Ola Vinicius,
Desde a minha saida definitiva do Brasil em 2016 eu recolho o imposto de aluguel de 15% pelo codigo 9478 em meu CPF. Eu utilizo o sistema do SICALC normalmente e com geracao do codigo de barras. Eu fiquei supreso ao saber que o recolhimento deveria ser feito por um procurador e que isso exigiria tambem a geracao de uma DIRF. Nesse caso, vc teria alguma sugestao em como proceder para regularizacao? Obrigado.