terça-feira, 29 de setembro de 2026

Victor

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    • #7686
      0e58f3d8ef2fb9c226b2d7ce9841f8dd?s=80&r=g&d=mmVictor
      Participante
      -1
      ::

      Boa tarde,

      Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil, porém eu mesmo emito e pago a DARF no dia do recebimento, em meu CPF. Há algum problema em relação a isso? É necessário realmente que um procurador no Brasil faça os pagamentos? Consultei no site da Receita Federal, e lá constam todos os pagamentos dessas DARFs, e nenhuma pendência.

      Obrigado pelo ótimo artigo.

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