Aqueles que desejam construir uma nova vida no exterior podem encontrar diversas dificuldades quanto aos procedimentos a serem adotados ao sair do Brasil. A primeira delas é sobre como fazer a declaração de saída definitiva do país (DSDP), para deixar de ser residente fiscal no Brasil. Mas, para aqueles que também querem continuar a investir no Brasil morando no exterior, a segunda preocupação é como manter conta corrente no Brasil após realizar uma saída fiscal.
A “conta CDE”, ou conta de domiciliado no exterior, é o nome atribuído pelo Banco Central para a conta bancária que pode ser aberta para não residentes. Ela vale para estrangeiros e brasileiros, basta não serem residentes no Brasil (ou terem deixado de sê-lo).
Mais fácil dizer do que fazer. Tivemos algumas experiências a esse respeito que me convenceram da importância de expor as dificuldades desse procedimento, não só para os nossos clientes, mas também a todos com a intenção de sair do País para morar no exterior ou de regularizar sua situação fiscal vivendo fora.
Serão mostradas abaixo as dificuldades que o brasileiro não residente tem para continuar mantendo seus recursos financeiros no Brasil e realizar as tarefas triviais de pagar contas e receber rendimentos. Também serão explicados os motivos que levaram a isso e nossa experiência prática com várias instituições financeiras para abertura de contas de não residente. Vale mencionar que, a partir de 2023, as regras da conta CDE tornarão mais simples, para os bancos, a tarefa de abrir essas contas.
O que é uma conta CDE?
A conta CDE, ou conta de domiciliado no exterior, nada mais é que uma conta corrente para não residentes, de modo que aqueles que não possuem residência fiscal no país possam manter depósitos à vista, em reais, junto a uma instituição financeira no Brasil.
Esse não é um requisito da legislação tributária (Receita Federal), e sim da legislação cambial (Banco Central). Até 2022, o Banco Central utiliza o critério de residência fiscal para determinar quem deve ou não abrir conta CDE. Isso deve mudar em 2023, pois a legislação criou conceito próprio de residência cambial no mercado de câmbio, por meio da Nova Lei Cambial, que promete mudanças para a conta de não residente.
Pela nossa experiência, os usos mais frequentes da conta CDE são:
- compra e venda de imóveis no Brasil por não residente, pois o processo de compra pode exigir administrar vários pagamentos em reais (sinal, despesas de cartório, despesas de imobiliária), e fechar um contrato de câmbio para cada pagamento pode ser desnecessariamente complexo;
- resolver problemas de como enviar dinheiro para o exterior, ou para trazer dinheiro para o Brasil, com uma conta que torna mais fácil para esse tipo de movimentação;
- administrar a remessa de doações e heranças para o exterior, quando recebidas no Brasil por não residentes.
Diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente1Atualmente, vide Circular BCB nº 3.691/2013, arts. 168 a 186. A partir de 2023, ainda será publicada a norma, o que comentamos neste texto sobre como fica a conta de não residente., os quais serão resumidos nos tópicos a seguir.
Requisitos e documentos para abertura da conta CDE
Pode-se afirmar que conta corrente para não residentes:
- só pode ser aberta em instituições financeiras no Brasil autorizadas a operar no mercado de câmbio2O Banco Central mantém lista atualizada das instituições habilitadas para operar no mercado de câmbio.;
- deve ser identificada de forma a ser facilmente diferenciada das demais contas de depósito; e
- deve ser cadastrada pelo banco depositário junto ao Sisbacen (sistema do Banco Central) no momento da abertura da conta de não residente, requisito que poderá ser eliminado em 2023, como parte das mudanças da Nova Lei Cambial.
Em termos de documentação para abertura da conta CDE, pela experiência prática que temos com nossos clientes e informes de instituições financeiras, podemos citar os seguintes documentos, que variam de acordo com a instituição em que a conta CDE será aberta:
- Documento de identidade brasileiro oficial com foto (RG, por exemplo), ou, para estrangeiros, passaporte com visto de entrada;
- Visto permanente no exterior, ou documento equivalente;
- CPF em situação regular;
- NIF (número de identificação fiscal, equivalente ao CPF no exterior);
- Certidão de Regularidade Fiscal, para comprovar que não há pendências fiscais com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Comprovante de residência no exterior;
- Comprovante de renda; e
- Cópia da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Atualmente, o banco que tem prestado esse serviço de forma mais facilitada é o Banco Rendimento, e os documentos solicitados por esse banco para abertura de conta CDE são:
Documentos solicitados |
---|
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) |
Comprovante de residência atualizado do país onde a pessoa reside |
Declaração do IR e os 3 últimos holerites, ou outro comprovante de renda |
Cópia da DSDP ou, na sua ausência, da Comunicação de Saída Definitiva Caso o cliente não tenha feito a Declaração ou a Comunicação de Saída, o banco aceita o visto de residência permanente*. |
Documentos solicitados |
---|
Número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou o passaporte do país de residência, ou o número do NIF |
Comprovante de residência atualizado do país onde a pessoa reside |
Declaração do IR e os 3 últimos holerites, ou outro comprovante de renda |
Já vimos clientes, no passado, com dificuldades para abrir a conta CDE tendo entregado somente a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), mas hoje isso tem sido menos comum. A CSD deve ser suficiente para abertura da conta no período entre a data da saída fiscal e a data de entrega da DSDP.
Esperamos que, com a mudança da conta de não residente, em que não mais será exigido cadastro da conta no Sisbacen, o procedimento de abertura da conta CDE se torne bem mais rápido.
Quais bancos abrem conta CDE?
A informação sobre quais bancos aceitam abrir a conta CDE não é normativa, não está facilmente disponível e é passível de negociação com o próprio banco. A abertura de uma conta é um contrato bilateral, por isso o banco pode aceitar abri-la ou não.
Além disso, os bancos podem manter políticas próprias a respeito da abertura dessas contas, que podem mudar a qualquer momento. Por esse motivo, fazemos uma lista em ordem alfabética abaixo com base em nossa experiência recente, que certamente ficará desatualizada rapidamente:
- Banco Bradesco
- Banco do Brasil
- Banco Itaú
- Banco Modal
- Banco Paulista
- Banco Rendimento
- Banco Safra
- Banco Santander
- BTG Pactual
- Caixa Econômica Federal
- C6 Bank
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
O Bradesco oferece a conta CDE para brasileiros com residência permanente no exterior que tenham feito a saída fiscal. | Não há taxa para abertura da conta. | A taxa de manutenção mensal é de R$400,00, e é cobrada taxa adicional de R$500,00 para cada movimentação igual ou superior a R$100.000,00 |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 23.02.2024.
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
O banco não possui conta CDE, mas fornece serviço de depósitos para domiciliados no exterior. | O registro de abertura possui o valor de R$1.500,00. | A taxa de manutenção da conta corrente de depósito de domiciliado no exterior de R$1.500,00 mensais. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
Possui na modalidade Itaú Personnalité. | É cobrada uma taxa inicial de confecção de cadastro para início de relacionamento de R$30,00. | A taxa de manutenção mensal é de R$400,00 e os serviços são de quantidade ilimitada – o Itaú considera como quantidade ilimitada até 40 eventos no mês. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 23.02.2024.
Possui conta CDE? |
---|
O Banco Modal só abre conta para residentes no exterior que possuam CPF, comprovante de residência, conta bancária ativa e número de telefone celular no Brasil e que não tenham comunicado a saída definitiva do país. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Possui conta CDE? |
---|
A informação que nos foi passada ao entrarmos em contato com o Assistente Comercial do Banco Paulista é de que eles não fornecem esse serviço. De forma que, até a última atualização, o Banco Paulista não abre conta de não residente. |
Última atualização em 15.09.2022.
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
Abre a conta CDE de forma 100% digital, sem a necessidade de um representante legal no Brasil. Para abrir a conta basta informar o nome, CPF, e-mail, país de residência e o plano desejado. | O banco possui dois planos, o Basic (com taxa de abertura de conta de R$150,00) e o Premium (sem taxa de abertura). Independente do plano escolhido, a conta é aberta em até 48 horas úteis. | A taxa de manutenção mensal é de R$299,90 no plano premium e de R$29,90 no plano basic. O banco possui uma lista de tarifas adicionais para o plano basic, que são gratuitas no premium. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Possui conta CDE? |
---|
O Banco Safra abria contas de não residente até 2017. Hoje, a informação que nós temos é a de que não aceita mais abrir esse tipo de conta, apesar da dificuldade de obter a informação direto do banco, a tabela de tarifas atualizada não lista o serviço. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
O Banco Santander oferece o serviço de abertura e de manutenção de conta de não residente. | A taxa de abertura da conta é de R$ 1.000,00 (um mil reais). | O banco cobra uma taxa de R$800,00 para cada movimentação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (antigamente era cobrado sobre o valor de R$10.000,00). |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Possui conta CDE? | Taxa para abertura da conta | Taxa de manutenção |
---|---|---|
O banco oferece 2 modalidades de conta para os não residentes: A conta CDE e a conta Investidor 4373. | Pelas informações disponibilizadas pelo BTG, não é cobrada nenhuma taxa de abertura. | A Conta CDE BTG Pactual é isenta da taxa de manutenção desde janeiro de 2024. |
Você pode consultar informações adicionais aqui. Última atualização em 23.02.2024.
Possui conta CDE? |
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A Caixa Econômica Federal não abre conta para não residentes, apesar de o banco não possuir informações precisas de fácil acesso, os atendentes desconhecem a existência desse tipo de conta e ela não está listada na tabela de tarifas do banco. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Possui conta CDE? |
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Não, o C6 Bank não possui conta CDE, o que o banco oferece aos seus clientes é uma conta denominada “conta global” para ser utilizada por residentes fiscais no Brasil. Essa conta permite a disponibilização dos recursos em dólar ou euro para utilização em viagens internacionais. |
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
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É importante enfatizar que o quadro acima não foi fácil de compor. Todas as instituições contatadas foram bastante reticentes a respeito da abertura de contas CDE, e nem todas as pessoas com quem conversamos sabiam do que se tratava.
Tanto para nós como para os clientes, domina a falta de clareza e informações conflitantes dentro da mesma instituição. Os gerentes de agência e demais atendentes dos bancos não estão habituados com o procedimento, e encontram dificuldades mesmo quando desejam atender bem.
Os bancos, de forma geral, só têm aceitado abrir contas CDE para clientes com quem tenham especial relacionamento ou que mantenham depositados no Brasil um volume de investimentos significativo.
Por que tanta dificuldade para abrir uma conta CDE?
O motivo para o comportamento reticente dos bancos está no nível de rigor da regulamentação do Banco Central. Na regulamentação atual3Vide Circular BCB nº 3.691/2013., o Banco Central impõe um custo desproporcional para os bancos, de forma que estes preferem não abrir contas CDE, ou repassar os custos de conformidade para os clientes.
Mais recentemente, o Banco Central tem buscado facilitar a abertura da conta CDE, o que pode ser percebido por diversas alterações4A mais recente foi feita pela Resolução BCB nº 137/2021.. Hoje é possível, por exemplo, a abrir conta CDE não apenas como contas de depósito, mas também como contas de cartão pré-pago, o que permitiu que outras instituições além dos bancos abram contas CDE.
Com as novas alterações, o controle rigoroso e desproporcional que os bancos eram obrigados a manter foi flexibilizado. Por exemplo, antes, todas as movimentações bancárias de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) precisavam ser documentadas. Atualmente o valor foi majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), e em 2023 deve ser novamente aumentado para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Quando se exige documentação da origem da movimentação bancária, o cliente precisa comprovar: (i). proveniência e destinação dos recursos; (ii). natureza dos pagamentos; (iii). identidade dos depositantes de valores na conta, se for um crédito; e (iv). identidade dos beneficiários das transferências efetuadas, se for um débito. Mesmo pagamentos em cheque precisam identificar no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência.
De uma maneira geral, pode-se dizer que o Banco Central tem buscado a flexibilização do rigor documental da conta CDE. É objetivo expresso aumentar a competição entre os bancos e baixas custos para os correntistas. Por outro lado, por serem alterações recentes, as mudanças ainda são desconhecidas por muitos bancos, que consequentemente deixam de explorar a possibilidade de oferecer aos clientes o serviço de abertura de conta CDE.
Restrições para movimentação de recursos na conta CDE
De fato, a regulamentação atual do Banco Central trata todos os débitos de contas CDE para contas bancárias típicas como ingressos de recursos no País, e todos os créditos em contas de não residente a partir de uma conta bancária típica como saídas de recursos do País.
Por esse motivo, a regulamentação atual traz ainda restrições sobre como os recursos podem ser movimentados pela conta de não residente. Poucas pessoas estão acostumadas a identificar a cada transação que fazem o motivo por que estão fazendo a transferência (por exemplo, “pagar conta de luz”, “receber aluguel de imóvel” etc.).
Exigir que o banco fiscalize a causa de toda a qualquer transferência bancária realmente está além do razoável para movimentações cotidianas.
Além disso, diferentemente de uma conta bancária “normal”, a conta CDE não pode ser usada no interesse de terceiros, e por isso os bancos não permitem que a conta CDE seja uma conta conjunta. Esse requisito não deve mudar com a Nova Lei Cambial.
De qualquer forma, espera-se que a partir de 2023 as restrições sejam menores, e mais bancos ofereçam as contas CDE.
Qual a causa de tamanho rigor do Banco Central?
A legislação cambial brasileira tem uma tradição de controles cambiais. Apesar de menos pronunciados hoje, ainda há importantes vedações a operações realizadas sem a intermediação de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. As restrições à abertura de conta bancária de não residente são exemplo disso.
Nesse ponto, nossa legislação já foi mais livre que hoje. A conta bancária de não residente tem sua origem na antiga Carta Circular no. 05/1969, de onde vem a famosa expressão “conta CC5”.
A função da conta CC5 era permitir que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior mantivessem seus recursos em moeda nacional depositados junto a instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Os valores depositados nessas contas podiam ser utilizados para livre movimentação no País ou para retornarem ao exterior, caso em que os valores eram convertidos em moeda estrangeira sem necessidade de autorização do Banco Central.
A fragilidade da conta CC5 estava na facilidade de permitir a conversão de valores de moeda nacional para moeda estrangeira, e vice-versa. Nesse sentido, a legislação da época já vedava o uso da conta CC5 para realizar pagamentos por conta de terceiros sem autorização expressa do Banco Central, e também outras atividades vedadas pela legislação cambial (compensações privadas de crédito, por exemplo).
Apesar das restrições, houve abuso das contas CC5 para a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, expostas no escândalo do Banestado, que levou à implantação de uma CPI, encerrada em 2004 sem votação do relatório final. A regulamentação atual reflete o esforço de evitar que práticas semelhantes continuem a ser realizadas.
A mudança feita pela Nova Lei Cambial, nesse contexto, inaugura uma nova fase, em que se espera menos controle cambial e apenas informações para uso estatístico e para orientar a política monetária do Banco Central (por exemplo, decidir intervir no mercado de câmbio, subir a Taxa SELIC etc.).
Conclusão
É respeitável o esforço do Banco Central em coibir a prática de operações ilícitas envolvendo o uso de contas bancárias de não residente. Há que se observar, porém, que a regulamentação não pode ter o efeito adverso de inibir a realização daquilo que seja lícito.
Decorridos mais de 20 anos desde os fatos analisados pela CPI do Banestado, estamos num contexto regulatório bastante diferente, de maior troca de informações entre autoridades fiscais de países diferentes e entre autoridades governamentais para a apuração de ilícitos (Receita Federal, Ministério Público e demais entidades). É momento de rever se a efetividade da regulamentação do Banco Central surtiu efeitos e que medidas poderiam ser realizadas para facilitar o uso positivo das contas CDE.
Pela nossa experiência, a regulamentação da conta CDE ainda dificulta que brasileiros vivendo no exterior mantenham-se regulares do ponto de vista cambial e tributário, o que é um contrassenso. A Nova Lei Cambial é bastante positiva, mas ainda há dificuldades a serem vencidas, e nem todas entrarão em vigor em 2023. Ainda será necessário facilitar a abertura e movimentação da conta de não residente antes de esperar a adesão da grande maioria das instituições financeiras.
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Referências:
- 1Atualmente, vide Circular BCB nº 3.691/2013, arts. 168 a 186. A partir de 2023, ainda será publicada a norma, o que comentamos neste texto sobre como fica a conta de não residente.
- 2O Banco Central mantém lista atualizada das instituições habilitadas para operar no mercado de câmbio.
- 3
- 4A mais recente foi feita pela Resolução BCB nº 137/2021.
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