terça-feira, 15 de setembro de 2026

Thiago Andrada

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    • #6857
      747566306a468916a3730e8d1d2c3071?s=80&r=g&d=mmThiago Andrada
      Participante
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      ::

      Vinicius,

      Uma ajuda por gentileza. Sei que Brasil e Inglaterra assinaram acordo para evitar a bi-tributação recentemente.

      Seguindo a lógica do seu post, a partir deste acordo, eu poderia tratar os rendimentos provenientes do salário que recebo na Inglaterra como “rendimentos isentos” ao invés de utilizar a lógica do Carne-Leão.

      Porém, no programa da Receita, dentro de “rendimentos isentos e não tributáveis”, não há uma opção que atenda a esta situação. Poderia utilizar-se o campo “99 – Outros” ?

      Desde já, agradeço a atenção!

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