É melhor declarar imposto de renda no Brasil ou no exterior? Cada país que tributa a renda tem suas próprias regras sobre como apresentar a declaração. Na maior parte dos países, costuma-se pedir informações somente sobre a renda. A declaração brasileira é, por sua vez, muito mais completa em termos do que se reporta dentro dela, pois também compara a evolução do patrimônio do contribuinte durante o período-base da declaração.
A Receita Federal quer analisar não somente a renda, mas também se o rendimento que a pessoa teve é compatível com o aumento ou perda de patrimônio que está sendo reportado. Se for incompatível, a pessoa pode ser chamada a explicar a diferença em fiscalização de “malha fina”.
É mais caro declarar imposto de renda no Brasil ou no exterior?
Com relação à carga tributária em si, a alíquota máxima do imposto de renda pessoa física é, no Brasil, de 27,5% do rendimento, enquanto outros países admitem alíquotas máximas de 40% a 60%. Quanto maior for a alíquota do imposto de renda do país estrangeiro, menor a chance de que a pessoa que tenha dupla residência fiscal tenha de pagar imposto de renda no Brasil sobre o mesmo rendimento de fonte estrangeira.
Vale dizer que o contrário também pode ocorrer. Há países em que a tributação da renda é menor ou inexistente (por exemplo, Emirados Árabes Unidos). Nesse caso, manter dupla residência fiscal significar submeter os rendimentos mantidos no exterior à tributação brasileira, e pagar imposto de renda no Brasil por referidos rendimentos.
Para mais informações sobre esse assunto, sugiro a leitura do texto “Vivendo no Brasil e em outro País: Dupla Residência Fiscal, Acordos Brasileiros e Reciprocidade”, “Declaração de Saída Definitiva do País em 2020: o que se deve saber”e o conteúdo sobre “Tributação de ganhos e rendimentos do exterior”.
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Confira mais posts sobre tributação e planejamento de patrimônio em informações para residentes no exterior.
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Um forte abraço,
Vinícius Tersi.
Esse texto sobre Declarar imposto de renda no Brasil ou no exterior foi elaborado por Vinícius Tersi Advocacia, escritório especializado em Consultoria Tributária Internacional.
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