quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Yumi Nishimura

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      c1e7cdfd8976b903e2db03ea34047fee?s=80&r=g&d=mmYumi Nishimura
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      ::

      Oi Doutor, tudo bem?

      Primeiro de tudo, obrigada pelo conteúdo de excelentíssima qualidade.

      Gostaria de tirar uma dúvida com o senhor para saber se meu caso é passível de recurso/processo ou não.

      Eu moro no Japão faz tempo, mando dinheiro para o Brasil as vezes, nao declarei saída definitiva pois ainda movimento e tenho aplicações financeiras no Brasil.

      Esse ano será meu primeiro ano na vida declarando o IRPF.

      Gostaria de saber se é obrigatório declarar essas remessas que mando para mim mesma, no imposto de renda.

      Se sim, seria na aba “recebidos de pessoa física/exterior pelo titular”?

      Estou confusa pois se for desta forma, ao simular a declaração de imposto de renda, tenho imposto a pagar no valor de 44 mil reais referente as remessas que eu fiz.
      Estou confusa pois cada um fala uma coisa diferente e como o montante a pagar é alto, gostaria de ter certeza do que estou fazendo.

      Existe algum acordo bilateral entre Brasil e Japão?

      Poderia me ajudar?

      Agradeço desde já.

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