A Receita Federal recebe informações de fontes pagadoras brasileiras (bancos, corretoras, imobiliárias) a respeito dos rendimentos de cada contribuinte. Se a fonte pagadora não foi comunicada da saída fiscal do contribuinte, ela continuará reportando rendimentos como se o contribuinte residente fosse. Isso conflita com a informação dada pelos residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo no Brasil.
Problemas aparecem para não residentes que recebem rendimentos acima de determinados valores (por exemplo, R$ 40 mil/ano para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte). Superado o limite, a entrega da declaração anual de ajuste é obrigatória para quem foi reportado como residente pela fonte pagadora. Se a declaração não é entregue, o CPF do contribuinte passa à situação de “pendente de regularização” até que o problema seja resolvido, e passa a ter restrições para efetuar operações financeiras.
O que fazer depende da situação específica de cada contribuinte. Seguem abaixo os casos mais vistos na prática:
Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo sem ter formalizado a saída fiscal
Neste caso, é necessário saber se a pessoa realmente cumpriu os requisitos para deixar de ser residente fiscal no Brasil, ainda que não tenha formalizado a saída fiscal. Esse é o caso da “saída temporária”, em que o contribuinte deixou o Brasil e nunca mais apresentou declaração de imposto de renda. Pela legislação brasileira, a pessoa passa à condição de não residente quando completa 12 meses de ausência do território brasileiro.
Para esse caso, o recomendável é apresentar a Declaração de Saída Definitiva (DSD) do ano-calendário relativo à data da “saída temporária”. Após isso, são elaboradas as cartas de comunicação às fontes pagadoras.
Em casos em que o ano-calendário da saída já foi atingido pela decadência (mais de cinco anos), não é mais possível transmitir a DSD. Nesse caso, é necessário realizar uma diligência perante a unidade da Receita Federal responsável pelo CPF e apresentar documentação que comprove a residência fiscal no exterior e a comunicação das fontes pagadoras.
Residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo que formalizaram a saída fiscal sem comunicar as fontes pagadoras
Este é o caso mais comum, pela nossa experiência. Para quem mantém contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil, comunicar a fonte pagadora em geral significa encerrar o relacionamento atual e abrir uma conta de não residente ou de domiciliado no exterior (CDE). Por isso, os próprios bancos por vezes desestimulam o contribuinte a comunicá-los da saída fiscal.
Para esse caso, baixar as pendências fiscais significa comunicar as fontes pagadoras primeiro, e depois realizar uma diligência perante a unidade da Receita Federal responsável pelo CPF e apresentar documentação que comprove a residência fiscal no exterior e a comunicação das fontes pagadoras. Por esse motivo, deve ser analisado se há o interesse em manter os recursos financeiros em uma CDE ou não.
Para quem pretende manter dupla residência fiscal
Para quem vive no exterior e prefere manter-se residente fiscal no Brasil (por exemplo, porque tem intenção de retornar no futuro, e prefere manter os investimentos financeiros como estão), é necessário apresentar a declaração brasileira, informando os rendimentos e o patrimônio de fonte estrangeira.
Para aqueles países que mantêm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, é possível utilizar os benefícios do acordo para compensar o imposto devido no exterior contra o imposto brasileiro, ou deixar de tributar no Brasil o rendimento de fonte estrangeira. Para os demais, vale saber se há tratamento de reciprocidade com o Brasil para permitir ao menos a compensação do imposto devido no exterior.
Para quem está em dúvida entre a saída fiscal e a dupla residência fiscal
Em situações de dúvida, convido a ler este texto, que trata dos vetores para tomar uma decisão bem informada sobre esse ponto.
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Confira mais posts sobre tributação e planejamento de patrimônio em informações para residentes no exterior.
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Um forte abraço,
Vinicius Tersi
Esse texto sobre residentes no exterior com rendimentos acima do mínimo foi elaborado por Vinícius Tersi Advocacia, escritório especializado em Consultoria Tributária Internacional.
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