Wise. Morando lá fiz a Declaração de Renda para o governo japonês.
Esse ano vou receber uma transferência de valor do Japão na minha conta bancária no Brasil.Diante do referido contexto, gostaria de saber o que o senhor me recomenda.
Desde já muito obrigada!
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9 de março de 2022 às 4:15 am #7434Jamil BexaraParticipante
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9 de março de 2022 às 5:29 pm #7435Vinicius TersiMestre::
Olá, Jamil!
Agradeço muito pelo seu comentário! Sim, você pode fazer remessas internacionais normalmente. Se pedirem comprovação, você pode apresentar a DSDP como prova de que não está mais obrigado a declarar os valores mantidos no Brasil para a Receita. E demais documentos podem comprovar que os recursos enviados são seus.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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9 de março de 2022 às 6:15 pm #7436Vinicius TersiMestre::
Olá, Perola!
Obrigado pelo seu interesse. Estou entendendo que você não formalizou a saída fiscal nem apresentou declarações de imposto de renda no Brasil. Nesse caso, não é possível transmitir a declaração de saída de 15 anos atrás, mas é possível pelo menos pedir uma atualização da sua situação no CPF, seja abrindo um processo administrativo ou entregando uma declaração de outro ano (neste último caso, tomamos um certo cuidado com a informação, para que o procedimento possa ser esclarecido em eventual fiscalização).
De qualquer forma, vocês se transferindo para o Brasil teriam que apresentar declaração envolvendo todo o patrimônio nos dois países. Daí valem os comentários que fiz acima, neste mesmo texto, sobre a posição assumida pela Receita Federal na Solução de Consulta 63/2021.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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9 de março de 2022 às 6:20 pm #7437Vinicius TersiMestre::
Olá, Higa!
Agradeço muito pelo seu interesse no que escrevemos. Não consigo dar uma recomendação sem analisar o caso melhor, mas, certamente, neste ano deve ser apresentada a declaração de ajuste anual incluindo o patrimônio do Brasil e do Japão, assim como os rendimentos. Como o Japão tem um acordo com o Brasil para evitar dupla tributação, você pode aproveitar os benefícios, em especial sobre o recebimento de salários.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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10 de março de 2022 às 3:45 pm #7438JacquelineParticipante::
Boa tarde. Obrigada pelo texto esclarecedor. Mas me resta uma dúvida.
Se uma pessoa continuar a fazer a declaração do IR anualmente, mesmo após ter saído do Brasil, qual a forma que a Receita usa para identificar que essa pessoa em questão não é mais residente fiscal no Brasil?
Me pareceu que a Receita fica totalmente cega neste momento, pois ela não fica controlando passagem aérea de entrada e saída nos aeroportos, dessa forma entendo que posso colocar na Declaração de Saída Definitiva a data que eu julgar mais benéfica pra mim?
Tenho algumas aplicações financeiras que irei resgatar de 2024, e saída do Brasil para Alemanha no meio desse ano, nesse caso seria mais interessante pra mim comunicar a saída depois desse resgate.
Quais as consequências de se proceder dessa forma?
Será que há comunicação de dados da Receita Federal da Alemanha com a do Brasil?
Grata, Jacqueline -
11 de março de 2022 às 5:19 pm #7439Vinicius TersiMestre::
Olá, Jacqueline!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. A Alemanha e o Brasil já fazem parte de uma rede de tratados internacionais sobre troca de informações penais e fiscais, e já trocam informações efetivamente desde 2018. Do lado alemão, já temos notícia de algumas fiscalizações usando informações recebidas do Brasil, mas não temos ainda informações sobre a situação contrária (a Receita autuar pessoas que deixaram de declarar rendimentos da Alemanha).
A Receita normalmente depende da entrega das declarações (“normal” ou de saída definitiva) para definir o status fiscal de alguém. E o Judiciário também usa essa informação como prova, como expliquei neste texto. Minha sugestão é você seguir com a solução mais coerente com a situação de vida que você está vivenciando, sem se expor a riscos desnecessários.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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17 de março de 2022 às 12:08 pm #7440FernandoParticipante::
Olá, Dr. Vinícius
Sai do Brasil no final de 2018 para trabalhar nos Emirados Árabes Unidos e ficarei aqui por tempo indeterminado e também não sei se retornarei ao Brasil.
Nao me atentei ao fato de realizar a DSD e continuei fazendo minhas declarações normalmente, pois possuo investimentos no Brasil.
O que seria melhor eu fazer? Uma declaração de saída agora em 2022, ou retificar a de 2019? Sendo que apresentei declarações em 2020 e 2021.Muito Obrigado
Fernando
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17 de março de 2022 às 1:17 pm #7441Drica limaParticipante::
Ola Dr. Vinicius,
Super importante esse trabalho prestado aqui por meio desse blog. Estou residindo na Holanda desde 2016 e não sabia que tinah que fazer declaração de saída definitiva do Brasil. E todos os anos vinha declarando IRPF no Brasil por ter um apartamento e investimentos no país. Mas nunca declarei a renda do meu esposo na Holanda ( ele não tem imóvel próprio). Eu mesma só comecei a ter rendimento a partir de 2021. Quero legalizar minha situação e gostaria de ter uma orientação de como devo proceder.
Obrigada por sua atenção desde já.
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20 de março de 2022 às 5:07 pm #7442KaduParticipante::
Boa tarde… Estou com uma dúvida enorme e que tá me tirando o sono! Nunca declarei imposto de renda no Brasil, porque não trabalhava e apenas estudava… Fui para o Japão em 2003 e não lembro se fiz essa declaração de saída… voltei em novembro de 2006 e fiquei 4 meses aqui de férias e resgatei um pouco do dinheiro que ganhei lá! Voltei para o Japão e fiquei até janeiro de 2009, quando teve a crise e perdi o emprego! Antes de voltar mandei algum dinheiro pro Brasil e quando cheguei aqui resgatei mais um pouco… ficou uma quantia lá no Banco do Brasil japonês… isso já faz 12 anos! Quando voltei só me falaram que poupança não tem imposto de renda, então nem fiz declaração nenhuma. 🙁 Durante esse tempo fiz alguns resgates que foram aumentando meu patrimônio… Agora em 2022 me vi na situação que me enquadrei pra declarar em 2019 e não fiz… será que se eu declarar as em atraso de 2019, 2020 e 2021, terei problemas com a receita pra comprovar o dinheiro em conta poupança? Obrigado
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20 de março de 2022 às 5:09 pm #7443KaduParticipante
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21 de março de 2022 às 12:06 pm #7444ANDRESSA SANTOSParticipante
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21 de março de 2022 às 12:48 pm #7445IsaacParticipante::
Obrigado pelo texto. Minha cunhada está fora do país há mais de vinte anos. Não deu saída definitiva, bem como nunca declarou imposto de renda no Brasil. Lá fora ela trabalha e é assalariada. Em 2021 passou a receber pensão da marinha pelo falecimento de sua mãe, com desconto do imposto de renda na fonte. Este ano ela pretende comprar uma casa com o dinheiro ganho lá fora e retornar a viver no Brasil. Qual o conselho para regularizar essa situação junto ao imposto de renda? obrigado.
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22 de março de 2022 às 6:15 pm #7446Bianca lopesParticipante::
Boa tarde Vinicius. Obrigada por todos esclarecimentos. Belo trabalho esse seu. Obrigada por compartilhar tantos conhecimentos
Sou brasileira e moro na Suíça há 4 anos e nesses anos fiz normalmente a declaração de imposto de renda no Brasil. Não sabia que deveria fazer a declaração de saída definitiva. Desculpa a minha ignorância.
Posso fazer minha declaração de saída definitiva retroativa? Digo a partir de 2018? Obrigada -
22 de março de 2022 às 7:23 pm #7447Debora RocParticipante::
Ola Dr. Vinicius,
Agradeco pelo seu artigo e informacoes.
Vim aqui com uma duvida e acabei encontrando outra.
A primeira duvida e com relacao a pegunta do Sr. Jamil Bexara que diz o seguinte:“Tenho uma duvida sobre envio de remessa de dinheiro do Brasil para o exterior, já que fiz minha DSDP em 2022, pois saí do Brasil no fim de 2021:
Eu posso continuar a enviar remessa da minha conta do Brasil para o exterior?”O Sr. respondeu que ele pode sim fazer remessas internacionais normalmente mesmo ja tendo apresentado a DSDP.
No meu entender ate agora, quem faz a DSDP passa a ser nao residente fiscal no Brasil e nao pode mais ter conta bancaria no Brasil a nao ser que seja uma conta domiciliada no exterior, ou CDE. Maioria dos bancos nao oferece essa conta e trata seus correntistas como residentes fiscais no Brasil passando essa informacao para a Receita. Ao fazer a DSDP ele nao sera taxado sobre renda que venha a ter no exterior e caso tenha renda no Brasil, sera taxado de forma diferente, como nao residente fiscal no Brasil. Mas se mantiver conta no Brasil como residente fiscal embora ja tenha feito a DSDP, isso podera causar problemas futuros como conta ser congelada ou ter pendencia no CPF.
Pode esclarecer isso por favor?
Minha segunda duvida e a seguinte, remeti para o exterior todo o saldo de minha conta no Brasil (referente a venda de imoveis) e encerrei a conta em meados de Junho/2021. Sai do Brasil em inicio de Julho/2021 e fiz a CSDP na mesma data da saida.
Estou agora a preencher a DSDP/2022 e pergunto se e preciso informar as remessas do saldo para o exterior citado acima, no campo de Bens e direito da DSDP.
Vale dizer que a taxa de Ganho de Capital pago e o encerramento de conta no Brasil foram informados na Discriminacao, ficando zerado meu saldo no Brasil na data da caracterizacao da condicao de nao residente.Muito obrigada por sua generosa atencao!
Sucesso em tudo! -
23 de março de 2022 às 3:19 pm #7448MarcioParticipante::
Caro Vinicius,
Não fiz a declaração de saída definitiva e estou expatriado no Mexico desde 07/2021. Gostaria de manter a residência fiscal tanto no BR quanto no Mexico. Preparei minha DAA no Brasil incluindo os rendimentos recebidos no Mexico e pelo fato de a taxa de imposto de renda no Mexico ser mais alta do que no Brasil não gerou nenhum valor a pagar via carne-leão. Gostaria de saber se é necessário incluir alguma referência ao tratado existente de não bi-tributabilidade entre os países na DAA pois não solicita nenhuma informação na DAA do país que recebi os proventos. Qual o risco que tenho ao efetuar a DAA desta forma? Conhece alguém que recomendaria para apoiar na preparação da DAA? -
23 de março de 2022 às 3:48 pm #7449SandraParticipante::
Boa tarde Dr Vinicius,
Parabéns pela ótima matéria! Essa página tem sido extremamente útil para tantos brasileiros que agora se encontram na mesma situação em que eu me encontro.
Deixei o Brasil em 1992, recém formada, sem ganhos e sem qualquer declaração à RF. Minha pergunta se refere ao cálculo da multa por atraso da declaração, bem como ao cálculo de qualquer imposto devido a RF de 1992 até hoje.
Agradeço muito. -
24 de março de 2022 às 8:25 am #7450LeonardoParticipante::
Obrigado Vinicius pelo incrível conteúdo, deste, e outros posts em sua página.
Uma dúvida, por gentileza: Estou residindo na Hungria desde 12/2020. Ano passado fiz a declaração de IRPF mas não realizei a Comunicação de Saída do BR, por desconhecer a necessidade e porque como continuo com renda no Brasil e não possuo renda aqui no exterior, a intenção era de continuar declarando. Independente de valor de tributação, meu intento é está regular com a Receita Federal (exatamente pelo fato da minha renda ser toda do Brasil hoje), nesse caso, eu preciso declarar saída e tributar como não residente? -
24 de março de 2022 às 8:49 am #7451Vinicius TersiMestre::
Olá, Leonardo!
Agradeço pelo seu interesse e pelo elogio. A sua pergunta é um tanto complexa de oferecer recomendação, justamente porque o critério de residência fiscal adotado no Brasil é subjetivo. Temos defendido que é possível para alguém que vive no exterior manter residência fiscal no Brasil mesmo passando por períodos posteriores a 12 meses, desde que mantenha um conjunto de provas dessa situação (como a própria entrega de declarações de imposto de renda, informando o patrimônio e renda do Brasil e do exterior). Então acredito que você não terá problemas no seu intento.
Agora, saber se esse caminho é o mais adequado ou favorável a você, realmente depende de uma análise mais detida, e escapa a um post de comentário de blog. De toda forma, espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 8:54 am #7452Vinicius TersiMestre::
Olá, Andressa!
Agradeço pelo seu interesse. Eu tenho defendido que a comunicação de saída definitiva (CSD) não tem o poder de prorrogar a residência fiscal da pessoa por 12 meses se não for entregue no prazo. Dessa forma, o que importa é a entrega da declaração de saída definitiva do país (DSDP). Trato desse assunto expressamente neste texto. Por isso, acredito que você não terá problemas.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 8:57 am #7453Vinicius TersiMestre::
Olá, Isaac!
Agradeço pelo seu interesse. É muito difícil dar uma recomendação em post de blog, sem analisar a situação concreta. Pelo que entendi, sua cunhada não formalizou a saída definitiva e não declarou imposto de renda no Brasil. Isso significa que o CPF dela continua como sendo de uma residente, mas não há nenhum outro elemento de prova em desfavor dela. Minha sugestão costuma ser primeiro formalizar os fatos que aconteceram por meio de uma declaração de saída definitiva retroativa, e também formalizar à Marinha a condição dela como não residente, para reterem dela o imposto corretamente. As duas medidas evitam problemas de cruzamento de dados com a Receita e formalizam que ela não estava sujeita a declarar no Brasil o patrimônio e renda do exterior.
Quando ela retornar ao Brasil, será o caso de reverter essa situação, e declarar o patrimônio e renda da data do retorno ao Brasil em diante.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 9:03 am #7454Vinicius TersiMestre::
Olá, Kadu!
Muito obrigado pelo seu interesse no nosso trabalho! A sua questão é um pouco complexa para responder e dar uma recomendação em post de blog. De qualquer forma, há um ponto geral relevante: eventos ocorridos há mais de 5 anos não podem ser retificados, nem a Receita Federal pode querer cobrar imposto sobre eles; esses anos “caducaram”.
Sobre o restante, não ficou claro para mim se você não apresentou declaração nenhuma nos últimos 5 anos, ou entregou declarações sem informar a parte japonesa. Há formas diferentes de regularizar sua situação, que dependem do contexto do seu caso e dos seus objetivos.
De qualquer forma, espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 9:06 am #7455Vinicius TersiMestre::
Olá, Bianca!
Obrigado pelo elogio. As declarações dos últimos 5 anos podem ser corrigidas, inclusive para informar sua saída fiscal. Então nesse ponto não haveria tantos problemas. É necessário, porém, ter certeza se a mudança afeta a tributação dos rendimentos que você auferiu no Brasil, para corrigir esse aspecto também. Só com uma análise específica para ter certeza.
Vale mencionar que a partir de 2022 existe o acordo Brasil-Suíça para evitar a dupla tributação. Não resolve o seu passado, mas pode facilitar a solução de problemas atuais e futuros.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 9:08 am #7456Vinicius TersiMestre::
Olá, Sandra!
Agradeço pelo seu interesse no nosso trabalho. Para eventos ocorridos há mais de 5 anos, temos o prazo de decadência, em que a entrega da declaração e a cobrança do Fisco “caducam”. Então estamos falando possivelmente só dos últimos 5 anos. A multa mínima para a entrega da declaração de saída definitiva é de aprox. R$ 170. Pelo contexto que você descreve, parece que você era não residente e só deixou de formalizar o fato ao Fisco. Se for isso, a regularização é bem mais simples.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 9:24 am #7457Vinicius TersiMestre::
Olá, Drica!
Agradeço pelo seu interesse. O Brasil e a Holanda têm um acordo para evitar a dupla tributação, e nele há alguns benefícios que ajudam a resolver um problema como o seu. Fica difícil dar uma recomendação com base numa discussão de post de blog. O tema é mais complexo que isso.
De qualquer forma, espero ter ajudado. Sugiro você marcar uma consulta comigo. Basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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24 de março de 2022 às 8:42 pm #7458RickParticipante::
Olá, muito obrigado pelo post.
Vim fazer um Mestrado profissional nos Estados Unidos em julho/2021 e recebi rendimentos no Brasil até junho do mesmo ano. Fiz a declaração do Imposto de renda para o ano fiscal de 2021 e gostaria de saber como agir nesse ano em relaçao à comunicação de saída do Brasil dado que tenho investimentos em renda fixa e fundos que não têm liquidez diária.
É possível fazer a declaração de saída do Brasil e manter meu dinheiro investido ou tenho que expatriar todo meu capital?
Obrigado
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25 de março de 2022 às 9:31 am #7459Vinicius TersiMestre::
Olá, Fernando!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.
Considerando o fato de que os Emirados Árabes Unidos estão na lista de paraísos fiscais da Receita, o mais adequado seria reconhecer sua saída fiscal desde a época em que você se mudou. Mas há regras específicas envolvendo paraísos fiscais também que afetam a situação. Somente agora, em 2022, temos em vigor um acordo com os EAU que conferem benefícios melhores.
Fica difícil dar uma recomendação por post de blog. O melhor seria discutir numa consulta. Mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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25 de março de 2022 às 10:16 am #7460Vinicius TersiMestre::
Olá, Rick!
Agradeço pelo seu interesse no nosso trabalho. Pela lei, não há nada que impeça você de manter seus investimentos em renda fixa ou variável no Brasil. A dificuldade principal vem da falta de coordenação entre Receita Federal e Banco Central na regulamentação dessa matéria. Nós temos nos engajado pessoalmente para tentar mudar isso.
Basicamente, a Receita Federal definiu um regime geral para a manutenção dos investimentos sem muita mudança em relação ao que você conhece. Do lado do Banco Central, porém, temos alguns controles de contas bancárias e uma regulamentação de aplicações financeiras que faz com que quem dá a saída definitiva fique em situação irregular (a não ser que consiga optar pelo regime especial do “Investidor 4373”, que tem um custo altíssimo).
Você não precisa expatriar todo o seu capital, mas encontra algumas dificuldades, das quais falo neste texto. Com a Nova Lei Cambial, temos uma janela para o Banco Central resolver esse problema de vez a partir de 2023.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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25 de março de 2022 às 10:37 am #7461Vinicius TersiMestre::
Olá, Marcio!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Eu não vejo riscos em você fazer referência textual ao acordo Brasil-México na sua declaração. Temos agido de forma semelhante nos trabalhos que fazemos. Hoje temos dois grupos, a Tersi Advocacia (que lida com planejamento patrimonial, formada por advogados) e a Tersi Contabilidade Internacional (que lida com compliance, por exemplo com declarações, e que é formada por contadores). Infelizmente, as regras da OAB nos proíbem de divulgar temas estranhos à advocacia em nosso site.
De qualquer forma, se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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25 de março de 2022 às 10:50 am #7462Vinicius TersiMestre::
Olá, Debora!
Agradeço pelo seu interesse no nosso trabalho. Adiantando um dos seus pontos, não há obrigação de informar remessas internacionais na ficha de bens e direitos, só o saldo de contas em cada data relevante.
Sobre a questão da conta de domiciliado no exterior (CDE), sua descrição está correta. A regulamentação da Receita Federal, até onde sabemos, não tem nada sobre contas bancárias. Por isso, para a RFB, tanto faz o tipo de conta bancária que você detenha. A origem das dificuldades vem da regulamentação do Banco Central, que deverá mudar até 2023, por conta da entrada em vigor da Nova Lei Cambial.
O meu comentário para o Jamil foi no sentido de que a obrigação de encerrar conta bancária e abrir CDE existe, mas a previsão do Banco Central foi do lado do banco, não do cliente. Não encontramos penalidade para manter a conta como está. Mas, ao mesmo tempo, manter a conta como está faz com que o banco/corretora continue a enviar para a RFB informações incorretas sobre as aplicações financeiras ligadas à conta, como se a pessoa fosse residente fiscal no Brasil. Daí surgem os problemas no CPF, sempre que o sistema da Receita considera que uma declaração de imposto de renda deveria ter sido entregue (o que só surge porque a Receita recebeu informações erradas).
Espero ter esclarecido. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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25 de março de 2022 às 11:01 am #7463pollianaParticipante
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25 de março de 2022 às 12:27 pm #7464CarlaParticipante::
Parabéns pelo conteúdo , obrigada por tudo. Meu caso eu saí do Brasil 30 de dezembro 2021 e agora quando resolvi ver sobre o assunto li em seu artigo r no site da receita que deveria ter feito o formulário de declaração de saída do Brasil e a comunicação até 28 de fev . O que devo fazer agora ? Tem como fazer esses avisos e declarações ?? Não quero ter problemas futuros . Posso fazer hoje independente de ter que fazer o imposto sobre esse período??? Help please
Obrigada
Carla -
25 de março de 2022 às 11:28 pm #7465Ney MitsukiParticipante::
Olá Dr. Vinicius Tersi, parabéns pelo ótimo post e esclarecer muitas dúvidas de muita gente que mora no exterior.
No meu caso, eu resido no Japão a mais de 20 anos e nunca declarei IR e por não ter conhecimento do DSDP não o fiz, e em 2021 comecei a fazer investimentos na bolsa de valores no Brasil e agora preciso declarar o IR referente certo? Pois eu usei o meu cpf para abrir contas em bancos digitais e corretoras em 2021 e não como investidor estrangeiro.
Como eu deveria proceder nesse caso?
Devo fazer a DSDP antes de declarar o IR esse ano?
Desde já agradeço a atenção e mais uma vez pelo portal para esclarecimentos e foi o melhor site que encontrei até aqui. -
26 de março de 2022 às 3:54 pm #7466Vinicius TersiMestre::
Olá, Ney!
Agradeço pelo seu interesse e pelo elogio. As regras brasileiras deveriam permitir que você formalizasse a situação como não residente e fizesse os investimentos financeiros que desejasse. A dificuldade prática que existe hoje é o fato de a regulamentação do seu caso ser inadequada. Temos feito esforço para conversar com a Receita, o Banco Central e o Ministério da Economia para isso ser resolvido de vez.
Uma situação possível seria aproveitar os benefícios do acordo Brasil-Japão em situações de dupla residência fiscal, mas é necessário conhecer sua realidade para ter certeza se isso se aplica a você.
Espero ter ajudado. Esse é um caso em que o melhor seria você marcar uma consulta. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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26 de março de 2022 às 3:59 pm #7467Vinicius TersiMestre::
Olá, Carla!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Tenho defendido que a perda do prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva não pode ter o condão de torná-la residente fiscal no Brasil por mais 12 meses seguidos, se você já deixou o Brasil com a intenção de perder o “ânimo definitivo”. Falo sobre esse tema neste outro texto. Entendo que você consegue aproveitar o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (29 de abril) para deixar a situação em ordem.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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26 de março de 2022 às 4:01 pm #7468Vinicius TersiMestre::
Olá, Polliana!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo. Tenho defendido que a perda do prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva não pode ter o condão de torná-la residente fiscal no Brasil por mais 12 meses seguidos, se você já deixou o Brasil com a intenção de perder o “ânimo definitivo”. Falo sobre esse tema neste outro texto. Entendo que você consegue aproveitar o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (29 de abril) para deixar a situação em ordem.
Sobre remessas internacionais, não há uma obrigação explícita de informá-las na declaração de imposto de renda, mas sim os saldos de contas bancárias em 31 de dezembro de cada ano (ou na data da saída fiscal, quando esta ocorre em outro dia). Pelo menos considerando os pontos do seu post, então que você consiga resolver sua situação.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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26 de março de 2022 às 10:23 pm #7469AnaParticipante::
Olá Dr. Vinicius, obrigada pelo seu ótimo trabalho!
Gostaria de tirar uma dúvida: no caso a pessoa tem declarado o imposto de renda no Brasil, porém a 3 anos recebe salário nos EUA e paga imposto nos EUA. A pessoa decidiu agora que está fora em caráter definitivo porém perdeu o prazo para a comunicação de saída em Fevereiro/2022. Poderia essa pessoa fazer a declaração de saída na declaração do imposto de renda do ano de 2021 sem ter feito a comunicação de saída? Alem disso a data de saida dessa pessoa poderia ser considerada por exemplo dia 01/03/2022, quando ela decidiu que está fora em caráter definitivo, ou teria que ser a 3 anos atrás desde que passou a receber salário nos eua (não sobrou nada deste salário e nada foi enviado para o brasil). Esta pessoa estaria em
Situação irregular? Mais uma vez obrigada! -
28 de março de 2022 às 5:45 pm #7470Eliane Pereira da SilvaParticipante::
Dr. Terci!
Boa tarde!
Por favor, me esclareça, se possível.
Brasileiro, ao fazer declaração nos EUA, é obrigado a declarar os bens do Brasil. correto?
Sendo essa declaração retroativa, ou seja desde 2018, ela pagaria imposto nos EUA desde a época?
Atualmente tendo a condição de que:NAO sabe se fez a CSDP nem a DSDP em 2001, nunca mais declarou IR no Brasil e:
1. recebe aposentadoria no Brasil desde maio de 2020 com desconto de IR na fonte;
2. não tem soma de patrimonio que supere os 300.000 ( isso não somado valor de poupança, o que ultrapassaria)
3. tem conta bancária própria onde teve depositos, resultados de negócios rurais, os quais no total não ultrapassaram o limite de 142.000 anuais ( então não teve obrigação de declar IR).Agradeço se puder me adiantar esses pontos, embora também já tenha pedido uma consulta com o Sr. via seu whatsapp.
Grata
Eliane -
29 de março de 2022 às 12:04 pm #7471GeanineParticipante::
Ola Dr. Vinicius Tersi! Adorei sua materia, bastante informativa, muito obrigada por compartilhar.
Eu sai do Brasil em 2004, fiz a declaracao de isento por alguns anos e parei. Nao tenho bens nem renda no Brasil (alem de uma futura heranca que nao e’ tributavel).
Infelizmente nao fiz a declaracao nem comunicacao da saida definitiva do Brasil por falta de informacao mesmo.
Eu e minha filha pretendemos nos mudar definitivamente para o Brasil em 2024. Terei um bom patrimonio adquirido pela venda de um imovel que eu adquiri aqui nestes anos. Voce poderia me dar uma luz por favor de o que eu devo fazer para evitar de pagar ganho de capital sobre esse patrimonio?
Desde ja agradeco. -
29 de março de 2022 às 2:35 pm #7472Vinicius TersiMestre::
Olá, Ana!
Agradeço pelo seu interesse. No que se refere à primeira pergunta, tenho defendido que a perda do prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva não pode ter o condão de tornar alguém residente fiscal no Brasil por mais 12 meses seguidos, se você já deixou o Brasil com a intenção de perder o “ânimo definitivo”. Falo sobre esse tema neste outro texto. Entendo que você consegue aproveitar o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (29 de abril) para deixar a situação em ordem.
Sobre a escolha da data de saída, a legislação não prevê escolher a data mais conveniente. Ela prevê informar como data de saída fiscal o dia em que a pessoa deixou o Brasil para ir para o exterior (regra da “saída definitiva”) ou o dia em que completou 12 meses de ausência do território brasileiro (regra da “saída temporária”). Não existe uma previsão legal a respeito de uma terceira regra, em que a pessoa faz a saída fiscal na data em que deixa de ter o ânimo definitivo já estando no exterior. Seria teoricamente possível defender essa terceira posição, mas certamente há riscos jurídicos.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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31 de março de 2022 às 10:26 pm #7473Tania Graci de Souza MonteiroParticipante::
Olá Vinicius
Lindo seu trabalho li todas as suas respostas, muito esclarecedoras.
Minha dúvida refere-se a uma pessoa que está fora do Brasil há 10 anos na Argentina, sempre fez declaração de IR no Brasil como se estivesse morando aqui. Recebe aposentadoria do INSS e uma pensão do Exército em c/c no BB, talvez não retorne mais para o BR. Daí se ela fizer a DSDP este ano, por exemplo, quais consequências poderiam trazer para os seus rendimentos? Ela poderia continuar recebendo aqui no Brasil através da conta no BB normalmente? Deveria continuar a fazer DIRPF?
Obrigada -
2 de abril de 2022 às 10:17 am #7474ElenaParticipante::
Bom dia Vinicius,
Sou brasileira e estou morando na França desde o dia 24 de outubro de 2020 (o meu caso entendo que pode ser considerado saida definitiva ou temporaria, pois eu tinha contrato de trabalho para ficar fixo na França, mas nao sabia se ficaria por muito tempo ou nao).
Eu nao fiz ainda a Declaraçao de Saida Definitiva do Pais nem a Certificaçao de saida definitiva. Li que a Certificacao de saida definitiva nao é obrigatoria, e como eu perdi o prazo estou pensando em fazer apenas a DSDP. Nesse caso, eu deveria :
– Fazer a DSDP com data retroativa ? (entendo que posso colocar data de nao residente 24 de outubro de 2020 ou 24 de outubro de 2021, dependendo se vou considerar saida definitiva ou temporaria)
– Declarei os impostos de todos os meses de 2020, no caso de ter me tornado nao residente no dia 24 de outubro de 2020, poderia nao ter declarado os meses de novembro e dezembro de 2020?
– Se eu colocar a data de nao residente como 24 de outubro de 2020, ficarei isenta dos impostos de 2021 (exercicio 2022)? E se eu colocar nao residente como 24 de outubro de 2021 ficarei isenta dos impostos de 2021 (exercicio 2022)?
O que você me aconselha fazer ?
Muito obrigada
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4 de abril de 2022 às 6:11 am #7475GiselaParticipante::
Bom dia Vinicius,
Primeiramente, excelente material disponivel no site, Parabens!
Estou residente na Irlanda desde May 2018, quando vim estudar, e em 2019 recebi uma oferta de emprego que me fez mudar os planos, nao tinha total conhecimento de que precisaria fazer saida definitiva do Brasil a partir dos 12 meses.
Ou seja, nao dei saida definitiva, e minha ultima declaracao de renda foi em 2018, referente ao exercicio de 2017. (esta ultima declaracao considerando que estava empregada no Brasil, me desliguei da empresa em 2017, este foi meu ultimo registro em carteira)
Tenho uma casa que esta alugada, mas como ainda pago mortgage e imposto, entao praticamente nao tenho lucro por mes.
Mensalmente mando dinheiro para minha mae, ela tem um cartao de credito vinculado a minha conta corrente, eu faco pagamento mensal tambem, ou seja movimentando minha conta corrente.Qual a minha situacao fiscal e como regularizar isso?
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4 de abril de 2022 às 3:08 pm #7476Vinicius TersiMestre::
Olá, Gisela!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Se você deixou de viver no Brasil dentro dos últimos 5 anos e não apresentou mais declarações, é possível regularizar sua saída fiscal com atraso entregando uma declaração de saída referente ao ano de 2018. Nesse caso, somente seriam tributáveis no Brasil os seus rendimentos de aluguéis (a 15% do aluguel líquido) e rendimentos financeiros da sua conta bancária que foram auferidos depois da sua saída.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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4 de abril de 2022 às 3:27 pm #7477Vinicius TersiMestre::
Olá, Elena!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. É muito difícil eu dar uma recomendação por post de blog, o mais adequado é uma consulta. De forma geral, entendo que você está correta quando diz que tem duas datas possíveis de saída fiscal pela legislação. Para considerar 24.10.2020, será necessário retificar a DAA 2021/2020 para substituí-la por uma DSDP com essa data de saída fiscal. Nesse caso, o programa calculará o seu imposto proporcional a 10 meses (janeiro a outubro), e os rendimentos posteriores não precisarão ser declarados. Nesse caso, também, não haveria declaração a entregar em 2022.
No caso de fazer a saída fiscal pela regra de saída temporária, você tem a obrigação de informar os rendimentos franceses até out.2021, podendo aproveitar os benefícios do acordo Brasil-França para evitar a dupla tributação.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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7 de abril de 2022 às 11:08 pm #7478JaquelineParticipante::
Ótimo conteúdo!
Tenho uma dúvida, eu sai do Brasil em fevereiro de 2019. Não declarava IR no Brasil porque não tinha renda suficiente. Aqui no exterior, eu fui au pair, ou seja, era babá e vivia com a família. É intercâmbio de trabalho. Eu preciso declarar os salários dos 11 meses que trabalhei nos Estados Unidos ou somente o salário do mês de janeiro de 2019 que recebi no Brasil?
Nunca mandei dinheiro para o Brasil.
Quero fazer a saída definitiva do Brasil, mas não sei como proceder. -
8 de abril de 2022 às 7:07 am #7479CarlaParticipante::
Bom dia Vinicius,
Parabens por compartilhar tantas informacoes com quem precisa.
Quando uma pessoa sai do Brasil para ir trabalhar no exterior e nao da saida definitiva do pais, sendo residente fiscal em 2 paises (tendo receita e investimentos nos 2 e fazendo IR nos 2 separadamente), mas reportando no IR do Brasil que tem uma conta-corrente no exterior, qual é o risco e como se regulariza isso, sendo que a pessoa tem dupla nacionalidade? -
11 de abril de 2022 às 3:02 pm #7480Vinicius TersiMestre::
Olá, Carla!
Agradeço pelo seu interesse. É muito difícil responder à sua pergunta sem conhecer fatos e documentos. De maneira geral, as informações podem ter sido omitidas da declaração de imposto de renda apenas por erro (culpa) ou com a intenção de omitir informações (dolo). Se houver dolo, a Receita pode não apenas cobrar o imposto como impor 150% de multa sobre o valor do imposto devido. Se houve apenas culpa, a multa é de 75%. Se antes de qualquer manifestação do Fisco as declarações são corrigidas e eventuais impostos devidos são pagos, é possível pagar somente a multa de mora (20%) e, em situações especiais, fazer a denúncia espontânea, em que a multa é zerada, pagando-se apenas juros.
Mas essas não são as únicas variáveis. É necessário saber também o valor do imposto pago no exterior (para abater do imposto devido no Brasil), saber se é possível aplicar algum benefício previsto em acordo internacional e também se não há outras declarações a entregar, como para o Banco Central.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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11 de abril de 2022 às 3:04 pm #7481Vinicius TersiMestre::
Olá, Jaqueline!
Agradeço pelo seu interesse. Sem entender detalhes da sua situação, apenas o que você relatou, parece que o mais simples e eficaz seria você entregar a declaração de saída definitiva referente a fev/2019, ainda que você pague multa pela entrega com atraso (aprox. R$ 170). Nesse caso, seria informado o salário recebido em jan/2019. Isso é apenas uma opinião, não uma recomendação, pois não tive oportunidade de analisar o caso.
Mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de abril de 2022 às 9:38 am #7482Vinicius TersiMestre::
Olá, Tania!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. No caso específico, a maior consequência posterior à saída fiscal pelo lado brasileiro seria a tributação de 25% de IRRF sobre os rendimentos de aposentadoria do INSS e pensão do Exército. Sobre a conta bancária, o BB não aceita abrir conta de domiciliado no exterior (CDE). Você poderia abrir em outro banco para receber os benefícios. Em 2023, é esperado que a Nova Lei Cambial mude a situação da conta, e talvez torne possível manter a conta no BB normalmente.
Após a saída fiscal, não há entrega de declarações de imposto de renda, só a retenção do imposto na fonte.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de abril de 2022 às 10:38 am #7483tatiana maria dos santosParticipante
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12 de abril de 2022 às 12:00 pm #7484SAKINE RAHIMParticipante::
Ola Vinicius
Eu mudei para o Canada em 1991 e ate recentemente numca tinha ouvido falar dessa declaracao, Como eu nunca trabalhei e nem tenho numhum patrimonio no Brasil e nunca fiz nemhuma declaracao de renda. Mas aqui no Canada sempre trabalhei e tenho 2 casas no meu nome. Eu gostaria de vender tudo que eu tenho no Canada em voltar a morar no Brasil. Eu vou receber aposentadoria da minha companhia aqui no Canada e tambem do governo. Eu gostaria de regularizar o mais rapido possivel porque estou comprando um apartamento ai no Brasil.Como que eu faco isso?
Obrigada
Sakine -
12 de abril de 2022 às 8:02 pm #7485Vinicius TersiMestre::
Olá, Tatiana!
Agradeço pelo seu interesse. O mais seguro seria formalizar sua condição como não residente no Brasil, de forma a reduzir a dúvida sobre ter que pagar imposto no Brasil sobre seus rendimentos do exterior. Não é possível apresentar uma declaração de saída referente ao ano que você foi embora, mas é possível fazer uma de duas coisas: (i). ir à Receita para pedir atualização dos dados do seu CPF, comprovando que você vive no exterior há vários anos; ou (ii). entregar uma declaração do ano mais antigo possível (5 anos atrás), informando os fatos que ocorreram, de forma a atualizar seu CPF automaticamente e poder comprovar os fatos informados se forem questionados numa fiscalização.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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13 de abril de 2022 às 4:18 pm #7486Vinicius TersiMestre::
Olá, Geanine!
Agradeço pelo seu interesse. Normalmente vale a pena formalizar no Brasil a sua condição como não residente, para evitar riscos jurídicos acerca do seu retorno. O patrimônio acumulado no exterior só é passível de declaração depois do retorno ao Brasil, assim como a renda recebida do exterior. Hoje existe uma isenção de ganho de capital no Brasil por bens adquiridos no exterior na condição de não residente. Normalmente, tomamos cuidado em identificar o patrimônio beneficiado por essa isenção, para facilitar o retorno ao Brasil.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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13 de abril de 2022 às 4:26 pm #7487Vinicius TersiMestre::
Olá, Eliane!
Agradeço pelo interesse. Não tenho como tratar de legislação americana, mas sei que nos EUA, o próprio fato de ser cidadã americana obriga ao pagamento do imposto de renda. O mesmo não ocorre no Brasil. Ser brasileiro não é suficiente para ser considerado residente fiscal, mas o imposto continua sendo devido sobre rendimentos de fonte no Brasil.
Pela experiência com nossos clientes, é possível regularizar o imposto de renda nos EUA se você preencher os requisitos do streamline procedure, o que implica pagar imposto e entregar declarações sobre os últimos anos.
As perguntas vão um pouco além do que é possível responder num post. Mas espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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14 de abril de 2022 às 7:30 am #7488Jose MayrParticipante
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15 de abril de 2022 às 12:52 am #7490FábioParticipante::
Olá Dr.Tersi,
Parabéns pelo trabalho e pela alta qualidade das informações que você divide conosco.
Moro no Reino Unido desde 2018, com salario lá. No entanto, não dei saída e continuo declarando imposto todo ano no Brasil, devido aos investimentos (renda fixa e variável). Minha dúvida é:
1) Posso continuar fazendo isso? Se sim, devo declarar a renda do exterior?Serei duplamente taxado?
2) Caso continue fazendo assim, corro risco de ser punido no futuro qdo decidir voltar ao Brasil e trazer o patrimônio adquirido fora?Ou seria melhor desfazer de tudo, dar a saída definitiva e expatriar o montante?
Muitíssimo obrigado!
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15 de abril de 2022 às 12:40 pm #7491Vinicius TersiMestre::
Olá, Fábio!
Agradeço pelo seu interesse. Enquanto você se mantiver como residente fiscal no Brasil, aos olhos do Fisco o seu salário no Reino Unido continua sendo tributável aqui. Você pode compensar no Brasil o valor do imposto inglês que pagar, mas se este for inferior aos 27,5% de imposto no Brasil (o que costuma ser o caso), ainda será necessário pagar a diferença no Brasil.
Para quem não faz esse procedimento, além do risco de uma autuação fiscal, a pessoa passa a ter dificuldades em enviar para o Brasil os recursos que acumulou no exterior, por ser um patrimônio não declarado.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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15 de abril de 2022 às 5:01 pm #7492IsaParticipante::
Ola Vinicius,
Eu sai do Brasil a mais de 10 anos atras, para fazer faculdade no exterior e nunca mais voltei. Nunca trabalhei no Brasil e nunca declarei imposto de renda, e não sabia que tinha que declarar saída definitiva do Brasil. Ainda devo declarar a saída, e se eu declarar, terei que pagar multa e imposto pois comecei a trabalhar 8 anos atras? Muito Obrigada!
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16 de abril de 2022 às 3:11 pm #7493Vinicius TersiMestre::
Olá, Isa!
Agradeço por entrar em contato. Não é mais possível apresentar uma declaração de saída definitiva do ano em que você deixou o Brasil, porque faz mais de 5 anos que isso aconteceu. Hoje, acredito que você conste no cadastro da Receita Federal como residente, mas não houve cruzamento de dados que exijam de você a entrega de uma declaração de imposto de renda, por isso imagino que você nunca tenha tido dificuldades.
Tenho dito que é possível você justificar que deixou de ser residente fiscal no Brasil mesmo sem integrar a Declaração de Saída Definitiva do País. Nesse caso, seria reunir provas dos fatos que você contou. É possível fazer isso se questionada um dia, ou indo diretamente à Receita Federal para pedir que seu CPF seja atualizado. E também é possível transmitir a DSDP de um ano mais recente, explicando a situação, pagando uma multa pequena.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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17 de abril de 2022 às 9:51 pm #7494EricaParticipante::
Ola,
Moro no exterior ha 25 anos e possuo dupla cidadania. Nao tenho nenhuma renda ou bens no Brasil porem vou receber uma casa de herança. Nunca fiz a declaração de saída definitiva do pais e gostaria de saber quanto de imposto teria que pagar se eu vender a casa e remeter o valor para o exterior, ja que nao tenho planos de morar no Brasil.
Muito obrigada! -
17 de abril de 2022 às 11:52 pm #7495William Barreiros de OliveiraParticipante::
Boa noite, Dr. Tersi!
Fiz minha última Declaração de Imposto de Renda em 2013 inclusive informando o endereço em Berlin- Alemanha onde moro até hj. Não tenho mais nada no Brasil bens, conta bancaria..nada. Soube dessa Comunicação e Declaração de Saída Definitiva só esse ano 2022.
Preciso fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva esse ano 2022? e de qual ano devo baixar o programa da Receita Federal 2013 ou 2022 mesmo?
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18 de abril de 2022 às 6:10 pm #7496Vinicius TersiMestre::
Olá, Erica!
Agradeço pela pergunta. Assumindo que você formalize a condição de não residente, a tributação do recebimento de imóveis como herança tem duas fases: uma é a transferência do imóvel para você pelo espólio. Há um benefício fiscal de IRPF na transferência de imóveis como herança, quer permite antecipar imposto pagando um valor menor. Isso é particularmente benéfico quando o herdeiro é não residente, pois a Receita Federal entende que este não tem direito a benefícios fiscais na venda de imóveis. Existe uma janela para aproveitar esse benefício.
A outra fase é a venda do imóvel já detido por você. Nesse caso, a tributação da venda é de 15%-22,5%, a depender do ganho (15% para ganho de até R$ 5 milhões). Esse imposto é retido na fonte pelo comprador e declarado ao Fisco por ele, ou por um procurador seu residente fiscal no Brasil. Você não tem que apresentar declaração de imposto de renda no Brasil porque recebeu herança ou vendeu imóvel. A forma de o Fisco receber informação é diferente.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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19 de abril de 2022 às 5:13 am #7498F. RodriguesParticipante
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20 de abril de 2022 às 12:20 pm #7499Conrado MaiaParticipante::
Excelente conteudo, Vinicius, parabéns!
Moro com minha familia fora do Brasil há 5 anos e minha esposa e eu declaramos saida definitiva.
Estamos voltando agora em julho, pois arrumei outro emprego no Brasil.
Quando saí, mantive minha conta bancaria no Brasil, por conta de meus investimentos e do cartão de credito internacional.
Conseguimos economizar parte dos nossos salarios e fomos avisados que essa quantia não pode ser creditada nas nossas contas no Brasil no momento. Fiquei sabendo só agora que minha conta deveria ser tranformada na minha saida do pais, o que o banco nunca comunicou…
Você já testemunhou algum caso parecido? -
20 de abril de 2022 às 7:33 pm #7500Lilian FernandesParticipante::
Meu caso é um pouco diferente, morei fora por quase 3 anos e voltei em novembro para o Brasil. Assim que eu cheguei, comecei a transferir dinheiro da minha conta no exterior para minha conta no Brasil(em real), sei que eu só teria que declarar isso no próximo ano, mas você poderia me direcionar? Eu teria que fazer essa declaração de saída definitiva?
Como eu conseguiria declarar esses valores recebidos e que opção eu selecionaria?
*Perguntei a um contador local e ele disse que não tem experiência com isso.Desde já agradeço a atenção e o conteúdo
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22 de abril de 2022 às 4:39 pm #7501DiegoParticipante::
Olá Vinicius,
Teria como me tirar uma dúvida? Estou realmente precisando de uma informação.
Eu fui embora do Brasil em 2021, e submeti a Comunicação de Saída Definitiva do País.
O próximo passo agora seria entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil do mês de abril deste ano. Pelo que sei, essa declaração seria uma declaração de imposto de renda referente a 2021. Porém, eu nunca trabalhei no Brasil, e nunca tive nenhum tipo de renda no Brasil.
Como devo proceder? Estou isento dessa declaração?
Obrigado,
Diego. -
25 de abril de 2022 às 3:32 pm #7502ROBSONParticipante::
OLA DT. VINICIUS, GOSTARIA DE UMA INFORMAçAO, MORO NO EXTERIOR A 15 ANOS, NUNCA TINHA DECLARADO O IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL. MORANDO FORA COMPREI UM IMOVEL NO BRASIL, NAO DECLAREI ESSE IMOVEL ANO PASSADO PQ NAO TENHO ESCRITURA, COMO COMECEI A INVESTIR NA BOLSA DE VALOR, ANO PASSADO DECLAREI PELA PRIMEIRA VEZ, NA VERDADE NOS QUE MORAMOS FORA, UMA GRANDE PARTE NEM SABE SE TEM QUE DECLARAR, GOSTARIA DE UMA INFORMAçAO.
AO BAIXAR O PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL DESSE ANO, O PROGRAMA DIZ ASSIM.
SERA INSTALADO O IRPF2022. DECLARAçAO DE AJUSTE ANUAL, FINAL DE EPISODIO E SAIDA DEFINITIVA DO PAIS EM SEU PC. DESEJA INSTALALO?
SERA QUE CAI NA FAMOSA MALHA FINA?
AGRADECO DESDE JA. -
28 de abril de 2022 às 6:42 pm #7503Marina SharpeParticipante::
Boa tarde Dr Vinicius,
Muito obrigada pelas informacoes, ate agora sao as melhores que achei na internet.
Por favor, gostaria de saber:
Minha saida definitiva do Brasil foi em 2010 para o Reino Unido.
1) Podendo atualizar somente os ultimos 5 anos, qual a implicacao nos anos anteriores?
2) Preciso declarar o salario do Reino Unido na declaracao?
3) Valor em poupanca que foi transferido do Reino Unido, como declarar?
4) Quais informacoes preciso ter em maos para enviar a declaracao?
Muito obrigada,
Marina -
5 de maio de 2022 às 2:02 am #7504Taíza de Souza OliveiraParticipante::
Olá, Dr. Vinícius.
Vim para os EUA em setembro de 2019 como estudante e, como a maioria aqui, não sabia dessa Declaração de Saída Definitiva do País. Eu nunca declarei imposto de renda no Brasil por ser isenta. Como consigo fazer a Declaração de Saída Definitiva do País sem ter recibo do último impoto de renda, sendo que esse campo é obrigatório no requerimento?
Desde já agradeço!
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6 de maio de 2022 às 12:14 am #7505Beatriz CostaParticipante::
Olá, Fábio! Obrigada pelas informações. Tenho dois casos:
1. Moro atualmente em outro país, mas possuo um carro financiado no Brasil. Continuo pagando o INSS e trabalho como em uma cooperativa brasileira (atuação como sócia). Devo preencher a declaração de saída? Isso implicará em algum momento de eu voltar para o país ou visitar a minha família?
2- meu companheiro é peruano, passou 2 anos laborando no Brasil (2020 e 2021) e agora está de volta ao seu país. Ele preencheu a declaração do imposto de renda e tem que pagar um valor alto para a receita, mais de 8 mil reais. Ele deve entregar a declaração de saída no lugar do imposto de renda? Ou deve entregar os dois? Ainda assim, poderá voltar para o país como turista? Além disso, ele tem um processo trabalhista no Brasil, a declaração de saída implicaria em algo?
Muito obrigada!
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8 de maio de 2022 às 5:59 pm #7506DeniseParticipante::
A informação que procuro é sobre o IR do meu irmão que sou eu quem faz ….Ele é piloto de uma companhia aérea no exterior e há 3 anos ele trabalha no exterior.
Ele deu a saída dele do pais quando foi trabalhar fora mas ano passado ele começou a receber aqui no Brasil uma aposentadoria (Aerus) portanto este ano (2021) devo declarar esta renda que ele recebe aqui no Brasil. A minha pergunta é:
Devo somente fazer a declaração dele normalmente?
Ele ainda não voltou a residir aqui no Brasil, só vem esporadicamente mas recebe esta aposentadoria do Aerus, possui uma conta bancaria aqui no Brasil.
Devo somente declarar o que ele recebeu mesmo ele ainda estar trabalhando fora do pais e tendo feito a declaração de saída do pais? Como devo proceder neste caso? Obrigada -
9 de maio de 2022 às 11:32 am #7508Fabio CParticipante::
Olá Vinicius, obrigado pelo seu site, informações e explicações.
Eu gostaria que você falasse um pouco mais sobre isso “Mais complicado é para quem vive uma “vida dupla”, agindo como residente fiscal no Brasil sem informar dados de sua vida no exterior.”
é o meu caso. Declaro em dois países diferentes, e nenhum deles sabe que tenho residência fiscal também em outro lugar. Na verdade eu nem sabia que isso era um problema. No caso Brasil – França.
Obrigado
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9 de maio de 2022 às 11:45 pm #7509Mariana RunhoParticipante::
Ola,
qual seria o local exato no site da receita ou o aplicativo para fazer a declaracao de saida definitiva do pais com data retroativa? Nao fiz a comunicacao de saida do pais dentro do prazo de 12 meses.
No site da receita so encontrei o local para fazer o comunicado de saida do pais com ate 12 meses. -
13 de maio de 2022 às 12:59 pm #7511Emerson TeixeiraParticipante::
Boa tarde Vinicius.
Gratidão por compartilhar sobre o tema e de uma forma de fácil entendimento.Uma pessoa que se mudou para os Estados Unidos em 2014 e por falta de conhecimento não fez a declaração de saída definitiva e anualmente vem apresentando a Declaração de Imposto de Renda.
Neste caso, é possível fazer a Declaração de Saída Definitiva de forma retroativa (que no caso acredito que seria de 2016) e solicitar a Receita Federal o ressarcimento de Imposto de Renda pago a maior, visto que, em comparação do que ele pagaria como residente do exterior é menor do que como residente no Brasil.
Desde já agradeço pela atenção.
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13 de maio de 2022 às 4:03 pm #7512Renan FélixParticipante::
Que informações tão preciosas são essas que o Sr Vinicius nos disponibilizou, muito bem explicado.
Só tenho uma duvida, eu sai do Brasil em 2018 e já não declarava imposto de renda, por ser isento na questão de rendimentos que não atingiam o mínimo necessário para declarar.
Atualmente moro em Portugal e não cheguei a fazer a DSDP, e nesse ano de 2022, comecei a investir em renda variável e gostaria de saber se ainda posso realizar a DSDP e informar que a minha saída foi em 03/2018 e terei que informar os meus rendimentos que ganhei em Portugal até o momento?E como eu invisto através de uma corretora brasileira, o meu endereço está com o do Brasil, eu realizando a DSDP, será que daria algum problema entre a RFB e a corretora?
Agradeço desde já.
Abraços. -
16 de maio de 2022 às 2:58 pm #7515Mateus MoraisParticipante
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19 de maio de 2022 às 4:39 pm #7517Valdirene OliveiraParticipante::
Boa tarde! Me chamo Valdirene e por gentileza gostaria de saber como deverei proceder. Saí
do Brasil em 2020 para Portugal mais realizei o IRS em 2021 do Brasil. Não fiz a declaração de saída e tenho um imóvel financiado. A minha dúvida é tenho que fazer a declaração de saída mesmo com financiamento? Tenho que declarar meus rendimentos no exterior devido ao financiamento no Brasil ou não é obrigatório? Tenho que continuar fazendo o IRS com os rendimentos daqui por causa do meu financiamento?Muito obrigada.
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23 de maio de 2022 às 12:09 am #7519Vinicio CesarParticipante::
Ola, Dr. Vinicius
Em Out/21 comecei a trabalhar pra uma empresa no exterior que paga meu salário diretamente no Brasil, mas sou tributado de acordo legistalação tributária de tal país.
Para complementar, em Abril/22 me mudei fisicamente ao exterior (ainda não sei se ficarei de forma definitiva), mas continuo recebendo salário no Brasil.
1) Precisaria declarar a saída definitiva/temporária até quando?
2) Caso não tenha efetuado a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País no prazo, teria que pagar uma multa, mas aonde conseguiria efetuar essa entrega em atraso? Pergunto, pois não encontrei opção para efetuar essa entrega no site da Receita.Um abc,
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28 de maio de 2022 às 6:42 pm #7521Carlos P MoraesParticipante::
Olá! Vinícios, Vou sair do pais a trabalho e irei fazer o DSD.
Mas antes de fazer o DSD irei dar baixa no MEI que possuo.
Peço sua ajuda para as minhas duvidas:
A) Alguma orientação para a baixa do MEI?
B) Tenho que cancelar ou não a minha conta poupança do BB? e Porque?
C) Poderei pagar o INSS de autônomo (1007)? Porque?
No aguardo, Att. -
30 de maio de 2022 às 5:40 pm #7522Celso AlvesParticipante::
Olá Sr. Vinicius
Tenho 67 anos e recebo duas aposentadorias: uma do INSS outra Privada.
Não pago imposto de renda no Brasil por ser isento por cardiopatia grave.
Pretendo ir residir na Espanha me 2023. Pergunto: estaria obrigado a pagar 25% de imposto no Brasil se declaro a saída definitiva?
Perco a isenção de imposto de renda por doença grave com essa saída definitiva?Muito Obrigado
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30 de maio de 2022 às 6:15 pm #7523Celso AlvesParticipante::
Olá, Dr.Vinícius!
Sou casado com uma espanhola e tenho um filho nascido na Espanha, tenho 67 anos e recebo duas aposentadorias: uma do INSS outra Privada. Não pago imposto no Brasil por ser isento por cardiopatia grave.
Pretendo ir residir na Espanha me 2023. Pergunto: estou obrigado a pagar 25% de imposto no Brasil se declaro a saída definitiva? Perco a isenção por doença com a saída definitiva? -
4 de junho de 2022 às 1:52 am #7524PatriciaParticipante::
Bom dia Vinicius,
Antes de tudo , obrigado pela ajuda! Estou com um problema, sai do Brasil em 2001, nunca fiz declaração de saida do país! Não pretendo voltar para o Brasil, e recebi uma doação do meu pai! Ele quis transferir o valor da doação para meu banco na Alemanha, mas o banco dele pediu a ele a regulação fiscal para residente no exterior ! Não sei o que devo fazer , pois não posso mais fazer essa declaração de saída, o meu CPF está regular ! Agradeço, se você puder me orientar nessa situação! -
13 de junho de 2022 às 6:32 am #7525micheleParticipante::
Vinicius,
Eu sai do Brasil em junho/21, fiz minha declaração de saída. Atualmente moro em Israel mas meu banco não encerrou a conta corrente. Segundo meu gerente, as aplicações são isentas de IR – VGBL e por isso não preciso declarar. Mas há saldo para pagamento de algumas contas. Os cartões de crédito (de outro banco) pararam de funcionar e o Paypal requisitou fechar a conta e reabrir em Israel (logo após o fim do prazo de entrega do IR – que fiz esse ano).
Não preciso declarar os rendimentos de aplicações ?
Obrigada ! -
16 de junho de 2022 às 1:13 pm #7526Ana Carolina DiasParticipante::
Olá Vinicius! Obrigada por esse conteúdo! Tenho uma dúvida: saí do Brasil em Set/21 já em caráter definitivo e logo fiz a comunicação de saída definitiva. Porque agora no momento da declaração IR eu acabei fazendo a declaração normal ao invés de escolher a opção da DSDP.
Tentei retificar mas não foi possível. Já que fiz a comunicação de saída definitiva no tempo correto e que entreguei uma declaração normal, posso ser auditada pelo fisco por essa ação? Como eu poderia corrigir essa situação?Agradeço desde já!
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21 de junho de 2022 às 1:07 am #7528Maria das DoresParticipante::
Vim para os EUA em 2019 com visto de estudante e a lei americana não considera estudante sendo residente fiscal, nesse caso não dei saída definitiva do Brasil, se não ficaria sem residência fiscal nos dois países. Agora em 2022 recebi meu green card, porém ainda possuo rendimentos no Brasil e por ser sócia de uma empresa não quero dar saída e ser tratada como estrangeira e também tenho mais de 20 anos de contribuição para o INSS. Como ficaria minha situação nesse caso, se eu der saída definitiva eu consigo me aposentar no Brasil? E se eu não der a saída definitiva eu posso ser penalizada de alguma forma?
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16 de julho de 2022 às 8:44 am #7530RodrigoParticipante::
Boa tarde Vinicius,
gostaria de pedir a sua ajuda.
Moro fora do pais desde 2008 e nunca fiz a declaracao de saida definitiva.
De 2008 para ca, eu vivo na Italia com a minha duplica cidadania, e todos os rendimentos por aqui, tanto quanto il patrimonio economico e imobiliario foram obtidos pagando todos os impostos na Italia como cidadao italiano.
Hoje estou pensando em vender tudo e voltar para o Brasil com a familia, mas gostaria de evitar a bi-tributacao.
è possivel corrigir a situacao atual?
Hoje eu fiz a declaracao da data de saida definitiva do pais como se fosse 01/01/2022.
Aguardo seu retorno e se fosse possivel, gostaria de saber quais sao seus servicos e custo para corrigir um eventual problema. -
18 de julho de 2022 às 8:23 pm #7531JoyceParticipante::
Olá Dr Vinicius . Em Dezembro vai fazer 5 anos q eu e meu esposo estamos morando nos Estados Unidos mais não fiz a declaração d saída definitiva do país, porém nesse período eu enviei várias remessas d dinheiro pra minha conta no Brasil pois estava e continuo movimentando minha conta aí. Posso fazer a declaração da saída cm a data retroativa d 5 anos ? E se fizer preciso pagar o imposto no Brasil deste dinheiro q enviei? Tenho minha declaração daqui .
Desde já obrigada -
20 de julho de 2022 às 2:23 pm #7532Ana BrantParticipante
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26 de julho de 2022 às 6:08 pm #7533Maria BetaniaParticipante::
Bom dia Vinicius
Meu nome é Maria Betania. Sai do Brasil em 1990, com 19 anos, fui pra França. Nunca declarei imposto de renda no Brasil por ganhar muito pouco na época. Agora com 51 anos, sou autônoma na França. Gostaria de comprar um apartamento no Rio. O pagamento será feito a vista.
Caso o Comprovante de renda e a Declaração de imposto de renda sejam documentos necessários para o comprador, como deveria proceder já que nunca fiz a declaração de saída definitiva.
Obrigada pela sua resposta. -
27 de julho de 2022 às 12:03 am #7534Maria BetaniaParticipante::
Boa noite Vinicios, sai do Brasil em 1990 e fui pra França com 19 anos, trabalhei aqui no Brasil na época, com salários muito baixos, por isso não tive necessidade de fazer declarações de impostos. Nunca tive nenhuma renda nem nenhum tipo de bens. Vivo na França há mais de 30 anos, onde construi uma família e pagamos nossos impostos. Trabalho lá e pretendo continuar vivendo. Quero comprar um apartamento no Rio de Janeiro, a vista. Hoje descobri por internet essa declaração de saída definitiva do pais, nunca tinha ouvido nada parecido antes, nem por brasileiros, nem por embaixadas. Passei o dia todo lendo tudo que encontrei sobre o sujeito. Que devo fazer pra regularizar minha situação ? Li que a declaração retroativa é contada de 5 anos pra cá. Terei eu que pagar impostos no Brasil do que ganhei lá ? Quando tiver o apartamento, pretendo alugar, pagar os impostos e fazer o necessário para não ter problemas. Por onde devo começar pra regularisar minha situação ?
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31 de julho de 2022 às 5:12 am #7535Glaucia SousaParticipante::
Ótimos conteúdos,
Eu me vejo nesse cenário neste momento. Eu sair do país como estudante em agosto do ano passado e agora estou trabalhando na França.
Em abril desse ano eu fiz o imposto de renda normal pois, era referente minha situação financeira em 2021.
Como faço para regularizar minha situação? -
2 de agosto de 2022 às 6:42 pm #7537Mychel MoraisParticipante::
Oi Vinicius, parabéns por esse post super esclarecedor.
A minha situação é um pouco confusa. Eu saí do Brasil em 2020 para viver no Reino Unido, onde trabalhei como pos-doutorando com salário livre de impostos ou bolsa (stinped, como chamam aqui). E agora, em 2022, comecei a trabalhar como research assistant, e pago impostos na fonte, devidamente. Desde que saí do Brasil, não fiz declarações de IR porque não tinha nenhuma renda ou bens. Só agora que soube que deveria ter feito a DSDP, e como nunca a fiz nem tampouco declarei o que recebi de bolsa aqui até agora, queria saber se devo fazer uma declaração retroativa para depois fazer a DSDP.
Obrigado e abraços!
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17 de agosto de 2022 às 3:10 pm #7538Edna MeloParticipante::
Ola Vinicius!
Vim para os EUA em 2014 apos tirar licenca para interesse particular por 3 anos, e apos esse tempo, pedi exoneracao do cargo que ocupava no Ministerio Publico. Desde que vim para os EUA nao declararei mais imposto de renda e nem fiz a declaracao de saida do Brasil. Possuo uma casa em meu nome. Meu CPF esta regular e tenho conta bancarias ativas ai. Esse ano pensei em investir no tesouro direto e CDB, CDI, etc, e foi ai que descobri que tinha que fazer essa declaracao de saida do pais. Aqui nos EUA sou dependente do meu esposo no IR e sou housewife (dona de casa), entao nao declaro imposto de renda. O que voce acha que devo fazer? Obrigada! -
21 de agosto de 2022 às 8:40 pm #7540Larissa ValenciaParticipante::
Olá, sou MEI com endereço cadastrado em São Paulo. Atualmente trabalho remoto para um projeto de uma empresa, também de SP, que tem previsto finalizar daqui três anos.
A minha intenção é daqui um ano ou menos um ano me mudar para outro país e seguir nesse projeto até o fim, ou por alguns meses até uma nova oportunidade laboral naquele país. A minha preocupação é com relação ao Simples Nacional e à residência fiscal. Se eu pagar a DAS e declarar IR normalmente, mesmo permanecendo mais de 12 meses, continuaria sendo residente fiscal no Brasil? A intenção é manter o endereço cadastrado no MEI, que é a casa dos meus pais e onde atualmente moro. Isso poderia me representar algum problema? No caso de que sim, seria uma solução voltar constantemente ao Brasil, nem que for por algumas semanas no prazo inferior aos 12 meses?
Seria viável manter a dupla residência fiscal? Ou, por estar sob o Simples Nacional, isso seria ilegal?
Muito obrigada pelos esclarecimentos -
29 de agosto de 2022 às 3:21 pm #7541Rosemeire MacedoParticipante::
Boa tarde
Faço IR todo ano, tenho apartamentos no Brasil.
Meu pai faleceu, temos uma previdência privada para receber, todos os meus irmãos que vive no Brasil já receberam suas partes e o banco está a me solicitar o envio desta Declaraçao de Saída do País, que nunca fiz.
Vivo em Portugal há 15 anos. Já enviei vários documentos que comprovam a minha residência definitiva aqui e nao consegui ainda resolver a questao.
Pode me orientar? -
29 de agosto de 2022 às 3:52 pm #7542RodrigoParticipante::
Olá Dr. Vinicius, boa tarde.
Estou planejando morar em outro país com os rendimentos que recebo de investimentos no Brasil. Não pretendo trabalhar e ter rendimentos no novo país, apenas morar e viver com os rendimentos de ações, Rendas fixa, Fundos e alugueis no Brasil. É possível? continuarei declarando e pagando os impostos no Br. .
Grato .
Rodrigo -
1 de setembro de 2022 às 7:48 am #7543SIMONE TEIXEIRA DA SILVAParticipante::
Olá, Dr. Vinícius.
Eu vivo nos Países Baixos há mais de 21 anos, quando vim morar aqui nunca ouvi falar que deveria ter feito a Declaração de Saída Definitiva e vi que não posso fazê-la retroativamente por tantos anos. Não tenho rendimentos no Brasil, mas tenho direito a uma herança (1/5 de 1/10) ai no Brasil. Nos Países Baixos não tenho imóvel e nem bens nenhum em meu nome en muito menos investimentos. Poderia me ajudar informando o que devo fazer na minha situação?
Agradeço imensamente,
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1 de setembro de 2022 às 4:53 pm #7544RaizaParticipante::
Olá Vinicius,
Parabéns pelo trabalho!
Me mudei para a Alemanha no final de agosto de 2018, assim que me formei. Até então nunca havia declarado imposto de renda por não ter renda suficiente, imóveis e etc. que necessite de tal. Nunca declarei saída definitiva por falta de conhecimento.
A minha pergunta é a seguinte: Como declarar saída definitiva do país de forma retroativa sem existência de renda para tal?Grata desde já,
Raiza
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3 de setembro de 2022 às 12:58 pm #7545ClaudiaParticipante::
Boa tarde, Vinícius. Minha irmã saiu do Brasil em 2003 e foi trabalhar nos EUA. Não fez a declaração definitiva de saída do Brasil até hoje e só vem ao Brasil para visitar a família.
O único bem que ela tem é um terreno no Brasil e ela quer vender. Como só tem esse, não pagaria imposto de renda. Nos EUA, ela ganha mal. Todo ano recebe restituição de imposto de renda lá.
Nesse caso, ela pode fazer agora a declaração de saída? Ela não declara imposto de renda aqui desde que saiu do Brasil. Ela corre o risco de fazer a declaração com data de agora e ter que pagar imposto sobre os valores que recebeu lá, mesmo sendo o suficiente para se manter lá sem luxo nem nada?
Agradeço muito se puder responder.
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16 de setembro de 2022 às 9:02 pm #7546JorgeParticipante::
Vinicius obrigado por ter estas informacoes todas, ajuda muito.
Eu moro fora do Brasil desde 1992 e nunca fiz declaracao de saida definitiva. Nao tenho conta nem propriedades no Brasil. Por um tempo fiz imposto de isento mas depois parei de fazer.
Pelo que entendi, para regularizar a situacao, poderia fazer a DSD de 5 anos atras, 2017. A minha duvida e’ a seguinte. Qdo fizer essa declaracao retroativa a 2017, tenho que declarar os meus bens e rendimentos do pais onde moro ? Terei que pagar imposto sobre isso ? O que preciso informar na declaracao retroativa ?
obrigado
Jorge -
20 de setembro de 2022 às 9:40 am #7547Italo MacielParticipante::
Olá Vinicius,
Muito obrigado pelo seu trabalho, li quase todos os comentários mas não encontrei situação parecida então espero que me ajudar, por gentileza:Há alguma maneira de compensar o Imposto de renda retido na fonte no exterior para Países sem acordo de bi-tributação com o Brasil? Estou me referindo a salário no caso e estou em um país sem acordo com o Brasil para evitar a dupla taxação.
Obrigado desde já
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27 de setembro de 2022 às 10:55 am #7548Michael NordicParticipante::
Olá me chamo Michael e moro na Holanda a quase 3 anos, nos ultimos dois anos declarei isento no Brasil e esse ano 2022 nao declarei nada ainda, eu nao sabia q tinha que fazer essa saida definitiva,
Quero fazer o correto para um dia voltar para o Brasil limpo, mas ja recolho 49% de imposto aqui na Holanda e nao quero ter que pagar dois anos de imposto atrasados dobrados.
Devo lancar minha declaracao de saida agora em 2022 sem informar retroativo? nao acumulei nenhum patrimonio e nao tenho rendas no Brasil -
11 de novembro de 2022 às 3:23 am #7549DinaParticipante::
Por favor, uma consulta moro no exterior a 3 anos sou residente permanente, porém não realizei a saída definitiva e nunca declarei imposto no Brasil porquê não atingia a renda enquanto morava aí, nos primeiros 12 meses no exterior acredito que também não atingi a renda. Agora irei a outro país porém necessito levar meu dinheiro para o Brasil e não sei qual a minha situação se devo pagar imposto no Brasil sobre estes rendimentos, e como faço para regularizar minha situação. Muito obrigada.
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17 de novembro de 2022 às 9:01 pm #7550Rosaria l c limaParticipante
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20 de novembro de 2022 às 12:53 am #7551MariaParticipante
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23 de novembro de 2022 às 1:11 pm #7552Daiane RibeiroParticipante::
Olá Dr. Vinicíus, obrigada pelo excelente conteúdo sobre esse assunto tão confuso!
Eu saí do Brasil em fevereiro de 2020 por conta de um intercâmbio cultural e retornei em março deste ano.
Nunca declarei IR por conta de não atingir o teto, não fiz a declaração de saída definitiva do país por falta de informação e durante o intercâmbio enviei dinheiro para o Brasil (não atingi o teto anual e achava que não precisava declarar o IR).Vou precisar declarar o IR ano que vem já que meus rendimentos após retornar no Brasil irão atingir o teto. Minhas dúvidas são:
1) Se eu fizer a DSDP Retroativa e me tornar não residente fiscal, isso vai influenciar negativamente nas minhas contas de banco (poupança, salário e investimentos)?
2) Vou precisar pagar algo retroativo referente ao período do intercâmbio, que era remunerado?
3) Após resolver tudo sobre o intercâmbio, posso declarar o IR 2023 normalmente e voltar a ser residente fiscal?
Muito obrigada pela disposição.
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8 de dezembro de 2022 às 11:43 pm #7553SandraParticipante::
Boa tarde Dr. Vinicius
Sai do Brasil em 2002 e não fiz a saída definitiva por desconhecimento . Fiz declaração de isento alguns anos, mas depois já não se permitia fazer esse tipo de declaração. Tenho conta em banco no Brasil, mas não bens . Não pretendo voltar a residir no Brasil. Como poderia
regularizar a situação? Poderia fazer a saída definitiva? Muito obrigada. -
12 de dezembro de 2022 às 4:00 pm #7554Vinicius TersiMestre::
Olá, F. Rodrigues!
Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo.A dupla residência fiscal pode possuir muitas consequências, que irão depender do país onde você possui residência fiscal além do Brasil. Há países que possuem acordos com o Brasil para evitar a dupla tributação nesses casos, outros é possível compensar no Brasil o imposto pago no exterior por reciprocidade, e outros não possuem nenhum tratamento especial. Dá para resumir as consequências mais frequentes da seguinte forma: 1) A pessoa em situação de dupla residência fiscal deve submeter todos os rendimentos à tributação, não importa onde estejam ou de onde venham; 2) cada país tributa ou isenta a renda em questão (e o mesmo rendimento pode ser isento num país e tributado no outro); 3) a depender da relação entre os dois países, pode ser permitido aproveitar o imposto pago em um país para reduzir o imposto devido no outro país; e 4) caso a renda não seja declarada e paga no Brasil, a pessoa poderá sofrer autuação fiscal com aplicação de multa e juros e ter dificuldades para enviar para o Brasil os recursos que acumulou no exterior.
Apesar de todos os pontos acima, o que ocorre é que o Brasil criou tantas dificuldades para o não residente se manter regular com investimentos financeiros no Brasil que, em alguns casos, a dupla residência fiscal pode ser vantajosa.
Ressalto que cada situação é única, de forma que esse é somente um resumo muito geral, uma vez que para que eu pudesse dar uma resposta completa seria necessário saber os detalhes da sua situação atual.
Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de dezembro de 2022 às 4:03 pm #7555Vinicius TersiMestre::
Olá, Conrado!
Obrigado pelos elogios e pelo interesse no nosso conteúdo.
Algumas pessoas que já buscaram a nossa consultoria nos relataram situações similares. Em regra, ao entregar a declaração de saída definitiva do país, a Receita Federal informa sobre a necessidade de comunicação das fontes pagadoras, e deixa a cargo da pessoa que adquiriu a qualidade de não residente fazer essa comunicação.
Na época em que você saiu do país eram poucas as instituições financeiras que ofereciam esse serviço (conta de não residente), e as poucas que ofereciam o faziam com taxas muito altas, de forma que muitas pessoas ou desconheciam a existência da conta CDE (conta de não residente) ou achavam impraticável a sua abertura.
No entanto, mesmo na ausência de uma conta de não residente, existem formas de trazer os valores economizados para o Brasil através de remessas internacionais.
Em razão dos poucos detalhes cedidos no comentário, não é viável eu lhe dar uma recomendação concreta, mas nos colocamos à disposição para ajudá-lo caso você ache necessário.
Se precisar do nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br! -
12 de dezembro de 2022 às 4:05 pm #7556Vinicius TersiMestre::
Olá, Diego!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo e espero que os meus esclarecimentos possam te auxiliar.
Independente de você ser isento no Brasil em razão de não ter auferido renda no período em que residia no país, a recomendação da Receita Federal é de que seja entregue a DSDP quando não existir mais o ânimo definitivo de permanecer atrelado ao Brasil.
Essa declaração irá servir como prova para lhe resguardar quanto aos rendimentos que você receber no país em que estabeleceu residência e evitar que você seja duplamente tributado.
Para entregar essa declaração você usa o mesmo programa da DAA (declaração de ajuste anual), o que pode ser feito de forma retroativa para abarcar o período em que você saiu do país.
Se precisar do nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de dezembro de 2022 às 4:07 pm #7557Vinicius TersiMestre::
Olá, Robson! Agradeço pelo interesse no nosso conteúdo.
É muito difícil dar uma recomendação para avaliar seu caso num post de blog, mas tentarei sanar algumas das dúvidas que você me apresentou.
Pelo seu relato eu entendi que você entregou a declaração de imposto de renda no Brasil em 2021 (referente ao ano calendário de 2020), de forma que o fisco pode interpretar que você é residente fiscal no Brasil.
A depender do país onde você reside atualmente, ele pode ou não ter firmado acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, o que irá influenciar na forma como você será tributado.
Não é possível especificar como se dará essa tributação porque eu não possuo todos os dados da sua situação atual, no entanto, adianto que apenas a instalação do programa do IRPF não é suficiente para que você caia na malha fina. O mesmo aplicativo é usado para preparar todas as declarações de imposto de renda, tanto a declaração de ajuste anual (declaração “normal”) como a declaração de saída definitiva.
Se você precisar do nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br! -
12 de dezembro de 2022 às 4:21 pm #7558Vinicius TersiMestre::
Olá, Ricardo! Obrigado pelo seu interesse no nosso conteúdo.
Eu não consigo dar uma recomendação sobre qual é a melhor solução para o seu caso porque as informações fornecidas são muito superficiais, de forma que eu correria o risco de lhe passar uma informação equivocada.
Eu posso, contudo, lhe informar que a CSDP só pode ser entregue até fevereiro do ano seguinte à saída. Já a DSDP pode ser entregue de forma retroativa (até 5 anos para trás), com a informação da data efetiva de saída do país. É possível, também, manter a dupla residência fiscal, desde que você informe a renda universal em ambos os países, cumprindo as obrigações principais e acessórias de cada país.
Caso você deseje o nosso apoio para encontrar a melhor solução para o seu caso específico, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br, será um prazer atendê-lo!
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12 de dezembro de 2022 às 4:31 pm #7559Vinicius TersiMestre::
Olá, Michele! Agradeço pelo seu interesse em nosso conteúdo.
Os rendimento de aplicações financeiras possuem imposto retido na fonte pela própria instituição financeira pagadora, que é responsável por declarar à RFB esses rendimentos. Como o banco informa a RFB dessas operações, a depender dos valores e operações envolvidos, a Receita entende ser devida a declaração de ajuste anual pela pessoa física.
No Brasil, o não residente não está obrigado a entregar declaração de imposto de renda, de forma que, se foi entregue a DSDP, a entrega da DAA não é devida.
Esse cruzamento de informações entre o que é enviado pela fonte pagadora à Receita Federal pode gerar algumas dores de cabeça, como a pendência no seu CPF ou até o bloqueio de contas, mas pela nossa experiência esses acontecimentos são contornáveis.
Para quem deseja evitar esses problemas, uma boa solução é o encerramento da conta bancária comum e a abertura da Conta CDE:
“conta CDE”.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br! -
12 de dezembro de 2022 às 5:46 pm #7560Vinicius TersiMestre::
Olá, Celso! Obrigado pelo interesse no nosso conteúdo.
Infelizmente a Receita Federal entende que as isenções previstas pelo artigo 35 do RIR/2018 não são aplicáveis ao não residente, de forma que, ao formalizar a saída definitiva, você perderia o direito à isenção e passaria a ser tributado na fonte pela alíquota fixa de 25%. Trata-se de um caso em que seria possível discutir judicialmente esse entendimento da Receita, mas não temos conhecimento de casos julgados a esse respeito.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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14 de dezembro de 2022 às 5:34 pm #7561Alexandre Pero dos ReisParticipante
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27 de dezembro de 2022 às 6:53 pm #7562Claudia Ribeiro Vianna AudetParticipante::
Olá, Vinicius!
Gostei muito do seu artigo, mas fiquei imensamente preocupada…
Casei-me com um americano em dezembro de 2016, e nos mudamos para Dubai em março de 2017.
Mesmo morando em Dubai, entreguei minha declaração de Imposto de Renda em 2017, 2018, 2019. Não trabalhei em Dubai, apenas acompahei meu esposo, portanto não tive renda a declarar, mas coloquei o endereço da minha mãe e meu nome de solteira na declaração, pois eu entendi dois fatos da seguinte maneira: 1) meu pai faleceu em 2014, e eu e minhas duas irmãs herdamos, cada uma, 1/6 da casa ondem minha mãe reside até hoje (ela possui 3/6 do imóvel). O que eu entendi foi que esse 1/6 da casa, legalmente, de certa forma seria imóvel a declarar, mesmo que eu não resida lá; 2) meu casamento ocorreu nos Estados Unidos e nunca foi homologado no Brasil. Imaginei que, por um lado, eu tinha a obrigação de declarar meu 1/6 da casa, e que não tinha como colocar meu nome de casada, já que não tinha minha certidão de casamento homologada no Brasil. Na época em que fomos para Dubai, eu já sabia que o trabalho dele seria temporário, e eu não tinha ideia se o casamento daria certo. Portanto, mantive minha conta bancária no Brasil, e nunca fiz a DSDP, pois não tinha certeza se minha saída seria definitiva. Em julho de 2019, nos mudamos para os Estados Unidos. Só iniciei o processo do Green Card em 2020, e recebi meu documento de residente permanente em maio de 2021. Minhas perguntas: vale a pena procurar meios de entregar a DSDP agora? Será que criei um problema legal ao enviar essas declarações de IR com endereço do Brasil, mesmo estando morando fora do país desde 2017? Eu nunca “soneguei” imposto, pois não trabalho desde que saí do Brasil. O que devo fazer para corrigir essa situação, se é que preciso fazer algo? -
30 de dezembro de 2022 às 11:24 pm #7563MateusParticipante::
Olá, Dr. Vinícius.
Sou brasileiro e Moro em Portugal desde 2020, ainda não posssuo a autorização de residência, mas segundo a lei de Portugal, já sou residente fiscal. Quando saí do Brasil, não declarei a saída definitiva(não sabia da existência dessa obrigação até hoje), então no sistema da receita federal ainda sou residente fiscal no Brasil. Aparentemente levo uma “vida dupla”. Quero começar a investir, mas pelo que vi aqui no blog isso pode ser um problema.
O que eu quero saber é se posso investir normalmente como um residente e se corro algum risco por causa disso.
Se caso não puder, o que eu devo fazer para conseguir fazer investmentos de forma legal e regularizada?Desde já agradeço.
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20 de janeiro de 2023 às 5:17 pm #7564Ju santosParticipante::
Ola, muito obrigada pelo conteudo.
Moro na Bèlgica ha 13 anos. Trabalho aqui e pago impostos aqui, comprei uma casa e outros bens..
Nunca tinha ouvido falar desta bendita declaração. Agora quero investir no Brasil, compra um imovel. Posso fazer essa declaracao como se eu estivesse saindo agora?
Se eu comprar um imovel no Brasil , serei multada? -
24 de janeiro de 2023 às 11:21 am #7565RafaelParticipante::
Bom Dia Dr. Vinicius
Parabéns pelo conteúdo !
Eu sai do Brasil no final de 2022 para trabalhar na França. Até então eu trabalhava no Brasil e fazia minhas declarações de IRPF normalmente. Farei agora em 2023 a CSD e DSDP conforme necessário. Ainda terei investimentos no Brasil (CDB/Ações, Fundos, etc.) e não irei migrar tudo para uma conta CDE, manterei nas contas e corretoras atuais.
Pelo meu entendimento, em 2024 irei cair na malha fina por conta das movimentações que eu tive em 2023 (venda de ações, resgate de CDBs ou fundos, remessa de dinheiro para o Brasil, etc.) visto que não estarei entregando a declaração anual por conta da não necessidade via DSDP. Neste caso meu CPF ficará “Pendente de Regularização”.
Neste sentido tenho 2 perguntas
1- Como fazer a regularização do CPF neste caso, tendo feito a DSDP mas também manter movimentações ativas no Brasil ? O que a receita poderá pedir para regularizar, copia da DSDP já resolve ?2 – Eu poderia teoricamente ficar regularizando todos os anos essa questão do CPF e ficar movimentando simplesmente minhas contas/corretoras no Brasil ?
Muito Obrigado!
Rafael
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6 de fevereiro de 2023 às 3:14 pm #7566RodrigoParticipante::
Olá, Vinicius. Primeiramente, parabéns, excelente postagem!
Eu estou pesquisando bastante mas não acho informação boa acerca do seguinte cenário: a pessoa saí do BR, faz a comunicação e declaração, mas ela continua com bens imóveis no BR, recebe aposentadoria em conta corrente no país, possui investimentos na bolsa de valores. Como fica essa situação? Realmente não se declara nada até que retorne ao Brasil, já que formalizou que não tem mais domicílio fiscal no país mais? E quanto a estes bens, não se pode vender o imóvel? Nem continuar portando em investimentos, ou mesmo resgatá-los para realoca-los em outros ativos junto às corretoras por aqui? Situação difícil…. e não acho quase NADA sobre essa situação. O que se acha é pessoa que sai totalmente irregular (ai esculhamba de vez), ou sai certinho mas não deixa nada no Brasil (o que deixa a situação bem mais fácil). Se puder ao menos me dar um norte… Agradecido. Abraços.
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18 de fevereiro de 2023 às 11:28 am #7567IracyParticipante
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18 de fevereiro de 2023 às 8:02 pm #7568FábioParticipante::
olá Dr. Vinicius td bem ? Moro no Japão desde 2011, fim de 2015 passei a investir mensalmente em tesouro direto. Nunca tinha declarado I.R e nem Dsdp do Brasil.
Fiz remessas entre Banco do Brasil td esse tempo. Mais percebi os erros !
Eu tô muito ferrado ? Tipo, posso perder minhas economias, responder processo judicial futuramente. ? Etc…
Obrigado, parabéns pelo site. -
1 de março de 2023 às 2:03 pm #7569LorrayneParticipante::
Olá! Estou na mesma situação. Entreguei a declaração normal, sendo que já poderia ter entregue a declaração de saída. Como faz pra retificar? No programa, ao selecionar a declaração de saída abre uma nova declaração, aí teria que preencher tudo do zero?
Quando seleciono para retificar a declaração já entregue não aparece em lugar nenhum para informar que é uma declaração de saída.
Muito obrigada. -
8 de março de 2023 às 7:31 pm #7570Mayra MarchiParticipante::
Prezado Vinicius. Eu resido no Canada desde 2011 e nunca escutado falar a respeito dessa declaracao. Tentei entrar no site e fazer o documento e nao aceita a data de 2011. Nao sei o que fazer. Nao tenho nada de financas no Brasl e tambem nao pretendo voltar. Meu cpf esta em dia. A unica coia que faco e justificar o voto online. Alguma dica de como devo proceder? Muito grata
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10 de março de 2023 às 12:03 pm #7571KetlinParticipante::
Parabéns pelo artigo Vinicius. Muito explicativo.
Tentei achar nos comentários alguma dúvida parecida com a minha mas não achei. Não sei se consegue me ajudar.
Eu e meu marido saímos do Brasil no mês de abril de 2022 para vir para os EUA e achamos que o prazo era de um ano contanto da data de saída e infelizmente quando fomos olhar o prazo era até fevereiro de 2023. Estamos bem desesperados no que fazer. Podemos apenas fazer a declaração de imposto de renda com saída definitiva e no ano que vem fazer a declaração de saída? Caso isso não funcione além de ser taxado aqui em 24% ainda seremos cobrado em mais 27,5% no Brasil?Obrigada!!
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7 de abril de 2023 às 4:34 pm #7572JoseParticipante::
Bom dia,
Entreguei em 2022 a comunicação de saída definitiva do Brasil quando fui p o exterior.
No final e 2022 me aposentei no Brasil e comecei a receber o beneficio, porem não informei que não era residente.
Vejo agora na declaração de 2023 que teria atè direito de restituição do IR pago pelo pagamento do beneficio do INSS.
Duvidas:
Posso (devo) não declarar o IR2023 no Brasil, mesmo vendo o report na declaração pre-preenchida do IR com o pagamento do INSS? Terei alguma consequência se proceder assim? Terei algum problema com multa ou CPF bloqueado neste caso.
Imagino que não posso declarar, pois neste caso correria o risco de me tornar residente e ter que pagar IR duplicado dos rendimento do exterior, correto?
Devo fazer algum outro tipo de declaração este ano a RFB, tipo esta declaração de saída definitiva do Brasil, ou somente aquela comunicação que fiz no inicio de 2022 é suficiente?
Obrigado -
24 de abril de 2023 às 6:03 pm #7573GlauberParticipante::
Oi, Vinicius. Grato pelo post. Belo trabalho e conteúdo, parabéns.
Tenho duas dúvidas, se puder me ajudar.
Fiquei 1 ano e 7 meses fora do país e retornei. Não fiz a CSDP e nem DSDP. Desejo ajuda para saber o que é justo ou correto da minha parte fazer.
1. Devo fazer a declaração DSDP retroativa?
2. Devo declarar o montante que está em um banco na Europa na DIRPF? Explico os detalhes abaixo.Saí do Brasil em abril de 2018 e retornei em dezembro de 2019 (1 ano e 7 meses, pelas minhas contas). Não fiz nem o comunicado CSDP, nem a declaração DSDP.
Durante esse tempo fora, não tive vínculo empregatício no Brasil e os rendimentos de investimentos (nenhum na bolsa), por serem baixos, não somava um montante para declarar DIRPF (que também não fiz em 2018 e 2019, por esse motivo).
No exterior, Irlanda (Europa), entrei com documentos europeus (comento caso isso interfira em algo, tributariamente). Trabalhei e entendo que os impostos foram pagos na fonte, lá. O montante que recebi pelo trabalho feito está em um banco europeu. Devo declarar este no DIRPF?
Grato por este canal de comunicação e pelo seu serviço, meu amigo. Estou buscando ser uma pessoa boa e verdade, e cumprir com o que for justo e correto a fazer como cidadão. As vezes, fico um pouco perdido com as legislações (rsrs) e preciso e quero ajuda. Por gentileza, também me informe caso eu precise te pagar pela consulta.
Um abraço.
Glauber -
29 de maio de 2023 às 1:44 pm #7574CristianoParticipante::
Ola Dr. Vinicius,
Otima explicacao sobre o tema, esta informacao é valiosa pois nao se encontra na pagina da RFB.
Peco sua ajuda com uma consulta, en 2016 sai do Brasil e fiz minha declaracao do IRRF no exercício 2017 / calendario 2016 informando a saida definitiva do Brasil (a declaracao foi procesada e desde entao nao declarei mais).
Para minha surpresa agora descubro que também era necesario fazer o comunicado da saida definitiva (que parece uma redundancia).
Consultei meu CPF e esta “Regular”.
Em este caso o que devo fazer? a pagina da RFB nao tem nenhuma informacao sobre este caso.
Agradeco muito pela sua atencao e apoio.
Felicidades pelo blog, sucesso!!! -
21 de julho de 2023 às 7:50 am #7575JulianaParticipante::
Ola,
Agradeco o excelente conteudo e informacoes claras.
Eu resido nos EUA ha mais de 20 anos (onde trabalho, tenho rendimentos e propriedade) e por desconhecimento da lei nao fiz a DSDP e continuo fazendo declaracoes anuais do IR (nada a pagar pois so tenho uma caderneta de poupanca no Brasil).
Recentemente descobri a existencia desses requerimentos e gostaria de regularizar a minha situacao. Qual a melhor maneira de proceder?
Muito obrigada.
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30 de agosto de 2023 às 2:33 pm #7576PedroParticipante::
Ola Vinicius,
Primeiramente, gostaria de deixar o meu muito obrigado, pois gostei muito do artigo.
Se possivel, gostaria de pedir ajuda com uma pergunta tambem.
O meu caso eh o seu seguinte, nascido no Brasil, trabalhei no Brasil durante uns 4/5 anos, porem nunca declarei, pois o meu salario esteve sempre abaixo do minimo exigido para ter que comecar a pagar impostos.
Em 2019 me mudei para o Reino Unido e la moro e trabalho a quase 5 anos.
Sai do Brasil sem entregar a declaracao de saida nem nada assim.
Nesses ultimos quase 5 anos de vida no Reino Unido eu cheguei a ir no Brasil para visitar a familia, mas nunca passei mais do que 6 meses em 1 ano no Brasil.
Um detalhe importante eh que eu mantive no Brasil uma “Sociedade Empresaria Limitada” com a minha mae. No caso, eu era socio minoritario com (acredito), apenas 1% da empresa.
Agora no ano de 2023 eu finalmente me desliguei da empresa, pois descobri que somente moradores do Brasil (cidadao fiscal no Brasil), podem ter este tipo de empresa ativa.Pensando em voltar para o Brasil no futuro e trazer quaisquer ganhos que eu tenha obtido no exterior, eu me pergunto se eu invalidei a minha saida do Brasil por conta de ter mantido essa “Sociedade Empresaria Limitada” ligada ao meu nome durante esses anos que morei no exterior, me mantendo assim como cidadao fiscal no Brasil mesmo enquanto morando no exterior.
Entendo que seja uma situacao complicada e que nao possa me dar certeza, mas eu gostaria apenas de saber se o meu raciocinio esta correto e se, ao seu ver, a receita poderia se utilizar dessa condicao de eu estar ligado uma empresa no Brasil para querer me cobrar impostos desses anos que morei no exterior.
Fora essa empresa que mantive no Brasil, eu tambem mantive uma conta corrente na qual eu cheguei a movimentar algum dinheiro e tambem usei o cartao de credito brasileiro algumas vezes (do mesmo banco), geralmente enquanto eu estava no Brasil visitando a familia. Porem deixo claro que esse dinheiro movimentado na conta nao veio de origem Brasileira. Eu nao tive nenhuma renda no Brasil durante esses anos que morei no exterior.
Muito obrigado por qualquer ajuda que possa me dar, Vinicius!
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30 de agosto de 2023 às 8:50 pm #7577PedroParticipante
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9 de outubro de 2023 às 10:53 am #10206Julio AugustoParticipante::
Vinicius Tersi, excelente post and parabéns pela dedicação nas resposta. Espero que consiga me ajudar ou pelo menos me mostrar o caminho certo, me mudei para os USA em Fevereiro de 2022 e esse ano fiz minha declaração de saída, mas ainda recebo alugueis no Brasil, e por conta disso, caí na malha fina. Quando tento retificar não tenho opção de informar que recebi aluguem nos meses de Março adiante, o que devo fazer para regularizar minha situação?
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9 de novembro de 2023 às 8:18 am #10209CarolinaParticipante::
Olá Dr. Vinícius,
muito obrigada pelo conteúdo, ele ajuda muito a nós, brasileiros, que moramos fora e não entendemos muito da saída definitiva.
Moro na Alemanha há 15 anos e, no Brasil, era universitária e nunca tive trabalho. Saí com 19 anos recém completados e, até hoje, moro fora. Tenho como comprovar que moro aqui há 15 anos (inclusive sou registrada na embaixada e tenho os comprovantes de votação das últimas 3 eleiçoes presidenciais). Nunca declarei a minha saída do Brasil (essa informação é realmente pouquíssimo divulgada, até mesmo na embaixada), não possuo imóveis (nem no Brasil e nem no exterior), não possuo conta no banco no Brasil e nenhuma herança / renda fixa (no território brasileiro ou estrangeiro). Nos últimos anos empregada, paguei todos os impostos exigidos pela Alemanha.
Gostaria de voltar ao Brasil (pela empresa pela qual trabalho) e gostaria de saber: existe algum risco de quererem me tributar retroativamente, mesmo se eu comprovar, até mesmo pela Embaixada, que não sou residente nos últimos 15 anos? Sei que existe um documento na Embaixada, usado para mudanças, onde eles comprovam a residência das pessoas no exterior para a isenção do imposto sobre mudança. Esse documento poderia ser utilizado?
Muito obrigada pelo seu trabalho e eu lhe desejo um bom dia. -
22 de novembro de 2023 às 7:14 am #10214KaueParticipante::
Vinicius, encontrei esse post enquanto estava pesquisando sobre minha situação e ele me ajudou bastante! Gostaria de saber se alguma coisa mudou desde então, já que o post é de 2022.
Tu continuas com o mesmo whats e email?
Resumo da minha situação.
Sou brasileiro, morando na Alemanha desde 2018, não fiz saída definitiva do país. Vim para a Alemanha fazer mestrado e acabei conseguindo emprego e ficando por aqui. Mas penso em voltar para o Brasil em 2024, e gostaria de saber como faço para declarar todo o dinheiro que recebi de salário na Alemanha e que iria transferir para as minhas contas no Brasil.
1) devo declarar Saida Definitiva com data Retroativa?
2) não devo me preocupar, pois pelo que entendi, a Consutla a Receita informa que mesmo sem entregar a saida definitiva do país, após 12 meses eu já sou considerado como não morador no Brasil? -
7 de dezembro de 2023 às 1:34 pm #10220ZELIO NACAMUTAParticipante::
Olá Dr Vinicius como vai.
Gostaria de obter esclarecimentos sobre o seguinte:
Minha filha não reside no brasil a mais de 5 anos e não fez a Declaração de Saída Definitiva do Pais e nem a Comunicação de Saída.
Todo ano vem para o Brasil 1 ou 2 vezes, passar as férias ou evento necessário.
Neste período a declaração de imposto anual aqui sempre foi entregue, porém sem rendimentos de pessoa jurídica, apenas mantendo a relação de bens e direitos que havia na época ( aplicações financeiras no banco Itaú )
Neste período também sempre trabalhou em empresa no exterior, recolhendo os impostos no país residente.
Esse valor auferido no exterior nunca foi mencionado na declaração entregue na receita federal no brasil.
Dúvidas: Posso fazer a Declaração de Saída neste ano de 2023 ?
Ou obrigatoriamente, devo fazer a saída com data retroativa até 5 anos, que é permitido ?
Caso seja retroativa, terei que retificar todas as declarações entregues ?
Caso haja retificação, terei que incluir os ganhos auferidos no exterior com os impostos pagos ?
Atualmente ela reside e trabalha em Madrid, Espanha.
Dr. Vinicius, agradeço a orientação antecipadamente. -
15 de fevereiro de 2024 às 4:19 pm #10241LudimilaaParticipante::
Boa tarde Vinicius,
Tenho pesquisado bastante, mas só aqui consegui informações claras e precisa acerca do tema. Meu marido está sendo transferido para o México, mas o salário dele será pago nos EUA, que não tem acordo de tributação, temos 2 filhos maiores de idade que ficarão no Brasil, 1 na faculdade, sustentado por nós e outro já trabalhando, mas com alguma ajuda eventual. Vamos deixar 1 imóvel alugado e comprar outro, temos investimento aqui. Somente ele declara IR, já que não tenho fonte de renda. Recebi 1 imóvel de doação que ainda não transferi para o meu nome. Entendi que o encerramento da conta corrente não é uma exigência da RFB, e sim uma recomendação do Banco Central. Tenho algumas dúvidas:
Poderíamos manter nossa conta corrente normalmente recebendo o aluguel e pagando as contas no Brasil fazendo a DSDB(Ele é o titular da conta)?Teria alguma penalidade fiscal?
Fazendo a DSDB temos que declarar apenas os rendimentos do aluguel, os investimentos e os dedutíveis do filho que estuda?
Podemos enviar remessas para nossos filhos normalmente para as contas deles?
Tem alguma diferença em transferir o imóvel doado antes ou depois da saída definitiva?
A gerente do banco não recomenda que façamos a saída definitiva, do ponto de vista “bancário”, ficaríamos irregular na RFB?
Qual o prazo máximo para regularizarmos a saída definitiva, 5 anos? Após isso não podemos regularizar?
Não temos intenção de viver fora do país “para sempre”, mas não temos data para retornar, pensei em esperar uns 2/3 anos mais ou menos para regularizar a situação fiscal, é possível?
Tenho um inventário do meu pai aberto na justiça, sem prazo para finalizar, como ficaria caso eu recebesse algo enquanto estiver vivendo fora?
Obrigada pelo excelente trabalho!!!
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