terça-feira, 29 de setembro de 2026

Vitor

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      35857b7399aeddbd0ef0ea65d2f08d0f?s=80&r=g&d=mmVitor
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      0
      ::

      Olá Vinicius e Victor. Obrigado por levantarem um tópico tão polêmico.
      Confesso ter ficado confuso!

      No caso de o valor obrigar a entrega da DIRF, como fica a situação do não-residente que paga seus próprios DARFs?
      Nesse caso, não existe um representante fiscal. O não-residente, nesse caso, deve ou pode entregar a própria DIRF?

      Obrigado pelo ótimo artigo.
      Abraço.

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