terça-feira, 29 de setembro de 2026

Vania

Respostas no Fórum

Visualizando 0 resposta da discussão
  • Autor
    Posts
    • #7808
      e0969e46b7652fdd88a5e09eefb2122c?s=80&r=g&d=mmVania
      Participante
      0
      ::

      Ola Vinicius!
      Meu marido fez a saída do BR em 2017. Ele tem um imóvel alugado no BR através de imobiliária que recolhe os 15% com o código 9478. Nunca soubemos que tinha que ser feita DIRF anual. Consultando no site da Receita não aparece pendencia, aparece apenas como “Não Entregue”.
      Tem que ser feita essa DIRF dos 5 últimos anos? Ele não tem procurador designado. O valor total bruto recebido no ano passado (2021) foi R$ 36.400,00.
      Eu (esposa) tenho residencia no Brasil, compramos um terreno no ano retrasado e declarei somente minha parte, ou seja 50% do valor total, na minha declaração, informando que a outra metade pertence ao meu marido. Fiz correto, ou era pra ter declarado 100%?
      Muito obrigada pela sua ajuda, muito esclarecedor e útil o seu site!

      Vania

Visualizando 0 resposta da discussão

Bem-vindo(a)

Acesse sua conta abaixo

Crie sua conta

Cadastre-se gratuitamente

Recuperar senha

Insira seu nome de usuário ou e-mail para recuperar sua senha.