terça-feira, 15 de setembro de 2026

Vinicio Cesar

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      fb663bf63518c76e6acded41afd8512e?s=80&r=g&d=mmVinicio Cesar
      Participante
      0
      ::

      Ola, Dr. Vinicius

      Em Out/21 comecei a trabalhar pra uma empresa no exterior que paga meu salário diretamente no Brasil, mas sou tributado de acordo legistalação tributária de tal país.

      Para complementar, em Abril/22 me mudei fisicamente ao exterior (ainda não sei se ficarei de forma definitiva), mas continuo recebendo salário no Brasil.

      1) Precisaria declarar a saída definitiva/temporária até quando?
      2) Caso não tenha efetuado a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País no prazo, teria que pagar uma multa, mas aonde conseguiria efetuar essa entrega em atraso? Pergunto, pois não encontrei opção para efetuar essa entrega no site da Receita.

      Um abc,

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