terça-feira, 29 de setembro de 2026

Silvia Pinto Costa

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      062292ab1b06cf2464365c0280517287?s=80&r=g&d=mmSilvia Pinto Costa
      Participante
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      ::

      Excelente resposta Vinícius, bastante esclarecedora, pois estou numa situação similar. Sou procuradora do meu irmão que se mudou para Portugal (temos dupla cidadania) e foram quase 3 anos para convencer um dos nossos inquilinos (PJ) a assinar o Comunicado ( ” e eu sei se ele tá mesmo morando lá?” foi uma das respostas que escutamos) e ainda temos outro que ainda não assinou o Comunicado (o inquilino é o Banco Santander – acreditem se quiserem…) porque “bastaria” o Aditivo do Contrato de Locação onde consta que meu irmão está morando fora. Em ambos os casos, os inquilinos já estão recolhendo o IR pela alíquota linear de 15% (menos mal), mas 1 deles manteve o código de tributação anterior e nos enviou como Comprovante IRRF. Vou fazer como você orientou. Se a Receita intimar, levo toda a documentação;
      Outra dúvida, como meu irmão ainda tem conta corrente no Brasil, é possível ele receber o aluguel bruto na conta dele e ele mesmo proceder ao pagamento dos 15%? E no caso de aluguéis que são pagos por transferência bancária e, quando caem na conta, já não há tempo hábil de realizar a emissão e pagamento do DARF, principalmente devido ao fuso horário…?

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